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Daizon Stoquetti

Diretor Executivo do Consórcio do Extremo Sul

Jennifer Nunes

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CHICO PINHEYRO/REVISTA EM EVIDÊNCIA

Adiversidade de programas e ações sob a responsabilidade dos Municípios tem sobrecarregado os gestores municipais com impactos diretos em suas administrações, atingindo pontualmente os planos de governo e o planejamento financeiro, estrutural e operacional da gestão. Diante deste quadro desafiador, cada vez mais, o papel dos consórcios públicos tem se tornado imprescindível. Geralmente estas entidades são reconhecidas por sua atuação altamente qualificada tecnicamente, em prol dos gestores públicos. Com certeza um dos consórcios que mais se destaca é o Consórcio Público do Extremo Sul, que está inovando e implantando o uso de uma ferramenta tecnológica, automatizando a gestão das caronas de registros de preços dos municípios. A revista Em Evidência entrevistou, com exclusividade, o Diretor Executivo da Entidade, Daizon Stoquetti, que falou desta importante conquista para os municípios da zona sul do estado.

Quais as vantagens de ser um consorciado do Copes?

A oportunidade em consorciar-se ao Consórcio Público do Extremo Sul tem permitido aos gestores municipais viabilizarem muitos de seus compromissos. Desse modo, o Copes, diante da necessidade permanente de defesa dos municípios do Extremo Sul e também da agremiação de forças para o desenvolvimento das políticas públicas, apresenta este espaço, com a finalidade de consolidar esse relacionamento Município-Consórcio, bem como promover as ações que regem essa institucionalização.

SOBRE O COPES O COPES foi fundado em 2009, a sede está estabelecida em Pelotas e atualmente abrange 20 municípios que juntos representam 900 mil habitantes: Aceguá; Amaral Ferrador; Arroio Grande; Arroio do Padre; Canguçu; Capão do Leão; Candiota; Cerrito; Chuí; Herval; Jaguarão; Morro Redondo; Pedras Altas; Pedro Osório; Pelotas; Pinheiro Machado; Piratini; Rio Grande; Santa Vitória do Palmar; São José do Norte; São Lourenço do Sul; Santana da Boa Vista; Turuçu. Portanto, a utilização de “carona de SRP” no processo de contratação pública pode refletir em uma série de vantagens para a Administração Pública. Uma das vantagens é o aumento da eficiência administrativa

Muito tem se falado sobre o sistema de caronas de registro de preços. Fale-nos um pouco sobre este conceito e, de que forma funciona?

O Sistema de Registro de Preços denominado SRP é um acessório às licitações públicas onde tem por objetivo a intenção de compra futura conforme previsto no artigo 15, II, §1º à 4ºda Lei Federal nº 8.666/93, devidamente regulamentada pelo Decreto 3.931/2001.

Desta forma o objetivo do Registro de Preços é a publicação de um edital que tem por objetivo único buscar os melhores preços de mercado para ficar registrado pelo período de até 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogado conforme a legislação e a corrente doutrinária.

Hoje é comum e de conhecimento de todos que atuam na área de licitações que as Atas oriundas de Registro de Preços possibilitam a adesão de outros órgãos não participantes da licitação, o que, neste caso, é popularmente chamado no meio jurídico de "carona" de órgãos que fazem a Adesão ao Registro de Preços.

Portanto, a utilização de “carona de SRP” no processo de contratação pública pode refletir em uma série de vantagens para a Administração Pública. Uma das vantagens é o aumento da eficiência administrativa. A eficiência, além de ser um princípio norteador de toda a atividade administrativa (caput do art. 37 da CF), quando inserida no contexto da carona no SRP, passa a ter traços peculiares que merecem ser ressaltados: a) redução do número de licitações durante o exercício financeiro; b) redução dos custos operacionais e de estoques; c) agilidade e otimização nas contratações públicas; d) maior interesse e competitividade nas licitações; e) maior eficiência nas compras públicas.

No entanto, para se valer das vantagens do SRP – Sistema de Registro de Preços, a Administração Pública deve seguir rigorosamente algumas regras, observando todas as etapas do processo de carona, desde o pedido de adesão do órgão requerente até a formalização do contrato a fim de atingir tal objetivo.

Neste sentido, o Consórcio proporciona alguma orientação aos seus filiados?

Por essa complexidade, pela necessidade da disposição de servidores públicos para gerir os processos de caronas, e por conta das muitas ações necessárias para possibilitar a ação solidária da Carona, o Copes, está inovando e implantando o uso de uma ferramenta tecnológica automatizando a gestão das caronas de registros de preços dos municípios, automatizando informações tais como: quanto ao quantitativo de caronas, órgão requerente, especificações dos produtos e/ou serviços, cadastro de fornecedores, aceite ou recusa do fornecedor, número do lote, quantidade solicitada, data da solicitação, data

INOVAR É PRECISO Segundo Daizon, a automatização da gestão das caronas de registros de preços dos municípios, bem como suas respectivas informações, agilizará de forma inédita, esse sistema inovador. Tudo isso, sem ônus algum à Entidade

limite para o empenho entre outras regras pertinentes ao fluxo de caronas do SRP, conforme estabelece o marco regulatório das compras públicas – Lei 8.666/93.

Esse serviço implantado não trouxe nenhum ônus financeiro ao Copes e aos municípios consorciados, pelo contrário, significa uma nova receita, uma vez que passou a ser cobrado das empresas detentoras das Atas de Registro de Preços – beneficiadas pelas caronas - uma taxa de 2% a serem pagas ao Copes para cobrir despesas de rotinas administrativas do Consórcio, despesas bancárias, estrutura operacional, materiais de expediente, e demais despesas correlatas aos serviços prestados.

PARA SABER MAIS

portaldeatapublica.com.br

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