Ed 1143

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FOLHA EXTRA

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10 anos

O JORNAL DO NORTE PIONEIRO

21 DE MAIO DE 2014

DIRETOR ALCEU OLIVEIRA DE ALMEIDA

QUARTA-FEIRA

acesse folhaextra.net

Nº 1143 ANO 10

POSSÍVEL RETORNO

Secretário estuda volta para a câmara O secretário da Saúde de Wenceslau Braz, Luiz Carlos Vidal, o Polaco, pode deixar o comando da pasta e reassumir o cargo de vereador do município, que se licenciou exatamente para assumir a secretaria, em junho do ano passado. PÁGINA A3

R$ 2,50

Legislativo de Wenceslau Braz aprova repasse quase R$ 700 mil Na reunião ordinária do desta terça-feira (20) a câmara de vereadores de Wenceslau Braz aprovou dois projetos para repasse de fundos totalizando o valor de quase R$ 700 mil. PÁGINA A3

CENTRO DE COMBATE A DENGUE - W. BRAZ

REVOLTANTE

POR QUE A DENGUE AINDA MATA? Sexta economia do mundo, e uma das mais cresceu nas duas últimas décadas, país sede dos dois maiores eventos esportivos de todo mundo (Copa do Mundo e as Olimpíadas, em 2016), palco de investimentos milionários por parte de multinacionais e uma série de fatores que contrasta de forma até bizarra com a proliferação quase que incontrolável da dengue, que definitivamente vem ganhando a guerra contra o Brasil.

Área interna do CTG de Wenceslau Braz - alto índice de foco do mosquito Aedes Aeg ypti, transmissor da dengue

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DIVULGAÇÃO

ARAPOTI

DIVULGAÇÃO

APAE realiza jogo beneficente em Arapoti com craques do futebol brasileiro

Autorizados mais 2,3 km de pavimentação da estrada da Alemoa O departamento de Planejamento, Obras e Urbanismo da prefeitura municipal de Siqueira Campos anunciou no inicio desta semana a aprovação, por parte da Caixa Econômica Federal, da pavimentação de mais um trecho da estrada que liga a sede do município ao Distrito da Alemoa, em um trecho aproximado de 2,3 km próximo a Vila Rural Odilon Leite Rodrigues. PÁGINA A4

Jacarezinhense que irá participar da Copa já está em Curitiba

AMISTOSO

Caratuva e Serrinha recebem coleta seletiva

A APAE de Arapoti promove neste sábado (24) um amistoso de futebol reunindo excraques da seleção brasileira e de grandes clubes do país. O evento denominado de “Apaexonados por Futebol” é uma iniciativa do ex-árbitro do quadro da FIFA e ex-Secretário Estadual de Esportes, Evandro Rogério Roman. A partida acontece no Estádio Municipal Bianor Nunes a partir das 16h. PÁGINA A5

ARTIGO DA FOLHA

O professor de Educação Física Jairo Brochado Stramare, de Jacarezinho, já está em Curitiba para participar na prestação de serviço voluntário na Copa do Mundo. Ele, que é professor concursado da prefeitura de Jacarezinho, teve a autorização assinada pelo prefeito Sérgio Eduardo de Faria, o Dr. Sérgio (DEM), recentemente.

Que o lixo limpo deve ser separado do orgânico para reciclagem não é segredo de mais ninguém. Mas para isso é necessário ter caminhão ou pontos adequados para o recebimento desses materiais. E foi por isso que a secretaria municipal de Meio Ambiente de Arapoti implantou neste mês de maio a coleta seletiva nos distritos de Caratuva e Serrinha.

Os ovos quebrados da duplicação

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OPINIÃO A 2

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Os ovos quebrados da duplicação

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ão é possível fazer omelete sem quebrar ovos. A máxima é antiga e batida. Agora, muita gente em Wenceslau Braz ficou surpresa com o anúncio que o projeto da tão sonhada duplicação da PR092, que corta o município, deve alterar o traçado da rodovia e consequentemente “tirá-la” do perímetro urbano brazense. Ovos quebrados, omelete feito. Por um lado Wenceslau Braz e toda a região ganharão aproximadamente 120 km de uma rodovia de primeiro mundo, livrando assim quem trafega pelo Norte Pioneiro do atual caótico estado que se encontra o trecho entre Jaguariaíva e Santo Antônio da Platina da PR-092, com um tráfego de em média

6 mil veículos por dia, sendo levando muito mais tempo novo trajeto. E as dezenas de o trânsito pesado da rodovia. desse número, 4,5 mil apenas do que seria normal. comércios instalados às mar- Fatalmente alguns deles, se a de caminhões ou veículos As dezenas de curvas fecha- gens da pista estrategicamen- duplicação acontecer, estagrandes. das e palco de boa parte dos te colocados ali para atender rão fadados à falência. Muito mais segurança, já que acidentes também seriam ex- este grande movimento da Outro temor diz respeito a rodovia, como conseqüên- tintas com o novo traçado. rodovia, como ficam? às possíveis desapropriacia de ser campeã ções que devem de uso, também acontecer, seja na é campeã de acizona rural, seja As dezenas de curvas fechadas e palco de boa parte dos dentes, e muito na zona urbana. acidentes também seriam extintas com o novo traçado. mais conforto. Quem gosta de ser Benefícios incomparáveis, de fato. Entretanto, de outro lado Claro que de tudo, “obrigado” a veno mais importante há sim alguns temores. Um deles, talvez o maior, é a quesder sua propriedasão as vidas poude a contragosto? tão do novo trajeto. E as dezenas de comércios instalados padas, já que não Ninguém. às margens da pista estrategicamente colocados ali para se fica um período E por fim o bom e de um mês seguiatender este grande movimento da rodovia, como ficam? velho grande tedo sem registrar mor dos paranaalguma morte no enses: o pedágio. trecho em questão, Por mais que o mas vale também o conforto. Benefícios incomparáveis, de Talvez não fiquem, infeliz- governo insista na tecla de mente. Existe chance real de que a duplicação aconteceMuitas vezes ir de Wenceslau fato. Braz a Arapoti, por exemplo, Entretanto, de outro lado há que diversos empresários ins- rá através de uma parceria é um transtorno e os 35 km sim alguns temores. Um deles, talados às margens da 092 fi- público privada e que as taentre os municípios acabam talvez o maior, é a questão do quem a ver navios – e sem ver rifas são mínimas, os valores

cobrados no Estado desde o governo Lerner são capazes de traumatizar qualquer um. A esperança é que, de fato, os valores sejam baixos – até porque o Norte Pioneiro já é “violentado” pela tarifa irracional cobrada no pedágio de Jacarezinho, a terceira mais cara do Estado sem que houvesse duplicação nas duas rodovias afetadas pela praça (BR-369 e BR-153) – e que a outra promessa, de construir uma rodovia de primeiro mundo, seja efetivada. No fim das contas, entre prós e contras, os prós ainda são bem maiores. A esperança, e mais que isso, a necessidade da região em ter uma rodovia estruturada e que comporte com segurança todo o tráfego que lhe diz respeito supera quase tudo. Quase.

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Charge

Deus, segundo Baruch Spinoza

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Efeito Colateral Por R. C. MIGLIORINI Fãs da Piscanálise

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os cinqüenta anos, sem qualquer renda e, apesar disso, voltando a morar sozinho, eu penso em como, há muito, eu já deveria ter resolvido meu sonho infantil de independência. Porém, preciso levar em conta que uma doença me acometeu um ano após eu haver me formado e provocou uma sequela em uma das áreas que mais afeta carreiras em dança. Entretanto, ela não foi grande, e não poderia explicar vinte anos de subvida. Tampouco ilustraria o fato de eu ter que assistir os colegas da minha geração constituindo família, avançando na carreira e adquirindo mais responsabilidades em todas as esferas da

vida, enquanto eu tinha que me contentar em cumprir uma longa sentença de prisão domiciliar em uma chácara afastada de tudo e de todos, e por um crime que eu nem sei qual foi. Ah, também tive que tentar trabalhar com coisas que não me diziam muito e tentar esquecer ou, pelo menos, não valorizar tanto, os trinta anos de uma vida pregressa, com seus sonhos e investimentos (afetivos e financeiros). O fato é que eu fiz tudo isso, se não alegremente, pelo menos conformado. Apesar disso, essa atitude não me rendeu nada além de um pré-estresse, um computador velho e quebrado, nenhuma renda, além de dias de ociosidade e a sensação de

desperdício. A impossibilidade de constituir minha própria família, caso eu quisesse, anos de carência uma vez que um relacionamento afetivo e sexual ficou bastante comprometido, foram outros “lucros”. E, acima de tudo, críticas, como as de que eu não tive que me contentar com nada, pois tudo teria sido uma questão de escolhas pessoais e minha “dificuldade” pra viver já existia muito antes da cirurgia. Talvez as críticas procedam, mesmo que eu tenha tentado vários tipos de trabalho em inúmeras cidades e que eu sempre tenha feito muita coisa sem que isso jamais tenha sido considerado trabalho. Mas, enfim, esse é o destino dos artis-

tas, que por passarem a vida a cantar, podem morrer de fome e frio, como a Dona Baratinha, mesmo que a vida da formiga trabalhadora tenha ficado mais suportável exatamente por causa da cantoria da vizinha. Eu tenho pra mim que a cirurgia apenas marcou o início de uma fase imensamente pior do que ela mesma; que se a culpa é das estrelas e se eu não tenho mesmo nenhum talento para as coisas práticas da vida, teria sido melhor que as estrelas tivessem me levado. Pelo menos, o sofrimento teria durado bem menos. COMENTE O ASSUNTO. ACESSE WWW.FOLHAEXTRA.NET E DÊ SUA OPINIÃO.

ára de ficar rezando e batendo no peito! O que eu quero que faças é que saias pelo mundo e desfrutes de tua vida. Eu quero que gozes, cantes, te divirtas e que desfrutes de tudo o que Eu fiz para ti. Pára de ir a esses templos lúgubres, obscuros e frios que tu mesmo construíste e que acreditas ser a minha casa. Minha casa está nas montanhas, nos bosques, nos rios, nos lagos, nas praias. Aí é onde Eu vivo e aí expresso meu amor por ti. Pára de me culpar da tua vida miserável: Eu nunca te disse que há algo mau em ti ou que eras um pecador, ou que tua sexualidade fosse algo mau. O sexo é um presente que Eu te dei e com o qual podes expressar teu amor, teu êxtase, tua alegria. Assim, não me culpes por tudo o que te fizeram crer. Pára de ficar lendo supostas escrituras sagradas que nada têm a ver comigo. Se não podes me ler num amanhecer, numa paisagem, no olhar de teus amigos, nos olhos de teu filhinho... Não me encontrarás em nenhum livro! Confia em mim e deixa de me pedir. Tu vais me dizer como fazer meu trabalho? Pára de ter tanto medo de mim. Eu não te julgo, nem te critico, nem me irrito, nem te incomodo, nem te castigo. Eu sou puro amor. Pára de me pedir perdão. Não há nada a perdoar. Se Eu te fiz... Eu te enchi de paixões, de limitações, de prazeres, de sentimentos, de necessidades, de incoerências, de livre-arbítrio. Como posso te culpar se respondes a algo que eu pus em ti? Como posso te castigar por seres como és, se Eu sou quem te fez? Crês que eu poderia criar um lugar para queimar a todos meus filhos que não se comportem bem, pelo resto da eternidade? Que tipo de Deus pode fazer isso? Esquece qualquer tipo de mandamento, qualquer tipo de lei; essas são artimanhas para te manipular, para te controlar, que só geram culpa em ti. Respeita teu próximo e não faças o que não queiras para ti. A única coisa que te peço é que prestes atenção à tua vida, que teu estado de alerta seja teu guia.

