ADI contra medidas restritivas em RS, DF e BA

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, com fundamento no disposto no artigos 103, inciso I, da Constituição, bem como no artigo 2°, inciso I, da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, vem, perante essa Suprema Corte, ajuizar

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

com pedido de medida cautelar, para postular interpretação conforme à Constituição dos artigos 2º, incisos I, II e IV; e 3º, incisos I e II, da Lei nº 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) e dos artigos 2º, inciso I e II; e 3º, incisos II e VI, da Lei nº 13.979/2020, bem como a declaração de inconstitucionalidade do Decreto nº 41.874/2021, do Distrito Federal; do Decreto nº 20.233/2021, do Estado da Bahia; e dos Decretos nº 55.782/2021 e 55.789/2021, do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de assegurar os valores sociais da livre iniciativa e a liberdade de locomoção, além de ver respeitados os princípios da legalidade e da proporcionalidade (artigos 5º, II; XV; e LIV, da Constituição de 1988), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.


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