Altera o Decreto nº 57 218, de 25 de setembro de 2023, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER, para o exercício orçamentário de 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA
Art 1º Fica alterado o art 3º do Decreto nº 57 218, de 25 de setembro de 2023, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais – FEAPER, para o exercício orçamentário de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 3º As demandas relacionadas ao Projeto/Atividade 6676 - Apoio ao Desenvolvimento do Leite e da Pecuária Familiar e que serão executadas por meio de financiamento pelo FEAPER, terão subsídios parciais de oitenta por cento em cada parcela sobre o capital, como bônus de adimplência, com exceção das demandas de Sementes Forrageiras, cujo subsídio será de noventa e cinco porcento
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 24 de outubro de 2024
EDUARDO LEITE, Governador do Estado Registre-se e publique-se
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil
Atos de Delegação de Competência
Protocolo: 2024001159371
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado de Sistemas Penal e Socioeducativo para celebrar o Termo de Cooperação FPE nº 4179/2024 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo, com a interveniência da Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE), e o Serviço Social do Comércio – Administração Regional no Estado do RS, objetivando parceria institucional para viabilizar o acesso às atividades educativas de artesanato, oriundas do Programa “SESC Envolva-se” para pessoas privadas de liberdade e atendidas pela SUSEPE PROA nº 24/0602-0008775-9
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82, inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social para celebrar o Termo de Colaboração FPE n º 4637/2024 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, e a VIA PRÓ-DOAÇÕES E TRANSPLANTES – VIAVIDA, objetivando a execução do Projeto “Pousada Solidariedade" Processo Administrativo Eletrônico nº 24/2100-0001853-9
Atos de Pessoal
Protocolo: 2024001159368
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 23/0602-0012762-3:
I - em conformidade com o art 16, inciso I, da Lei Complementar n° 10 098, de 3 de fevereiro de 1994, combinado com o art 41 da Constituição Federal, nomeia os abaixo relacionados para exercerem, em estágio probatório, o cargo deAgente Penitenciário Administrativo, Classe “A”, integrantes do Quadro Especial da Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, observada a ordem de classificação do Edital Extraordinário n° 05/2024 - Atualização da Homologação do Resultado Final do Concurso Público - Cargos de Agente Penitenciário e Agente Penitenciário Administrativo, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de Julho de 2024, e em substituição às nomeações tornadas sem efeito, como segue:
a) Agente Penitenciário Administrativo: Nome
Classificação
NICHOLAS MICAEL MATOS DA SILVA 198º
BRUNO QUINTANA CARDOSO 199º
UILIAM COSTA BICA
ELISANGELA DEMETRIA SILVA DOS SANTOS
MICAEL MOREIRA DA SILVEIRA
ALISSON JOSÉ BONEMANN GONÇALVES
HERICLES DE ABREU CARVALHO
HELLEN MONIQUE DA MOTTA
LUAN DOS SANTOS SIQUEIRA
II - em conformidade com o art 16, inciso I, da Lei Complementar n° 10 098, de 3 de fevereiro de 1994, combinado com o art 41 da Constituição Federal, nomeia os abaixo relacionados para exercerem, em estágio probatório, o cargo deAgente Penitenciário, Classe “A”, integrantes do Quadro Especial da Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, observada a ordem de classificação do Edital Extraordinário n° 05/2024 - Atualização da Homologação do Resultado Final do Concurso Público - Cargos deAgente Penitenciário eAgente PenitenciárioAdministrativo, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de julho de 2024, e em substituição às nomeações tornadas sem efeito,como segue:
a) Agente Penitenciário: Nome
Classificação
GIOVANA SCHENATO 538º
BIANCA PAZA 539º
ALEX PIRES SAMPAIO 540º
AMANDA SUCHY DA SILVA 541º
BRUNO BRACHT 542º
JEFERSON MARTINS SALDANHA 543º
III - em conformidade com o art. 16, inciso I, da Lei Complementar n° 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, combinado com o art 41 da Constituição Federal, nomeia os abaixo relacionados para exercerem, em estágio probatório, o cargo de Técnico Superior Penitenciário, Classe “A”, integrantes do Quadro Especial da Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, observada a ordem de classificação do Edital Extraordinário n° 06/2024 - Atualização da Homologação do Resultado Final do Concurso Público - Cargos de Técnico Superior Penitenciário, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de julho de 2024, e em substituição às nomeações tornadas sem efeito,como segue:
a) Técnico Superior Penitenciário - Ciências Contábeis: Nome
b) Técnico Superior Penitenciário - Direito: Nome
* Nomeado candidato com pedido de remanejamento de final de lista, por haver esgotado a lista de aprovados regular na ampla concorrência
** Candidato sub-judice
c) Técnico Superior Penitenciário - Engenharia Ambiental:
d) Técnico Superior Penitenciário – Engenharia Civil: Nome
e) Técnico Superior Penitenciário - Farmácia: Nome
f) Técnico Superior Penitenciário – Psicologia: Nome
ROBSON ANTÔNIO DA SILVA GONÇALVES*
* Nomeado candidato com pedido de remanejamento de final de lista, por haver esgotado a lista de aprovados regular na ampla concorrência