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SOFREU ACIDENTE DE TRANSITO? CONHEÇA SEUS DIREITOS! SEGURO DE VIDA Acidente Domestico Acidente Trabalho www.centraldesegurosdpvat.com.br

Especialista em indenizações, responde as dúvidas mais frequentes sobre o seguro DPVAT Conheça seus Direitos

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A Realidade da Educação pública no Paraná Imagem G1.com

Drº André

Quais as coberturas do seguro DPVAT? R: Morte: Esta indenização é pago aos beneficiários da pessoa que vier a obtido em decorrência de acidente de transito, e tem valor de R$ 13.500,00. IInvalidez: Esta indenização é paga a própria vítima do acidente que tiver alguns tipos de fratura ou perda de órgãos, e tem o valor de R$ 13.500,00. Despesas Médicas: Trata-se de reembolso de despesas que o acidentado tenha com remédios, muletas, cadeira de rodas, fisioterapia, exames e consultas médicas. 1) Quanto tempo tenho para dar entrada no Seguro DPVAT? R: os beneficiários caso de morte, e os acidentados – caso invalidez e despesas médicas, tem o prazo de 3 anos da data do acidente para dar entrada no pedido de indenização do seguro DPVAT. 2) Todos os envolvidos em acidente de transito podem usar o DPVAT? R: Sim, estão cobertos pelo seguro: os motoristas, passageiros, e pedestres. 3) Se o motorista for menor de idade, ele pode usar o seguro DPVAT? R: Página: em 5 Sim, o motorista ou piloto menor de idade envolvido acidente de transito recebe normalmente a indenização do seguro DPVAT? 4) Se o motorista acidentado não tiver carteira de motorista, ele pode usar o seguro? R: Sim, a falta de habilitação de motorista do veículo ou do piloto da motocicleta Não impede de receber a indenização do Seguro. 5) A culpa no acidente, é fator que interfere no direito ao seguro? R: Não interfere. A culpa pelo acidente de trânsito não é levada em consideração para o acidentado pode receber seus direitos DPVAT. 6) O pedestre atropelado por veículo que fugiu do local, pode receber o seguro? R: O pedestre que foi atropelado por veículo ou moto que fugiu do local não é prejudicado. Vai receber normalmente sua indenização do Seguro DPVAT. 7) No caso de ônibus, quem pode usar o seguro? R: Em acidentes de transito envolvendo ônibus todos os passageiros estão cobertos. Se houver uma queda de passageiro dentro do ônibus ou no desembarque, poderá esta pessoa receber sua indenização. 8) O local do acidente de trânsito interfere na cobertura do seguro? R: Não interfere. Pessoas envolvidas em acidente com veículos nas ruas, estradas, garagens, pátios e estacionamentos estarão sempre cobertas pelo seguro DPVAT.

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Homenagem

Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já tem a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É o tempo da travessia: e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos. Boa sorte à essa família, Cristiane, Aline e Ivan Andrade nessa nova caminhada e que Deus sempre os abençoe.

Em frente ao Hospital São José Rua: Alcídio Viana, 1021- Centro São José dos Pinhais - Paraná


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