ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO _______________________________________________________________________________________________
EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE
URGENTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, representado pelo Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, ex vi do disposto no art. 2º, V, da Lei Complementar Estadual n. 11.742/2002, com fundamento nos artigos 102, § 1º, e 103, V, da Constituição Federal, bem como no art. 2º, I, da Lei n. 9.882/99, vem, à presença de Vossa Excelência,
propor
a
presente
ARGUIÇÃO
DE
DESCUMPRIMENTO
DE
PRECEITO
FUNDAMENTAL, em face de atos praticados pela UNIÃO, por meio do Ministério da Saúde, na elaboração do Plano de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19 e na definição da ordem de vacinação contra o Novo Coronavírus dos grupos prioritários. Como preceitos fundamentais violados indica: o Pacto Federativo (art. 1º); as competências do ente estadual para exercer a tutela da saúde (art. 23 e 196); a proteção das crianças e dos adolescentes (art. 227); o direito fundamental à educação (art. 6º, caput); e a prioridade absoluta de proteção às crianças e aos adolescentes, em respeito à condição peculiar das pessoas em desenvolvimento (art. 227). A demonstração da satisfação dos requisitos processuais, bem como da relevância jurídica da matéria e do perigo da demora, tudo a indicar a necessidade de concessão da medida cautelar e de procedência do pedido, será feita a seguir.
Este documento foiPorto assinado digitalmente por Eduardo Figueiredo Orlandini e Eduardo Cunha Da Alegre/RS: Av. Borges de Medeiros, 1555,Cavalheiro 18º andar,Leite, BairroLourenco Praia deFloriani Belas, CEP 90.110-901 Costa. Brasília/DF: Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco I, Ed. Central, 14º andar, CEP: 70077-900, Fone: (61) 3327-1662 Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 908A-6176-C054-728E.
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Este documento foi assinado digitalmente por Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite, Lourenco Floriani Orlandini e Eduardo Cunha Da Costa. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 908A-6176-C054-728E.
(pedido de liminar)