Correio do Norte - Edição 648

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QUINTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2012 - EDIĂ‡ĂƒO 648

EDITAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS ESTADO DO PARANĂ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SĂƒO JOSÉ DA BOA VISTA ESTADO DO PARANĂ DECRETO NÂş 051/2012

LEGISLAĂ‡ĂƒO MUNICIPAL DECRETO 890/2012

Ementa: Declara em situação anormal, caracterizada como Situação a ĂĄrea do municĂ­pio afetada de EmergĂŞncia por NE.HAL (12.303) - Alagamentos. LUIZ ANTONIO LIECHOCKI, Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do ParanĂĄ, no uso de suas atribuiçþes legais, amparado pelo art. 93, inciso I da Lei Orgânica Municipal, pelo art. 17 do Decreto Federal n.Âş 5376, de 17 de fevereiro de 2005 e, pela Resolução n.Âş 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando que: ‡ 1R GLD GH RXWXEUR GH RFRUUHX FKXYD FRP SUHFLSLWDomR SURYiYHO GH PP HP KRUD 1DV iUHDV GD 3DUWH GD =RQD 8UEDQD IRUDP DIHWDGDV UXDV UHVLGrQFLDV H GLYHUVDV JDOHULDV SOXYLDLV SRU HVFRDPHQWR LQVXÂżFLHQWH ‡ (P DFRUGR FRP D 5HVROXomR Q ž GR &RQVHOKR 1DFLRQDO GH 'HIHVD &LYLO &21'(& D LQWHQVLGDGH GHVWH GHVDVWUH IRL dimensionada como de NĂ­vel (II) MĂŠdio. Decreta: Art. 1Âş Fica declarada a existĂŞncia de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de EmergĂŞncia. ParĂĄgrafo Ăşnico. Essa situação de anormalidade ĂŠ vĂĄlida apenas para as ĂĄreas deste MunicĂ­pio, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulĂĄrio de Avaliação de Danos e pelo croquis da ĂĄrea afetada, anexos a este Decreto. $UW ž &RQÂżUPD VH D PRELOL]DomR GR 6LVWHPD 1DFLRQDO GH 'HIHVD &LYLO QR kPELWR GR 0XQLFtSLR VRE D FRRUGHQDomR GD &RPLVVmR Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, apĂłs adaptado Ă situação real desse desastre. Art. 3Âş Autoriza-se a convocação de voluntĂĄrios, para reforçar as açþes de resposta aos desastres e, a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto Ă comunidade, com o objetivo de facilitar as açþes de assistĂŞncia Ă população afetada pelo desastre. ParĂĄgrafo Ăşnico. Essas atividades serĂŁo coordenadas pelo Prefeito Municipal. Art. 4Âş De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5Âş da Constituição da RepĂşblica Federativa do Brasil de 1988 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsĂĄveis pelas açþes de resposta aos desastres, em caso de risco iminente: I - Penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador,para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; II - Usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuĂ­zos ou comprometer a segurança de pessoas, instalaçþes, serviços e outros bens pĂşblicos ou particulares, assegurando-se ao proprietĂĄrio indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos Ă mesma. ParĂĄgrafo Ăşnico. SerĂĄ responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigaçþes, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5Âş De acordo com o estabelecido no artigo 5Âş do Decreto-Lei nÂş 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se que se dĂŞ inĂ­cio a processos de desapropriação, por utilidade pĂşblica, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em ĂĄreas de ULVFR LQWHQVLÂżFDGR GH GHVDVWUHV § 1Âş - No processo de desapropriação, deverĂŁo ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em ĂĄreas inseguras. § 2Âş - Sempre que possĂ­vel, essas propriedades serĂŁo trocadas por outras situadas em ĂĄreas seguras e, o processo de desmonWDJHP GDV HGLÂżFDo}HV H GH UHFRQVWUXomR GDV PHVPDV HP ORFDLV VHJXURV VHUi DSRLDGR SHOD FRPXQLGDGH Art. 6Âş Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 dias. ParĂĄgrafo Ăşnico. O prazo de vigĂŞncia deste Decreto pode ser prorrogado atĂŠ completar um mĂĄximo de 180 dias.

O Senhor DILCEU BONA, Prefeito Municipal de São JosÊ da Boa Vista, Estado do Paranå, no uso de suas atribuiçþes legais, DECRETA Artigo 1º-

Ponto Facultativo no dia 01/11/2012 (quinta-feira) em razĂŁo do Feriado do Dia de Finados, 02/11/2012 (sexta-feira).

Artigo 2º- O atendimento no Departamento de Saúde e consultas ambulatoriais ocorrerão normalmente atÊ as 12hs. A partir deste horårio os serviços emergenciais deverão ser atendidos no Hospital Municipal. Artigo 3º-

Os serviços de limpeza urbana serão realizados normalmente, não sendo contemplados por este Decreto.

