Conhecendo o RTDPJ

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Conhecendo o RTDPJ

irtdpjbrasil.org.br

APRESENTAÇÃO

PALAVRA DO PRESIDENTE

CARTÓRIOS E SUAS ATRIBUIÇÕES

REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS

RTDPJ NA ERA DIGITAL NÚMEROS DO RTDPJ

IRTDPJBRASIL RESPONSABILIDADE SOCIAL

O QUE É O SERP E O ON-RTDPJ?

MITO OU VERDADE?

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO

Esta publicação tem como objetivo apresentar à sociedade brasileira e aos seus mais diversos segmentos o Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas – RTDPJ.

Enquanto especialidade cartorária, o RTDPJ se divide em dois. O legislador optou por unificar o Registro de Títulos e Documentos e o Registro Civil de Pessoas Jurídicas para que os cartórios dessas naturezas andassem juntos, mesmo sendo atividades completamente distintas.

O RTDPJ, a depender da unidade da federação, aparece ao lado de outras atividades cartorárias. Em São Paulo, por exemplo, todo cartório de Registro Imobiliário é também de RTDPJ. Em Alagoas, os notários acumulam a função de registradores de TDPJ. É preciso destacar que nas cidades pequenas os cartórios têm diversas funções e realizam todos os atos notariais e de registro.

Nossa intenção, nesta singela publicação, é mostrar as particularidades do RTDPJ, talvez a menos conhecida das atribuições do sistema registral brasileiro. Esta sigla com cinco letras tem ampla função, pois registra tudo aquilo que não compete aos demais cartórios. O Registro de Títulos e Documentos, por exemplo, é responsável por um rol de serviços que supera mais de 300 tipos de atos. Ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, por sua vez, cabe registrar e dar publicidade à cada etapa da vida das sociedades não empresariais.

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Conhecendo o RTDPJ

Os cartórios de RTDPJ não estagnaram no tempo e há muito deixaram de ser instituições retrógradas. Eles são responsáveis pela maior e mais importante plataforma eletrônica de registro de documentos do país. São céleres, competentes e amigáveis tecnologicamente. Além, é claro, de serem guardiões da segurança jurídica, tão necessária nas relações negociais e na preservação dos direitos.

Dê-nos o prazer de sua leitura e surpreenda-se com o que o RTDPJ pode fazer por você e pelo Brasil.

A editora.

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PALAVRA DO PRESIDENTE

No ano em que o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil – IRTDPJBrasil completa 35 anos de existência, decidimos reunir em uma única publicação uma síntese do que é o RTDPJ.

Acreditamos que a informação aproxima e revela a essência de pessoas e instituições. Nesse sentido, nossa intenção foi agrupar em poucas páginas o substrato dessas duas atividades cartorárias, mostrando o que podemos fazer pelo cidadão comum e pelos

empreendedores e instituições que fazem girar a economia brasileira.

É senso comum confundir as atividades cartorárias e aqui nos cabe esclarecer, de forma didática, os principais conceitos e funções. Aproveitamos também para revelar nossa face tecnológica e reforçar que estamos prontos para o ingresso no Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SERP, pois há dez anos colocávamos em operação a Central RTDPJ.

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“ ”

Conhecendo o RTDPJ

Estamos sempre focados e empenhados em evoluir Para tanto, criamos em 3 de maio de 2023 o Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas –ON-RTDPJ, atendendo o disposto no Provimento nº 139, do Conselho Nacional de Justiça. O ON-RTDPJ nasce com a missão de integrar a totalidade dos 3.753 cartórios de RTDPJ ao mundo digital. Todos serão, por força da lei, inseridos no SERP.

O Instituto que tenho a honra de presidir está à frente desse trabalho, cumprindo um dos seus principais fundamentos: zelar pelo desenvolvimento do Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, meta que temos perseguido de forma incansável.

Nós oficiais de RTDPJ honramos a nossa atribuição constitucional, consagrada no artigo 236 da Carta Magna, e não nos descuidamos um só minuto dos nossos deveres, garantindo segurança jurídica a todos que demandam nossos serviços.

Vejam, nas páginas seguintes, algo que vai além do que é o RTDPJ, o que temos feito e aquilo que ainda podemos fazer pelo cidadão brasileiro e pelo crescimento e fortalecimento do nosso querido país.

