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APRESENTAÇÃO

Esta publicação tem como objetivo apresentar à sociedade brasileira e aos seus mais diversos segmentos o Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas – RTDPJ.

Enquanto especialidade cartorária, o RTDPJ se divide em dois. O legislador optou por unificar o Registro de Títulos e Documentos e o Registro Civil de Pessoas Jurídicas para que os cartórios dessas naturezas andassem juntos, mesmo sendo atividades completamente distintas.

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O RTDPJ, a depender da unidade da federação, aparece ao lado de outras atividades cartorárias. Em São Paulo, por exemplo, todo cartório de Registro Imobiliário é também de RTDPJ. Em Alagoas, os notários acumulam a função de registradores de TDPJ. É preciso destacar que nas cidades pequenas os cartórios têm diversas funções e realizam todos os atos notariais e de registro.

Nossa intenção, nesta singela publicação, é mostrar as particularidades do RTDPJ, talvez a menos conhecida das atribuições do sistema registral brasileiro. Esta sigla com cinco letras tem ampla função, pois registra tudo aquilo que não compete aos demais cartórios. O Registro de Títulos e Documentos, por exemplo, é responsável por um rol de serviços que supera mais de 300 tipos de atos. Ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, por sua vez, cabe registrar e dar publicidade à cada etapa da vida das sociedades não empresariais.

Conhecendo o RTDPJ

Os cartórios de RTDPJ não estagnaram no tempo e há muito deixaram de ser instituições retrógradas. Eles são responsáveis pela maior e mais importante plataforma eletrônica de registro de documentos do país. São céleres, competentes e amigáveis tecnologicamente. Além, é claro, de serem guardiões da segurança jurídica, tão necessária nas relações negociais e na preservação dos direitos.

Dê-nos o prazer de sua leitura e surpreenda-se com o que o RTDPJ pode fazer por você e pelo Brasil.

A editora.

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