Pleno jure nº46

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PLENO JURE Informe Coord. Direito | Semanal | Ano III | nº 46 | 22 de junho de 2018

NPJ Realiza Tribunal do Júri Simulado


NPJ REALIZA JURI SIMULADO por [Prof Samuel Barbosa]

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o dia 16 de junho, próximo passado, realizamos mais um Tribunal do Júri Simulado no Auditório do Guará. O evento contou com a participação dos alunos do 8º Semestre e foi acompanhando por aluno de semestres diversos.

O caso utilizado para o julgamento simulado era inteiramente hipotético. Assim, os alunos produziram, a partir do caso que lhes fora entregue, todos os atos, desde o Auto de Prisão em flagrante simulado, com a realização de audiência simulada no âmbito da delegacia, a entrega dos documentos ao conduzido, a audiência de custódia simulada, impetração de habeas corpus, redação e oferecimento da denúncia, apresentação da resposta de acusação, a audiência de instrução, alegações finais e, ao final, o Tribunal do Júri. A sessão foi presidida pela aluna do 10º Semestre - Leilian Fraga de Oliveira - que para além da condução, demonstrou conhecimentos e a firmeza própria de magistrada. As alunas que integraram a acusação, os alunos que realizaram a defesa, os que testemunharam, o réu, todos eles, demonstraram excelente desempenho e ao final alcançamos o objetivo que é a disseminação da prática jurídica. Uma nota especial aos alunos de outas turmas que serviram como jurados. As respostas foram adequadas e demonstraram atenção e compreensão do caso. A realização do Tribunal do Júri simulado já é tradicional no Icesp e diversos alunos egressos, depois de treinarem nos nossos simulados, hoje desenvolvem intensa advocacia criminal, o que nos dá felicidade e sensação do dever cumprido e nos motiva para a a formação dos próximos alunos! Que venham os próximos "Júri" simulados!


PREPARATÓRIO ENADE 2018

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o último dia 21/06, os Alunos do curso de Direito participaram da oficina temas Transversais ao ENADE, oficina esta que compõem o cronograma de preparação ao ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes). A referida oficina tem como proposta perpassar por vários temas que podem vir a ser cobrados no ENADE e que fazem interação com o direito. A oficina de temas transversais ao ENADE foi ministrada pela Professora Luciana Cavalhero que compõem a equipe do NAQUE (núcleo de avaliação, qualidade e estratégia).

AULA DA SAUDADE 10º SEMESTRE

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o último dia 20/06 (quarta-feira), os Alunos do 10° semestre matutino promoveram a Aula da Saudade. Evento organizado pelos próprios estudantes foi marcado por grandes emoções e recordações da longa caminhada de 5 anos. A Aula da Saudade iniciou-se com a entrada dos Alunos na sala com venda nos olhos, e em seguida eles escutavam áudios de seus familiares parabenizando-os pela conclusão do tão esperado curso de Direito. Em um segundo momento, foi realizada uma dinâmica a qual todos os discentes escreviam uma palavra ou uma frase para o colega e ao final da dinâmica cada Aluno recebia uma carta para guardar de recordação como lembrança de cada colega de sala de aula. Participaram também da Alua da Saudade, o Coordenador do Curso de Direito, Professor João Marcelo Dantas, Professora Ana Cecília e a Professora Benigna Teixeira. A Coordenação do Curso de Direito, bem como o corpo docente, parabeniza a todos os Alunos do 10° semestre pela vitória da conclusão do curso.


