Legislação Ambiental de Santa Catarina LEI Nº 16.949, DE 21 DE JUNHO DE 2016. Institui o Dia Estadual do Propagandista, Propagandista Vendedor e Vendedor de Produtos Farmacêuticos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Propagandista, Propagandista Vendedor e Vendedor de Produtos Farmacêuticos, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de julho, no Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. O Dia Estadual que trata o caput deste artigo, tem como objetivo homenagear todos os Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Estado de Santa Catarina. Art. 2º O Dia Estadual de que trata esta Lei, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de junho de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado
Bernadete Ferreira Farias Anexo dos Anexos I e II dos volumes zero e 1, na robusta Coleção Pão do Espírito