Esta vida não é uma prova, nem um degrau, nem um passo no caminho, nem um ensaio, nem um prelúdio para o paraíso. Esta vida é o único que há aqui e agora, e o único que precisas. Eu te fiz absolutamente livre. Não há prêmios nem castigos. Não há pecados nem virtudes. Ninguém leva um placar. Ninguém leva um registro. Tu és absolutamente livre para fazer da tua vida um céu ou um inferno. Não te poderia dizer se há algo depois desta vida, mas posso te dar um conselho. Vive como se não houvesse. Como se esta fosse tua única oportunidade de aproveitar, de amar, de existir. Assim, se não há nada, terás aproveitado da oportunidade que te dei. E se houver, tem certeza que Eu não vou te perguntar se foste comportado ou não. Eu vou te perguntar se tu gostaste, se te divertiste... Do que mais gostaste? O que aprendeste? Pára de crer em mim - crer é supor, adivinhar, imaginar. Eu não quero que acredites em mim. Quero que me sintas em ti. Quero que me sintas em ti quando beijas tua amada, quando agasalhas tua filhinha, quando acaricias teu cachorro, quando tomas banho no mar. Pára de louvar-me! Que tipo de Deus ególatra tu acreditas que Eu seja? Aborrece-me que me louvem. Cansa-me que agradeçam. Tu te sentes grato? Demonstra-o cuidando de ti, de tua saúde, de tuas relações, do mundo. Te sentes olhado, surpreendido? Expressa tua alegria! Esse é o jeito de me louvar. Pára de complicar as coisas e de repetir como papagaio o que te ensinaram sobre mim. A única certeza é que tu estás aqui, que estás vivo, e que este mundo está cheio de maravilhas. Para que precisas de mais milagres? Para que tantas explicações? Não me procures fora! Não me acharás. Procura-me dentro... aí é que estou, batendo em ti.

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POLÍTICA A 3

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WENCESLAU BRAZ

SAÚDE E HABITAÇÃO

Câmara de aprova repasse quase R$ 700 mil para prefeitura Com o valor informado a prefeitura pretende fazer obras para construção de três novas UBSs. Além das obras os valores serão utilizados para viabilização de programas do governo Federal VINICIUS DE AZEVEDO - FOLHA EXTRA

DA REDAÇÃO Wenceslau Braz editorial@folhaextra.net

Na reunião ordinária do desta terça-feira (20) a câmara de vereadores de Wenceslau Braz aprovou dois projetos para repasse de fundos totalizando o valor de quase R$ 700 mil. O fundo será destinado a construções na área da saúde e habitação. Com o valor informado a prefeitura pretende fazer obras para construção de três novas UBSs (Unidade Básica de Saúde). Além das obras os valores serão utilizados para viabilização de programas do governo Federal . “O valor será muito bem vindo para as obras que o município vem realizando, serão valores para duas UBS municipais e mais uma estadual. A cidade teve uma boa arrecadação e com isso poderemos auxiliar no processo das novas unidades de saúde”, afirmou o presidente da câmara, vereador Ademar Gardenal ( PSD). “Além do valor repassado para a área da saúde temos também uma parte da verba que será utilizada em obras de infra-estrutura na Vila Santa Madalena.

Dois Tempos ALIANÇA

Bancada do PMDB sinaliza apoio à reeleição de Beto Richa Tudo indica que o PMDB do Paraná deve mesmo fechar acordo com o governador Beto Richa (PSDB), abrindo mão de lançar candidato próprio ao governo do Estado para apoiar a reeleição do tucano. O líder da bancada do partido na Assembleia Legislativa, deputado Nereu Moura, afirmou ontem que tudo caminha para uma composição com os tucanos, com a indicação do deputado estadual Caíto Quintana (PMDB) como candidato a vice-governador. Com isso, ficam prejudicadas as pretensões do senador Roberto Requião e do ex-governador Orlando Pessuti, que disputam a indicação de candidato peemedebista ao governo.

RETORNO

Vereadores agilizaram o processo para liberar o recurso à prefeitura

“O valor será muito bem vindo para as obras que o município vem realizando, serão valores para duas UBS municipais e mais uma estadual. A cidade teve uma boa arrecadação e com isso poderemos auxiliar no processo das novas unidades de saúde”, afirmou o presidente da câmara, vereador Ademar Gardenal ( PSD). Serão quase R$ 100 mil para pavimentação das vias e obras para viabilização das construções das casas populares lá”, completou o presidente da câ-

mara. Os vereadores verificaram com a presidência da câmara e, assim sendo aprovada por votação, fizeram duas sessões segui-

das para aprovar o repasse dos valores para uso do município. “Não temos pra que nos delongarmos mais, o projeto foi aprovado por unanimidade em todas as comissões e resultará numa melhoria enorme para o município na área da saúde, assim como temos a oportunidade de votá-lo hoje, assim devemos fazê-lo”, declarou Roberto Rodacki (PRP). Desta forma a câmara conseguiu fazer duas votações no mesmo dia, para a aprovação de projetos de grande relevância para a questão da saúde e habitação do município.

Sem partido e sem vice-presidência da Câmara, Vargas volta ao plenário Após um mês afastado da Câmara, o deputado André Vargas (sem partido) participou nesta terça-feira (20) da sessão plenária da Câmara. Ele reassumiu o mandato na semana passada mas ainda não tinha comparecido pessoalmente nas dependências da Câmara. Acusado de envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, pivô de um esquema de lavagem de dinheiro, o parlamentar volta à Câmara para se defender em uma investigação no Conselho de Ética por quebra de decoro parlamentar. Ele tem até o próximo dia 28 para apresentar a sua defesa. Questionado se irá se defender pessoalmente, Vargas não respondeu à pergunta e disse apenas que "o que a mídia tinha que fazer, já fez". "Parabéns", disse aos jornalistas. Ele ficou no plenário por cerca de 20 minutos.

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LEI SECA EM CASCAVEL

WENCESLAU BRAZ

Secretário estuda volta para a câmara DA REDAÇÃO Wenceslau Braz editorial@folhaextra.net

O secretário da Saúde de Wenceslau Braz, Luiz Carlos Vidal, o Polaco, pode deixar o comando da pasta e reassumir o cargo de vereador do município, que se licenciou exatamente para assumir a secretaria, em junho do ano passado. Eleito pelo PSB com 620 votos, sendo o segundo vereador mais votado nas últimas eleições municipais, Polaco afirma que estuda a volta para a câmara por entender que fez seu papel frente a secretaria da Saúde, já que seu compromisso inicial era de ficar na pasta por um ano.

“A gente ainda está estudando, analisando. Não é uma decisão que se tome do dia para a noite, mas é uma possibilidade boa da gente voltar para a câmara e poder dar nossa contribuição agora como vereador, que é para o que eu fui eleito”, detalha. Com a ida de Polaco para a secretaria da Saúde, quem assumiu foi a então suplente Margareth Ferreira Rocha Pereira (PSD), dona de 463 votos. Caso a possibilidade da volta de Polaco para a câmara se confirme, Margareth voltaria a ser suplente. “Nosso compromisso era ficar um ano na secretaria da Saúde, e acredito que foi um trabalho bem feito. Agora vamos estudar, mas hoje é uma chance boa mesmo de voltar para a câmara e seguir nossos projetos por lá”, completa Polaco.

FOLHA EXTRA

A câmara de vereadores de Cascavel aprovou nesta segunda-feira (19), em primeira discussão, um projeto de lei que proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos da cidade. Vinte parlamentares votoram a favor do projeto e apenas dois foram contrários a implantação da lei. Pela lei, quem for flagrado tomando umas em qualquer horário do dia poderá ser multado, com a fiscalçização ficando sob responsabilidade das secretarias de Meio Ambiente, Finanças e Antidrogas, em parceria com a Polícia Militar (PM).

ERRATA

Luiz Carlos Vidal, o Polaco, pode retornar para a câmara

Prefeito de Ribeirão Claro assina convênio com secretaria de Esportes DA ASSESSORIA Ribeirão Claro editorial@folhaextra.net

O secretário da Saúde de Wenceslau Braz, Luiz Carlos Vidal, o Polaco, pode deixar o comando da pasta e reassumir o cargo de vereador do muni-

cípio, que se licenciou exatamente para assumir a secretaria, em junho do ano passado. Eleito pelo PSB com 620 votos, sendo o segundo vereador mais votado nas últimas eleições municipais, Polaco afirma que estuda a volta para a câmara por entender que fez seu papel frente a secretaria da Saúde, já que seu compromisso inicial era de ficar na pasta por um ano.

Aprovado projeto que proíbe consumo de bebida alcoólica na rua

“A gente ainda está estudando, analisando. Não é uma decisão que se tome do dia para a noite, mas é uma possibilidade boa da gente voltar para a câmara e poder dar nossa contribuição agora como vereador, que é para o que eu fui eleito”, detalha. Com a ida de Polaco para a secretaria da Saúde, quem assumiu foi a então suplente Margareth Ferreira Rocha Pe-

reira (PSD), dona de 463 votos. Caso a possibilidade da volta de Polaco para a câmara se confirme, Margareth voltaria a ser suplente. “Nosso compromisso era ficar um ano na secretaria da Saúde, e acredito que foi um trabalho bem feito. Agora vamos estudar, mas hoje é uma chance boa mesmo de voltar para a câmara e seguir nossos projetos por lá”, completa Polaco.

Na matéria “Câmara de Wenceslau Braz aprova novo plano de carreira para professores municipais”, veiculada na edição 1142 com data de 20 de maio de 2014, apresenta um erro de digitação que alterou o sentido da reportagem. No segundo parágrafo, onde está escrito “com a aprovação, os vereadores recebem um reajuste de 20% no salário, além de uma série de benefícios, como a progressão salarial”, lê-se “com a aprovação, os PROFESSORES recebem um reajuste de 20% no salário, além de uma série de benefícios, como a progressão salarial”.


