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01 Manual Licenciamento

Objetivos

Avaliar as alterações ao procedimento implementadas na época anterior.

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Conclusões

O GT reviu as alterações que elaborou na época desportiva passada, revendo um procedimento de licenciamento pensado de raiz e uno, e analisou as implicações práticas da respetiva aplicação. Concluiu que o novo procedimento, estreado no licenciamento para a época em curso contribuiu para que o procedimento de licenciamento se tornasse mais claro e dinâmico. Adicionalmente, constatou que as novas regras introduziram robustez ao procedimento que se torna menos propenso a impugnações com possibilidade de sucesso.

Regime Jur Dico Das Sociedades Desportivas

Objetivos

Analisar Proposta e elaborar contributos para a alteração do RJSD.

CONCLUSÕES:

Com a mudança de legislatura e a alteração da titularidade da pasta do desporto, a revisão deste diploma ainda está em curso.

O GT reiterou e afinou as propostas que já tinha remetido ao Governo anterior, adaptando-as às novas consultas promovidas pelo Executivo e irá continuar a acompanhar o processo legislativo.

Revis O Global Dos Regulamentos

Objetivos

Elaborar proposta de revisão dos Estatutos;

Elaborar proposta de revisão do Regulamento Geral;

Elaborar proposta de revisão do Regulamento das Competições;

Elaborar proposta de revisão do Regulamento Disciplinar;

Elaborar proposta de revisão do Regulamento de Arbitragem;

Elaborar proposta do Regulamento Audiovisuais.

CONCLUSÕES:

O projeto, em execução, da Direção Executiva para a revisão global dos regulamentos da Liga Portugal e a criação de novos diplomas regulamentares levou a que o GT dedicasse parte do seu tempo ao acompanhamento das linhas gerais dessa revisão, tendo também sido consultado e oferecido a sua posição quanto a questões pontuais.

Objetivos

Continuar o trabalho de revisão dos CCT;

Elaborar proposta de extinção da Comissão Arbitral Paritária nos termos das conclusões da época anterior.

Conclus Es

A recomendação do Grupo de Trabalho Jurídico é de que a Liga Portugal encete negociações com o SJPF no sentido de, conjuntamente, se determinar a extinção da Comissão Arbitral Paritária (vd. inf.) e estabelecer as bases de uma negociação mais alargada, com base nas recomendações do GT relativamente à modalidade contratual intermédia, direitos de imagem, compensação por formação, retribuição mínima mensal garantida; e que inicie conversações com a ANTF no sentido de uma revisão global da correspondente convenção coletiva, inalterada há mais de uma década, norteada pelas seguintes preocupações: de atualização e adaptação do texto contratual à nova realidade jurídica e à profissão, reflexão sobre as novas formas de trabalho das equipas técnicas, tendo em conta a capacitação e a verificação das habilitações; e a utilidade da reafirmação da aplicabilidade, por portaria de extensão, do CCT a todos os treinadores outorgantes de um contrato individual de trabalho.

Relativamente à extinção da CAP, o GT elaborou uma proposta de alteração do texto contratual global com o propósito de redefinir os pressupostos de desvinculação desportiva do jogador no caso de rescisão unilateral por sua iniciativa e de reformular a composição e competências da CAP, que regressa a uma configuração permanentemente paritária, passando a ser exclusivamente competente para interpretação e integração das cláusulas contratuais coletivas, conforme imposição legal, mediante pedido das partes outorgantes.

05 áudios var objetivos

Elaborar proposta de alteração ao RA para acesso aos áudios e articulação com a FPF.

Conclus Es

Durante os trabalhos do GT, a Direção Executiva solicitou-lhe uma posição sobre a questão suscitada na Assembleia Geral de alterações regulamentares da época passada, relativa à disponibilização, em certas e circunscritas situações, dos áudios da vídeo-arbitragem.

O GT elaborou uma proposta de alteração aos Regulamentos de Arbitragem e Disciplinar da Liga Portugal, propondo à DE que fossem atempadamente apresentados ao Conselho de Arbitragem da FPF, por forma a antecipar alguma objeção ou sugestão deste órgão.

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