20º Edição - CIABRASNET:Através de evolução constante, a empresa se consolida como referência.

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VEJA A VISÃO SOBRE ESSA PANDEMIA EM DIVERSOS PRISMAS.

de tarifa para os clientes de baixa renda. E mais, toda a inadimplência do setor elétrico vai parar em uma conta chamada receita irrecuperável, que de tempos em tempos serve para fomentar o aumento da tarifa de energia elétrica. Ou seja, quem vai pagar pela inadimplência no setor elétrico serão todos nós! O prejuízo não ficará com as Cias. Mas, quem poderá defender os ISPs? O segmento (dos ISPs) obteve algumas vitórias recentes, frente essa ofensiva inconcebível, como por exemplo: •A retirada de Projeto de Lei pelo Dep. Requião Filho, na Assembleia Legislativa do Paraná, depois de intervenção da Redetelesul contra a legalização da inadimplência; •O Veto integral do projeto de Lei advindo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro pelo Gov. Wilson Witzel, em matéria idêntica, tomando como escopo a notória invasão de com-

petência da União para legislar sobre matéria de telecomunicações; •Decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, diante de mandado de segurança coletivo proposto pela ABRINT para proteger os seus Associados naquele Estado (provedores regionais) de medida prevista no Decreto Executivo nº 609/20, publicado pelo Governador do Estado do Pará, justamente prevendo a impossibilidade do corte do serviço residencial de acesso à internet. Fato é que desde o início da massificação dos serviços de acesso à internet e telecomunicações no Brasil, a classe dos ISP já foi compelida a enfrentar inúmeras ilegalidades e abusividades. E já enfrentou várias ofensivas que também buscavam a extinção dessa classe. Essa não é a primeira vez! E não será a última. Estamos jogando um “jogo infinito”. E tenho certeza que vamos ganhar mais essa ba-

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talha. Portanto, órgãos, governantes e o judiciário também ainda não entenderam o quanto é forte o lema que acompanha o DNA dos ISPs: “NUNCA PARE DE LUTAR”!

Dr. Alan Silva Faria Advogado, Sócio da Silva Vitor, Faria & Ribeiro Advogados Associados, bacharel em Direito pela FESBH, com MBA em Direito Empresarial pela FGV - Fundação Getúlio Vargas.


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