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Anais Eletrônicos do XIV Conferencia de La Asociación de Cooperación para el Desarrollo y el Mejoramiento del Transporte Metropolitano – XIV CODATU Local: Buenos Aires, Argentina Período: 24 a 27 de outubro de 2010
Resumo O artigo tem por objetivo analisar as implicações jurídicas no âmbito da responsabilidade civil em decorrência do surgimento de uma nova modalidade de transporte público de passageiro operado com a utilização de motocicleta, conhecida como serviço de mototáxi no Brasil. Apresentam-se dados da existência do serviço enquanto sua distribuição geográfica e condição jurídica da sua prestação. Aborda-se sua caracterização enquanto serviço público de transporte de passageiros, assim como a inadequação de sua outorga mediante autorização administrativa. No aspecto da responsabilidade civil aborda-se a implicação advinda da conduta comissiva do Poder Público Municipal, em regulamentar a atividade surgida pelo fato social, identificando-se as responsabilidades dos operadores legalizados, e a responsabilidade civil do poder municipal na ação. Concluiu-se pela responsabilidade objetiva do permissionário de direito em razão risco da atividade e dano a direito de outrem, caracterizado pelo dano injusto suportado pela vítima de acidente usuária ou não do serviço de mototáxi, assim como pela responsabilidade objetiva subsidiária do Poder Público Municipal tendo o mesmo optado pela conduta comissiva de regular a atividade do serviço de mototáxi.
1.0 Gênese e Evolução do Serviço de Transporte Público por Motocicleta A utilização da motocicleta no transporte público de passageiros no Brasil é um fenômeno recente. O marco temporal recua aos idos de 1995 com o seu surgimento em Crateús/CE, à época a cidade contava com população de aproximadamente 70 mil habitantes e não dispunha de sistema municipal de transporte público por ônibus, fato sem modificação até hoje. COELHO (1997, p. 43) enumera possíveis razões explicativas do serviço de mototáxi: [...] as populações urbanas necessitam de transportes coletivos; a maioria das cidades de porte médio, no Nordeste, registra ou a completa ausência, ou insuficiência de ônibus como meio de transporte urbano; para existirem, os transportes coletivos demandam elevados investimentos e capacidade empresarial; as populações de baixa renda não podem despender quantias elevadas com outros meios de transporte; o custo do táxi é alto e, portanto, excludente de grande parte da população urbana.
A reflexão de COELHO (1997) retrata a realidade da maioria das cidades brasileiras de pequeno e médio porte com população de baixa renda per capita, o que inviabiliza a oferta de serviços de transportes públicos por ônibus operando em regime de mercado e, para existir tal serviço seria necessário o subsídio público ou cruzado. O tradicional “táxi de praça” naquelas cidades não se constitui na prática em um serviço de transporte público, pois a grande maioria da população não pode dispor do mesmo Dr. João Alencar Oliveira Júnior Advogado e Engenheiro de Transportes adv.jalencarjr@yahoo.com ou jalencarjr@yahoo.com