Boa leitura!

Presidente do IRTDPJBrasil

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CARTÓRIOS E SUAS ATRIBUIÇÕES

Os cartórios extrajudiciais, também conhecidos como serventias extrajudiciais ou serviços notariais e de registro, são estabelecimentos ocupados por profissionais do Direito que exercem função pública com o objetivo de garantir autenticidade, publicidade e segurança jurídica aos atos que resultem em criação, modificação ou extinção de direitos.

Segurança, autenticidade e eficácia são características inerentes à atividade cartorária, prevista no artigo 236 da Constituição Federal, que traz a seguinte redação:

Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

§1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

§2º Lei Federal estabelecerá normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

§3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

De acordo com o texto constitucional, a pessoa que deseja ocupar uma serventia extrajudicial deve ser aprovada em concurso público de provas e títulos. Os concursos são realizados pelo Poder Judiciário dos estados e do Distrito Federal, que também devem verificar alguns requisitos.

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Requisitos para ser registrador:

Após a aprovação em concurso público e preenchidos todos os requisitos mencionados, a pessoa receberá uma delegação do poder público, passando a ser chamada de Notário e/ou Oficial de Registro, e deverá começar a exercer a atividade.

Você sabia?

Para ser titular de um cartório é necessário prestar um concorrido concurso público de provas e títulos, promovido pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal. Para trocar de especialidade, é preciso um concurso de remoção.

O exercício dessa atividade se dará de forma privada no tocante à gestão financeira e administrativa da serventia extrajudicial. Os cartorários são responsáveis pelas despesas de custo (p. ex. aluguel), investimento (p. ex. compra de computadores e adequação do espaço físico) e de pessoal (contratação e remuneração dos funcionários/colaboradores) da unidade que ocupam. Tudo isso em seu próprio nome, inclusive com o recolhimento de imposto sobre a renda de acordo com a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Fiscais – IRPF.

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Notários e registradores não são funcionários públicos , não ocupam cargos públicos efetivos e não se confundem com os servidores e funcionários públicos. Entretanto, só podem fazer aquilo que a lei permite (princípio da legalidade), sob pena de responsabilização pelos danos causados. A atuação desses profissionais é fiscalizada pelo Poder Judiciário do estado ou do Distrito Federal, pelas respectivas Corregedorias-Gerais de Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça.

A atuação de Notários e Registradores é remunerada por meio de emolumentos. A Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, estabelece regras gerais para a fixação dos emolumentos, mas estes são fixados pelo Poder Judiciário de cada estado. É por isso que os valores cobrados pelos cartórios variam não apenas de acordo com o ato praticado, mas também em razão da localização da serventia.

Existem oito tipos diferentes de cartórios ou de especialidades:

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Você sabia?

O responsável por um tabelionato é o tabelião ou notário. Já o responsável por uma serventia de registro é o oficial de registro ou registrador público.

Cada uma dessas especialidades possui atribuições específicas previamente definidas em lei. Cabe destacar que uma mesma unidade de serviço extrajudicial pode desempenhar mais de uma atribuição. A aglutinação dessas especialidades em uma mesma unidade ou em unidades diversas varia de estado para estado.

O Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil representa nacionalmente os Oficiais de Registro que ocupam as unidades extrajudiciais com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos – RTD e/ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas – RCPJ.

Você sabia?

Os cartórios são fiscalizados pelo Poder Judiciário, passando por correição regularmente pelas Corregedorias Gerais de Justiça dos estados.

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REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

O Registro de Títulos e Documentos – RTD tem por finalidade, sobretudo, o trato com bens móveis, que no atual panorama da economia mundial, têm ocupado espaço importante nas relações econômicas, pela sua característica, essencialmente material, podendo ser transportados para outro lugar sem alteração de sua substância ou destinação econômicosocial. Há, portanto, uma preocupação em formatar ferramentas legais, que permitam a circulação desses bens de modo seguro, eficiente e constante .

Solucionando essa preocupação, o RTD possui a característica principal da garantia da autenticidade de data e conteúdo dos documentos e títulos levados a registro, além da segurança jurídica, publicidade, conservação e efeito erga omnes (validade para todos).

