Decisão cancelando exigência de CPF para auxílio emergencial

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Tribunal Regional Federal da 1ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico

15/04/2020

Número: 1010150-57.2020.4.01.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO Órgão julgador colegiado: 5ª Turma Órgão julgador: Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE Última distribuição : 15/04/2020 Valor da causa: R$ 10.000,00 Processo referência: 1011542-69.2020.4.01.3900 Assuntos: CPF/Cadastro de Pessoas Físicas, Concessão / Permissão / Autorização, COVID-19 Objeto do processo: . Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM Partes

Procurador/Terceiro vinculado

ESTADO DO PARA (AGRAVANTE) UNIÃO FEDERAL (AGRAVADO) Documentos Id.

Data da Assinatura

Documento

51343 15/04/2020 20:19 Decisão 541

Tipo Decisão


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