BRASIL STF DECLARA INCONSTITUCIONAIS DISPOSITIVOS DA LEI DAS ELEIÇÕES QUE VEDAVAM SÁTIRA A Em decisão unânime, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual os dispositivos violam as liberdades de expressão e de imprensa e o direito à informação. Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que impediam emissoras de rádio e televisão de veicular programas de humor envolvendo candidatos, partidos e coligações nos três meses anteriores ao pleito, como forma de evitar que sejam ridicularizados ou satirizados. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, em que a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) questionava os incisos II e III (em parte) do artigo 45 da Lei das Eleições, foi iniciado ontem (20) e concluído na sessão plenária desta quinta-feira (21). Os dispositivos considerados inconstitucionais pelo STF já estavam suspensos desde 2010 por meio de liminar concedida pelo então relator, ministro Ayres Britto (aposentado), e referendada pelo Plenário, de modo que a proibição não foi aplicada nas eleições de 2010 nem nas seguintes. Todos os ministros acompanharam o atual relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que em seu voto destacou que os dispositivos violam as liberdades de expressão e de imprensa e o direito à informação, sob o pretexto de garantir a lisura e a igualdade nos pleitos eleitorais. Para o relator, a previsão é inconstitucional, pois consiste na restrição, na subordinação e na forçosa adequação da liberdade de expressão a normas cerceadoras durante o período eleitoral, com a clara finalidade de diminuir a liberdade de opinião, a criação artística e a livre multiplicidade de ideias. Notícias enganosas O julgamento foi retomado com o voto do ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal

Superior Eleitoral (TSE). Ele fez uma distinção didática entre a liberdade de expressão e as notícias sabidamente enganosas, que causam danos irreversíveis a candidatos. Fux reafirmou que a Justiça Eleitoral está preparada para combater as fake news com os instrumentos de que dispõe, evitando que o pleito de outubro tenha sua lisura comprometida. O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou em seu voto que somente a livre formação de opinião e o pluralismo de ideias e de visões de mundo podem combater a instalação de um pensamento único hegemônico. Para o ministro Gilmar Mendes, os juízes eleitorais devem ter discernimento para analisar os casos, nem proibindo nem dizendo que tudo é permitido. “Não estamos autorizando um vale-tudo, nem podemos”, assinalou. Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello destacaram a incompatibilidade dos dispositivos questionados com princípios constitucionais e universais, assim como a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Para ela, é surpreendente que, mesmo 30 anos após a promulgação da Constituição de 1988, o STF ainda tenha que reafirmar a prevalência das liberdades de imprensa e de expressão. “A censura é a mordaça da liberdade”, afirmou. ADI A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra os incisos II e III (em parte) do artigo 45 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A entidade sustentou que a proibição ofendia as liberdades de expressão e de imprensa e do direito à informação, garantias institucionais verdadeiramente constitutivas da democracia brasileira, gerando “um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão, obrigadas a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de ‘difundir opinião favorável ou contrária’ a determinado candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes". FONTE: STF


ROUBO DE DINHEIRO NA HORA DA CONFERÊNCIA NÃO DESCARACTERIZA PAGAMENTO AO CREDOR

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ocorrência de roubo durante a conferência dos valores dados ao credor não afasta a presunção de adimplemento da obrigação, no caso de pagamento de prestação por quantia certa, já que, com a entrega do dinheiro, o devedor transfere sua propriedade e materializa o negócio jurídico entre as partes. Na dúvida quanto ao valor efetivamente entregue, o fiel da balança deve pender para a confirmação do pagamento. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um comprador de imóvel para declarar quitada a última parcela do negócio e, assim, permitir a outorga da escritura. As partes do processo haviam celebrado contrato de compra e venda de imóvel mediante pagamento parcelado. No dia do acerto da última parcela, de R$ 150 mil, após a entrega do dinheiro em espécie na sede da imobiliária, enquanto o valor era conferido, o comprador e o representante da empresa foram surpreendidos por um assaltante. Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, a entrega efetiva do montante configurou a tradição. “Em se tratando de prestação de pagar quantia certa, configura-se a tradição, simplesmente, com a entrega do dinheiro ao credor, ante a intenção de transferir-lhe a propriedade, a fim de concretizar, materialmente, o negócio jurídico entabulado entre as partes”, disse a relatora. Ela frisou que houve a entrega do dinheiro pelo comprador, no tempo e lugar acordado pelas partes, consumando-se, pois, a tradição real da quantia. Dessa forma, foi transferida a responsabilidade sobre o dinheiro.