ESTADO A 4

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PROGRESSO

Autorizados mais 2,3 km de pavimentação da estrada da Alemoa DA ASSESSORIA Siqueira Campos editorial@folhaextra.net

O departamento de Planejamento, Obras e Urbanismo da prefeitura municipal de Siqueira Campos anunciou no inicio desta semana a aprovação, por parte da Caixa Econômica Federal, da pavimentação de mais um trecho da estrada que liga a sede do município ao Distrito da Alemoa, em um trecho aproximado de 2,3 km próximo a Vila Rural Odilon Leite Rodrigues.

Os recursos foram empenhados através do Convênio 785308/2013 no valor de R$ 487.500,00 e contrapartida de R$ 12.500,00 pelo município. O próximo passo é a autorização pela Caixa para licitação e posteriormente o repasse pelo governo Federal. Após a execução deste trecho será dado continuidade na mesma estrada a pavimentação com pedras irregulares, objeto de outros dois convênios a serem empenhados neste ano de 2014. A mudança do tipo de pavimentação é uma solicitação do Ministério da Agricultura, já que a partir deste ano não permite mais a pavimentação asfáltica.

DIVULGAÇÃO

EmResumo CULTURA

Teatro de Tábuas se apresenta hoje em Jacarezinho A companhia Teatro de Tábuas se apresentará em Jacarezinho nesta quarta (21) às 14 horas. O evento será em forma de cortejo e passará por três pontos. O inicio será na Escola Imaculada Conceição, em seguida partirá para a Feira da Lua e por último na praça Rui Barbosa no centro da cidade. A companhia trará para a cidade o projeto “Canções Populares”. O evento em Jacarezinho acontecerá em parceria do departamento municipal de Cultura com a empresa Duke Energy, concessionária geradora de energia elétrica que opera 8 usinas ao longo do rio Paranapanema. O Circuito Cultural Duke Energy pelo quarto ano consecutivo irá circular na região.

Estrada que dá acesso a Alemoa será pavimentada

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ARAPOTI

Caratuva e Serrinha recebem coleta seletiva O trabalho começou com uma campanha de conscientização, distribuindo panfletos aos moradores locais e explicando a importância da separação do lixo DIVULGAÇÃO

DA ASSESSORIA Arapoti editorial@folhaextra.net

Que o lixo limpo deve ser separado do orgânico para reciclagem não é segredo de mais ninguém. Mas para isso é necessário ter caminhão ou pontos adequados para o recebimento desses materiais. E foi por isso que a secretaria municipal de Meio Ambiente de Arapoti implantou neste mês de maio a coleta seletiva nos distritos de Caratuva e Serrinha. O trabalho começou com uma campanha de conscientização, distribuindo panfletos aos moradores locais e explicando a importância da separação do lixo. “Embora muitos nunca tivessem feito isso [separado o lixo], eles se mostraram bas-

CIDADANIA

Conselho Tutelar de Siqueira Campos ganha nova sede e veiculo 0 km Distritos passam a contar com coleta seletiva do lixo

tante receptivos e já passaram a colaborar”, comenta Poliana Monti e Silva, secretária da pasta. Em ambos os distritos foi colocado um recipiente próprio para a coleta. Ele recebe todos os tipos de materiais recicláveis e se encontra em um lugar

de fácil acesso à população. Quinzenalmente, sempre as sextas-feiras, o caminhão do Lixo Limpo faz o recolhimento e leva para o barracão da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Arapoti (Acomar). “Além de fazer bem para o

meio ambiente, também eleva a renda dos associados com mais material para a reciclagem”, complementa Poliana. A secretária também lembra que a ação contou com o apoio da Tetra Pack, que doou os panfletos utilizados na campanha de conscientização.

Paróquia de Wenceslau Celebrará missa em homenagem a Santa Rita de Cássia VINICIUS AZEVEDO Wenceslau Braz editorial@folhaextra.net

A missa em comemoração ao aniversário da padroeira das causas impossíveis, Santa Rita de Cássia, ocor-

rera na quinta-feira(22) das 15:00 horas. A paróquia espera receber centenas de pessoas para o evento. Será realizada uma missa especial e haverá distribuição de rosas para os presentes, as novenas a Santa Rita de Cássia sempre ocorrem no dia 22 de cada mês.

A prefeitura de Siqueira Campos realizou nesta segunda-feira (19) a entrega das novas instalações do Conselho Tutelar do município. O objetivo da mudança é ampliar o espaço físico visando melhorar o atendimento a população. Como a nova sede possui várias salas, o atendimento poderá ser feito em espaços reservados, preservando a identidade dos atendidos e a privacidade que os assuntos envolvendo criança e adolescente necessitam. O espaço ainda conta com sala de recepção, cozinha, garagem e sala exclusiva para atendimento do setor de psicologia. Na ocasião também foi entregue um veículo Fiat Palio Weekend 0 km.


RADAR A 5

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SEGURANÇA

PALAVRASCRUZADAS

Governo vai convocar novos policiais civis nesta semana

Formidável; excelente (bras.) Segunda vogal Implora; roga

Contratar; empregar Classe (?): elite Coisa alguma Dizer o nome de

Letra muda em "hoje" Locução (abrev.)

Estado cuja capital é Fortaleza

Formação da quadrilha junina (?) Moreira, locutor Regime alimentar

Profissionais de jornais e revistas De + aí (Gram.) Inteligência (pop.)

A marcha que faz o carro ir para trás

Tipo sanguíneo raro Fêmea roedora Machado de (?), escritor

Acontecimento; caso Serviço de Atendimento ao Cliente (sigla) Embalagem de venda do cigarro

O fruto da ateira Objetivo do safári

Cama, em inglês Apelido de Benedito Orquestra Sinfônica Brasileira Oi

do evento são: o goleiro Veloso, Zé Elias, Flávio Conceição e Tupãzinho. Antes do jogo beneficente haverá uma preliminar com a escolinha do Paraná Clube de Arapoti coordenada pelo ex-atleta da Seleção Brasileira de Futsal, Danilo.

DO NORTE PIONEIRO PARA A COPA

Jacarezinhense que irá participar da Copa já está em Curitiba

Ernesto Nazaré, músico brasileiro

É dispensável na fralda descartável Promessa; juramento Líquido fecundante masculino

BANCO

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Solução F F I C O I T I R N A D A A S A L D D O R E S E S A O A C R A T A B E D B L A E S I N E T E E M E N

A APAE de Arapoti promove neste sábado (24) um amistoso de futebol reunindo ex-

Municipal Bianor Nunes a partir das 16h. O ingresso custa R$ 20,00 por pessoa e pode ser adquirido na sede da entidade ou no Despachante Padilha. A renda será toda revertida para a APAE de Arapoti. Os atletas já confirmados pela organização

Ali adiante (?) sal: insosso

Sigla de Serviço Social da Indústria

APAE realiza jogo beneficente com craques do futebol brasileiro craques da seleção brasileira e de grandes clubes do país. O evento denominado de “Apaexonados por Futebol” é uma iniciativa do ex-árbitro do quadro da FIFA e ex-Secretário Estadual de Esportes, Evandro Rogério Roman. A partida acontece no Estádio

Balcão de janela

Sufixo de "baronesa" Origem (abrev.)

Golfinho amazônico

ARAPOTI

DA ASSESSORIA Arapoti editorial@folhaextra.net

Núcleo Forma de urbano ao aplicação redor de da vacina Sabin Brasília

A A G N I A D M A M A O C C C I E D A T A I A R E B R A T O A T A C O S A Ç O S A L F I J U R A S

afirma. “Este é mais um com- de formação e devem reforçar o promisso sendo honrado pelo policiamento nas ruas nas próxigoverno do Estado”. mas semanas. Além de aumentar o efetivo, o INVESTIMENTO governo melhorou a remuneDesde 2011, o governo do ração paga aos profissionais da Estado realiza o maior investi- Segurança Pública. No primeiro mento em Segurança Pública semestre de 2012, foi implanda história do Paraná. Dados tado o subsídio salarial, que da Secretaria de Segurança colocou o Paraná como um dos Pública apontam que, há três estados brasileiros com a melhor anos, a Polícia Militar e o Cor- remuneração das polícias Civil e po de Bombeiro contavam Militar. com aproximadamente 17 mil Todo esse investimento se reflete homens em todo o Estado. na diminuição dos índices de criHoje, o efetivo é de 21.200. minalidade. No ano passado, o Nos últimos três anos, foram Paraná registrou o menor númecontratados 6 mil policiais ro de assassinatos desde 2007, para atuar no Estado, somando quando a atual série histórica as convocações para a PM, Po- começou a ser contabilizada. O lícia Civil, Bombeiros e Polícia número de homicídios dolosos Científica. Outros 2.500 PMs e foi 21% menor em 2013 com rebombeiros estão na fase final lação a 2010.

Fico encantado (gír.)

A M E C L H L O R D C E F E S M A

O governador Beto Richa (PSDB) autorizou a convocação de 75 novos delegados, 413 investigadores e 48 papiloscopistas para realizar exames médicos, etapa que precede a nomeação dos policiais para as funções. A publicação do edital de convocação deverá ocorrer até a próxima sextafeira (23). “Estamos reestruturando e reforçando as nossas polícias para dar respostas ainda mais rápidas para a sociedade”, afirmou Richa. A contratação dos profissionais de Segurança Pública é uma das ações do programa Paraná Seguro. Além do aumento do efetivo das polícias Civil, Mi-

litar e Científica, o programa permitiu a compra de novas viaturas e investimento em ações de inteligência para o combate à criminalidade. “Pela primeira vez, o governo do Estado está dando condições para que todas as comarcas do Paraná tenham um delegado de polícia, fortalecendo o trabalho da Polícia Judiciária”, ressalta o secretário da Segurança Pública, Leon Grupenmacher. Para o delegado-geral da Polícia Civil, Riad Braga Farhat, a nomeação amplia as condições de trabalho da instituição em todo o Estado. “Além disso, com mais profissionais conseguiremos estender os serviços da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP)”,

© Revistas COQUETEL

Tira comprida de tecido (pl.) Ivo Meirel- Falecido; les, cantor morto

Caminha; dá passos

"... é o ataque" (dito)

3/bed. 4/gamo — jura. 5/citar — clama. 6/sacada. 7/cérebro.

AEN Curitiba editorial@folhaextra.net

PALAVRAS CRUZADAS DIRETAS

www.coquetel.com.br

SOBRESEXO Minha sogra me ameaçou pra eu não fazer sexo antes do casamento, o que devo fazer? Bem, se seu namorado quer isso depende de vocês, abra o jogo pra ele. Relacionamento é algo bem pessoal pra vocês ficarem deixando ela se impor assim.

Já ouvi falar sobre orgasmos múltiplos, como alcançá-los? Isso varia muito de mulher pra mulher, é necessário estar bem desinibida e que suas zonas erógenas sejam estimuladas.

DIVULGAÇÃO

Quando ejaculo eu sinto muito cansaço, já houve casos de eu quase desmaiar é normal?

