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O prefeito Renato Süss, acompanhado de alguns assessores, esteve em São Paulo, nesta semana, a procura de solução para a problemática do lixo em Carazinho.
ANOS
CIRCULA EM NÃO-ME-TOQUE, CARAZINHO, VICTOR GRAEFF, ERNESTINA, TIO HUGO, COLORADO, LAGOA DOS TRÊS CANTOS E TAPERA - ANO XXXVII - Nº 1848 - 13 DE SETEMBRO DE 2014 - VENDA AVULSA: R$ 3,00
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Carazinho - No calçadão
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A quimioterapia vai ao cemitério? A auditora médica Lucia Bidel Schwambach encaminhou, dia 30 de julho/2014, à presidente da Central do Sistema de Controle Interno da Prefeitura de Carazinho, um relatório que deve provocar um choque na sociedade regional. Cópias desse relatório foram encaminhadas também para Maria Juçara Poletto dos Santos (secretária da saúde) e Fernandes Vedana (auditor fiscal da prefeitura). Veja, a seguir, o que está escrito... “Venho, através deste, informar novos casos de cobrança de procedimentos ambulatoriais SUS de quimioterapia alto-custo, de pacientes que foram a óbito, por parte do Hospital de Caridade de Carazinho. O referido hospital já sofreu auditoria do Tribunal de Contas da União, no ano de 2010, a qual gerou relatório e auditoria por parte desta secretaria onde ficou provada a cobrança de procedimentos de pacientes falecidos. Houve a devolução de valores, mas sem a responsabilização e sanções administrativas e outras que se fizessem necessárias já que a cobrança de quimioterapia para paciente falecido encontra tipificação, no artigo 172 do Código Penal, de acordo com o Manual do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS. A cobrança de valores do SUS, por parte dos prestadores, deve ser comprovada com a prescrição do médico assistente conferida pela enfermagem e com comprovante de dispensação da medicação pelo farmacêutico, além de Boletim de Atendimento Ambulatorial (BAA) assinado pelo paciente ou responsável o que não pode ter ocorrido com paciente falecido. Apesar de todo o esforço em conscientizar o referido hospital, da necessidade do máximo controle na solicitação de novas APAC’s (Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade) e na cobrança de procedimentos efetivamente realizados, continuamos a ter
cobranças em nome de pacientes falecidos. Assim, venho informar as seguintes ocorrências: - Procedimento cobrado: 03.04.02.021-4 - QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA PULMONAR DE CÉLULAS NÃO PEQUENAS referente à competência dezembro de 2013, através da APAC n° 431320873889-4, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), emitida em nome do paciente ARI DA SILVA, CNS n° 898 001 930 734 192. Conforme declaração de óbito, anexa, o paciente faleceu no dia 23 de novembro de 2013 nas dependências do referido hospital. O referido valor foi glosado integralmente; - Procedimento cobrado 03.04.02.017-6 - QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA EPIDERMOIDE/ADENOCARCINOMA DE ESÔFAGO AVANÇADO referente às competências de ABRIL e MAIO de 2014, através da APAC n° 431420010547-9, no valor de R$ 571,50 (quinhentos e setenta e um reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 1.143,00 (um mil e cento e quarenta e três reais), emitidas em nome do paciente ALVARINO LOPES DE OLIVEIRA, CNS n° 201 193 447 390 018. O atestado de óbito anexo informa que o óbito ocorreu no dia 27 de março de 2014 nas dependências do HCC, sendo assinado pelo médico oncologista. Para agravar ainda mais o caso, neste mês de julho, recebemos nova solicitação de autorização para quimioterapia para este mesmo paciente, falecido há três meses atrás, conforme documento anexo. Haverá glosa integral deste valor no pagamento da fatura da competência julho/2014. As APAC’s são autorizadas por período de três meses e há controle mensal das cobranças. Todavia não há como identificar pacientes que faleceram, principalmente moradores de outros municípios, que têm seu óbito registrado no município de procedência. Não há nenhum sistema a ser consultado. Não é possível afirmar que
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não estejam sendo cobradas quimioterapias de outros pacientes falecidos que não foram identificados. O controle tem de ser realizado pelo HCC na emissão da APAC e na fatura dos procedimentos realmente realizados. Fazemos busca ativa por amostragem via contato telefônico com pacientes, mas não é factível telefonar para cerca de 300 pacientes que fazem quimioterapia mensalmente. Considerando que não há má-fé e sim desorganização, foram incontáveis vezes em que solicitamos ao HCC, na pessoa de seu administrador, que corrija os processos administrativos que estão gerando este problema. Há cerca de um mês, encaminhamos ao SR. Hélio Lutz solicitação de APAC e atestado de óbito da paciente JURACI ABREU HUBERT para comprovar a ocorrência da falta de controle. Encaminhamos estes fatos a vosso conhecimento pela gravidade dos mesmos, principalmente pela reincidência do HCC em sua prática, configurando fraude na cobrança de procedimentos à União, já que se trata de recursos federais, e no cumprimento de minhas funções como médica auditora do Município de Carazinho que encontra-se em gestão plena do SUS e mantém contrato de prestação de serviços com o referido hospital e deve fiscalizá-lo. Atenciosamente - Lucia Bidel Schwambach (Auditora Médica).” MÉDICOS Ainda conforme o relatório de Lucia Bidel Schwambach: foi apurado, através de documentos, que o médico Luciano Luiz Alt é quem assinou o atestado de óbito de Alvarino Lopes de Oliveira (a 27/3/2014). Mesmo assim, meses depois (a 2/7/2014), formalizou requisição de “QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA EPIDERMÓIDE/ADENOCARCINO” para essa pessoa (falecida portanto).