“Perfectibilizada a entrega da quantia, com a inversão legítima da posse, configura-se a tradição, de modo que o risco pela perda do numerário deixa de ser do devedor, porque cessada sua disponibilidade sobre o bem, e passa a ser do credor que o detém”, acrescentou. Risco assumido Nancy Andrighi destacou que, ao optar por receber o dinheiro em espécie dentro da imobiliária, os dirigentes da empresa assumiram o risco, e é possível presumir que houve a entrega da quantia estipulada em contrato.

“Se os recorridos aceitaram receber o pagamento de vultosa quantia em dinheiro, nas dependências de sua imobiliária, apostaram na segurança da operação, de tal modo que, diante da incerteza do valor perdido, mas da certeza de que houve a entrega de quantia para os recorridos, o fiel da balança deve pender para a confirmação do pagamento e, portanto, para que se declare a quitação da referida parcela, nos termos do artigo 319 do Código Civil”, afirmou a ministra. De acordo com a relatora, a imobiliária não mencionou na petição inicial a ocorrência do roubo, tampouco declarou a quantia efetivamente conferida até aquele momento, a fim de contradizer a afirmação do comprador de que entregou os R$ 150 mil. No julgamento, foi estabelecido que o comprador tem direito à outorga da escritura definitiva do imóvel, tendo em vista a quitação da parcela final. FONTE: STJ


TERCEIRA TURMA RECONHECE CESSÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL ANTE SILÊNCIO DE LOCADOR NOTIFICADO

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om base nos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cessão de locação de imóvel pode ocorrer a partir da notificação extrajudicial ao locador, mesmo que não haja manifestação de anuência. O entendimento é de que o prazo de 30 dias é decadencial, interpretando-se o silêncio como consentimento. Segundo os autos, dois sócios alugaram imóvel para a instalação de um bar em 2002. Três anos depois, um deles, que havia colocado os pais como fiadores do aluguel, deixou a sociedade. O bar continuou em funcionamento no mesmo local. Em 2008, o locador ajuizou ação de despejo por falta de pagamento contra o que saiu da sociedade. A ação foi extinta sem resolução do mérito, antes mesmo da citação, em virtude da purgação da mora efetuada por terceiro. O locatário, então, promoveu a notificação extrajudicial do locador e do bar acerca de seu afastamento da relação locatícia. Como não obteve resposta sobre a notificação, ajuizou ação pedindo a declaração de insubsistência da relação locatícia e a inexistência das obrigações respectivas. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença para manter a relação jurídica, por considerar o contrato válido e eficaz. De acordo com o TJSP, o silêncio dos envolvidos não torna a relação inexistente, assim como o pagamento do aluguel por terceiro não implica a formação de novo contrato. Realidade diversa Em recurso especial, o então locatário pediu o reconhecimento judicial da cessão de locação.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a boa-fé objetiva e a função social do contrato devem ser consideradas no caso. “É indiscutível que o contrato foi inicialmente celebrado com o recorrente, pessoa natural, com a finalidade de viabilizar a instalação da pessoa jurídica por ele constituída. De outro lado, é do mesmo modo indiscutível que a literalidade das cláusulas contratuais há muito não corresponde à realidade estabelecida entre os sujeitos do processo”, explicou a ministra. Segundo Nancy Andrighi, é possível inferir, dos autos, que o contrato de locação, embora existente e válido, tornou-se ineficaz em relação ao ex-sócio a partir da notificação extrajudicial, quando a responsabilidade passou para a pessoa jurídica. Além disso, o locador tinha o prazo de 30 dias após a notificação para manifestar sua anuência ou oposição à mudança no contrato, o que não ocorreu. “Não havendo manifestação do locador nos 30 dias seguintes à notificação, presume-se a sua autorização, a afastar, pois, a eventual imputação de violação da lei ou do contrato pelo primitivo locatário, legitimando-se, assim, a cessão da locação”, esclareceu a relatora. Expectativa concreta Em seu voto, a ministra afirmou que a cessão da locação é uma das formas de substituição subjetiva admitidas pela Lei 8.245/91. Dessa forma, o caso em análise representaria uma hipótese de consentimento posterior à efetiva cessão. “A ausência de qualquer oposição à notificação extrajudicial promovida pelo locatário, aliada à permanência da pessoa jurídica no imóvel, inclusive pagando os aluguéis, e à purgação da mora por terceiro estranho ao contrato, tudo isso com o pleno conhecimento do locador, criaram no recorrente a expectativa concreta de ter-se consolidado a cessão da locação em favor daquela, legitimando-se, assim, a situação de fato vigente”, concluiu Nancy Andrighi.. FONTE: STJ


INTERNACIONAL .

