CÓDIGO DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Lei n.º [●], de [●]
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Com a aprovação da Lei n.º 17/VII/2007, de 10 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de Janeiro, do Decreto-Lei n.º 54/2010, de 29 de Novembro, do Decreto-Lei n.º 15/2008, de 8 de Maio e do Decreto-Lei n.º 4/2010, de 8 de Março, foram criadas as condições, legais e institucionais, necessárias para a efectiva implementação do sistema de contratação pública em Cabo Verde. Após a entrada em vigor dos referidos diplomas, em particular da Lei n.º 17/VII/2007 e do Decreto-Lei n.º 1/2009, verificaram-se dificuldades na sua interpretação e aplicação prática, potenciadas pelas fragilidades do regime legal aí consagrado, o qual não permitia prosseguir, de forma plena, os princípios e os fins que devem nortear os procedimentos de contratação pública modernos e competitivos. Por outro lado, o Documento de Estratégia de Crescimento e Redução da Pobreza – III interpela à reforma do enquadramento legislativo das aquisições públicas. O Governo de Cabo Verde decidiu, assim, avançar com a reforma do sistema de contratação pública, o qual tem como epicentro natural o regime da formação dos contratos. Com a reforma do regime da formação dos contratos – composto pela Lei n.º 17/VII/2007, pelo Decreto-Lei n.º 1/2009 e ainda, em parte, pelo Decreto-Lei n.º 54/2010, de 29 de Novembro, no que respeita aos procedimentos para a celebração de empreitadas de obras públicas – pretende-se implementar um regime procedimental sólido, transparente e eficiente, coerente com os princípios fundamentais em matéria de contratação pública, e que garanta uma eficiente gestão dos fundos públicos. O Código da Contratação Pública procede, pela primeira vez, a uma verdadeira codificação e uniformização do regime de formação de contratos. Não obstante, tal codificação é