Pleno jure nº 47

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PLENO JURE Informe Coord. Direito | Semanal | Ano IV | nº 47 | 03 de março de 2019

Boas-vindas aos professores e acadêmicos do Curso de Direito


AULA MAGNA CURSO DE DIREITO TEMA: Direitos Humanos e o dia a dia em uma Operação Internacional de Paz

DATA: 14/03/2019

LOCAL: AUDITÓRIO UNIDADE GUARÁ

Palestrante: Gabriel Alves de Faria é formado em direito pela Universidade Federal do Espirito Santo, mestre em direitos humanos pela Universidade de Utrecht, Holanda, e também concluiu o LLM (mestrado avançado) em direito humanitário da Academia de Genebra, Suiça. Dentre outros, fez estágio na UNICEF em Genebra, trabalhou como especialista em direitos humanos na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA em Washington, DC, e foi coordenador interim e oficial de direitos humanos na missão de paz da ONU no Congo (RDC), junto ao Alto Comissariado de Direitos Humanos. Atualmente, lidera a Not Only Voices, iniciativa focada em conectar defensores de direitos humanos LGBTI. É fluente em 5 idiomas e morou em 10 países

Aulão preparatória do Exame da Ordem sobre Ética e Estatuto da OAB Será ministrado pela Professora Fernanda Jovanelli, Data: amanhã (09/03), Horário:de 12h às 16h, Local: sala 20 Unidade Guará


BOAS-VINDAS A PROFESSORES E ACADÊMICOS DO CURSO DE DIREITO

O primeiro semestre letivo de 2019 iniciou-se em grande estilo para o Curso de Direito. A acolhida de boas-vindas aos docentes e discentes já ocorreu quando a Instituição já havia sido reconhecida pelo MEC como um Centro Universitário, tornando-se, assim, uma das poucas no Distrito Federal a ostentar esse honroso status. De forma inédita, igualmente, em 1º/2019, os professores e alunos receberam os calouros do Curso de Direito não apenas na Unidade do Guará, onde o Curso já completou 11 anos de exitosa existência, mas também na unidade de Águas Claras e do Aeroporto. Ao total, foram abertas 5 turmas de calouros, nessas três unidades, tendo ingressado no curso, entre calouros e alunos transferidos, mais de 180 alunos. Em 1º/2019, o Curso de Direito inaugurou uma nova e promissora Matriz Curricular já adaptada às Novas Diretrizes Curriculares do Curso de Direito. O atual semestre é promissor também em razão dos eventos e projetos, acadêmicos, esportivos e festivos, agendados e previstos. Entre esses eventos, destacam-se a Aula Magna do Curso de Direito, a ocorrer em 14/03, a X Semana Jurídica do Curso, o Torneio de Sustentação Oral, o Laboratório de Direitos Fundamentais, o Direito em Cine, o Direito in Vox, a reedição do Pleno Jure (informativo do Curso de Direito), entre outros eventos e projetos. A propósito do Pleno Jure, que significa “Todo o Direito”, é com grande alegria que anuncio a sua

reedição e continuidade, pois constitui um espaço de divulgação de fatos, ideias e informações pertinentes tanto ao universo jurídico em geral quanto Curso de Direito e ao Centro Universitário ICESP. É ainda mais auspiciosa a reedição do Pleno Jure neste Dia Internacional da Mulher, a quem prestamos todas as merecidas homenagens, pois, assim como a Mulher gera a Vida, esperamos que o Pleno Jure possa ser um veículo de expressão viva da nossa comunidade jurídica e acadêmica. Viva a Mulher! Viva o Direito! Viva 2019!

Prof. João Marcelo Dantas (Coordenador do Curso de Direito do Centro universitário ICESP)


BRASIL

PROJETO DE LEI NA CÂMARA QUER DIREITO DE CIRURGIA PLÁSTICA PARA MULHERES AGREDIDAS

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PL 715/19, que está em tramitação na Câmara dos Deputados Federais, em Brasília (DF), pretende dar prioridade no atendimento do SUS (Sistema Único de Saúde) para mulheres que tenham sido vítimas de violência, com psicólogo e realização de cirurgia plástica em casos necessários. O documento, inclusive, cita um estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que revela que cerca de 16 milhões de mulheres, com 16 anos ou mais, sofreram algum tipo de agressão em 2018. “Embora se classifique a violência em tipos distintos, as diferentes formas de agressão nunca aparecem isoladas”, afirmou, por meio de sua assessoria, a autora do projeto, deputada Marília Arraes (PT-PE). A parlamentar ainda ressaltou que a violência física vem acompanhada da violência psicológica. “Sob o domínio do medo, elas não denunciam, não procuram ajuda, se fecham em si mesmas e sofrem caladas”. Outros projetos para as mulheres

