REVISTA ASSESP - EDIÇÃO 37

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Lei Sansão

garante prisão de quem maltrata animais Sancionada em 22 de agosto deste ano, a Lei 14,064 aumenta a pena para quem maltrata animais. Na prática, agora a pessoa é enquadrada no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), com pena de detenção de três meses a um ano de reclusão e multa. Agora, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação dos bichos de estimação será punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. A punição elevada já está valendo.

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A inovação é a criação de um item específico para cães e gatos, animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime. A “Lei Sansão” ganhou este nome em homenagem ao cachorro que teve as patas traseiras decepadas por agressores com um facão em Minas Gerais. O Delegado-Titular da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, Matheus Laiola, convsersou com a Revista ASSESP e contou como tem sido a aplicação da Lei Sansão e o que mudou desde a aprovação dela.

REVISTA ASSESP - 37ª EDIÇÃO - 2021


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