Importante dizer que registro de títulos, documentos e instrumentos nessa especialidade cartorária protege a circulação dos direitos e dos bens.

Ao Registro de Títulos e Documentos compete o registro:

I – dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

II – do penhor comum sobre coisas móveis;

III – da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

IV – do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

V – do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros.

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A especialidade também tem a competência para registrar documentos de forma facultativa, somente para sua conservação e prova de sua existência ou da obrigação. Diferentemente do registro comum, esse tipo de registro tem uma publicidade restrita. Por essa razão, os documentos registrados de forma facultativa não geram efeitos em relação a terceiros e não podem ser usados para cobrança de dívidas, protestos, notificação extrajudicial, medida judicial ou negativação nos serviços de proteção ao crédito.

Você sabia?

O registro facultativo de um documento só pode ser feito pelo registrador público, após requerimento expresso do interessado. É dever do profissional informar sobre os efeitos dessa espécie de registro.

O acesso ao conteúdo desses documentos é restrito ao requerente e às pessoas autorizadas por ele, além das autoridades tributárias e judiciárias, mediante requisição ou determinação, respectivamente.

O Registro de Títulos e Documentos também tem uma competência residual: os títulos ou documentos que não estejam atribuídos expressamente a outra especialidade devem ser registrados no RTD para fins de publicidade, conservação e autenticidade de data e conteúdo.

Para surtir efeitos em relação a terceiros, também devem ser registrados no Registro de Títulos e Documentos:

I – os contratos de locação de prédios;

II – as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;

III – os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;

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IV – os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, e os contratos de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis;

V – todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;

VI – as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;

VII – os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior;

VIII – os instrumentos de sub-rogação e de dação em pagamento;

IX – a cessão de direitos e de créditos, a reserva de domínio e a alienação fiduciária de bens móveis;

X – as constrições judiciais ou administrativas sob bens móveis corpóreos e sobre direitos de crédito.

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Quanto ao registro de documentos estrangeiros, enfatizamos que todo documento estrangeiro (público ou privado), deve ser lançado em RTD para produzir efeitos no Brasil. É o registro em RTD que insere o documento no sistema jurídico brasileiro.

Você sabia?

Tudo que não se registra em outros cartórios pode ser registrado no Registro Títulos e Documentos. É o que chamamos de competência residual, que confere publicidade, autenticidade de data e conteúdo e ainda conserva o documento indefinidamente.

Também é atribuição do RTD efetuar as notificações extrajudiciais, feitas a requerimento do interessado, para dar ciência do conteúdo do título ou do documento registrado na serventia ao notificado. Elas são importantes instrumentos para a solução amigável de conflitos.

Em razão da fé pública do Oficial de Registro, a notificação extrajudicial pode ser utilizada como prova em um processo judicial.

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REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS

De acordo com o Código Civil, a existência da pessoa jurídica começa a partir do registro de seus atos constitutivos no respectivo registro. Atualmente, o sistema de registros públicos brasileiro é composto pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas –RCPJ, pelas Juntas Comerciais e pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

O Registro Civil de Pessoas Jurídicas é a especialidade cartorária responsável por recepcionar o ato constitutivo e as sucessivas alterações de diversas pessoas jurídicas de direito privado.

Pessoas jurídicas registradas no RCPJ:

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O RCPJ também é responsável pela matrícula de:

Essa especialidade tem como objetivo garantir que os atos dessas pessoas jurídicas sejam publicitados de forma autêntica e com segurança, observando o princípio da continuidade registral. É um repositório de todos os atos da vida de diversas pessoas jurídicas.

Todos os procedimentos envolvendo essas pessoas jurídicas foram agilizados por meio de um convênio com a Receita Federal do Brasil e os cartórios de RCPJ, que permitiu a estes a integração com a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Criada pela Lei nº 11.598/2007, a Redesim permitiu a integração de todos os processos de órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alteração e baixa das pessoas jurídicas. Assim, todos esses processos são feitos pelos cartórios de RCPJ via internet, sem necessidade de o empreendedor percorrer todos os demais órgãos.

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Você sabia?