Artigo 4Âş-

Este decreto entrarå em vigor nesta data, revogadas as disposiçþes em contrårio.

EdifĂ­cio da Prefeitura Municipal de SĂŁo JosĂŠ da Boa Vista, em 31 de outubro de 2012.

DILCEU BONA Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SĂƒO JOSÉ DA BOA VISTA ESTADO DO PARANĂ ERRATA

REFERENTE PUBLICAĂ‡ĂƒO TERMO DE ADITIVO TOMADA DE PREÇOS NÂş. 02/2012 1D SXEOLFDomR GR GLD UHIHUHQWH j &RQWUDWDomR GH (PSUHVD (VSHFLDOL]DGD SDUD 5HFDSH $VIiOWLFR HP &%84 VRE UHJLPH de empreitada por preço global, tipo menor preço – Tomada de Preços nÂş 02/2012, publicação esta no sentido de dar ampla divulgação ao Aditivo Contratual assinado entre a Prefeitura Municipal e a Empresa Starke Construtora de Obras Ltda ME, onde foi mencionado: Prazo de VigĂŞncia: Aditivado em mais 90 (noventa) dias, LEIA-SE: Prazo de Execução: Aditivado em mais 90 (noventa) dias. Dilceu Bona – Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SĂƒO JOSÉ DA BOA VISTA ESTADO DO PARANĂ

Siqueira Campos, 29 de outubro de 2012.

TERMO DE POSSE

Luiz Antonio Liechocki Prefeito Municipal Presidente da ComissĂŁo Municipal de Defesa Civil

PREFEITURA MUNICIPAL DE SĂƒO JOSÉ DA BOA VISTA ESTADO DO PARANĂ PORTARIA nÂş 074/2012 de 01/11/2012

DILCEU BONA, Prefeito Municipal de SĂŁo JosĂŠ da Boa Vista, Estado do ParanĂĄ, no uso de suas atribuiçþes legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica do MunicĂ­pio, pela presente; &RQVLGHUDQGR R UHVXOWDGR ÂżQDO GR 3URFHVVR 6HOHWLYR 6LPSOLÂżFDGR (GLWDO +RPRORJDGR DWUDYpV GR (GLWDO 3XEOLFDGR em 24/07/2012. RESOLVE: $UWLJR ž 120($5 D SDUWLU GD GDWD GH RV FDQGLGDWRV DEDL[R GLVFULPLQDGRV DSURYDGRV QR 3URFHVVR 6HOHWLYR 6LPSOLÂżcado, Edital 001/2012 para ocupar seus respectivos Cargos de acordo com a Lei Municipal 745/2011

NÂş ordem de classiÂżFDomR NOME

RG

1

SĂŠrgio Aparecido de Oliveira

36.977.478-4 SP

OperĂĄrio

2

Dinael Genis Vieira

10.619.234-0 PR

OperĂĄrio

3

Valdeci Gomes da Rosa

9.106.560-6 PR

OperĂĄrio

4

Luiz Carlos dos Santos

9.152.144-0 PR

OperĂĄrio

5

Luiz Carlos Sabino Ribeiro

10.491.727-5 PR

OperĂĄrio

6

David Correa de Vasconcelos

5.114.804-5 PR

OperĂĄrio

7

Orlando Alves Pinto

18.445.489 SP

OperĂĄrio

8

Anibal Albino da Silva

7.883.893-0 PR

OperĂĄrio

9

Claudemiro Mariano

23.160.635-7 SP

OperĂĄrio

10

Alex Vieira Santos

9.540.203-8 PR

OperĂĄrio

11

Alexandre Magno de Souza

5.796.913-0 PR

OperĂĄrio

12

Alexandrina GalvĂŁo da Silva

4.879.915-9 PR

OperĂĄrio

13

SilĂŠia Sonia AraĂşjo

4.933.702-7 PR

OperĂĄrio

14

Dorival Tiburcio Barbosa

10.164.797-8 PR

OperĂĄrio

CARGO

$UW ž $ QRPHDomR GDU VH i HP FDUiWHU WHPSRUiULR D ÂżP GH VXSULU QHFHVVLGDGHV LQDGLiYHLV GD $GPLQLVWUDomR 3~EOLFD HP carĂĄter excepcional pelo perĂ­odo mĂĄximo de 12 (doze) meses. Art. 3ÂşOs nomeados terĂŁo o prazo de 05 (cinco) dias para apresentarem-se para o trabalho, sob pena de perda do direito a vaga. Art. 4ÂşEsta Portaria entrarĂĄ em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiçþes em contrĂĄrio. Comunique-se, publique-se, cumpra-se. EdifĂ­cio da Prefeitura Municipal de SĂŁo JosĂŠ da Boa Vista, Estado do ParanĂĄ, em 01 de Novembro de 2012; 52Âş da Emancipação PolĂ­tica do MunicĂ­pio. DILCEU BONA Prefeito Municipal


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