Pleno Jure nº 49

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PLENO JURE Informe Coord. Direito | Semanal | Ano IV | nยบ 48 | 15 de marรงo de 2019

Aula Magna Do Curso De Direito Lota Auditรณrio Ao Tratar De Direitos Humanos


PALESTRA: A ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO DATA: 01/04/2019 LOCAL: Auditório da unidade de Águas Claras

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ELIPE LEVI JALES SOARES é formado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte possui Especialização em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes. É Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Águas Lindas de Goiás - Infância e Juventude e 1ª Vara Cível. Professor de Direito Penal, Processo Penal e Direito da Criança e Adolescente do Centro Universitário ICESP, Brasília/DF Exerceu os cargos da estrutura do Poder Judiciário de técnico judiciário, analista judiciário e oficial de Justiça.

HORÁRIO:19:30


AULA MAGNA DO CURSO DE DIREITO LOTA AUDITÓRIO AO TRATAR DE DIREITOS HUMANOS

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Curso de Direito do Centro Universitário ICESP realizou na noite de ontem (14/03) a sua tradicional Aula Magna, que representou a abertura do atual semestre letivo. Antes, porém, do início da Aula e após a audição do Hino Nacional, o professor João Marcelo Dantas, Coordenador do Curso de Direito, abriu os trabalhos pedindo um minuto de silêncio em razão do massacre na cidade de Suzano e do fato de haver completado um ano de impunidade dos autores do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Em seguida, o coordenador do curso, em nome do Centro Universitário ICESP e de seu corpo dirigente, docente e discente, agradeceu a gentileza e a generosidade do professor convidado em compartilhar seus os conhecimentos e experiências com a comunidade acadêmica, a quem também agradeceu pelo apoio e presença no evento. A Aula foi ministrada pelo professor Gabriel Alves de Faria, que atuou como Oficial de Direitos Humanos em operações internacionais de paz das Nações Unidas. O professor Gabriel expôs, em sua aula, alguns conceitos fundamentais de Direitos Humanos, bem como a sua experiência profissional pessoal como funcionário da ONU no Congo. Os

Acadêmicos de Direito do Guará, Águas Claras e Aeroporto lotaram o auditório não apenas para ouvir as sábias palavras do professor Gabriel, cuja pouca idade (31 anos) oculta a vasta e rica experiência profissional do docente, mas, sobretudo, para participar com questões e observações pertinentes ao tema dos Direitos Humanos e Direito Humanitário. Ao final, o professor João Marcelo Dantas, voltou a agradecer ao convidado da noite e a todos os presentes e encerrou o evento


BRASIL

SUPREMO MANTÉM PARA JULGAMENTO DE CRIMES COMUNS COM JUSTIÇA ELEITORAL

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or seis votos a cinco, o Plenário Supremo Tribunal Federal manteve com a Justiça Eleitoral a competência para julgar crimes conexos aos eleitorais. Venceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, segundo o qual a competência da Justiça especializada se sobrepõe sobre a da comum. No caso da Eleitoral, é ela quem deve decidir se os inquéritos e processos devem ser desmembrados ou não. Não há espaço para dúvidas quanto à competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos aos eleitorais, afirma Marco Aurélio O ministro definiu a ementa de pronto, do Plenário: "Compete à justiça eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos". E avisou que, como redator do acórdão, não faria "uma ementa quilométrica". Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli, último a votar. Para eles, a questão é bastante

clara, sem margem para dúvidas: o artigo 109, inciso IV, da Constituição diz que a Justiça Federal julga causas de interesse da União, "ressalvada a competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar". E o Código Eleitoral diz, no inciso II do artigo 35, que o juiz eleitoral deve julgar os crimes eleitorais e os "comuns que lhe são conexos". Contradizer o texto claro da Constituição e do Código Eleitoral era uma demanda da "lava jato". Para os procuradores da operação, apoiados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, "transferir" a competência para a Justiça Eleitoral prejudicaria o combate à corrupção no Brasil — embora a Constituição já diga que o sistema funciona assim desde que foi promulgada. Divergiram do relator os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O julgamento começou na quarta-feira (13/3), com os votos do relator e dos ministros Alexandre e Fachin.