Os cartórios de RCPJ estão habilitados a deferir, alterar e dar baixa no CNPJ de sociedades não empresariais. Em alguns estados, esse processo é 100% digital, em integração com a Receita Federal.

APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS

Os cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas também promovem o apostilamento de documentos estrangeiros.

A Apostila de Haia é um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila, que autentica a origem de um documento público. Assinado em 2015 pelo Brasil, o tratado visa agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

Afastando a necessidade de legalização via diplomática ou consular, a única formalidade que pode ser exigida para atestar a veracidade da assinatura, a qualidade e a autenticidade do documento será o selo ou carimbo dado pela autoridade competente dos país de onde o documento é originário.

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No Brasil, os cartórios de nota e de registro são as autoridades apostilantes e devem estar credenciados nas respectivas Corregedorias-Gerais de Justiça.

As regras brasileiras preveem que a confecção, consulta e aposição da apostila devem ser feitas por meio do serviço Apostil, instituído pelo Provimento nº 106/2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A plataforma apostil.org.br é operada pelas serventias extrajudiciais (autoridades apostilantes), desde que previamente cadastradas.

O CNJ possui, ainda, página com conteúdo informativo específico sobre a Apostila de Haia, que pode ser acessada pelo link cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/ apostila-da-haia

Você sabia?

Entre os países não signatários do tratado, continua sendo necessária a legalização do documento estrangeiro pela via diplomática ou consular.

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RTDPJ NA ERA DIGITAL

Desde 2012, os registradores de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas assumiram a tarefa de criar uma plataforma de serviços eletrônicos. Assim nasceu a Central RTDPJ Brasil, que reúne serventias de todo o país, oferecendo no mundo digital os mesmos serviços ofertados nos balcões dos cartórios de RTD e de RCPJ.

É importante ressaltar que a modernização dos serviços se antecipou até mesmo à norma legal, pois o provimento do Conselho Nacional de Justiça que criou o registro eletrônico dessas especialidades é de 2016.

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Depois de mais de uma década do seu lançamento, a Central Brasil é a maior e mais importante plataforma de registro de documentos do país. Com robustez e muita segurança, oferece a mais de 255 mil clientes – pessoas físicas e jurídicas – o acesso a quase três mil cartórios, que trabalham integrados, transitando documentos entre si.

Em 2019, o IRTDPJBrasil assumiu o controle tecnológico, administrativo e financeiro da Central RTDPJ, que se prepara para integrar o Sistema Eletrônico de Registros Públicos. Criado pela Lei nº 13.282/2022, o SERP vai promover a interoperabilidade de três tipos de registro: RTDPJ, Registro Imobiliário e Registro Civil.

Você sabia?

Os mesmos atos praticados pelos cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas estão disponíveis ao cidadão na central eletrônica – www.rtdbrasil.org.br. Assim, é possível ter acesso a uma gama de serviços sem sair de casa, com facilidade e segurança jurídica.

INDICADORES DA CENTRAL

Fonte: Central RTDPJBrasil - Maio/ 2023
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NÚMEROS DO RTDPJ

Fonte: Justiça Aberta - CNJ Abril/ 2023
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Os cartórios são conhecidos pela sua capilaridade estando presentes em todas as comarcas do país. Ao todo, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, no site Justiça Aberta, existem 3.754 cartórios de RTDPJ (abril de 2023).

Confira a distribuição s serventias por unidade federativa.

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IRTDPJBRASIL

O Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil representa nacionalmente os oficiais de registro que responsáveis pelas unidades extrajudiciais que tenham as atribuições de Registro de Títulos e Documentos – RTD e/ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas – RCPJ.

Criado em 9 de setembro de 1988, ano da Constituição Cidadã, o IRTDPJBrasil nasceu com a missão de atuar na defesa dos interesses da classe junto à sociedade civil e aos órgãos do Judiciário, Executivo e Legislativo.

O IRTDPJBrasil representa mais de 3.700 registradores de Títulos e Documentos e Civis de Pessoas Jurídicas em atuação no país. É, ainda, a entidade gestora da Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil das Pessoas Jurídicas –www.rtdbrasil.org.br –, plataforma de serviços eletrônicos compartilhados, que congrega mais de 2.900 serventias da especialidade em todo o Brasil.

