ATA DA 479a REUNIÃO DO INESPEC BRASIL

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INSTITUTO INESPEC-RWI Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura Rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Santo Amaro. CEP 60543375. Telefones: (85) 3245.88.22 e 3497.0459 – 88 23 82 49 e 86440168

REDE VIRTUAL DE RÁDIO E TELEVISÃO CNPJ: 08.928.223/0001-25 http://inespecestatuto2012.blogspot.com.br/ http://nucleodeproducaorrtvinespec.blogspot.com.br/ MEC/INEP 23512989 PROTOCOLO NÚMERO 210325/2012 ATA DA 497ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA. Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze, às 15h00min horas, na sede do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, entidade de direito privado, também designado pela sigla, INESPEC, fundado em primeiro de maio do ano de 2007, sociedade civil sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob n.o. 08 928 223 0001 25, estabelecida à rua Dr. Fernando Augusto, 873, bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará reuniram-se os membros da Diretoria Executiva, para deliberarem sobre os termos dos Processos Administrativo Interno de números

23132/2011 e 182531/2012.

Na pauta desses processos a

aprovação da recondução do Professor César Augusto Venâncio da Silva para exercer as PROTOCOLO NÚMERO 210325/2012

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2 funções de Diretor Geral da Rádio WEB INESPEC acumulando com às funções de Diretor de Jornalismo da Rádio e Televisão Virtual INESPEC. Na oportunidade ficou decidido que a Professora Raimunda Henrique Rabelo da Silva, exercerá às funções de Vice Diretora Geral da Rádio WEB INESPEC e acumula as funções de Jornalista Chefe da Editoração da Rede Virtual INESPEC, principalmente das Rádios signadas no final da presente ata. O jornalista César Augusto Venâncio da Silva já exerce as funções de Redator Chefe da Rede Virtual desde 04 de abril do ano de 2010. Nessa data será reconduzido para um mandato de dois anos. De 25 de setembro de 2012 a 25 de setembro de 2014. A professora Raimunda Henrique Rabelo da Silva, exercerá às funções de Vice Diretora Geral da Rádio WEB INESPEC e acumula as funções de Jornalista Chefe da Editoração da Rede Virtual INESPEC, e será a REDATORA DO JORNAL INESPEC VIRTUAL especializado em Educação Especial para portadores de necessidades especiais. A jornalista Raimunda Henrique Rabelo da Silva já exerce as funções de Redator-Assistente desde 04 de abril do ano de 2010. Nessa data será reconduzido para um mandato de dois anos. De 25 de setembro de 2012 a 25 de setembro de 2014. Na oportunidade o Senhor César Venâncio Rabelo da Silva Junior, assessor de Jornalismo da Rádio WEB INESPEC foi nomeado para ser o Editor-Chefe do Jornal INESPEC – Biologia. Esse periódico será no formato virtual. Solicitou que a instituição providenciasse os meios legais para seu registro profissional. Na última pauta foi discutida a solicitação constante no PROTOCOLO 210326/2012..Afiliação dos Jornalistas da Rádio WEB INESPEC na ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JORNALISMO. Transcreve-se (...)Sra Presidente do INESPEC solicitamos autorização para que os Jornalistas afiliados ao INESPEC possam encaminhar pedidos formais de inscrição no Ministério do Trabalho expressando como referencia profissional as suas atividades nos Blogs da Rádio. É verdade que eles não precisam dessa autorização como prerrogativa inicial para requerer o registro público. Mais os Jornalistas estão a serviço da Rádio WEB INESPEC desde ano de 2010. Em seguida solicitaremos adesão a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JORNALISTAS DO BRASIL e a ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL. ASS DIGITAL Diretor RWI... Seguem em anexo os modelos de requerimentos, e os registros profissionais dos Jornalistas César Augusto Venâncio da Silva e Raimunda Henrique Rabelo da Silva. Após as deliberações a diretoria aprovou os termos das pautas da reunião. Autorizou que sejam expedidas certioes narrativas para fazer prova junto a ABJ do tempo de serviço dos jornalistas citados na ata junto a Radio INESPEC. Passada a palavra ao plenário, ninguém nada apresentou ou falou. A PROTOCOLO NÚMERO 210325/2012

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3 presidente deu a sessão como encerrada. Não havendo mais nada a deliberar a presente sessão fica encerrada às 18:19, no horário das 15:00 às 17:00 a presidente esteve ausente, com previa justificativa., e para constar eu: :____________________________________________________________________ Digitei o presente termo de ata que vai assinada por todos os presentes. Fortaleza, 24 de setembro de 2012. Diretoria Executiva.

Jornalista Raimunda Henrique Rabelo da Silva Reg Ministério do Trabalho 2892/CE Jornalista César Augusto Venâncio da Silva Reg Ministério do Trabalho 2881/CE Senhor César Venâncio Rabelo da Silva Junior Secretário Geral do INESPEC RECONHECIMENTO DE FIRMA

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4 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS JORNALISTAS – ABJ Aos vinte e seis dias do mês de julho de 2009, no Auditório do Hotel Bristol, em Brasília/DF, as 9.30 horas reuniram-se os jornalistas que assinaram a lista de presença e os jornalistas que foram representados por procuração conforme a lista de procurações, em atendimento aos editais de convocação preliminar e final, com o objetivo de fundar a Associação Brasileira dos Jornalistas – ABJ., que visa congregar todos os jornalistas com ou sem diploma. Foi convidado para presidir a Assembléia o jornalista Antonio Vieira e para secretariar esta Assembléia a jornalista Aline Aparecida Brazão. Dando início à ordem do dia, foi feito um histórico sobre o movimento em defesa dos jornalistas sem diploma – MDJSD e sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal STF a favor da não exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. Em seguida Antonio Vieira passou à leitura da minuta do Estatuto para a aprovação da Assembléia, que foi aprovado por unanimidade. Passou-se então à Eleição da Diretoria, tendo sido eleitos para a Diretoria 44 membros conforme abaixo. Para Presidente foi eleito Antonio Vieira e os demais 43 como vice-presidentes. Foi decidido homenagear agraciando com o titulo de sócio benemérito os senhores: José Wilson Malheiros da Fonseca – Juiz de Direito – Jurista – Professor – Autor do Livro “Jornalistas sem Diploma” e primeiro Juiz a sentenciar contra a exigência do diploma de jornalista no Brasil; Cláudio Abramo – “Em memória” – Jornalista de vasta e notável carreira profissional, tendo sido um incansável articulista de nossa causa, André de Carvalho Ramos - Procurador da República do MPF-SP, autor da ação judicial em 2001 que levou a vitória final no STF; Antonio Fernando de Souza - Ex-Procurador Geral da Republica e autor da ação cautelar que garantiu o exercício da profissão sem o diploma até a decisão final do STF; Ivana Bentes – Diretora da Escola de Comunicação da UFRJ – Entre outras causas, defensora contundente do fim da exigência do diploma e da reformulação associativa e sindical da profissão. Foram eleitos por unanimidade e tomaram posse nesta ato o PRESIDENTE: Antonio Vieira - Brasília - DF e como VICE-PRESIDENTES: Rosemario Martins Bernardino São José dos Campos-SP; Teresa Cristina Rosa Domingues Amaral- Caldas Novas-GO; Mercia Vandecira Nunes de Paiva - Brasilia – DF; Wessery Geraldo Zafo - Belo Horizonte-MG; Nasser Mustafa- Campo Grande-MS; Flávio B. Souza - João DouradosBA; Rogerio Jardim - São Vicente-SP; Claudio L. Vasconcelos - N.S. Socorro –SE; Adilson Pacheco - Criciuma-SC; Cristiano Batista - Aracaju-SE; João A. O. Pontes PROTOCOLO NÚMERO 210325/2012

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5 Jaú-SP; Diogenes S. Nunes - Belo Horizonte-MG; Alex Bezerra - Betim-MG; Aline Aparecida Brazão - Alto Paraíso de Goiás-GO; Manuel Lopes da Costa Curval - Rio de Janeiro-RJ; Antonio Osvaldo S. Carvalho - Penedo-AL; Adriano Rafael C. de Souza Brazilândia-DF; Felix do Rosário Santos - Uberlândia-MG; Irineu Francisco Pereira Uberlândia-MG; Nelson R. Filho - Cataguases-MG; Bruno Nascimento - ParagominasPA; Mario Otávio Ledur do Canto - Porto Alegre-RS; Samuel Amaral - Caldas NovasGO; Sonia Correa - Porto Alegre-RS; Mara Viviane A Kiss Ivanicska - Rio de JaneiroRJ; Katiuscia Ferreira da Silva Haralampidis - Campo Grande-MS; Creosolino Silveira - Formosa-GO; Jeferson Vieira - São Carlos-SP; Otávio Barros - Palmas-TO; Marcos Antonio de Brito Matias - Cabedelo-PB; João Ribeiro Santos - Ibaiti- PR; Marcionilo Alves Silva - Palmas-TO; João Filipe Frade de Souza - São josé dos Campos-SP; Hellê Santos - Campinas-SP; Felipe R. Silva – Pinheiral-RJ; Gerson O. Lopes – Nova Andradina-MS; Jacob N. Blumen – Rio de Janeiro-RJ; Marcelo Feher Pestana – Brasília-DF; Roney Argeu Moraes - Cachoeiro de Itapemirim – ES; Mauricio Centini Taboão da Serra – SP; Welington Gomes Pereira - Valparaiso – DF; Andrei Lara Soares - Angra dos Reis – RJ; Raphael Souza - Brasilia – DF. Ficou aprovado que a sede da ABJ será na SCN Quadra 4 Bloco B – 12º andar – conjunto 1.201 – Asa Norte – Brasília – DF - CEP 70714-900. Finalmente, nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente declarou encerrada a assembléia, determinando a lavratura da presente ata, que vai assinada pelo presidente eleito e pela secretária desta assembléia. Brasília – DF, 26 de julho de 2009 Antonio Vieira Presidente Eleito Aline Aparecida Brazão Secretária desta Assembléia VISTO DO ADVOGADO:

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6 ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS JORNALISTAS - ABJ Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS JORNALISTAS – ABJ, doravante designado por entidade, constituída em 26/07/2009, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede em Brasília – DF Art. 2º - A entidade tem por finalidade I – Defender o livre exercício do jornalismo e todas as suas formas e tecnologias e a liberdade de expressão. Parágrafo único: Sendo a posição da ABJ contra a criação de qualquer forma de mecanismo, público ou privado, que estipule, via atos e condições, o controle do livre exercício da profissão de jornalismo, defendendo e reconhecendo que o exercício do jornalismo independe de qualquer tipo de afiliação e ou filiação a Conselhos, Ordens, Sindicatos, Associações etc. II - Promover e organizar cursos e seminários de formação, especialização e reciclagem profissional; III – Promover a troca de informações e experiências profissionais, por intermédio de congressos, encontros, de sítios na internet, bancos de dados, bibliotecas e publicações; IV – Zelar pela ética jornalística, observando o seguinte: A primeira obrigação do jornalista é com a verdade; sua primeira lealdade é com os cidadãos; sua essência é a disciplina da checagem; o jornalista deve manter independência de quem está cobrindo; deve funcionar como um monitor independente do poder; deve apresentar um fórum para a crítica pública e o compromisso; deve lutar para transformar o fato significante em interessante e relevante; deve manter as notícias compreensíveis e equilibradas e deve ter liberdade para exercer sua consciência pessoal. Parágrafo 1º - Aceitar e respeitar a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e aceitar os termos da Declaração de Chapultepec. Parágrafo 2º – A ABJ não distribui entre os associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

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7 Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a ABJ observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião, conforme previsto na legislação vigente. Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços a seus associados. Art. 4º - A ABJ poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pela diretoria, disciplinará o seu funcionamento. Art. 5º - A fim de cumprir sua (s) finalidade (s), a Instituição se organizará em tantas unidades, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias. Capítulo II – DOS ASSOCIADOS Art. 6º - A ABJ é constituída (o) por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, honorário, benemérito, contribuintes. Parágrafo Único: A admissão, demissão e exclusão dos associados é atribuição da assembléia geral. Art. 7º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: I – votar e ser votado para os cargos eletivos; II – tomar parte nas Assembléias Gerais; III - participar de todas as atividades sociais e ter acesso aos serviços oferecidos pela ABJ, mediante pagamento das taxas fixadas pela Diretoria; IV - propor a criação e participar de Comitês, nos termos do Regimento Interno da ABJ e ou resoluções da diretoria. V - apresentar propostas, programas e projetos de ação para a ABJ; VI - ter preservado o sigilo de suas informações cadastrais; Parágrafo 1º - Os direitos dos associados e membros dos órgãos da ABJ são pessoais e intransferíveis, sendo vedada à outorga de procuração, com exceção para fins da assembléia de fundação na qual será permitida ao associado fundador estar representado por procuração. Art. 8º - São deveres dos associados: I – cumprir as disposições estatutárias e regimental, II – acatar as decisões da Diretoria; III - manter atualizados seus dados cadastrais;

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8 IV - observar, cumprir e respeitar o Estatuto Social, bem como as deliberações e resoluções dos órgãos da ABJ; V - cooperar para o desenvolvimento e prestígio da ABJ, devendo colaborar, inclusive, para o sucesso de suas atividades e ações; VI - satisfazer pontualmente os compromissos que contrair com a ABJ e pagar pontualmente as mensalidades; e VII – declarar a existência de conflito de interesse entre suas funções profissionais e os objetivos e atividades da ABJ. Art. 9º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição. Capitulo III – DOS CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS Art. 10º - Poderão se associar à entidade quaisquer jornalista com ou sem diploma, desde que preencham os seguintes requisitos: a) para admissão o proponente a associado deverá preencher ficha cadastral que será analisada pela diretoria e uma vez aprovada, será homologada pela assembléia geral. b) o proponente deverá receber o apoio de dois associados por escrito. Parágrafo único – Na forma do artigo 55 do Código Civil, poderão ser instituídas categorias de membros desta entidade inclusive com vantagens especiais, no entanto todos os associados deverão ter direitos iguais. Art 11º - Além dos casos naturais, como morte e ou outras impossibilidades afins, o associado poderá perder esta condição através das seguintes formas: demissão ou exclusão. Parágrafo Iº: Em atendimento ao item II do artigo 54 do Código Civil pela demissão, o associado perde sua condição de membro dirigindo requerimento neste sentido à diretoria que por sua vez homologará sua saída. Parágrafo 2º: Ainda em atendimento ao mesmo dispositivo legal do Código Civil pela exclusão o membro poderá ser destituído desta qualidade desde que estejam presentes as seguintes condições: a) justa causa b) assegurar o pleno direito de defesa e de recurso, que deve ser encaminhado à assembléia da entidade. c) convocação especialmente para o fim de exclusão d) deliberação fundamentada em assembléia geral PROTOCOLO NÚMERO 210325/2012

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9 e) aprovação da maioria absoluta dos presentes. Parágrafo 3º – Genericamente, consideram-se motivos justos para exclusão do associado toda e qualquer desobediência aos dispositivos deste estatuto. Outros motivos somente serão assim considerados se decididos por assembléia geral convocada na forma deste estatuto. Artigo 12º - Serão suspensos os associados do exercício de seus direitos e qualidades, mediante deliberação da Diretoria quando: A)Indiciados por crimes contra o patrimônio, a economia popular e os bons costumes, até final julgamento; B)Desrespeitarem a Assembléia Geral, o Conselho fiscal, a Diretoria ou seus membros; c) Tomarem qualquer deliberação em nome da Associação sem prévia autorização da Diretoria; d) Estiverem em débito com a tesouraria em prazo superior a 3 (três) meses sucessivos, e após notificação escrita, não regularizarem o débito no prazo de até 30 (trinta) dias. e) O associado que dispuser do nome da Associação Brasileira de Jornalistas ou de um de seus membros constitutivos sem a devida autorização, contrariando os fins regidos neste Estatuto. Parágrafo Único – Caberá ao Associado, no caso de suspensão, recorrer junto à assembléia geral, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá decidir em última Instância, sobre a resolução da Diretoria; Artigo 13º: Serão excluídos por justa causa do quadro de associados aqueles que: a)Aquele que não quitar o débito em atraso após 60 (sessenta) dias do recebimento da notificação por carta registrada, sendo excluído no dia subsequente. b)Forem condenados judicialmente em processo criminal transitado em julgado. c)Negarem-se a acatar as decisões da Diretoria. d)Contrariarem ou prejudicarem, com sua conduta, a consecução dos fins sociais da ABJ. e)Transgredirem os dispositivos deste estatuto, do Regimento Interno e regulamentos, previamente estabelecidos, bem como as deliberações legalmente tomadas pela Assembléia geral, Conselho Fiscal ou Diretoria; f)Aqueles não inclusos nas faltas acima citadas, e vierem a cometer ato gravoso que contrariem os fins culminados da ABJ, em deliberação fundamentada e por maioria absoluta dos presentes da Assembléia Geral, convocada para este fim, poderão ser excluídos; PROTOCOLO NÚMERO 210325/2012

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10 g)os diretores que não cumprirem o compromisso de comparecer mensalmente em Brasília para representar a entidade, por conta própria, devendo o presidente indicar qual diretor não está cumprindo o compromisso e a diretoria aprovar a exclusão do faltoso, aprovação está que poderá ser realizada se necessário por meios eletrônicos. Parágrafo 1º: Os associados eliminados pela causa estabelecida na alínea “a” deste artigo, somente poderão readquirir seus direitos mediante nova admissão, mediante requerimento por escrito a Diretoria, ficando a juízo desta deliberar sua reabilitação. Capítulo III – DA ADMINISTRAÇÃO Art. 12 – A entidade será administrada pela: Assembléia geral; Diretoria; Conselho Fiscal. Art. 13 – A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 14 – Compete à Assembléia Geral: eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal; decidir sobre reformas do Estatuto; decidir sobre a extinção da entidade; decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; Art. 15 – A Assembléia geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para: aprovar a proposta de programação anual da Instituição submetida pela Diretoria; apreciar o relatório anual da Diretoria; discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal; Art. 16 – A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada: pela Diretoria; pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 dos associados conforme determina o artigo 60 do código civil; Art. 17 – A convocação da Assembléia geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias. Parágrafo Único – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número. Art. 18 – A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. Art. 19 – A Diretoria será constituída por um Presidente e por 43 (quarenta e três) VicePresidentes. Parágrafo Primeiro – O mandato da Diretoria será de 02 anos com direito a uma única reeleição para Presidente, podendo haver a reeleição de 1/3 (um terço) dos demais membros da Diretoria. A eventual substituição de membros da diretoria se dará PROTOCOLO NÚMERO 210325/2012

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11 por assembléia extraordinária. Em qualquer um dos cargos acima será necessário, em cumprimento ao parágrafo único do artigo 59 do Código Civil, convocação especialmente para este fim, sendo necessária à presença de metade dos membros da entidade, com aprovação de 2/3 dos presentes. Parágrafo Segundo – Para destituição da diretoria conforme estabelece o item II do artigo 59 e seu parágrafo único deverá ser convocada assembléia especialmente para este fim sendo que será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes á assembléia. Art. 20 Compete à Diretoria: elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição; executar a programação anual de atividades da Instituição; elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual; reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; contratar e demitir funcionários; Parágrafo primeiro: a estrutura de representação nos estados e municípios e em cidades do Brasil e no exterior será definida pela diretoria. Parágrafo segundo: compete a diretoria fixar o valor da mensalidade que deverá ser paga trimestralmente de forma antecipada e se o associado preferir anualmente com desconto a ser fixado também pela diretoria, sendo pagamento também antecipado. Art. 21 - A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês. Sendo que poderá fazer reuniões por meios eletrônicos sempre que convocada pelo presidente. Neste caso será fixada data limite, não inferior a 48 hs, para o diretor votar na questão em aprovação, a não manifestação até o prazo estabelecido da maioria dos diretores, não impedirá que a decisão seja tomada por maioria simples dos votantes. Na primeira reunião presencial aquelas decisões aprovadas por meios eletrônicos serão ratificadas com a lavratura em livro de ata da entidade. Art. 22– Compete ao Presidente: administrar e representar, ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente na forma do item III do artigo 46 do Código Civil, a entidade podendo para tanto se houver necessidade nomear, conjuntamente com outro membro da diretoria procurador através de mandato com poderes específicos; cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno caso haja. Se houver; presidir a Assembléia Geral; convocar e presidir as reuniões de Diretoria; Parágrafo único: o presidente nomeará de comum acordo, os vários vice-presidentes, para tarefas especificas através de resolução da presidência.

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12 Art. 23 – Compete aos Vice- Presidentes: I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, sendo que será indicado pelo presidente o vice presidente que deverá substituí-lo, quando o afastamento ou impedimento não for superior a 90 dias. II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término, neste caso os vicepresidentes se reunirão e elegerão entre si qual deles deverá assumir o cargo. III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente, sendo nomeado para tarefas determinadas por resolução da presidência. Art. 24 – Compete ao vice-presidente que for nomeado para secretariar a entidade: secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas; publicar todas as notícias das atividades da entidade; Art. 25 – Compete ao vice-presidente que for nomeado para assumir funções de tesoureiro: arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição; pagar as contas autorizadas pelo Presidente; apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; Art. 26 – O Conselho Fiscal será constituído por 03 membros, eleitos pela Assembléia Geral, podendo neste primeiro mandato, serem eleitos “Ad-Referencia” via aprovação por meios eletrônicos, caso necessário. Parágrafo único: O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria; Art. 27 - Compete ao Conselho Fiscal: examinar os livros de escrituração da Instituição; opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; requisitar a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição; contratar e acompanhar o trabalho de eventuais

auditores

externos

independentes;

convocar

extraordinariamente

a

Assembléia geral Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário

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13 Capítulo IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 28 – Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por: Termos de cooperação, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação; Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais; Doações, legados e heranças; Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob sua administração; Contribuição dos associados; Recebimento de direitos autorais etc. Capítulo V – DO PATRIMÔNIO Art. 29 – O patrimônio da entidade será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública. Art. 30 – No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica que preferencialmente tenha o mesmo objetivo social, ou por definição da assembléia especialmente convocada para este fim. Capítulo VI – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 32 – A prestação de contas da Instituição observará no mínimo os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer associado; a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, conforme deverá ser previsto em regulamento; a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. Capítulo VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 33 – A entidade será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades. Art. 34 – O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados presentes, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. Art. 35 – Os casos omissos serão resolvidas pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

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14 Brasília - DF, 26 de Julho de 2009. Antonio Vieira Presidente Aline Aparecida Brazão Secretária desta assembléia VISTO DO ADVOGADO:

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15 NOVOS TEMPOS Do Jornalismo Vocacional e Você. O Ato do STF deu asas ao talento, quebrou algemas, retirou mordaças, reestabelecendo direitos inalienáveis. A decisão pela “não obrigatoriedade do Diploma de Jornalista” ajustou nosso Brasil à Lei, à sua realidade continental e a praxe internacional. Sob este simbolismo e luta cotidiana dos últimos anos a “ABJ - Associação Brasileira de Jornalistas” foi legalmente constituída neste último dia 26/07/2009 em Brasília sua sede nacional. Assim como outras entidades congêneres a quem agradecemos pelo apoio recebido, fincamos nossa bandeira neste solo fértil. Objetivos movem nossa missão: Ética e Transparência com: - Liberdade de expressão com ênfase à responsabilidade. - Capacitação dos talentosos e interessados. - Conectividade com as tecnologias e desenvolvimentos da WEB. - A luta pela qualidade do ensino acadêmico e profissionalizante. - Erradicação do modelo sindical, feudal, ganancioso e viciado. - Uma nova prática associativa, democrática e sensível culturalmente às grandes mudanças requeridas no entendimento da área de comunicações e de seus profissionais do futuro. Nesta Assembleia elegemos Antonio Vieira como Presidente e mais 43 - Vice Presidentes Nacionais, aprovamos a filiação de algumas centenas de associados e referendamos como Beneméritos algumas das figuras mais ilustres em suas atividades públicas. Agraciados como Sócios Beneméritos: José Wilson Malheiros da Fonseca – Juiz de Direito – Jurista – Professor – Autor do Livro “Jornalistas sem Diploma” e primeiro Juiz a sentenciar contra a exigência do diploma de jornalista no Brasil. Cláudio Abramo – “Em memória” – Jornalista de vasta e notável carreira profissional, tendo sido um incansável articulista de nossa causa. André de Carvalho Ramos - Procurador da República do MPF-SP autor da ação judicial em 2001 que levou a vitória final no STF.

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16 - Antonio Fernando de Souza - Ex-Procurador Geral da Republica e autor da ação cautelar que garantiu o exercício da profissão sem o diploma até a decisão final do STF. - Ivana Bentes – Diretora da Escola de Comunicação da UFRJ – Entre outras causas, defensora contundente do fim da exigência do diploma e da reformulação associativa e sindical da profissão. Em breve estará on-line na Revista da “ABJ “ com nosso programa de atividades, cadastre-se e repasse este e-mail aos colegas. Aguardamos os companheiros que durante todo nosso percurso sempre nos apoiaram e participaram. Convocamos aos demais para participarem dos “Novos Tempos” no associativismo da classe. FOTOS ANEXAS: 4549 - Antonio Vieira Presidente da ABJ e Aline Brazão Vicepresidente 4550 - Antonio Vieira presidente da ABJ 4556 - Parte da Diretoria presente ao evento de fundação em Brasilia - DF ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA ABJ - abj.net@gmail.com - Celulares: (61) 9977.9719 ou (62) 9605.1954. ANEXO:

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INSTITUTO INESPEC-RWI Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura Rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Santo Amaro. CEP 60543375. Telefones: (85) 3245.88.22 e 3497.0459 – 88 23 82 49 e 86440168 REDE VIRTUAL DE RÁDIO E TELEVISÃO CNPJ: 08.928.223/0001-25 http://inespecestatuto2012.blogspot.com.br/ http://nucleodeproducaorrtvinespec.blogspot.com.br/ MEC/INEP 23512989

DECLARAÇÃO CERTIFICO a pedido da parte interessada e considerando os termos da ATA DA 497ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA que a Professora Raimunda Henrique Rabelo da Silva exerce às funções de Jornalista Editora na RWI desde o ano de 2010, dia 4 de abril, e foi reconduzida para exercer as funções de Vice Diretora Geral da Rádio WEB INESPEC, para um mandato de dois anos(25 de setembro de 2012 a 25 de setembro de 2014) e acumula as funções de Jornalista Chefe da Editoração da Rede Virtual INESPEC, nas Rádios: http://rviredeceara.webnode.com/

http://inespecmundial.listen2myradio.com

http://radiowebinespec1.listen2mymusic.com/

http://inespecmundial.listen2mymusic.com

http://radiowebinespec1.radiostream321.com

http://inespecmundial.radiostream321.com

http://radiowebinespec1.listen2myshow.com/

http://inespecmundial.listen2myshow.com

http://radiowebinespec1.radio12345.com/

http://inespecmundial.radio12345.com

http://radiowebinespec1.radiostream123.com/

http://inespecmundial.radiostream123.com.

Certificamos ainda que a Jornalista se encontra licenciada para o exercício da profissão de Jornalista de acordo com o Registro MTB-Ce 2892(ANEXOS). Nestes termos firmo a presente . Fortaleza, 26 de setembro de 2012.

César Venâncio Rabelo da Silva Junior Secretário Geral do INESPEC. Assessor de Jornalismo da Rádio WEB INESPEC Editor-Chefe do Jornal INESPEC – Biologia.

PROTOCOLO NÚMERO 210325/2012

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INSTITUTO INESPEC-RWI Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura Rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Santo Amaro. CEP 60543375. Telefones: (85) 3245.88.22 e 3497.0459 – 88 23 82 49 e 86440168 REDE VIRTUAL DE RÁDIO E TELEVISÃO CNPJ: 08.928.223/0001-25 http://inespecestatuto2012.blogspot.com.br/ http://nucleodeproducaorrtvinespec.blogspot.com.br/ MEC/INEP 23512989

DECLARAÇÃO CERTIFICO a pedido da parte interessada e considerando os termos da ATA DA 497ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA que o Professor CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA exerce às funções de Jornalista Editor na RWI desde o ano de 2010, dia 4 de abril, e foi reconduzido para exercer as funções de Diretor Geral da Rádio WEB INESPEC, para um mandato de dois anos(25 de setembro de 2012 a 25 de setembro de 2014) e acumula as funções de Jornalista da Editoração da Rede Virtual INESPEC, nas Rádios: http://rviredeceara.webnode.com/

http://inespecmundial.listen2myradio.com

http://radiowebinespec1.listen2mymusic.com/

http://inespecmundial.listen2mymusic.com

http://radiowebinespec1.radiostream321.com

http://inespecmundial.radiostream321.com

http://radiowebinespec1.listen2myshow.com/

http://inespecmundial.listen2myshow.com

http://radiowebinespec1.radio12345.com/

http://inespecmundial.radio12345.com

http://radiowebinespec1.radiostream123.com/

http://inespecmundial.radiostream123.com.

Certificamos ainda que o Jornalista se encontra licenciado para o exercício da profissão de Jornalista de acordo com o Registro MTB-Ce 2881(ANEXOS). Nestes termos firmo a presente. Fortaleza, 26 de setembro de 2012.

César Venâncio Rabelo da Silva Junior Secretário Geral do INESPEC. Assessor de Jornalismo da Rádio WEB INESPEC Editor-Chefe do Jornal INESPEC – Biologia.

PROTOCOLO NÚMERO 210325/2012

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