6 GERAIS
TERçA-FEIRA, 17 de maio de 2022
Segurança
municado a venda do seu veículo e o comprador não ter efetuado a transferência. São multas diversas no nome do antigo proprietário, que nem sabe mais onde se encontra o veículo. Agora isso vai acabar, e toda venda de veículo no Rio Grande do Norte vai garantir o direito de segurança do vendedor e a responsabilidade do comprador do
veículo”, explicou o chefe de Gabinete do Detran, Osmar Paiva Filho. Comunicado de Venda Um ponto importante implantado pelo Detran para facilitar a comunicação de venda do veículo foi a abertura para que o cidadão possa realizar todo o procedimento de maneira online,
sem precisar sair de casa. No caso, no Portal de Serviços do Detran (portal.detran.rn.gov.br) o usuário seleciona a opção “Veículo”, em seguida clica na opção “Comunicado de Venda”, preenche o formulário, anexa à documentação exigida e envia para que o Detran conclua o procedimento, sendo em seguida efetuado o pagamento da taxa de R$ 14,00. Quem possui o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), ao iniciar a venda digital do veículo, o comunicado de venda já se faz obrigatório para concretizar a transação, sendo essa uma alternativa para efetivar o comunicado. Outra opção é fazer o comunicado no próprio cartório onde vai realizar o reconhecimento das firmas do vendedor e comprador. Nessa ocasião, o cartório informa diretamente ao Detran sobre a transação e fornece uma certidão ao vendedor. A comprovação também fica disponível por meio eletrônico e caso o vendedor precise de uma 2ª via ou queira confirmar a comunicação, basta entrar no site https://www.central.anoregrn.org.br/detran, clicar no botão “Consultar agora” e informar os dados solicitados. Serão apresentadas as informações da comunicação e uma cópia da Certidão de Comunicação expedida pelo cartório. Ainda há a alternativa de o comunicado ser feito de maneira presencial no Detran, para isso é preciso agendar o serviço no site (www.detran.rn.gov.br) e comparecer no setor de protocolo com toda a documentação necessária para prosseguir com o processo de comunicação de venda.
os serviços serão oferecidos na sede da Secretaria de Agricultura de Caraúbas. Na sexta-feira (20), o cadastramento será realizado na Comunidade Marrecas, também em Caraúbas. O horário de atendimento será das 8h às 16h. No ato do cadastramen-
to é necessário ter em mãos cópias dos seus documentos pessoais (RG e CPF), conta de luz, Cadastro Ambiental Rural (se tiver), documentos da terra (escritura, cadastro no Incra, ITR) e documentação do poço, caso exista. O Igarn tem na regulari-
zação dos usuários a principal forma de garantir a oferta de água em qualidade e quantidade adequadas ao uso para as populações das cidades do Estado. O Igarn Itinerante propicia a regularização, sem que o cidadão precise se deslocar até a sede do Instituto na capital.
Comunicação obrigatória torna transferência de veículo mais segura no RN >> A medida é de extrema importância para quem vende um carro ou motocicleta, pois o comunicado isenta o vendedor de qualquer multa ou pontuação na CNH
O
Comunicado de Venda de Veículo passa a ser obrigatório no Rio Grande do Norte a partir de 1º de julho deste ano. O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) segue o que determina o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tem o objetivo de dar segurança ao processo e preservar o vendedor do veículo de qualquer punição civil, administrativa e criminal no caso do automóvel não ser transferido para o nome do comprador. A comunicação de venda do veículo já é obrigatória para quem faz o processo de transferência veicular utilizando o aplicativo do Governo Federal, Carteira Digital de Trânsito (CDT). A medida é de extrema importância para quem vende um carro ou motocicleta, pois o comunicado isenta o vendedor de qualquer multa ou pontuação na CNH por infrações cometidas após a comunicação, como também, este não é mais responsabilizado por acidentes envolvendo o veículo, e isenta o vendedor das res-
Assessoria/Detran.RN
A comunicação de venda pode ser feita por meio do site do Detran
ponsabilidades e danos cometidos pela outra parte. A não observância dessa norma deixa o vendedor sob pena de ter que arcar com as penalidades impostas na condução do veículo, que em tese, não é mais dele. A ausência de comunicação da venda de veículo é motivo de diversos problemas que, muitas vezes, só são resolvidos por via
judicial, já que, após a venda do automóvel e a não observância da documentação exigida para efetivar a comunicação, o cidadão vendedor somente poderá alterar a propriedade do veículo no Detran possuindo uma decisão judicial amparando legalmente à mudança. “É comum cidadãos terem problemas sérios simplesmente por não ter co-
Igarn Itinerante estará em Umarizal e Caraúbas O Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (Igarn) estará nos dias 18, 19 e 20 de maio nos municípios de
Umarizal e Caraúbas realizando o cadastramento de usuários de água do açude Rodeador, em mais uma edição do Igarn Itinerante.
Na quarta-feira (18), a equipe do Igarn estará na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Umarizal. Já na quinta-feira (19),