Confira a íntegra da medida cautelar

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Trata-se de processo de Tutela de Urgência, instaurado a requerimento da Direção de Controle e Fiscalização, em virtude da constatação de irregularidades em

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contratação direta emergencial realizada no MunicĂ­pio de Cachoeirinha, que demandariam atuação imediata por este Tribunal de Contas. O Serviço de Auditoria da RegiĂŁo de Porto Alegre II produziu a Informação nÂş 22/2020 – SRPA II (peça 2799764) na qual relata que, em 20-03-2020, o Executivo Municipal auditado firmou o Contrato nÂş 026/2020, decorrente da Dispensa de Licitação nÂş 017/2020, com a empresa XP3 Fund. GestĂŁo e Investimento em SaĂşde EIRELLI-ME, cujo objeto ĂŠ a contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços mĂŠdicos e assistenciais para atuação por hora na UPA Francisco Medeiros pelo prazo de 180 dias. Narra que, em fevereiro deste ano, o MunicĂ­pio realizou o PregĂŁo EletrĂ´nico nÂş 005/2020, com o mesmo objeto da dispensa de licitação supramencionada, embora envolvendo quantitativos menores, no qual 17 empresas participaram da disputa. Contudo, no mesmo mĂŞs de fevereiro, o PregĂŁo foi revogado pela Administração em face de supostos problemas no memorial descritivo. Iniciados os procedimentos para realizar novo certame, no curso da fase interna da licitação, o MunicĂ­pio entrou em situação de emergĂŞncia de saĂşde, para enfrentamento da Pandemia do novo CoronavĂ­rus (COVID-19). Assim, a busca pela contratação de serviços mĂŠdicos e assistenciais passou a ser tratada como emergencial, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei nÂş 8.666/93.

Assinado digitalmente por: Ana Cristina Moraes Warpechowski em 02/07/20. Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.B715.369E.FD2E.F584.2CAA.

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