Além do PL 715/19, outros projetos que beneficiam as mulheres também se encontram em tramitação na Câmara Federal. Um deles é o PL 119/19, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemo-SP), que pretende ampliar a atenção à saúde da mulher de uma forma mais humanizada no SUS. Segundo a proposta, a atenção humanizada deverá ocorrer nas seguintes situações: mortalidade materna, saúde de mulheres adolescentes, mulheres no climatério e menopausa, saúde mental e gênero, doenças crônico-degenerativas e câncer ginecológico. Há também uma proposta similar, de autoria da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) que pretende garantir assistência humanizada durante a gestação, pré-parto, perda gestacional, parto e puerpério. Já o deputado Alexandre Padilha (PT-SP), exministro da Saúde do governo Dilma Rousseff, apresentou um projeto para obrigar hospitais da rede pública e privada a permitir a presença de


doulas durante o período pré-natal, parto e pósparto, sempre que solicitado pela paciente. Câncer feminino Em relação à saúde feminina, outro projeto chama atenção. De autoria dos deputados Welinton Prado (PSB-PR) e Aliel Machado (PSB-PR), o PL 25/19 quer obrigar o SUS a adotar o mapeamento genético para detecção de cânceres de colo uterino e de mama para mulheres com elevado risco de desenvolver a doença.

29% dos casos novos a cada ano. Já o câncer do colo do útero é um dos tumores mais malignos, sendo a quarta causa de morte de mulheres por câncer no país. Nenhum dos projetos citados foi votado pelo Câmara Federal. Eles aguardam passagem pelas comissões para chegar a plenário. FONTE: :https://jusbrasil.com.br/noticias/682975038/projeto-delei-na-camara-quer-direito-de-cirurgia-plastica-paramulheres-agredidas?ref=feed

Segundo o Inca (Instituto Nacional de Câncer), o câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres no Brasil, correspondendo a cerca de

PROJETO DE LEI AUMENTA PENA MÍNIMA PARA CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA A proposta foi apresentada pelo deputado Valmir Assunção (PT-BA) e altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A penal atual para o crime de violência doméstica foi incluída no código pela Lei Maria da Penha (11.340/06)

O Projeto de Lei 453/19 dobra a pena mínima de detenção para o crime de violência doméstica, dos atuais três meses para seis meses. A pena máxima (hoje de três anos) é mantida. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta foi apresentada pelo deputado Valmir Assunção (PT-BA) e altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A penal atual para o crime de violência doméstica foi incluída no código pela Lei Maria da Penha (11.340/06).


INTERNACIONAL “Essa alteração é necessária se tomarmos em consideração que os juízes, por ‘conforto decisório’, têm majoritariamente aplicado a pena mínima em processos criminais [sobre violência doméstica]”, diz Assunção. O texto traz ainda duas inovações, ambas inseridas na Lei Maria da Penha. Primeiro, inclui o uso de tornozeleira eletrônica entre as medidas protetivas que podem ser tomadas pelo juiz contra agressor de mulher. Depois, determina que o magistrado poderá obrigar o

agressor a arcar com o tratamento médico e psicológico de mulher vítima de violência doméstica e familiar se na localidade não houver um programa assistencial público. Tramitação O projeto será analisado inicialmente nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara FONTE: Agência Câmara. Acesso em 08/03/2018

INTERNACIONAL

ÓRGÃO DE DIREITOS HUMANOS DA ONU ENVIARÁ EQUIPE À VENEZUELA

Visita entre a comissária chilena Michelle Bachelet e vítimas de violações de direitos humanos deve acontecer de 11 a 22 de março. Venezuela: quase 2,7 milhões de venezuelanos deixaram o país desde 2015 (Ricardo Moraes/Reuters)