Professor de Educação Física, Jairo Brochado Stramate será um dos milhares de voluntários na competição, mas talvez o único do Norte Pioneiro DAS AGÊNCIAS S.A. da Platina editorial@folhaextra.net

O professor de Educação Física Jairo Brochado Stramare, de Jacarezinho, já está em Curitiba para participar na prestação de serviço voluntário na Copa do Mundo. Ele, que é professor concursado da prefeitura de Jacarezinho, teve a autorização assinada pelo prefeito Sérgio Eduardo de Faria, o Dr. Sérgio (DEM), recentemente. A licença será entre o período de 12 de maio a 15 de julho deste ano na cidade de Curitiba. A assinatura do chefe do Poder Executivo veio após uma

consulta à secretaria municipal de Educação, onde obteve posicionamento favorável ao pedido. “Não acarretará prejuízos à carga horária dos alunos por ele assistido, pois haverá professor suprindo esta vacância no período supracitado”, diz trecho do Parecer Jurídico. Para o prefeito Dr. Sérgio é uma grande honra ter um representante do município na maior competição de futebol. O professor confessou a reportagem que é uma sensação inexplicável. “Ainda mais para quem é da área de Educação Física e adora futebol. Só posso dizer que é maravilhoso”, finaliza Jairo Brochado Stramare.

DIVULGAÇÃO

Jairo com o ex goleiro palmeirense Marcos

Não exatamente, desmaio não, mas cansaço é normal sim, sua pressão altera, seu batimento cardíaco é alterado, o momento da ejaculação libera

muitas substancias no organismo e devido a isso é normal se sentir diferente, mas se for algo muito forte procure um medico, pode ser outra coisa.


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ALCEU JUNIOR - FOLHA EXTRA

MAIS MORTES

Dengue segue como problema “sem cura” LUCAS ALEIXO Wenceslau Braz

Reféns de um mosquito. Assim vive a população brasileira há anos, quando começou a proliferação do mosquito aedes aegypt, e consequentemente a dengue. Desde então, centenas de milhares de pessoas morreram em decorrência de complicações da doença. E por que em pleno século 21, com todo avanço da tecnologia, uma doença tão “medieval” continua a assolar o país? As causas são muitas e facilmente enumeradas por qualquer pessoa que trabalhe na área de saúde ou vigilância sanitária. No Norte Pioneiro, como não poderia deixar de ser, a situação também é crítica. Milhares de casos de pessoas diagnosticadas com dengue já foram registrados, e outras dezenas acabaram morrendo pela doença. Na semana passada uma jovem morreu em Cambará com suspeita de dengue hemorrágica – a mais fatal das variações da

DESTAQUES A 6

dengue – e novamente acendeu a luz vermelha de toda a região com relação ao problema. E aí vem a pergunta: até quando brasileiros vão morrer em virtude de uma doença transmitida por um simples mosquito? De acordo com especialistas, a resposta não é otimista. Para Rosa Vita de Almeida, chefe da Divisão de Vigilância Sanitária e Saúde da 19ª Regional de Saúde, com sede em Jacarezinho, o problema é crônico em todo o país, e enquanto as atitudes de combate não mudarem, o quadro não irá melhorar. “Primeiro que a dengue não é uma doença tão inócua quanto falam. E depois que não existe medicamento específico para a dengue”, explica Rosa, lembrando ainda que os constantes diagnósticos atrasados também atrapalham. “Quase sempre existe um diagnóstico tardio da doença, o que acontece porque a dengue tem sintomas muito parecidos com outras doenças mais comuns, como febre e dor no

Mesmo com todos os avanços da tecnologia e da medicina, um simples mosquito continua a fazer vítimas fatais em todo território brasileiro; na semana passada uma jovem morreu com suspeita de dengue hemorrágica em Cambará

Agente da dengue de Wenceslau Braz mostra larvas do mosquito recolhidas no município corpo, então a última coisa que o paciente vai pensar é que está com dengue”. Desta forma, a solução mais lógica e racional para o problema seria o combate direto à proliferação do mosquito. Seria. Na prática, porém, poucas medidas contundentes são tomadas. “Infelizmente as pessoas não mudam o hábito, o poder público não age de acordo e as

leis que visam a prevenção ao mosquito muito raramente são cumpridas. É uma série de situações que faz com que o mosquito se prolifere e que essa epidemia continue sem maior controle”, continua Rosa. “Uma vez que o mosquito entra no município vai ser praticamente impossível acabar com ele. Ele é resistente a uma série de coisas, os ovos também são

resistentes e a partir daí a procriação é praticamente inevitável”, diagnostica. SOLUÇÃO Para Rosa, a única solução efetiva e real contra a dengue seriam a conscientização geral de população e poder público e um decreto de “guerra” frente ao mosquito. “Precisa de um combate em várias frentes. O

poder público precisa de campanhas eficientes, a população precisa entender a gravidade do problema. Se os terrenos baldios fossem limpos, já seria uma grande evolução, mas nem isso acontece. Ou todo mundo toma ciência de que a dengue mata e que só vai acabar quando realmente for combatida, ou vai continuar do jeito que está”, sentencia. Publieditorial

II Congresso dos Diários do Interior do Brasil supera expectativas

Evento aconteceu nos dias 13 e 14, em Brasília, e teve a participação do ex-presidente Lula, do senador Aécio Neves e do ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos

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restígio e participação marcaram o II Congresso dos Diários do Interior do Brasil, realizado nos dias 13 e 14 de maio, no Royal Tulip Hotel, em Brasília. Quase 300 pessoas praticamente lotaram o Teatro Oi para a solenidade de abertura, com a presença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da ministra de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, do secretário executivo da Secretaria de Comunicação do governo federal, Roberto Messias, do coordenador da Frente Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Mídia Regional, deputado federal Carlos Zarattini (SP), e do secretário de Comunicação de Santa Catarina, Nelson Santiago. Eles foram recebidos pelo presidente da Associação de Diários do Interior do Brasil (ADI-BR), Ámer Felix Ribeiro, pelo diretor executivo da ADI-BR e da Central de Diários do Interior, Adriano da Fonseca Kalil Escada, e pela presidente do Conselho da ADI-BR, Margareth Cedraz. Além de presidentes de ADIs (SC, RS, PR, BA, MG, ES e MS), de Adjoris (SP e RJ) e do Sindejor-PR, e de proprietários, diretores e editores de diários do interior, compunham o público inúmeras lideranças políticas e empresariais, mostrando que a força da mídia impressa diária regional está cada vez mais consolidada. Em seu discurso, Lula criticou o tom pessimista que prevalece nos veículos da chamada grande imprensa. “Uma das mudanças mais importantes que fizemos nesses 11 anos de governo do PT foi democratizar o critério de programação da imprensa oficial, medida que encontrou muito mais resistência do que poderíamos imaginar, mas foi uma questão de justiça para reconhecer a importância do interior no desenvolvimento do nosso Brasil.” Pré-candidatos à Presidência reconhecem a importância dos diários do interior do país No segundo dia do Congresso, dois pré-candidatos à Presidência da República, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), aproveitaram a reunião de tantos proprietários de jornais e representantes de entidades do segmento para deixar uma mensagem. Após enaltecerem a importância da mídia regional impressa e diária, fizeram críticas ao atual governo federal e falaram de seus planos para o país.

Durante a solenidade de abertura do II Congresso dos Diários do Interior do Brasil, foram entregues homenagens a personalidades que deram suas contribuições para o desenvolvimento da mídia regional.

Crédito das fotos: Francisco D’Araújo e Wilson Eneas

Reconhecimento à mídia impressa diária do interior

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1 - Ex-presidente Lula recebe do diretor executivo da ADI-BR, Adriano da Fonseca Kalil Escada, o título de Amigo da ADI Brasil. 2 - Primeiro presidente da Frente Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Mídia Regional, ex-deputado Claudio Vignatti, recebeu o título das mãos do atual coordenador da Frente, deputado Carlos Zarattini (SP). 3 Presidente do conselho da ADI-BR, Margareth Cedraz (3), entrega a homenagem ao diretor-executivo de Comunicação e Marketing da Caixa Econômica Federal, Clauir Luiz dos Santos. 4 - Gerente de Comunicação da Petrobras, José Samuel Magalhães, recebeu uma placa de agradecimento do presidente da ADI-BR, Ámer Felix Ribeiro.


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EDITAIS

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sALTO DO ITARARÉ PORTARIA 01/2014

PORTARIA 07/2014

ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e amparado no Artigo 71, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e amparado no Artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE,

RESOLVE,

Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a servidora MARISTELA DE PAULA PINTO, portadora da Cédula de Identidade de nº 8.317.581-8 e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 048.039.249-88, lotada no cargo de Servente de Serviços Gerais.

Artigo 1º - Nomeia, em Estágio Probatório, VALDIRENE DE LIMA, portadora da Cédula de Identidade de nº 8.792.313-4 e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 037.921.369-96, para o Cargo de Educadora Infantil, com regime horário de 40 horas semanais, em virtude da aprovação no Concurso Público nº 001/2012.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 01 de fevereiro de 2014. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 17 de março de 2014. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA 02/2014

PORTARIA 08/2014

ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e amparado no Artigo 71, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e amparado no Artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE,

RESOLVE,

Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a servidora VANESSA DA SILVA BONIFÁCIO, portadora da Cédula de Identidade de nº 40.279.363-8 e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 075.339.919-90, lotada no cargo de Servente de Serviços Gerais.

Artigo 1º - Nomeia, em Estágio Probatório, ROZEMILDA CONCEIÇÃO DE SOUZA, portadora da Cédula de Identidade de nº 6.614.765 e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 971.394.08904, para o Cargo de Educadora Infantil, com regime horário de 40 horas semanais, em virtude da aprovação no Concurso Público nº 001/2012.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 04 de fevereiro de 2014. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 17 de março de 2014. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA 03/2014

PORTARIA 09/2014

ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e amparado no Artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,

ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e amparado no Artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE,

RESOLVE,

Art. 1º - EXONERAR, em virtude de aposentadoria, o servidor NOEL LEAL DE PAIVA, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 34.799.768 e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 242.468.409-04, o qual exerce o cargo de Mestre de Obras.

