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RESPONSABILIDADE SOCIAL

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NÚMEROS DO RTDPJ

NÚMEROS DO RTDPJ

Desde 2019, o IRTDPJBrasil tem como braço social o Instituto Novo Brasil, ONG idealizadora do Projeto “A casa é nossa”, iniciativa lançada em 2006 pela registradora pública Sônia Andrade dos Santos, do 6° Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, e que já beneficiou cerca de seis mil famílias de comunidades vulneráveis da capital carioca .

O projeto “A casa é nossa” foi um dos selecionados na edição 2019 do Prêmio Innovare, sendo destaque na categoria Justiça e Cidadania. O Innovare é a mais conceituada premiação do segmento Judiciário do país, reunindo as principais instituições brasileiras desta esfera.

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A iniciativa visa garantir às famílias já instaladas há mais de cinco anos em determinada localidade de baixa renda, sem qualquer oposição ou litígio, o acesso à moradia digna, mediante a identificação, cadastramento e titulação da posse, por meio de registro de um termo de declaração em cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Essa titulação da posse tal como realizada pelo projeto, em um primeiro momento, garante todas as prerrogativas inerentes à propriedade, habilitando-a à usucapião, permitindo, entre outros direitos, a transmissão a herdeiros, a livre venda no mercado imobiliário ou, até mesmo, a justa indenização nas hipóteses de desapropriação ou despejo.

Em um segundo momento, a titulação de posse permite não apenas a adoção das medidas jurídico-administrativas necessárias à regularização fundiária plena, como também viabiliza ao poder público a identificação das políticas públicas necessárias e suficientes ao alcance da paz social nos seus mais diversos aspectos, sejam eles sanitários, de saúde, educacionais ou mesmo de segurança.

O QUE É O SERP E O ON-RTDPJ?

Em julho de 2022, foi sancionada a Lei nº 14.382 , originada da Medida Provisória nº 1.085/2021, após intenso debate no Congresso Nacional.

A nova legislação criou o Sistema Nacional de Registros Públicos – SERP, cuja função é integrar as plataformas já existentes, desenvolvidas e mantidas pelos registradores de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, Registro Civil e Registro de Imóveis. Cada uma destas especialidades deve ter o seu Operador Nacional, como disposto no Provimento nº 139 do Conselho Nacional de Justiça

O Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas – ON-RTDPJ foi criado em 3 de maio de 2023, por meio de Assembleia

Geral aberta a todos os registradores, a exemplo do Operador do Registro Imobiliário – ONR, que foi o órgão precursor. O ON-RCPN, do Registro Civil, também se encontra em fase de desenvolvimento.

Caberá ao ON-RTDPJ aglutinar 100% das 3.754 serventias de RTD e de RCPJ nesta grande rede eletrônica de cartórios interligados. Atualmente, quase 80% desses cartórios já estão na central eletrônica de TDPJ. Com o SERP, a adesão passa a ser obrigatória, por força da lei.

A criação do SERP beneficia principalmente o usuário dos cartórios, que poderá ter em mãos informações consolidadas de qualquer CNPJ ou CPJ. Isso será possível por causa da interoperabilidade entre as plataformas já existentes.

Ganham também os órgãos do Judiciário e governamentais, que terão acesso a dados estruturados sobre a vida civil, os bens adquiridos (móveis e imóveis) e contratos firmados pelo cidadão brasileiro. A partir da análise desses dados, poderão nascer políticas públicas de grande envergadura e impacto social.

O ON-RTDPJ contribuirá, ainda, para fortalecer o sistema registral brasileiro, considerado um dos melhores do mundo. Os cartórios, que já estão inseridos no mundo digital por meio de suas plataformas isoladas, deverão agora trabalhar de maneira integrada para melhor atender a sociedade brasileira.

MITO OU VERDADE?

CARTÓRIO PASSA DE PAI PARA FILHO? MITO

Desde 1988, com a Constituição Federal, os cartórios só podem ser ocupados por pessoas aprovadas em concurso de provas e títulos. Assim, sempre que uma serventia extrajudicial ficar vaga (falecimento, aposentadoria etc), o Poder Judiciário do estado ou do Distrito Federal nomeará alguém para assumir a unidade provisoriamente, até que seja realizado concurso público e uma pessoa aprovada assuma a titularidade.

CARTÓRIO RECEBE DINHEIRO DO ESTADO? MITO

Os titulares dos cartórios são remunerados por emolumentos, pagos pelo usuário em contraprestação ao serviço da serventia extrajudicial. Com o valor arrecadado, o titular deve custear todas as despesas relativas ao funcionamento da unidade, além de recolher Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF.

Uma pesquisa realizada pela ANOREG/BR (Cartórios em Números –4ª edição – 2022) aponta que os cartórios brasileiros empregam 88.026 funcionários diretos, sem qualquer custo para o Estado:

OS CARTÓRIOS SÃO FISCALIZADOS. VERDADE

Os cartórios são fiscalizados pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal por meio de suas Corregedorias- Gerais de Justiça, bem como pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Os Valores Pagos Ao Cart Rio Ficam

TOTALMENTE COM O COM TITULAR? MITO

Não. Os cartórios repassam parte substancial do seu faturamento a órgãos públicos, programas de reaparelhamento do Judiciário, fundos diversos, entidades terceiras etc.

O percentual dos repasses varia de estado para estado.

Observe o exemplo da Bahia no gráfico ao lado.

EXISTEM CARTÓRIOS DEFICITÁRIOS. VERDADE

De acordo com pesquisa realizada pela ANOREG/BR (Cartórios em Números – 4ª edição – 2022), existem 2.640 cartórios deficitários no país. Os cartórios estão presentes em todos os municípios brasileiros, e as realidades são discrepantes.

Fonte:

CARTÓRIOS BENEFICIAM O CRESCIMENTO DO BRASIL. VERDADE

Os cartórios são importantes atores nos processos de desjudicialização e desafogamento do Poder Judiciário. Os serviços prestados pelos cartórios são ágeis e céleres em comparação àqueles que demandam a atuação do Poder Judiciário.

Titulares De Cart Rio T M Aposentadoria

ESPECIAL? MITO

Os notários e os registradores contribuem como pessoas físicas (contribuintes individuais) para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e aposentam-se segundo as normas de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

CARTÓRIOS SÃO BUROCRÁTICOS? MITO

Os cartórios são fundamentais para o desafogamento do Poder Judiciário, prestando serviços eficientes e seguros, em demandas de baixa complexidade ou que não envolvam litígios.

Vale ressaltar que os cartórios estão sujeitos ao princípio da legalidade, e a observância dos preceitos legais e das normas editadas pelas Corregedorias de Justiça faz com que os serviços sejam prestados de forma segura e eficaz.

OS CARTÓRIOS NÃO SÃO SUSTENTADOS PELOS NOSSOS IMPOSTOS. VERDADE

Os cartórios são, na verdade, importantes fontes de arrecadação tributária. Veja abaixo:

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