A “missão técnica preliminar”, que acontecerá de 11 a 22 de março, está destinada a preparar uma eventual visita da alta comissária, a chilena Michelle Bachelet, que foi oficialmente convidada Candidato não pode ser eliminado de concurso pelo governo venezuelano em novembro, público com base em inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença penal condenatória. informou o organismo em um comunicado. Esse foi o entendimento adotado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para O objetivo é garantir “que a alta comissária tenha confirmar sentença que determinou o retorno do autor acesso irrestrito a todas as pessoas e a todos os da ação ao processo seletivo para a contratação de lugares que deseje visitar, com o objetivo de obter Processo nº 0033365-92.2015.4.01.3900. temporários promovido pelo Exército Brasileiro. uma visão nítida da situação dos direitos humanos FONTE: TRF1. Acesso em 31/08/2017 Na apelação, a União argumenta que o impetrante foi no país”. excluído do Comissariado processo seletivo por nãoUnidas satisfazer Alto das Nações requisitos no edital,anunciou quais nesta sejam, a “Durante a visita, a equipe se reunirá com paraexpressos os Direitos Humanos apresentação de certificação negativa, a exigências dirigentes governamentais, representantes da sexta-feira o envio de uma missão de de bons antecedentes e idoneidade moral. Ainda de Assembleia Nacional, com organizações da cinco pessoas à Venezuela para se reunir acordo com a União, o crime ao qual o impetrante foi sociedade civil e com vítimas de violações dos com “vítimas de dos direitos denunciado temviolações estrita relação comhumanos“. função militar antes exercida por ele, “sendo razoável que para direitos humanos”, afirma o comunicado.

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reingressar na carreira militar se exija prévia conduta ilibada”.

FONTE: https://exame.abril.com.br/mundo/orgao-de-direitoshumanos-da-onu-enviara-equipe-a-venezuela/Acesso em 08/03/2019


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A MULHER E O DIREITO

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lugar dado pelo Direito à mulher sempre foi um não-lugar. Sua presença na História é uma história de ausência. Era subordinada ao marido, a quem precisava obedecer. Estava excluída do poder e do mundo jurídico, econômico e científico. Relegada da cena pública e política, sua força produtiva sempre foi desconsiderada. Não se emprestava valor econômico aos afazeres domésticos. Embora de modo acanhado e vagarosamente, as leis acabam retratando a trajetória da mulher. Ainda que lenta, a emancipação jurídica da mulher, a conquista de um espaço de cidadania, abalou a organização da família, forçando o declínio da sociedade patriarcal. Tendo assumido a condição de “sujeitas de desejo”, o princípio da indissolubilidade do casamento ruiu, pois era a resignação histórica das mulheres que sustentava os casamentos. A trajetória da família está muito ligada à emancipação feminina. E, não há como falar em Direito das Famílias sem atentar o longo calvário a que foram submetidas as mulheres até conseguirem alcançar, ao menos no plano constitucional, a tão esperada igualdade. Felizmente, as mulheres trilharam um caminho para o estabelecimento da igualdade de direitos. Hoje, na plenitude de sua condição feminina, é parte fundamental da estrutura social e, em face de sua independência pessoal e profissional, passou a exercer funções relevantes não só no âmbito da família, mas na própria sociedade. E, sempre que se fala em mulher, impositivo render homenagens ao movimento feminista. Apesar de tão ridicularizado, enfim as mulheres conseguiram o que todas sempre ansiaram: a liberdade e a

igualdade. Grandes foram os avanços, mais no âmbito legal do que no plano social. Foram necessários 462 anos para a mulher casada deixar de ser considerada relativamente incapaz (Estatuto da Mulher Casada – L 4.121/1962) e mais 26 anos para a Constituição consagrar a igualdade de direitos e deveres na família. Para que o Direito possa apreender a ideia de justiça é necessário compreender a subjetividade feminina. Essa é a grande contribuição da psicanálise que foi trazida para o direito por Rodrigo da Cunha Pereira. É preciso desfazer a confusão de que a igualdade é possível sem considerar que o campo da objetividade perpassa pelas subjetividades masculina e feminina. Mister que as saudáveis e naturais diferenças entre homens e mulheres sejam tratadas dentro do princípio da igualdade. Implementar a isonomia não é conceder à mulher o tratamento privilegiado que os homens sempre desfrutaram, sob pena de se reconhecer que o modelo é o masculino. Para ser alcançada a igualdade jurídica, não se pode desconhecer as diferenças, o que levaria à eliminação das características femininas.

Maria Berenice Dias FONTE: www.mbdias.com.br. Acesso em 08 de março de 2019


“Eu não sou livre enquanto alguma mulher não o for, mesmo quando as correntes dela forem muito diferentes das minhas”. (Audre Lorde, escritora caribenho-americana).

PLENO JURE é uma publicação semanal, destinados à comunidade acadêmica. Produção: Coordenação do Curso de Direito. Coordenador: Prof João Marcelo Dantas. Coordenadora Adjunta: Ana Cecília Melo. Textos: Prof João Marcelo Dantas, Fotos: Internet, ASCOM ICESP. Projeto Gráfico e Diagramação: Cleiton Almeida (61) 3035-9522

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