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Depois da polêmica, organização de passeio de jet-ski cancela evento
from Edição 1078
Encontro com cerca de 200 jet-skis passaria pela Lagoa Santo Antônio, hábitat do boto-pescador, o que desagradou moradores; organização alega que não teria tempo para cumprir as exigências ambientais do município
| Laguna
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Depois da polêmica em torno da realização do evento, a organização do
1º Encontro Jet Clube Tubarão anunciou nesta segunda-feira, dia 27, o seu cancelamento. Marcado para o sábado, dia 4, o passeio, que pretendia reunir 200 participantes, partiria do Rio Tubarão com destino à Ponte Anita Garibaldi, em Laguna, passando por um canal secundário na região da Madre.
No entanto, a inclusão da região de Laguna no itinerário não foi bem recebida, sobretudo pelos transtornos que a presença das centenas de veículos causaria aos botos-pescadores. O
1º Encontro Jet Clube Tubarão contaria com o apoio da prefeitura de Tubarão.
No último dia 16, a Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama) comunicou que poderia notificar o organizador do evento náutico de Tubarão sob alegação de que não havia sido solicitada nenhuma autorização prévia para a realização do evento em Laguna.
“A realização de um evento em Área de Preservação Permanente necessita de prévia autorização do órgão ambiental municipal”, explicou o advogado fundacional, Rafael Giassi.
Os rios, lagoas, lagos, córregos e quedas d’água situados na circunscrição do
Prefeitura fará leilão público de veículos e equipamentos agrícolas
município são classificados como Área de Preservação Permanente (APP).
Além disso, parte da área onde aconteceria o tráfego intenso de motos aquáticas, ou seja, de jet-skis, é habitat dos botos, protegidos por legislação municipal, e qualquer dano à fauna, terrestre ou marinha, poderá configurar sanção administrativa, civil e criminal por parte do causador do dano. O local também é um importante território pesqueiro, que deve ser protegido.
“É com imensa tristeza que viemos informá-los que o nosso 1º Encontro Jet Clube Tubarão precisou ser cancelado, devido a não haver tempo hábil para cumprir as exigências ambientais impostas pela Instrução Normativa 04/2023, da Fundação Lagunense de Meio Ambiente, bem como a Resolução CONSEMA 128/2019”, afirma trecho da nota divulgada pela organização do evento.
O documento esclarece ainda que, entre as exigên- cias impostas pelo município, a principal delas – e a que demandaria mais tempo – é a que pede um estudo de impactos ambientais referentes aos efeitos que a navegação de várias embarcações motorizadas tra- riam ao boto-pescador.
A organização do passeio de jet-ski ainda não definiu como será o reembolso dos valores pagos na inscrição nem se há possibilidade de outro evento ocorrer em uma data posterior.
A prefeitura de Treze de Maio promove um leilão público no dia 23 de março, no auditório da Câmara de Vereadores, a partir das 10h30. O pregão do primeiro lote terá equipamentos agrícolas e veículos no estado de conservação em que se encontram. Os interessados poderão verificar os bens disponibilizados em edital. Os interessados poderão entrar em contato com João Pedro Longo de Souza e João Luiz Machado Calegari, diretamente na prefeitura, ou com agendamento por meio dos fones (48) 984822058 e (48) 99693-9915, para fazer a visitação e sanar dúvidas acerca dos bens a serem leiloados. Será permitida apenas a avaliação visual, vedados outros procedimentos, como experimentação e retirada de peças. Os itens arrematados deverão ser retirados na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial dos mesmos e abandono do restante.

PROC
Requerente: Luiz Carlos dos Santos e outro /
Requerido: Espólio de Nereu Guidi / Juiz de Direito: Rodrigo Barreto
Técnica Judiciária Auxiliar: Mariane Alano Espíndola Processo n. 0301814-31.2018.8.24.0282
Citando(a)(s): TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, RÉUS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E EVENTUAIS INTERESSADOS,, brasileiro(a), Geral, Cristo Rei, CEP 88715-000, Jaguaruna - SC

750,00 e 03 da Quadra B1, localizado no Loteamento Albatroz, no Balneário Campo Bom, pertencente ao município de Jaguaruna/SC, matriculado sob o n. 13.351 no Registro de Imóveis de Tubarão/SC, sendo que exercem sua posse desde 12 de dezembro de 2017, totalizando o prazo de um ano de posse. O referido imóvel, que está na posse do autor, trata-se de dois terrenos com 375,00 m² de área total cada um Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias úteis. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.

Objetivo: Tem-se que os autores possuem um imóvel com área total de 750,00 metros quadrados, constituído pelos Lotes 01 e 03 da Quadra B1, localizado no Loteamento Albatroz, no Balneário Campo Bom, pertencente ao município de Jaguaruna/SC, matriculado sob o n. 13.351 no Registro de Imóveis de Tubarão/SC, sendo que exercem sua posse desde 12 de dezembro de 2017, totalizando o prazo de um ano de posse. O referido imóvel, que está na posse do autor, trata-se de dois terrenos com 375,00 m² de área total cada um Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias úteis. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-seão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei. Jaguaruna (SC), 10 de junho de 2019
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-seão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei.
Jaguaruna
Silvana Silva de Oliveira Servidor Justiça 1º Grau
Silvana