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O IRTDPJBrasil, que até 2017 teve sua sede na capital paulista, está instalado em Brasília/DF, onde trabalham as equipes dedicadas às atividades do Instituto e ao suporte da Central RTDPJ.

Visando padronizar os atos registrais em todo o país, o IRTDPJ expede orientações técnicas e manuais aos oficiais de RTDPJ, que observam sobretudo as inovações legislativas. Esta iniciativa visa zelar pela boa prática registral, devendo as diretrizes ser consideradas pelos titulares de cartórios e por seus colaboradores.

Também está vinculada ao Instituto a Escola IRTDPJBrasil, que realiza eventos, seminários e cursos voltados à capacitação profissional de registradores, oficiais substitutos e escreventes.

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Reunião de diretoria e conselhos do IRTDPJBrasil em dezembro de 2021

RESPONSABILIDADE SOCIAL

Desde 2019, o IRTDPJBrasil tem como braço social o Instituto Novo Brasil, ONG idealizadora do Projeto “A casa é nossa”, iniciativa lançada em 2006 pela registradora pública Sônia Andrade dos Santos, do 6° Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, e que já beneficiou cerca de seis mil famílias de comunidades vulneráveis da capital carioca .

O projeto “A casa é nossa” foi um dos selecionados na edição 2019 do Prêmio Innovare, sendo destaque na categoria Justiça e Cidadania. O Innovare é a mais conceituada premiação do segmento Judiciário do país, reunindo as principais instituições brasileiras desta esfera.

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A iniciativa visa garantir às famílias já instaladas há mais de cinco anos em determinada localidade de baixa renda, sem qualquer oposição ou litígio, o acesso à moradia digna, mediante a identificação, cadastramento e titulação da posse, por meio de registro de um termo de declaração em cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Essa titulação da posse tal como realizada pelo projeto, em um primeiro momento, garante todas as prerrogativas inerentes à propriedade, habilitando-a à usucapião, permitindo, entre outros direitos, a transmissão a herdeiros, a livre venda no mercado imobiliário ou, até mesmo, a justa indenização nas hipóteses de desapropriação ou despejo.

Em um segundo momento, a titulação de posse permite não apenas a adoção das medidas jurídico-administrativas necessárias à regularização fundiária plena, como também viabiliza ao poder público a identificação das políticas públicas necessárias e suficientes ao alcance da paz social nos seus mais diversos aspectos, sejam eles sanitários, de saúde, educacionais ou mesmo de segurança.

Ministro Humberto Martins entrega o prêmio Innovare à Sônia Andrade - Instituto Novo Brasil.
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O QUE É O SERP E O ON-RTDPJ?

Em julho de 2022, foi sancionada a Lei nº 14.382 , originada da Medida Provisória nº 1.085/2021, após intenso debate no Congresso Nacional.

A nova legislação criou o Sistema Nacional de Registros Públicos – SERP, cuja função é integrar as plataformas já existentes, desenvolvidas e mantidas pelos registradores de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, Registro Civil e Registro de Imóveis. Cada uma destas especialidades deve ter o seu Operador Nacional, como disposto no Provimento nº 139 do Conselho Nacional de Justiça

O Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas –ON-RTDPJ foi criado em 3 de maio de 2023, por meio de Assembleia Geral aberta a todos os registradores, a exemplo do Operador do Registro Imobiliário – ONR, que foi o órgão precursor. O ON-RCPN, do Registro Civil, também se encontra em fase de desenvolvimento.

Rainey Marinho e Robson Alvarenga em audiência pública sobre o SERP no CNJ.
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Caberá ao ON-RTDPJ aglutinar 100% das 3.754 serventias de RTD e de RCPJ nesta grande rede eletrônica de cartórios interligados. Atualmente, quase 80% desses cartórios já estão na central eletrônica de TDPJ. Com o SERP, a adesão passa a ser obrigatória, por força da lei.

A criação do SERP beneficia principalmente o usuário dos cartórios, que poderá ter em mãos informações consolidadas de qualquer CNPJ ou CPJ. Isso será possível por causa da interoperabilidade entre as plataformas já existentes.