ONU DIZ QUE MUDANÇA DE POSIÇÃO DOS EUA SOBRE SEPARAR CRIANÇAS IMIGRANTES DOS PAIS

'NÃO FAZ SENTIDO' Segundo o órgão das Nações Unidas, a medida não resolveria o problema, uma vez que as crianças continuariam nos centros de detenção, agora junto com seus pais.

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escritório de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirmou nesta sexta-feira (22/06) que a mudança de posição do presidente norte-americano Donald Trump de não separar crianças migrantes de seus pais “não faz sentido”. Segundo o órgão das Nações Unidas, a medida não resolveria o problema, uma vez que as crianças continuariam nos centros de detenção, agora junto com seus pais. "Entendemos que agora a prática será colocar as crianças com seus pais nos centros de detenção de imigrantes, e dissemos várias vezes que as crianças nunca devem ser retidas por razões relacionadas com sua situação migratória", disse a porta-voz do organismo da ONU, Ravina Shamdasani. Em entrevista coletiva, Shamdasani afirmou que os interesses da criança são protegidos nas principais normas internacionais sobre direitos humanos, e reiterou o pedido aos EUA para que o país adote políticas migratórias diferentes, destacando que a ONU defende “alternativas que respeitem plenamente os direitos humanos dos migrantes”. "Pedimos um enfoque que não consista na detenção de pais e a manutenção de seus filhos com eles, mas se apoie nas comunidades", afirmou a porta-voz. Shamdasani ainda disse que a imigração sem documentação "não é um crime e os migrantes não devem ser tratados como criminosos".

Segundo a Secretaria de Saúde e Serviços Sociais (HHS, na sigla em inglês), foi registrado um aumento de 22%, desde o mês de abril, no número de crianças separadas de seus pais abrigadas em centros militares. De acordo com dados do órgão norte-americano, aproximadamente 11.200 crianças estão instaladas nesses abrigos à espera de decisões judiciais sobre a entrada no país. A separação de famílias que tentam cruzar a fronteira do México com os Estados Unidos é um dos efeitos da política de tolerância zero com relação à migração do governo Trump. O governo de Barack Obama já tomava medidas semelhantes, mas que foram acentuadas com a política reforçada pela atual administração republicana. Separação de famílias Nesta semana, a divulgação de um áudio de crianças que choram desesperadas, em espanhol, pelos seus pais aumentou a indignação nos Estados Unidos com as medidas tomadas pelo presidente norte-americano. Em oito minutos de áudio, é possível ouvir outras crianças chorando e um agente de custódia fazendo um comentário sarcástico: "Aqui temos uma orquestra, mas falta um maestro". O Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos exigiu que os Estados Unidos deixem de separar pais e filhos imigrantes na fronteira com México, classificando o ato de “inadmissível".

Abrigos militares FONTE: http://operamundi.uol.com.br/conteudo/geral/49624/onu+diz+que +mudanca+de+posicao+dos+eua+sobre+separar+criancas+imig rantes+dos+pais+nao+faz+sentido.shtml. Acesso em 22/06/2018


FONTE: http://www.oabdf.org.br/noticias/oabdf-cobraprovidencias-sobre-erro-em-exame-de-ordem/. Acesso em 16/02/2017

“A redistribuição é injusta porque as pessoas são proprietárias de si mesmas e, portanto, proprietárias do que produzem”. (Robert Nozick, jurista americano).

PLENO JURE é uma publicação semanal, destinados à comunidade acadêmica. Produção: Coordenação do Curso de Direito. Coordenador: Prof João Marcelo Dantas. Coordenadora Adjunta: Profª Ana Cecília Melo. Textos: Prof Samuel Barbosa, Fotos: Prof Samuel Barbosa. Projeto Gráfico e Diagramação: Cleiton Almeida (61) 3035-9522

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