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MERCADO
Dezembro 2017
Regularização fiscal desafia usinas de cana Unidades ganharam mais tempo para apresentar as certidões negativas, mas prazo vence em agosto de 2020. O alerta para as empresas é da ANP DELCY MAC CRUZ, DE SÃO PAULO
O Brasil tem 384 usinas e destilarias em operação em 2017, segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Do montante, 38% estão devidamente habilitadas para produzir etanol após obterem recadastramento junto a agência reguladora em atendimento à Resolução 26/10, cujo prazo foi encerrado em 31 de outubro último. Das 384 unidades, 56% cumpriram a Resolução 26/10, mas 6% do total, ou 23 unidades, enfrentam processos de revogação. “Esses processos já foram instaurados”, afirma Aurélio César Nogueira Amaral, diretor da ANP em entrevista ao JornalCana. Amaral explica que o prazo para o recadastramento foi de cinco anos a contar de 2012, quando a ANP passou a regulamentar o setor de biocombustíveis. “E esse prazo venceu agora em agosto de 2017”, disse ele, em entrevista concedida durante a 17ª Conferência Internacional Datagro, na capital paulista. Além do recadastramento, as 384 unidades têm outro prazo a cumprir:
elas possuem até 31 de agosto de 2020 para providenciar a regularização fiscal junto a agência reguladora. O prazo dessa regularização também venceria em agosto último, mas foi prorrogado por três anos, até 30 de agosto de 2020. Segundo o diretor da ANP, o prazo foi prorrogado devido à crise econômica registrada pelo setor sucroenergético nos últimos anos. “Vários agentes [do setor sucroenergético] entraram em dificuldades e a ANP tirou a obrigatoriedade da regularização fiscal no recadastramento e prorrogou o prazo”, explicou. Para essa regularização, as unidades sucroenergéticas têm de apresentar certidões negativas relacionadas à Fazenda, entre outras instituições públicas.
Regularizados, em regularização e sob risco
EM VERDE Unidades recadastradas EM AMARELO Entregaram documentos, mas estão em processo de recadastramento EM VERMELHO Não entregaram documentos e enfrentam processos de revogação Fonte: ANP
SÓ MUDANÇA NA LEI DERRUBA NOVO PRAZO O diretor da ANP, Aurélio César Nogueira Amaral, afirmou ao JornalCana que o prazo de 31 de agosto de 2020 é final para as 384 usinas sucroenergéticas providenciarem a regularização fiscal. Essa regularização complementa o processo de recadastramento junto à ANP vencido no fim de agosto deste ano. Amaral, entretanto, informou que as chances de as empresas do setor sucroenergético ganharem mais prazo para a regularização fiscal pode ocorrer em caso de mudança da legislação. Há gestões de lideranças do setor no sentido de pedir mudanças. Segundo ele, mudanças na legislação precisam de aprovação pelo Congresso Nacional. “Mas também podem ir na esteira do projeto de lei do RenovaBio [protocolado em 14/11 na Câmara Federal]”, lembrou.