Ganham também os órgãos do Judiciário e governamentais, que terão acesso a dados estruturados sobre a vida civil, os bens adquiridos (móveis e imóveis) e contratos firmados pelo cidadão brasileiro. A partir da análise desses dados, poderão nascer políticas públicas de grande envergadura e impacto social.

O ON-RTDPJ contribuirá, ainda, para fortalecer o sistema registral brasileiro, considerado um dos melhores do mundo. Os cartórios, que já estão inseridos no mundo digital por meio de suas plataformas isoladas, deverão agora trabalhar de maneira integrada para melhor atender a sociedade brasileira.

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MITO OU VERDADE?

CARTÓRIO PASSA DE PAI PARA FILHO? MITO

Desde 1988, com a Constituição Federal, os cartórios só podem ser ocupados por pessoas aprovadas em concurso de provas e títulos. Assim, sempre que uma serventia extrajudicial ficar vaga (falecimento, aposentadoria etc), o Poder Judiciário do estado ou do Distrito Federal nomeará alguém para assumir a unidade provisoriamente, até que seja realizado concurso público e uma pessoa aprovada assuma a titularidade.

CARTÓRIO RECEBE DINHEIRO DO ESTADO? MITO

Os titulares dos cartórios são remunerados por emolumentos, pagos pelo usuário em contraprestação ao serviço da serventia extrajudicial. Com o valor arrecadado, o titular deve custear todas as despesas relativas ao funcionamento da unidade, além de recolher Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF.

Uma pesquisa realizada pela ANOREG/BR (Cartórios em Números – 4ª edição –2022) aponta que os cartórios brasileiros empregam 88.026 funcionários diretos, sem qualquer custo para o Estado:

Fonte: Cartórios em Números – 4ª edição – 2022

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OS CARTÓRIOS SÃO FISCALIZADOS. VERDADE

Os cartórios são fiscalizados pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal por meio de suas Corregedorias- Gerais de Justiça, bem como pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Nacional de Justiça.

OS VALORES PAGOS AO CARTÓRIO FICAM TOTALMENTE COM O COM TITULAR? MITO

Não. Os cartórios repassam parte substancial do seu faturamento a órgãos públicos, programas de reaparelhamento do Judiciário, fundos diversos, entidades terceiras etc.

O percentual dos repasses varia de estado para estado. Observe o exemplo da Bahia no gráfico ao lado.

Fonte: Cartórios em Números – 4ª edição – 2022
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EXISTEM CARTÓRIOS DEFICITÁRIOS. VERDADE

De acordo com pesquisa realizada pela ANOREG/BR (Cartórios em Números – 4ª edição – 2022), existem 2.640 cartórios deficitários no país. Os cartórios estão presentes em todos os municípios brasileiros, e as realidades são discrepantes.

CARTÓRIOS BENEFICIAM O CRESCIMENTO DO BRASIL. VERDADE

Os cartórios são importantes atores nos processos de desjudicialização e desafogamento do Poder Judiciário. Os serviços prestados pelos cartórios são ágeis e céleres em comparação àqueles que demandam a atuação do Poder Judiciário.

TITULARES DE CARTÓRIO

TÊM APOSENTADORIA ESPECIAL? MITO

Os notários e os registradores contribuem como pessoas físicas (contribuintes individuais) para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e aposentam-se segundo as normas de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Fonte: Cartórios em Números – 4ª edição – 2022
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CARTÓRIOS SÃO BUROCRÁTICOS? MITO

Os cartórios são fundamentais para o desafogamento do Poder Judiciário, prestando serviços eficientes e seguros, em demandas de baixa complexidade ou que não envolvam litígios.

Vale ressaltar que os cartórios estão sujeitos ao princípio da legalidade, e a observância dos preceitos legais e das normas editadas pelas Corregedorias de Justiça faz com que os serviços sejam prestados de forma segura e eficaz.

OS CARTÓRIOS NÃO SÃO SUSTENTADOS PELOS NOSSOS IMPOSTOS. VERDADE

Os cartórios são, na verdade, importantes fontes de arrecadação tributária. Veja abaixo:

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Fonte: Cartórios em Números – 4ª edição – 2022
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www.irtdpjbrasil.org.br

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