2 minute read

Cuidados Paliativos vs Eutanásia

A Organização Mundial de Saúde (OMS) define Cuidados Paliativos como os cuidados que visam melhorar a qualidade de vida dos doentes e suas famílias, que enfrentam problemas decorrentes de uma doença incurável e/ou grave e com prognóstico limitado. Estes assentam na prevenção e alívio do sofrimento, com recurso à identificação precoce e tratamento rigoroso dos problemas não só físicos, nomeadamente a dor, mas também psicológicos, sociais e espirituais. O aparecimento dos cuidados paliativos em Portugal é recente, tendo tido início na década de 90, sendo que surgiram com o intuito de tratar única e exclusivamente doentes oncológicos. Contudo, a sua importância foi crescendo e hoje destinam-se a todos os doentes, independentemente da etiologia. Em doentes com doença incurável e em fase terminal vivenciam-se uma multiplicidade de sintomas físicos, psicológicos e emocionais que os tornam incapazes de enfrentar a doença sem auxílio especializado, fazendo emergir a necessidade de uma série de cuidados que tenha como objetivo preservar a dignidade da pessoa doente, proporcionando-lhe o máximo de qualidade de vida na fase terminal. Os cuidados paliativos promovem um modelo holístico que comporta a dimensão física, psicológica, social, económica e espiritual nos cuidados ao doente em fim de vida. Estes consideram a pessoa do doente na sua totalidade e têm como principais objetivos o alívio do sofrimento, a promoção de bem-estar e qualidade de vida ao doente e à sua família. Segundo a formação profissional de base dos profissionais de saúde, aliada à formação complementar e especializada em Cuidados Paliativos, é considerado fundamental que seja estabelecida uma relação interpessoal humanizada, com utilização de uma comunicação verbal e não verbal eficaz e adequada a cada contexto. Todas estas competências deverão ter por base princípios éticos fundamentais ao exercício da prática clínica em cuidados paliativos, nomeadamente a verdade sobre a condição do doente, o respeito à autonomia da pessoa e o processo de tomada de decisão.

Já por outro lado, a Eutanásia é definida como o ato intencional de proporcionar a alguém uma morte rápida e indolor para aliviar o sofrimento causado por uma doença incurável e que provoca um enorme sofrimento e pode ser classificada em voluntária e involuntária. Na Eutanásia voluntária é a própria pessoa doente que, de forma consciente e dentro dos parâmetros necessários, pede para ser sujeita à Eutanásia. Na Eutanásia involuntária, a pessoa encontra-se incapaz de expressar o desejo de morrer e essa decisão é tomada por outrem, geralmente cumprindo o desejo anteriormente expresso pelo próprio doente nesse sentido. A Eutanásia pode também ser classificada em ativa e passiva. A Eutanásia ativa é o ato de intervir de forma direta e deliberada para terminar a vida do doente. A Eutanásia passiva consiste em não realizar, ou interromper, o tratamento necessário à sua sobrevivência. Efetuando uma análise do panorama Europeu, observamos que, desde 2002, nos Países Baixos, a administração de um medicamento que provoca a morte é autorizada quando o paciente o solicita em plena posse das suas faculdades mentais. A Bélgica despenalizou a Eutanásia em 2002 nas condições definidas estritamente por lei. No Luxemburgo, a partir de março de 2009, a Eutanásia foi autorizada sob certas condições para pacientes com doenças incuráveis. A Eutanásia está no centro de intensos debates públicos com diversas considerações de ordem religiosa, ética e prática, que têm origem em perspetivas distintas sobre o significado e valor da vida humana.

Advertisement
This article is from: