ANEXO I – INICIAL PROTOCOLO 1.272.493.80/2018.
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Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura. Dr. Fernando Augusto, 119 – Bairro Santo Amaro. CEP 60543.375. COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. D O U de 24.9.1996 FORTALEZA – CEARÁ
CÂMARA DE ARBITRAGEM, MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO. Edital 1/2018, de 28 de setembro de 2018. PRT 1.226.909/2018. EMENTA: Faz saber que a Comissão de Justiça e Cidadania do INESPEC cadastrar-se-á como unidade de CÂMARA DE DIREITO ARBITRAL, e na oportunidade inicia a divulgação da redação proposta para seu Regimento Geral e dá outras providências. ANEXO I – INICIAL PROTOCOLO 1.272.493.80/2018.
CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Art.1º – A Comissão de Justiça e Cidadania é uma unidade orgânica do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, o INESPEC,entidade de direito privado, de caráter cultura, social, recreativo e associativo, sem fins lucrativos, considerado uma organização social, cujas atividades são dirigidas ao ensino, à extensão da propagação prática das ações de conhecimento técnico cientifico e social, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, educação, saúde, cultura, trabalho, lazer, desportos,
PRT 1.226.909. CJC-Edital 1.2018, de 28 de setembro de 2018.