D I V U L G A Ç Ã O INSTITUCIONAL
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Supervisão e Auditoria na Contratação Pública Com vista a assegurar que os processos de contratação pública sejam conduzidos de acordo com os objetivos da boa gestão dos dinheiros públicos, a garantia de sã concorrência no mercado e ética na gestão e nos procedimentos, a ARAP realiza periodicamente a supervisão e auditorias aos procedimentos de contratação pública junto das entidades adjudicantes, com objetivo de verificar a conformidade dos mesmos com as regras e procedimentos. Tanto a supervisão como a auditoria ocorrem nas entidades que têm a obrigatoriedade de cumprir com o Código da Contratação Pública-CCP nas suas aquisições.
Supervisão É feita aos procedimentos abertos e fechados do ano em curso visando evitar falhas e alertar as entidades para o cumprimento das regras de contratação pública. Na supervisão é feito o levantamento dos procedimentos, junto das entidades adjudicantes e na base de dados disponíveis na ARAP. Posteriormente os técnicos deslocam às entidades adjudicantes para supervisão. Critérios para escolha de entidades na supervisão: aquisições
Entidades que originaram maior número de recurso à Comissão de Resolução de Conflitos (CRC).
Não contempladas na supervisão anterior e nas auditorias realizadas.
Apresentar maior dificuldade no cumprimento dos procedimentos da Contratação Pública.
Maior expressão orçamental públicas para o ano corrente.
para
O relatório de supervisão com as constatações é enviado para as entidades supervisionadas.
Auditoria É feita sobre os procedimentos que já foram concluídos, recaindo sobre os que foram conduzidos no ano anterior. Após receção das informações facultadas pelas entidades, e análise da base de dados da ARAP, a Direção de Supervisão, Auditoria e Estudos (DSAE), com base nos critérios, identifica as entidades a constar no plano de auditoria. Critérios para escolha de entidades a auditar são: Não ter sido contempladas na auditoria realizada no ano anterior.
Ter executado valor expressivo para as aquisições públicas.
Maior quantidade de procedimentos de CP durante o ano.
Ter sido beneficiárias de contratos programa e/ou fundos especiais.
Apresentar maior dificuldade no cumprimento dos procedimentos da CP.
Ter maior número de recursos procedentes junto da CRC.
Para além da auditoria programada, a ARAP pode realizar auditorias extraordinárias em caso de denúncias. Para a realização da auditoria os técnicos auditores deslocam-se às entidades adjudicantes para consultar os processos de aquisições. Após a realização da auditoria é remetido o relatório preliminar para que a entidade auditada apresente evidências contraditórias no prazo de 10 dias. As evidências contraditórias são analisadas pela equipa de auditoria e o relatório final é homologado pela ARAP e remetido para a Entidade Adjudicante, Assembleia Nacional, Ministério das Finanças, Provedoria da República e, publicado no site da ARAP. Critérios adicionais nas supervisões e auditorias: Que executam orçamento fora do Sistema Integrado de Gestão Orçamental e Financeira (SIGOF)
Entidades que não enviam regularmente informações para ARAP ao abrigo do CCP
Entidades que nunca foram contempladas com supervisão ou auditoria
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