Democracia Para o ministro Ricardo Lewandowski, a tendência dos últimos anos, até da jurisprudência do STF, é ampliar as competências da Justiça Eleitoral. "O que está se verificando é uma tendência de atribuir a essa Justiça, que é extremamente ágil e aperfeiçoada no cumprimento de seu mister, uma competência cada vez mais alargada, sobretudo no que diz respeito a matéria criminal e naqueles crimes conexos com a matéria de natureza eleitoral", disse, citando a Lei 13.488, de 2017, que incluiu artigo na legislação eleitoral que trata do caixa dois. Ao votar, o ministro Gilmar Mendes criticou de forma veemente a postura dos integrantes da "lava jato". "Se estudaram em Harvard, não sabem nada. São uns cretinos. Não sabem o que é processo civilizatório. Não sabem o que é processo. Até porque quem trabalha em processo não se apaixona pelo processo", disse. "Oxalá tivessem estudado em Pouso Alegre." Gilmar também lembrou que a competência da Justiça Eleitoral foi mantida intacta em todas as constituições brasileiras. Quando votou, Celso de Mello lembrou que a Constituição de 1937, a do Estado Novo, foi a única a mudar o sistema. "E por motivos óbvios: ditaduras não convivem com a Justiça Eleitoral", disse. "É essa a linha que nunca foi questionada", votou Gilmar. "Mas quando se descobre que pode haver um inconveniente… Vamos traduzir às pessoas: pode-se dizer que o ideal é outro modelo. Mas não é isso que está em jogo. Temos um sistema de direito positivo, que nunca foi controvertido." "Mudança de entendimento" As decisões mais recentes do Supremo sobre o assunto foram da 2ª Turma — que manteve a competência com a Justiça Eleitoral, conforme manda o Código Eleitoral. Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, foi a turma quem mudou a jurisprudência do tribunal.

Gilmar chamou a afirmação de mentirosa: "O tribunal sempre assim o decidiu". Lewandowski completou: "Para mim, essa matéria está tão clara, que se não o fosse não haveria necessidade de um projeto de lei do Ministério da Justiça, justamente com o objetivo de cindir esta linha". A transferência da competência dos crimes comuns conexos aos eleitorais à Justiça Federal foi proposta por Sergio Moro no seu "pacote anticrime". O projeto pretendia mudar justamente o inciso II do artigo 35 do Código Eleitoral. Clamor das ruas O ministro Celso de Mello, decano, deixou claro que seu voto seria a reiteração da posição que sempre defendeu, de manter a competência da Justiça Eleitoral como está. "Traduz e revela posição que tenho adotado nesta corte sobre as relações entre os poderes do Estado e os direitos de qualquer pessoa, como ao juiz natural e ao devido processo legal, qualquer pessoa que venha a ser submetida aos órgãos de ação punitiva em persecução penal", disse Celso. Tais julgamentos, afirmou, não podem expor-se a pressões externas, clamor das ruas. "É na Constituição e na lei, e não na busca pragmática de resultados, independente de meios, que se deve promover o justo e o equilíbrio na tensão entre o princípio da autoridade de um lado e o valor de outro. O que se revela intolerável e não tem sentido é por divorciar-se do rule of law de que o respeito pela autoridade da Constituição e das leis possa traduzir frustração do processo penal", continuou o decano. Ele classificou como "panfletagens insultuosas e atrevidas" as que têm sido veiculadas em nome de decisão diversa da que foi tomada. Tal postura, segundo o ministro, põe em risco de subversão do regime de direitos e garantias individuais que a ordem jurídica assegura a qualquer pessoa. Quanto às votações da 2ª Turma, assim quanto como à própria decisão vitoriosa, ele endossou


os colegas: "Não há nada de novo sob o Sol nesta matéria". Para ele, compete à Justiça Eleitoral viabilizar a necessária unidade de julgamento dos casos de delitos comuns conexos com os eleitorais, que deverão ser decididos simultâneos processos por esse ramo especializado da União. Estrutura e preparo Barroso votou com base no argumento da estrutura. Segundo ele, a Justiça Eleitoral não pode ser comparada à Federal. "Dizer que a Justiça Eleitoral não é vocacionada para julgamentos criminais não significa desmerecêla. Significa identificar uma vocação", disse. Barroso argumentou ainda que, na maior parte do país, a Justiça Eleitoral, na primeira instância, tem estrutura escassa: apenas um técnico judiciário e um analista judiciário, enquanto as varas federais têm quadro mais amplo de funcionários. O ministro Luiz Fux, que presidiu a primeira parte da sessão desta quinta, defendeu que a Justiça Eleitoral normalmente não lida com

corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa. Os crimes eleitorais não abarcam "os mega delitos de organizações criminosas que temos apurado em inquéritos", analisou o ministro. O ministro apontou ainda que a Ação Penal 470, do mensalão, consagrou o entendimento de que caixa dois é delito de corrupção. "E ela é apreciável no juízo federal", concluiu. Diante da repercussão que o caso tomou, com a publicação de artigos e editoriais sobre o tema, além de ataques à Justiça Eleitoral movidos por procuradores da "lava jato" — o que se tornou motivo para um representação do presidente Dias Toffoli contra o procurador da Diogo Castor de Mattos —, alguns ministros ressaltaram que a divergência não significa uma visão menor deste ramo da justiça. "Qualquer que seja a decisão, não se está colocando qualquer tipo de deficiência quanto à Justiça Eleitoral. O que se está em julgamento não é eficiência da Justiça Eleitoral, mas uma questão jurídica", enfatizou Cármen Lúcia FONTE: STJ

MINISTRO DETERMINA TRANSFERÊNCIA DE TRAVESTI PARA ALA FEMININA DE PRESÍDIO

Em decisão inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ),o ministro Rogerio Schietti Cruz garantiu a um travesti preso em regime semiaberto o direito de pernoitar na ala feminina do Presídio Estadual de Cruz Alta (RS). Por falta de espaço adequado na penitenciária, o travesti era mantido em alojamento ocupado por presos do sexo masculino. Na decisão liminar, o ministro Schietti entendeu que a permanência do travesti em local absolutamente impróprio para uma pessoa que se identifica e se comporta como transgênero

feminino, além de violar o princípio da dignidade da pessoa humana, poderia ocasionar violência física, psíquica e moral, “dada a característica ainda patriarcal e preconceituosa de boa parte de nossa sociedade, agravada pela promiscuidade que caracteriza ambientes carcerários masculinos”. Após o cumprimento de uma parte da pena em regime fechado, o travesti foi autorizado a realizar trabalho externo, com recolhimento noturno ao presídio. Todavia, em razão da ausência de cela especial para abrigar pessoas


LGBT no presídio local, o juiz indeferiu o pedido de pernoite em cela feminina.

cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou abuso.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Apesar de entender que a melhor opção seria a instalação de celas especiais no Presídio Estadual de Cruz Alta, o tribunal destacou que a penitenciária chegou a ser interditada por problemas estruturais e de superlotação, não havendo possibilidade de adoção de medidas para atender a pessoas com diferentes orientações sexuais e identidades de gênero.

Além disso, Schietti apontou que, de acordo com a Resolução Conjunta 1 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, deverão ser oferecidos aos travestis e homossexuais privados de liberdade em unidades prisionais masculinas espaços de vivência específicos, em atenção à sua segurança e especial vulnerabilidade.

Peculiaridades O pedido de habeas corpus foi apresentado ao STJ pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, a qual alegou que o preso, ao ser mantido em alojamento masculino, estava sofrendo violência psíquica, moral e até de cunho sexual. Segundo a defesa, a separação das penitenciárias apenas entre homens e mulheres gera violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, na medida em que desconsidera as identificações de gêneros das pessoas recolhidas que não se enquadram nem como homens, nem como mulheres, em virtude das peculiaridades de transgeneridade. Sem preconceitos O ministro Rogerio Schietti lembrou que a Constituição brasileira apresenta, já em seu preâmbulo, a busca pela construção de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Ele também lembrou que, de acordo com os Princípios de Yogyakarta, a orientação sexual e a identidade de gênero são essenciais para a dignidade e humanidade de

Por essas razões, segundo o ministro, é “absolutamente imprópria” para quem se identifica e se comporta como transgênero feminino a permanência noturna em espaço ocupado por presos do sexo masculino – o que exigiria sua colocação em espaço próprio de vivência, de modo compatível com a sua identificação de gênero em conformidade com a dignidade da pessoa em cumprimento de sanção criminal. Entretanto, em virtude da informação do TJRS de que não há espaço adequado no presídio local, Schietti entendeu que, por enquanto, o travesti deverá ao menos pernoitar em ambiente menos hostil, preferencialmente em cela individual. “De toda sorte, em nenhuma hipótese poderá a paciente continuar a pernoitar no alojamento masculino do Presídio Estadual de Cruz Alta ou de qualquer outro estabelecimento penal do Estado do Rio Grande do Sul”, concluiu o ministro ao deferir o pedido de liminar. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma

FONTE: STJ


INTERNACIONAL

EUA REVOGAM VISTOS DE 340 VENEZUELANOS, INCLUINDO DIPLOMATAS A restrição de vistos é uma forma de punição que o governo costuma aplicar a funcionários de outros países, por suposto envolvimento em atos criminosos

Os afetados pela medida foram chamados de "indivíduos corruptos", por Palladino, que apontou que estariam ligados a desvio de dinheiro na Venezuela. Além disso, o porta-voz apontou que está sendo estudada a revogação de outros vistos. Não foi divulgado se os cidadãos venezuelanos que ficaram sem visto estão em território americano atualmente, o que representaria a necessidade de deixarem os Estados Unidos. Processo nº 0033365-92.2015.4.01.3900.

TRF1. AFONTE: restrição deAcesso vistosemé31/08/2017 uma forma de punição que s Estados Unidos anunciaram nesta o governo costuma aplicar a funcionários de quinta-feira (14) que proibiram a entrada outros países, por suposto envolvimento em atos de 340 cidadãos venezuelanos em seu criminosos. A intenção é pressioná-los, com a território, dos quais 107 são diplomatas ligados ao Candidato não pode ser eliminado de concurso negativa de que o indivíduo e familiares viajem presidente Nicolás e seusoufamiliares. público com base Maduro, em inquérito ação penal sem aos EUA. trânsito em julgado da sentença penal condenatória. "Desde segunda-feira, impusemos 340 do Esse foia oúltima entendimento adotado pela 6ª Turma O secretário de Estado americano, Mike Pompeo, novas de vistos, 107 (TRF1) incluempara Tribunalrestrições Regional Federal da 1ªeRegião por sua vez, publicou vídeo em redes sociais, em diplomatas do ex-presidente (Maduro) e suas confirmar sentença que determinou o retorno do autor que garantiu que seguirá trabalhando com Brasil da ação aodisse processo a contratação famílias", umseletivo dos para porta-vozes do de e Colômbia, para que a Venezuela volte a ser temporários promovido pelo Exército Brasileiro. Departamento de Estado, Robert Palladino. Na apelação, a União argumenta que o impetrante foi democrática. excluído processo seletivo por não satisfazer Esta ação do elevou para 600 o número de vistos requisitos pelos expressos edital, quais sejam, a revogados EUA no desde o final de 2018, apresentação de certificação negativa, a exigências pouco antes de Maduro — a quem o governo de bons antecedentes e idoneidade moral. Ainda de americano se refere como "ex-presidente" — acordo com a União, o crime ao qual o impetrante foi FONTE: https://noticias.r7.com/internacional/euatomar posse do cargo pararelação um novocom mandato e de denunciado tem estrita função militar revogam-vistos-de-340-venezuelanos-incluindooantes líderexercida opositorporJuan Guaidó razoável se declarar ele, “sendo que para diplomatas-14032019 acesso em: 15/03/2019 governante reingressarinterino. na carreira militar se exija prévia conduta ilibada”.

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Na quinta-feira 14, foi promovida pela Professora Nayara Santana uma confraternização com os calouros dos Curso de Direito, Aviação e Odontologia da Unidade Aeroporto.

A professora Nayara Santana promoveu também uma semana de audiências simuladas com os calouros das unidades de Águas Claras e Aeroporto .

No útimo sábado 9, foi ministrado pela Professora Fernanda Jovanelli o módulo de Ética e Etatudo da Ordem, no Aulão Preparatório para o Exame da OAB.


“Violência não é um sinal de força, a violência é um sinal de desespero e fraqueza”. (Dalai Lama).

PLENO JURE é uma publicação semanal, destinados à comunidade acadêmica. Produção: Coordenação do Curso de Direito. Coordenador: Prof João Marcelo Dantas. Coordenadora Adjunta: Ana Cecília Melo. Textos: Prof João Marcelo Dantas, Fotos: Internet, ASCOM ICESP. Projeto Gráfico e Diagramação: Cleiton Almeida (61) 3035-9522

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