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CARTÓRIOS E SUAS ATRIBUIÇÕES

Os cartórios extrajudiciais, também conhecidos como serventias extrajudiciais ou serviços notariais e de registro, são estabelecimentos ocupados por profissionais do Direito que exercem função pública com o objetivo de garantir autenticidade, publicidade e segurança jurídica aos atos que resultem em criação, modificação ou extinção de direitos.

Segurança, autenticidade e eficácia são características inerentes à atividade cartorária, prevista no artigo 236 da Constituição Federal, que traz a seguinte redação:

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Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

§1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

§2º Lei Federal estabelecerá normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

§3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

De acordo com o texto constitucional, a pessoa que deseja ocupar uma serventia extrajudicial deve ser aprovada em concurso público de provas e títulos. Os concursos são realizados pelo Poder Judiciário dos estados e do Distrito Federal, que também devem verificar alguns requisitos.

Requisitos para ser registrador:

Após a aprovação em concurso público e preenchidos todos os requisitos mencionados, a pessoa receberá uma delegação do poder público, passando a ser chamada de Notário e/ou Oficial de Registro, e deverá começar a exercer a atividade.

Você sabia?

Para ser titular de um cartório é necessário prestar um concorrido concurso público de provas e títulos, promovido pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal. Para trocar de especialidade, é preciso um concurso de remoção.

O exercício dessa atividade se dará de forma privada no tocante à gestão financeira e administrativa da serventia extrajudicial. Os cartorários são responsáveis pelas despesas de custo (p. ex. aluguel), investimento (p. ex. compra de computadores e adequação do espaço físico) e de pessoal (contratação e remuneração dos funcionários/colaboradores) da unidade que ocupam. Tudo isso em seu próprio nome, inclusive com o recolhimento de imposto sobre a renda de acordo com a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Fiscais – IRPF.

Notários e registradores não são funcionários públicos , não ocupam cargos públicos efetivos e não se confundem com os servidores e funcionários públicos. Entretanto, só podem fazer aquilo que a lei permite (princípio da legalidade), sob pena de responsabilização pelos danos causados. A atuação desses profissionais é fiscalizada pelo Poder Judiciário do estado ou do Distrito Federal, pelas respectivas Corregedorias-Gerais de Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça.

A atuação de Notários e Registradores é remunerada por meio de emolumentos. A Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, estabelece regras gerais para a fixação dos emolumentos, mas estes são fixados pelo Poder Judiciário de cada estado. É por isso que os valores cobrados pelos cartórios variam não apenas de acordo com o ato praticado, mas também em razão da localização da serventia.

Existem oito tipos diferentes de cartórios ou de especialidades:

Você sabia?

O responsável por um tabelionato é o tabelião ou notário. Já o responsável por uma serventia de registro é o oficial de registro ou registrador público.

Cada uma dessas especialidades possui atribuições específicas previamente definidas em lei. Cabe destacar que uma mesma unidade de serviço extrajudicial pode desempenhar mais de uma atribuição. A aglutinação dessas especialidades em uma mesma unidade ou em unidades diversas varia de estado para estado.

O Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil representa nacionalmente os Oficiais de Registro que ocupam as unidades extrajudiciais com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos – RTD e/ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas – RCPJ.

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