Artigo 1º - Nomeia, em Estágio Probatório, TELMA SALVADORA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade de nº 7.048.297-5 e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 036.796.279-98, para o Cargo de Educadora Infantil, com regime horário de 40 horas semanais, em virtude da aprovação no Concurso Público nº 001/2012.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 13 de março de 2014. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 17 de março de 2014. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA 04/2014

PORTARIA 10/2014

ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e amparado no Artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,

ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e amparado no Artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, Considerando, o atendimento aos requisitos previstos no artigo 88 do Estatuto dos Servidores, instituído pela Lei Municipal nº 091/2010;

RESOLVE, Artigo 1º - Nomeia, em Estágio Probatório, VALÉRIA LOPES PEREIRA, portador da Cédula de Identidade de nº 9.834.859-0 e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 060.818.799-25, para o Cargo de Fisioterapeuta, com regime horário de 20 horas semanais, em virtude da aprovação no Concurso Público nº 001/2012. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 01 de março de 2014. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA 05/2014 ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e amparado no Artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, Art. 1º - EXONERAR a servidora ROSANA APARECIDA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG. 5.208.171-8, que exercia o cargo de provimento efetivo de Servente de Serviços Gerais. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 14 de março de 2014. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA 06/2014

ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e amparado no Artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, Artigo 1º - Nomeia, em Estágio Probatório, ROSANA APARECIDA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade de nº 5.208.171-8 e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 020.897.529-20, para o Cargo de Educadora Infantil, com regime horário de 40 horas semanais, em virtude da aprovação no Concurso Público nº 001/2012. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 17 de março de 2014.

ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

RESOLVE, Artigo 1º - Conceder Licença-Prêmio á servidora Denilce Maria Bruno, nomeada em caráter efetivo para o cargo de Serviços Gerais, relativo ao período aquisitivo de 02/04/2008 a 02/04/2013, pelo prazo de três meses, a contar de 20 de março de 2014, com todos os direitos e vantagens do cargo. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 20 de março de 2014. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA 11/2014 ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e amparado no Artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, Considerando, o atendimento aos requisitos previstos no artigo 88 do Estatuto dos Servidores, instituído pela Lei Complementar nº 091/2010, RESOLVE, Artigo 1º - Conceder Licença-Prêmio á servidora Aracilda de Fatima Bertoni, nomeada em caráter efetivo para o cargo de Professora, relativo ao período aquisitivo de 26/09/2006 a 26/09/2011, pelo prazo de três meses, a contar de 24 de março de 2014, com todos os direitos e vantagens do cargo. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 24 de março de 2014. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL


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PORTARIA Nº 14/2014

ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e amparado no Artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, Artigo 1º - Nomear REINALDO SILVA DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade de nº 10.003.384-4 e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 076.294.319-02, lotado no Cargo de Auxiliar Administrativo, para exercer a Função Gratificada de Encarregado de Tesouraria. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 01 de maio de 2014. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

EDITAIS

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PORTARIA 18/2014 ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e amparado no Artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, Considerando, o atendimento aos requisitos previstos no inciso III, do artigo 64 do Estatuto dos Servidores, instituído pela Lei Municipal 091/2010, RESOLVE, Artigo 1º - Conceder Licença-Maternidade à servidora DELUZA RODRIGUES RAMOS, nomeada em caráter efetivo para o cargo de Auxiliar Administrativo, no período de 01/04/2014 a 30/09/2014, com todos os direitos e vantagens do cargo.

EDITAIS

B3

PORTARIA 24/2014 ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e amparado no Artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, Artigo 1º - Nomeia, em Estágio Probatório, GILVANÊS FAUSTINONI BRUNO, portadora da Cédula de Identidade de nº 4.476.617-5 e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 737.859.899-20, para o Cargo de Professora, com carga horária de 20 horas semanais, em virtude da aprovação no Concurso Público nº 001/2012. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2014.

Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2014.

ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA 25/2014

PORTARIA 19/2014 ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e amparado no Artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE,

ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e amparado no Artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, Considerando, o atendimento aos requisitos previstos no artigo 88 do Estatuto dos Servidores, instituído pela Lei Municipal 091/2010, RESOLVE,

Art. 1º - EXONERAR o servidor MARCELO JOSÉ DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 9.069.391-3, que exercia o cargo de Diretor do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, nomeado através da Portaria nº 86/2013.

Artigo 1º - Conceder Licença-Prêmio à servidora JUSULENE APARECIDA DOS SANTOS, nomeada em caráter efetivo para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, relativo ao período aquisitivo de 01/06/2003 a 01/06/2008, pelo prazo de três meses, a contar de 24 de abril de 2014, com todos os direitos e vantagens do cargo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2014.

Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2014.

ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA 20/2014 ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e amparado no Artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE,

DECRETO Nº 01/2014 Súmula: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SALTO DO ITARARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - EXONERAR a servidora GILVANÊS FAUSTINONI BRUNO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.476.617-5, que exercia o cargo de Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Manuela Izarina de Carvalho, nomeado através da Portaria nº 033/2009.

O Senhor ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Parará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, DECRETA

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

Art. 1º - Fica nomeado o Jornal do Paraná como órgão oficial do município de Salto do Itararé para o exercício de 2013. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2014. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA 21/2014

Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 06 de Janeiro de 2014.

ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e amparado no Artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,

ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

RESOLVE,

DECRETO Nº 002/2014

Artigo 1º - Nomeia, em Estágio Probatório, MARCELO JOSÉ DA SILVA, portador da Cédula de Identidade de nº 9.069.391-3 e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 047.307.769-84, para o Cargo de Auxiliar Administrativo, com carga horária de 40 horas semanais, em virtude da aprovação no Concurso Público nº 001/2012.

SÚMULA: Dispõe sobre nomeação dos membros para comporem a Comissão de Recebimento de Bens do Município e dá outras providências.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2014. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

O Senhor ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Parará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, DECRETA: Artigo 1º - Nomear os servidores SANDRA MARA DE LIMA, RAFAEL LIMA SOARES e CARLOS JOSÉ DE SENE para comporem a Comissão Municipal de Recebimento de Bens do Município.

ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e amparado no Artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,

Artigo 2º - A referida Comissão tem por atribuição atestar, em conjunto com o Secretário do respectivo Departamento o recebimento dos bens que o Município vier a adquirir. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

RESOLVE,

Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 06 de janeiro de 2014.

Artigo 1º - Nomeia, em Estágio Probatório, TIAGO ZERGER, portador da Cédula de Identidade de nº 9.716.793-1 e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 052.547.689-08, para o Cargo de Auxiliar Administrativo, com carga horária de 40 horas semanais, em virtude da aprovação no Concurso Público nº 001/2012.

ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA 22/2014

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2014. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA 23/2014 ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e amparado no Artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, Artigo 1º - Nomeia, em Estágio Probatório, ANA FLÁVIA BRUNO, portadora da Cédula de Identidade de nº 10.824.744-4 e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 090.936.689-60, para o Cargo de Auxiliar Administrativo, com carga horária de 40 horas semanais, em virtude da aprovação no Concurso Público nº 001/2012. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2014. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 03/2014 ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a nova versão do sistema SIM-AM; Considerando a necessidade de indicar os responsáveis pelos módulos do sistema SIM-AM, a fim de que seja identificado o responsável pelos dados gerados, DECRETA: Artigo 1º - Ficam nomeados os servidores Públicos Municipais abaixo relacionados como responsáveis pela inserção dos dados necessários por cada módulo específico: - Tabelas Cadastrais: CLAUDINEI DE FRANÇA - Planejamento e Orçamento: CLAUDINEI DE FRANÇA - Contábil: LUCIMARI LEAL - Tesouraria: DELUZA RODRIGUES RAMOS - Licitação: RAFAEL LIMA SOARES - Contrato: RAFAEL LIMA SOARES - Controle Interno: HERIVELTON BARBOSA - Patrimônio: REINALDO SILVA DE OLIVEIRA - Folha de Pagamento: PRISCILA CRISTINA WEISHEIMER CARVALHO VIEIRA - Tributário: GUILHERME PARANHOS DE SOUZA - Obras Públicas: CARLOS JOSÉ DE SENE Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação: Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, em 06 de janeiro de 2014.

ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL


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DECRETO Nº 04/2014 Súmula: INSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOREM A UNIDADE GESTORA DE TRANSFERÊNCIAS – UGT NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Resolução nº 003/2006, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, DECRETA: Art. 1º - Fica instituída a UNIDADE GESTORA DE TRANSFERÊNCIAS – UGT, no Município de Salto do Itararé. Art. 2º - As atribuições da respectiva UGT é a de avaliar os cumprimentos de metas pactuadas com as entidades repassadoras, controlar a aplicação dos recursos recebidos através das transferências voluntárias estaduais, encaminhar as prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, observar as normas da Resolução supramencionada e demais atos normativos do Poder Público aplicáveis. Art. 3º - Ficam nomeados para comporem a UNIDADE GESTORA DE TRANSFERÊNCIAS – UGT, os seguintes servidores: -FERNANDO MARQUES DE LIMA RG 7.578.541-0 e CPF 040.553.589-97 - HERIVELTO BARBOSA RG 22.247.103-7 e CPF 123.848.738-65 - PRISCILA CRISTINA WEISHEIMER CARVALHO VIEIRA RG 9.297.671-8 e CPF 051.285.159-07 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Salto do Itararé – Estado do Paraná, em 06 de janeiro de 2014. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 05/2014 Súmula: Decreta Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Municipal e dá outras providências. O Senhor ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Parará, no uso de suas atribuições; DECRETA Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Municipal o expediente do dia 03 de março, em virtude do feriado do dia 04 de março - Carnaval. Art. 2º - Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais e indispensáveis no serviço público municipal. em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições

de 2014.

Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, 27 de janeiro

ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL DECRETO 006/2014 Estabelece o cronograma de execução de desembolso para o exercício financeiro de 2014, e dá outras providências.

ISRAEL DOMINGOS, Prefeito do Município de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe facultam o cargo DECRETA: Artigo 1º - Fica estabelecido como programação financeira, o cronograma de desembolso de execução mensal de desembolso e bimestral de receitas e despesas para o exercício de 2014 para execução do Orçamento do Município, aprovado pela Lei Municipal 202 de 30 de dezembro de 2013. Artigo 2º - O presente cronograma de desembolso será avaliado a cada 02 (dois) meses, para sua adequação de acordo com o comportamento da receita geral do município. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

Salto do Itararé, 27 de janeiro de 2014.

ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO 007/2014 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2014 do Município de Salto do Itararé e dá outras providências. ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais: DECRETA. Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo s criar e incluir no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro de 2014, valores referente a superávit financeiro do exercício de 2013. § Único – Os recursos financeiros que justificam a criação da Fonte de Recursos especificada no caput são oriundas da União, Estado e Município. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro no Departamento de Administração, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro na quantia de R$ 157.118,59 (cento e cinquenta e sete mil cento e dezoito reais e cinquenta e nove centavos), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado: 02.04.20.601.0003.2004 – Manutenção da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente R $ 100.010,31 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.766,95 3706 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 54.341,33 Fonte 3732 Artigo 3º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar se do previsto no Inciso I, do § 1º, do Artigo 43 da Lei Federal 4.320 § Único – Como Superávit Financeiro considerar-se-a o montante de R$ 157.118,59 (cento e cinquenta e sete mil cento e dezoito reais e cinquenta e nove centavos). Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam–se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 07 de maio de 2014.

ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

EDITAIS

B4

DECRETO 008/2014 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2013 do Município de Salto do Itararé e dá outras providências. ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro no Departamento de Administração, Credito Adicional Suplementar na quantia de R$ 670.000,00 (Seiscentos e setenta mil reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado. 02.02.04.846.0010.0001 – Pagamento Dívida com INSS 4.6.90.71.00 – Principal Da Dívida Contratual Resgatado R$ 70.000,00 Fonte 1000 Reduzido 22 02.02.04.846.0010.0004 – Pagamento de Dívidas – Precatórios e Sentenças Judiciais 3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais R$ 10.000,00 Fonte 1000 Reduzido 18 02.02.04.122.0002.2002 – Manutenção da Administração Municipal 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 50.000,00 Reduzido 255 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 15.000,00 Reduzido 256 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 Reduzido 257 Fonte 1000 04.02.26.782.0004.2007 – Manutenção das Estradas Rurais e Vicinais 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 150.000,00 Reduzido 53 Fonte 1000 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 40.000,00 Reduzido 54 Fonte 1504 07.02.12.365.0007.2017 – Manutenção do Ensino Infantil (Creche) 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 40.000,00 Reduzido 148 Fonte 1000 07.02.12.365.0007.2018 – Manutenção do Ensino Infantil (Pré-Escola) 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 40.000,00 Reduzido 168 Fonte 1000 06.01.10.301.0009.2009 – Manutenção do PAB 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 75.000,00 Reduzido 63 Fonte 1495 07.01.12.361.0007.2020 – Manutenção do Fundeb 60% 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 30.000,00 Reduzido 126 Fonte 1101 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320, e a cancelar parcialmente o Programa de Trabalho a seguir especificado. 02.01.04.122.0002.2001 – Manutenção das Atividades de Gabinete 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 45.000,00 Reduzido 16 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 10.000,00 Reduzido 15 Fonte 1000 02.02.04.846.0010.0002 – Pagamento Divida – Copel 4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 45.000,00 Reduzido 23 Fonte 1000 02.04.20.608.0003.2004 – Manutenção da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 45.000,00 Reduzido 28 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 9.000,00 Reduzido 29 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 24.000,00 Reduzido 30 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 29.000,00 Reduzido 31 Fonte 1000 04.02.15.451.0004.2005 – Manutenção das vias Públicas 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 38.000,00 Reduzido 44 Fonte 1000 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 25.000,00 Reduzido 42 Fonte 1504 02.02.04.846.0010.0005 – Pagamento Divida – Exercícios Anteriores 3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00 Reduzido 19 Fonte 1000 02.02.04.846.0010.0006 – Pagamento de Indenizações e Restituições 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 15.000,00 Reduzido 20 Fonte 1000 06.01.10.301.0006.2011 – Manutenção do PACS 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 5.000,00 Reduzido 68 Fonte 1000 02.01.04.122.0002.2003 – Controle e Transparência 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 40.000,00 Reduzido 27 Fonte 1000 04.02.15.451.0004.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 15.000,00 Reduzido 46 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 Reduzido 47 Fonte 1000 04.02.26.782.0004.2007 – Manutenção das Estradas Rurais e Vicinais 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 20.000,00 Reduzido 58 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 40.000,00 Reduzido 61 Fonte 1000 06.01.10.301.006.2012 – Manutenção da Saúde Pública 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil R$ 30.000,00 Reduzido 72 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 5.000,00 Reduzido 74 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 15.000,00 Reduzido 87 Fonte 1000 07.02.12.365.0007.2018 – Manutenção do Ensino Infantil (Pré – Escola) 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 30.000,00 Reduzido 161 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 5.000,00


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Reduzido 164 Fonte 1000 09.01.008.244.0009.2030 – Manutenção da Assistência Social 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física R$ 2.500,00 Reduzido 215 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 5.000,00 Reduzido 217 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 15.000,00 Reduzido 218 Fonte 1000 09.02.08.243.0011.2040 – Manutenção do Conselho da Criança e Adolescente 3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 2.500,00 Reduzido 237 Fonte 1000 06.01.10.301.0006.2013 – Manutenção do Programa Saúde da Mulher e da Criança 3.3.90.36.00 – Material de Consumo R$ 12.500,00 Reduzido 92 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica R$ 2.500,00 Reduzido 93 Fonte 1495 06.01.10.301.0006.2014 – Manutenção dos Programas de Saúde – Estado 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 7.500,00 Reduzido 94 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 2.500,00 Reduzido 95 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 17.500,00 Reduzido 97 Fonte 1495 06.01.10.301.0006.2015 – Manutenção Programa Saúde Bucal 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 7.500,00 Reduzido 99 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 2.500,00 Reduzido 101 Fonte 1495 06.01.10.301.0006.2039 – Manutenção da Vigilância Sanitária 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 17.500,00 Reduzido 103 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R $ 2.500,00 Reduzido 104 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R $ 2.500,00 Reduzido 105 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 7.500,00 Fonte 1495 07.02.12.365.0007.2037 – Manutenção do Fundeb – 60% - Infantil 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 25.000,00 Reduzido 179 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R $ 5.000,00 Reduzido 180 Fonte 1101 04.01.15.452.0004.1001 – Manutenção de Obras 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 15.000,00 Reduzido 33 Fonte 1504 Artigo 3º - Ficam aprovadas as presentes autorizações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual. Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam – se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 07 de maio de 2014.

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DECRETO 009/2014 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente de 2014 do Município de Salto do Itararé e dá outras providências. ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais: DECRETA. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro nos Departamento da Prefeitura Municipal, Crédito Especial por excesso de arrecadação na quantia de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado: 06.01.10.301.0006.2119 – Manutenção Vigia SUS 3.1.90.14.00.00 – Diárias Pessoal Civil R$ 1.000,00 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 40.000,00 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 25.000,00 Fonte 1495 Artigo 2º - Os recursos para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no Inciso III, § 1º, do Artigo 43 da Lei Federal 4.320, referente a receita de repasses de Governo a Prefeitura Municipal Artigo 3º - Ficam aprovadas as presentes autorizações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual. Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam – se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 07 de maio de 2014.

ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO 010/2014 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente de 2014 do Município de Salto do Itararé e dá outras providências. ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, no uso das atribuições legais: DECRETA: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro nos Departamento da Prefeitura Municipal, Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, na quantia de R$ 909.500,00 (novecentos e nove mil e quinhentos reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado: 04.20.601.0003.2004 – Manutenção Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.500,00 Fonte 1732 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.500,00 Fonte 1706 04.02.26.782.0004.2007 – Manutenção das Estradas Rurais e Vicinais 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 600.000,00 Fonte 1734

EDITAIS

04.01.15.452.0004.1001 – Manutenção das Obras 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações R 300.000,00 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.500,00 Fonte 1733

B5 $

Artigo 2º - Para cobertura dos recursos para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o Executivo autorizado a utilizar–se do previsto no Inciso III, § 1º, do Artigo 43 da Lei Federal 4.320, referente a receita de repasses de Governo a Prefeitura Municipal Artigo 3º - Ficam aprovadas as presentes autorizações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual. Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam–se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 05 de maio de 2014.

.ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL DECRETO 011/2014 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente de 2014 do Município de Salto do Itararé e dá outras providências. ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais: DECRETA. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro nos Departamento da Prefeitura Municipal, Crédito Especial por excesso de arrecadação na quantia de R$ 154.250,00 (cento e cinquenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado: 02.04.20.608.0003.2004 – Manutenção da Agricultura e Meio Ambiente 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente R $ 149.250,00 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 Fonte 1719 Artigo 2º - Os recursos para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o Executivo autorizado a utilizar–se do previsto no Inciso III, § 1º, do Artigo 43 da Lei Federal 4.320, referente a receita de repasses de Governo a Prefeitura Municipal Artigo 3º - Ficam aprovadas as presentes autorizações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual. Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam–se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 07 de maio de 2014.

ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO 012/2014 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial excesso de arrecadação no orçamento vigente de 2014 do Município de Salto do Itararé e dá outras providências. ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais: DECRETA. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro por excesso de arrecadação na quantia de R$ 541.000,00 (Quinhentos e quarenta e um mil reais), para atender Programa de Trabalho a seguir específicos: 07.01.12.361.0007.2020 – Manutenção Fundeb 60% 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 400.000,00 Reduzido 126 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 90.000,00 Reduzido 127 Fonte 1101 09.01.08.244.0009.2033 – Manutenção do PBF 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 47.000,00 Reduzido 227 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física R$ 3.000,00 Reduzido 228 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 Reduzido 229 Fonte 1722 Artigo 2º - Os recursos para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o Executivo autorizado a utilizar–se do previsto no Inciso III, § 1º, do Artigo 43 da Lei Federal 4.320, referente a receita de repasses de Governo a Prefeitura Municipal. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam–se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 07 de maio de 2014. ISRAEL DOMINGOS

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DECRETO Nº 13/2014 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2014 do Município de Salto do Itararé e dá outras providências. ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo criar e incluir no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro de 2014, valores referente a superávit financeiro do exercício de 2013. § Único – Os recursos financeiros que justificam a criação da Fonte de Recursos especificada no caput são oriundas do Município. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro no Departamento de Administração, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro na quantia de R$ 35.731,16 (trinta e cinco mil setecentos e trinta e um reais e dezesseis centavos), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado. 02.02.04.122.0002.2002 – Manutenção da Administração Municipal 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 35.731,16 3501 Artigo 3º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar–se do previsto no Inciso I, do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320 § Único – Como Superávit Financeiro considerar-se-a o montante de R$ 35.731,16 (trinta e cinco mil setecentos e trinta e um reais e dezesseis centavos). Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam–se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 08 de maio de 2014. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL


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DECRETO Nº 14/2014 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar no orçamento vigente de 2014 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências. ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro no Departamento de Administração, Crédito Adicional Especial Suplementar na quantia de R$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado: 02.02.04.122.0002.2002 – Manutenção da Administração Municipal 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 24.800,00 Fonte 1501 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o Executivo autorizado a utilizar–se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320, e a cancelar parcialmente o Programa de Trabalho a seguir especificado. 02.01.04.122.0002.2001 – Manutenção das Atividades de Gabinete 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 4.000,00 Reduzido 17 Fonte 1501 02.02.04.122.0002.2002 – Manutenção da Administração Municipal 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 4.000,00 Reduzido 259 3.1.90.12.00 – Obrigações Patronais R$ 4.000,00 Reduzido 251 Fonte 1501 04.01.15.452.0004.1001 – Manutenção de Obras 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis R$ 2.400,00 Reduzido 35 Fonte 1501 04.01.15.451.0004.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 2.400,00 Reduzido 52 Fonte 1501 06.01.10.301.0006.2012 – Manutenção da Saúde Pública 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 4.000,00 Reduzido 91 Fonte 1501 07.01.12.361.0006.2016 – Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 4.000,00 Reduzido 125 Fonte 1501 Artigo 3º - Ficam aprovadas as presentes autorizações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual. Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam–se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 08 de maio de 2014.

ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 15/2014 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2014 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências. ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro no Departamento de Administração, Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 150.500,00 (cento e cinquenta mil e quinhentos reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado: 02.02.04.122.0002.2002 – Manutenção da Administração Municipal 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 150.500,00 Reduzido 257 Fonte 1000 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320 e a cancelar parcialmente o Programa de Trabalho a seguir especificado: 02.02.04.122.0002.2002 – Manutenção da Administração Municipal 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 40.500,00 Reduzido 249 Fonte 1000 90.99.99.999.0099.9999 – Reserva de Contingência 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência R$ 110.000,00 Reduzido 246 Fonte 9999 Artigo 3º - Ficam aprovadas as presentes autorizações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual. Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam–se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 08 de maio de 2014.

ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

Lei Nº 207/2014 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2013 do Município de Salto do Itararé e dá outras providências. ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, FAZ SABER que a Câmara aprova e ele sanciona a presente Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro no Departamento de Administração, Credito Adicional Suplementar na quantia de R$ 670.000,00 (Seiscentos e setenta mil reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado. 02.02.04.846.0010.0001 – Pagamento Dívida com INSS 4.6.90.71.00 – Principal Da Dívida Contratual Resgatado R$ 70.000,00 Fonte 1000 Reduzido 22 02.02.04.846.0010.0004 – Pagamento de Dívidas – Precatórios e Sentenças Judiciais 3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais R$ 10.000,00 Fonte 1000 Reduzido 18 02.02.04.122.0002.2002 – Manutenção da Administração Municipal 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 50.000,00 Reduzido 255 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 15.000,00 Reduzido 256 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 Reduzido 257 Fonte 1000

EDITAIS

B6

04.02.26.782.0004.2007 – Manutenção das Estradas Rurais e Vicinais 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R $ 150.000,00 Reduzido 53 Fonte 1000 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 40.000,00 Reduzido 54 Fonte 1504 07.02.12.365.0007.2017 – Manutenção do Ensino Infantil (Creche) 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 40.000,00 Reduzido 148 Fonte 1000 07.02.12.365.0007.2018 – Manutenção do Ensino Infantil (Pré-Escola) 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 40.000,00 Reduzido 168 Fonte 1000 06.01.10.301.0009.2009 – Manutenção do PAB 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 75.000,00 Reduzido 63 Fonte 1495 07.01.12.361.0007.2020 – Manutenção do Fundeb 60% 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 30.000,00 Reduzido 126 Fonte 1101 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o Executivo autorizado a utilizar – se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320, e a cancelar parcialmente o Programa de Trabalho a seguir especificado. 02.01.04.122.0002.2001 – Manutenção das Atividades de Gabinete 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 45.000,00 Reduzido 16 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 10.000,00 Reduzido 15 Fonte 1000 02.02.04.846.0010.0002 – Pagamento Divida – Copel 4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 45.000,00 Reduzido 23 Fonte 1000 02.04.20.608.0003.2004 – Manutenção da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 45.000,00 Reduzido 28 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 9.000,00 Reduzido 29 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 24.000,00 Reduzido 30 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 29.000,00 Reduzido 31 Fonte 1000 04.02.15.451.0004.2005 – Manutenção das vias Públicas 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 38.000,00 Reduzido 44 Fonte 1000 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 25.000,00 Reduzido 42 Fonte 1504 02.02.04.846.0010.0005 – Pagamento Divida – Exercícios Anteriores 3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00 Reduzido 19 Fonte 1000 02.02.04.846.0010.0006 – Pagamento de Indenizações e Restituições 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 15.000,00 Reduzido 20 Fonte 1000 06.01.10.301.0006.2011 – Manutenção do PACS 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 5.000,00 Reduzido 68 Fonte 1000 02.01.04.122.0002.2003 – Controle e Transparência 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 40.000,00 Reduzido 27 Fonte 1000 04.02.15.451.0004.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 15.000,00 Reduzido 46 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 Reduzido 47 Fonte 1000 04.02.26.782.0004.2007 – Manutenção das Estradas Rurais e Vicinais 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 20.000,00 Reduzido 58 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 40.000,00 Reduzido 61 Fonte 1000 06.01.10.301.006.2012 – Manutenção da Saúde Pública 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil R$ 30.000,00 Reduzido 72 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 5.000,00 Reduzido 74 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 15.000,00 Reduzido 87 Fonte 1000 07.02.12.365.0007.2018 – Manutenção do Ensino Infantil (Pré – Escola) 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 30.000,00 Reduzido 161 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 5.000,00 Reduzido 164 Fonte 1000 09.01.008.244.0009.2030 – Manutenção da Assistência Social 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física R$ 2.500,00 Reduzido 215 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 5.000,00 Reduzido 217 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 15.000,00 Reduzido 218 Fonte 1000 09.02.08.243.0011.2040 – Manutenção do Conselho da Criança e Adolescente 3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 2.500,00 Reduzido 237 Fonte 1000 06.01.10.301.0006.2013 – Manutenção do Programa Saúde da Mulher e da Criança 3.3.90.36.00 – Material de Consumo R$ 12.500,00 Reduzido 92 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica R$ 2.500,00 Reduzido 93 Fonte 1495 06.01.10.301.0006.2014 – Manutenção dos Programas de Saúde – Estado 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 7.500,00 Reduzido 94 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 2.500,00 Reduzido 95 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 17.500,00


Q U A R T A - F E I R A , 2 1 D E M A I O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 4 3

Reduzido 97 Fonte 1495 06.01.10.301.0006.2015 – Manutenção Programa Saúde Bucal 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ Reduzido 99 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Reduzido 101 Fonte 1495

7.500,00 R$

2.500,00

06.01.10.301.0006.2039 – Manutenção da Vigilância Sanitária 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 17.500,00 Reduzido 103 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R $ 2.500,00 Reduzido 104 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R $ 2.500,00 Reduzido 105 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 7.500,00 Fonte 1495 07.02.12.365.0007.2037 – Manutenção do Fundeb – 60% - Infantil 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 25.000,00 Reduzido 179 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R $ 5.000,00 Reduzido 180 Fonte 1101 04.01.15.452.0004.1001 – Manutenção de Obras 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 15.000,00 Reduzido 33 Fonte 1504 Artigo 3º - Ficam aprovadas as presentes autorizações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual. Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam – se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 25 de abril de 2014.

EDITAIS

B7

09.01.08.244.0009.2033 – Manutenção do PBF 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 47.000,00 Reduzido 227 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física R$ 3.000,00 Reduzido 228 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 Reduzido 229 Fonte 1722 Artigo 2º - Os recursos para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o Executivo autorizado a utilizar–se do previsto no Inciso III, § 1º, do Artigo 43 da Lei Federal 4.320, referente a receita de repasses de Governo a Prefeitura Municipal. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente LEI correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam–se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 25 de abril de 2014. ISRAEL DOMINGOS

PREFEITO MUNICIPAL

ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 208/2014 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente de 2014 do Município de Salto do Itararé e dá outras providências. ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, FAZ SABER que a Câmara aprova e ele sanciona a presente Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro nos Departamento da Prefeitura Municipal, Crédito Especial por excesso de arrecadação na quantia de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado: 06.01.10.301.0006.2119 – Manutenção Vigia SUS 3.1.90.14.00.00 – Diárias Pessoal Civil R$ 1.000,00 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 40.000,00 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 25.000,00 Fonte 1495 Artigo 2º - Os recursos para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no Inciso III, § 1º, do Artigo 43 da Lei Federal 4.320, referente a receita de repasses de Governo a Prefeitura Municipal Artigo 3º - Ficam aprovadas as presentes autorizações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual. Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam – se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 25 de abril de 2014.

ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 212/2014

LEI Nº 209/2014

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente de 2014 do Município de Salto do Itararé e dá outras providências.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente de 2014 do Município de Salto do Itararé e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA e eu ISRAEL DOMINGOS, SANCIONO a presente LEI. Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo criar e incluir no Quadro de Detalhamento da Despesa do corrente exercício financeiro de 2014, valores referente a superávit financeiro do exercício de 2013. § Único – Os recursos financeiros que justificam a criação da Fonte de Recursos especificada no caput são oriundas do Município. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro no Departamento de Administração, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro na quantia de R$ 35.731,16 (trinta e cinco mil setecentos e trinta e um reais e dezesseis centavos), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado. 02.02.04.122.0002.2002 – Manutenção da Administração Municipal 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 35.731,16 3501 Artigo 3º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar–se do previsto no Inciso I, do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320 § Único – Como Superávit Financeiro considerar-se-a o montante de R$ 35.731,16 (trinta e cinco mil setecentos e trinta e um reais e dezesseis centavos). Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam – se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 08 de maio de 2014.

ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, FAZ SABER que a Câmara aprova e ele sanciona a presente Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro nos Departamento da Prefeitura Municipal, Crédito Especial por excesso de arrecadação na quantia de R$ 154.250,00 (cento e cinquenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado: 02.04.20.608.0003.2004 – Manutenção da Agricultura e Meio Ambiente 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 149.250,00 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 Fonte 1719 Artigo 2º - Os recursos para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o Executivo autorizado a utilizar–se do previsto no Inciso III, § 1º, do Artigo 43 da Lei Federal 4.320, referente a receita de repasses de Governo a Prefeitura Municipal Artigo 3º - Ficam aprovadas as presentes autorizações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual. Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam–se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 25 de abril de 2014.

ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 210/2014 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial excesso de arrecadação no orçamento vigente de 2014 do Município de Salto do Itararé e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA e eu ISRAEL DOMINGOS, SANCIONO a presente LEI. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro por excesso de arrecadação na quantia de R$ 541.000,00 (Quinhentos e quarenta e um mil reais), para atender Programa de Trabalho a seguir específicos: 07.01.12.361.0007.2020 – Manutenção Fundeb 60% 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 400.000,00 Reduzido 126 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 90.000,00 Reduzido 127 Fonte 1101

ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 213/2014 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar no orçamento vigente de 2014 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências. ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, FAZ SABER que a Câmara aprova e ele sanciona a presente Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro no Departamento de Administração, Crédito Adicional Especial Suplementar na quantia de R$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado: 02.02.04.122.0002.2002 – Manutenção da Administração Municipal


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3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 24.800,00 Fonte 1501 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o Executivo autorizado a utilizar–se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320, e a cancelar parcialmente o Programa de Trabalho a seguir especificado. 02.01.04.122.0002.2001 – Manutenção das Atividades de Gabinete 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 4.000,00 Reduzido 17 Fonte 1501 02.02.04.122.0002.2002 – Manutenção da Administração Municipal 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 4.000,00 Reduzido 259 3.1.90.12.00 – Obrigações Patronais R$ 4.000,00 Reduzido 251 Fonte 1501 04.01.15.452.0004.1001 – Manutenção de Obras 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis R$ 2.400,00 Reduzido 35 Fonte 1501 04.01.15.451.0004.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 2.400,00 Reduzido 52 Fonte 1501 06.01.10.301.0006.2012 – Manutenção da Saúde Pública 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 4.000,00 Reduzido 91 Fonte 1501 07.01.12.361.0006.2016 – Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 4.000,00 Reduzido 125 Fonte 1501 Artigo 3º - Ficam aprovadas as presentes autorizações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual. Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam–se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 08 de maio de 2014.

ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 214/2014 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente de 2014 do Município de Salto do Itararé, e dá outras providências. ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal de Salto do Itararé, FAZ SABER que a Câmara aprova e ele sanciona a presente Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro no Departamento de Administração, Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 150.500,00 (cento e cinquenta mil e quinhentos reais), para atender Programa de Trabalho a seguir especificado: 02.02.04.122.0002.2002 – Manutenção da Administração Municipal 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 150.500,00 Reduzido 257 Fonte 1000 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no Inciso III, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal 4.320 e a cancelar parcialmente o Programa de Trabalho a seguir especificado: 02.02.04.122.0002.2002 – Manutenção da Administração Municipal 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 40.500,00 Reduzido 249 Fonte 1000 90.99.99.999.0099.9999 – Reserva de Contingência 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência R$ 110.000,00 Reduzido 246 Fonte 9999 Artigo 3º - Ficam aprovadas as presentes autorizações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual. Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam – se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 08 de maio de 2014.

ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 215/2014 Dispõe sobre autorização para pagamento de dívidas com a Previdência Social através de Recursos de Alienação de Bens e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARÉ, Estado do Paraná, APROVA e eu ISRAEL DOMINGOS, SANCIONO a presente LEI. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a quitar dívidas com a Previdência Social através dos recursos oriundos da Alienação de Bens, constantes dos Editais dos Leilões 01/2013, 02/2013 e 03/2013, em conformidade com o Artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam–se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, 08 de maio de 2014.

ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 216/2014 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia e auxílio alimentação/água potável aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Salto do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu ISRAEL DOMINGOS, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Esta Lei autoriza o Poder Executivo a conceder Bolsa Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação/Água Potável aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória nº 621e pela Portaria Interministerial nº 1.369, ambas de 8 de julho de 2013. Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação dos benefícios dispostos no caput deste artigo. Artigo 2º - O Bolsa Auxílio Moradia e o Auxílio Alimentação/Água Potável compreenderão o valor de

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R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) destinado ao médico vinculado ao Programa Mais Médicos, na seguinte proporção: I- Bolsa Auxílio Moradia fica estipulado mensalmente no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); e II Auxílio Alimentação/Água Potável fica estipulado mensalmente no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). § 1º - Os benefícios dispostos no caput deste artigo terão vigência enquanto o médico vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Salto do Itararé. § 2º - O valor estipulado no caput será reajustado, anualmente, no mesmo período e índice de reajuste dos salários dos servidores públicos municipais. Artigo 3º - Nos termos do artigo 11 da Medida Provisória nº 621, de 2013, e do termo de adesão e compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Salto do Itararé, as atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Salto do Itararé. Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Salto do Itararé – Estado do Paraná, em 08 de maio de 2014.

ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL


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TERMO DE ADJUDICAÇÃO Tendo em vista as manifestações e os autos, bem como todo o atendimento da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, ADJUDICO o objeto em favor da empresa PALINI & ALVES LTDA, como vencedora do Processo Licitatório – PREGÃO PRESENCIAL – 15/2014, em conformidade com o julga-mento proferido pelo pregoeiro designado pelo Decreto Municipal nº 057/2013. Salto do Itararé, 13 de maio de 2014. FERNANDO MARQUES DE LIMA PREGOEIRO

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EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARE CONTRATADA: METROENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS nº 003/2014 OBJETO: COBERTURA METÁLICA DA ESCOLA MUNICIPAL PROFª HILDA DE SOUZA CAMARGO DE OLIVEIRA DATA DO CONTRATO: 15/05/2014 VIGÊNCIA: 2 MESES VALOR: R$ 21.785,98 (vinte e um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Tendo em vista as manifestações e atos precedentes, face aos autos do presente Processo Licitatório, referente ao Pregão Presencial 015/2014, HOMOLOGO o pro-cedimento licitatório, com fundamento no Inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.666/93. Salto do Itararé, 20 de maio de 2014. ISRAEL DOMINGOS PREFEITO MUNICIPAL


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WENCESLAU BRAZ PORTARIA nº. 231/2014 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º - REVOGAR a Portaria nº. 120/2014, de 21 de Março de 2014. Artigo 2º - NOMEAR a Senhora AMANDA MARTINS ABÍLIO DE SOUZA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade R.G. sob o nº. 12.707.192-6/SSP-PR e, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P. F/MF) sob o nº. 072.200.779-55, para responder pelo Cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO ECONÔMICOS, representado pelo símbolo – CC4, em conformidade com a Lei Municipal nº. 2.555/2012, com “subsídio” fixado através do Artigo 3º da Lei Municipal nº. 2.537/2012. Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 21 de Março de 2014. Wenceslau Braz, 20 de Maio de 2014. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA nº. 314 /2014 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º - Ficam CONVOCADOS os Candidatos Aprovados e Classificados relacionados no Anexo I desta portaria, para no dia 29 de Maio de 2014 às 16: 00 horas junto ao “Pronto Atendimento Municipal”, localizado à Rua Paraná, s/nº submeter-se aos “EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS” para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo, conforme prevê o artigo 114 do Edital Geral nº. 001/2010 – PMWB. Artigo 2º - Os profissionais convocados devem apresentar, no momento dos exames médicos admissionais os exames de HEMOGRAMA, DIABETES, GAMA GT, UREIA, CREATININA, PARCIAL DE URINA, e RAIO X DO PULMÃO. Artigo 3º - Os candidatos aprovados, classificados e convocados nesta Portaria nº.314 /2014 que não comparecerem no local e horário determinado para realizar os “EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS” serão imediatamente considerados DESISTENTE e ensejará automaticamente a eliminação dos mesmos do Concurso Público para provimento e Cargos de Empregados Públicos Municipais do Quadro de Cargos Temporários dos Programas “Saúde da Família” e “Clínica da Mulher e da Criança” da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, conforme prevê o artigo 118 do Edital Geral nº. 001/2010 – PMWB. Artigo 4º - Após serem considerados aptos no Exame Médico Admissional, os Candidatos CONVOCADOS por esta Portaria nº.314 /2014, deverão comparecer no dia 30 de Maio de 2014, na sede da Prefeitura Municipal deste Município, junto ao Departamento de Recursos Humanos, no horário das 08h30min às 17h00min, sito à Rua dos Expedicionários, nº. 200 – Centro – nesta cidade e Comarca de Wenceslau Braz – PR – munidos da documentação conforme Anexo II, constante nos Artigos 102 a 111 do Edital Geral nº. 001/2010-PMWB. Artigo 5º - A não apresentação dos documentos especificados no Artigo antecedente, bem como, a não comprovação do requisito profissional para nomeação no Cargo Concursado, implicará automaticamente na eliminação do Candidato, nos termos do Artigo 104 do Edital Geral nº. 001/2010PMWB. Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 20 de Maio 2014. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal ANEXO I: CONVOCADOS PARA EXAME ADMISSIONAL OPÇÃO 13 - ENFERMEIRO 44ª COLOCAÇÃO: MEIRE CRISTINA ESPERANÇA – RG nº. 6.724.505-9/SSPPR ANEXO II: I - Cédula de Identidade; II - Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso; III - Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF); IV - Cartão do PIS/PASEP, se possuir; V - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos; VI - Comprovante de endereço atual; VII - Documento que comprove a escolaridade exigida para a função, conforme estabelecido no Anexo I do Edital Geral nº001/2010-PMWB. VIII - Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se o candidato for do sexo masculino; IX - Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição; X - Declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do Art. 27 da Constituição do Estado do Paraná; XI - Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no Art. 32 da Constituição do Estado do Paraná, no Decreto Estadual nº. 4.202 de 30 de maio de 2001, na Lei Estadual nº. 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e na Lei nº. 8.429 de 02 de junho de 1992; XII - Duas fotografias 3x4, recentes, de frente e iguais; XIII - Comprovante de exames médicos admissionais, atestando aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; XIV - Quaisquer outros documentos necessários, à época do chamamento.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE WENCESLAU BRAZ EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2014 OBJETO: “Aquisição de Uniformes de Bombeiros para Unidade do Bombeiro Comunitário.”

PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ- PR EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2014 Órgão Gestor e gerenciador da ata de Registro: Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz -PR Objeto: “Seleção de propostas visando ao registro de Preços para Aquisição de Medicamentos com Dispensação Imediata”. Processo: 54/2014 Modalidade: Pregão Presencial – Registro de Preço Validade da Ata: 12 meses Valor Empresa Item Qtde Und Descrição Unit. (vencedora) R$ 1 fr 200 Acebrofilina 10 mg 16,80 Rodacki 2 fr 200 Acebrofilina 05 mg 12,36 Rodacki 3 cx 100 Acetilcisteína 200 mg 14,00 Paiva & Mendes 4 cx 250 Acetilcisteína 600 mg 27,25 Rodacki 5 cx 40 Acido Divalpróico 250 28,50 Paiva & Mendes 6 cx 40 Acido Divalpróico 550 45,06 Paiva & Mendes 7 cx 50 Aerolin spray 100mg 27,00 Rodacki 8 cx 60 Alenia 12 + 400 mg 76,80 Rodacki 9 cx 20 Alenia 6 + 200 mg 56,65 Paiva & Mendes 10 cx 150 Aminofilina 100 mg 3,40 Rodacki 11 cx 150 Bamifix 300 mg 21,60 Paiva & Mendes 12 cx 100 Bissulfato de clopidogel 49,80 Rodacki 13 cx 65 Bromazepan 3 mg 11,36 Paiva & Mendes 14 cx 100 Carbamazepina CR 24,70 Paiva & Mendes 15 cx 70 Cetoconazol 200 mg 46,25 Rodacki 16 bs 120 Cetoconazol creme 10,90 Paiva & Mendes 17 cx 150 Cilostazol 100 mg 37,55 Paiva & Mendes 18 cx 90 Cinarizina 75 mg- c/ 30 12,99 Paiva & Mendes 19 cx 130 Citalopram 20 mg 44,00 Paiva & Mendes 20 cx 130 Clonazepan 2 mg 9,10 Paiva & Mendes 21 fr 400 Cloridrato de ambroxol 11,60 Rodacki 22 cx 70 Cloridrato de paroxetina 50,75 Paiva & Mendes 23 cx 150 Cloridrato prometazina 6,10 Paiva & Mendes 24 cx 150 Cloridrato de Sertralina 46,95 Paiva & Mendes 25 cx 70 Cloridrato de tramadol 31,90 Paiva & Mendes 26 cx 70 Clortalidona 50 mg 10,90 Rodacki 27 cx 50 Codaten 50+50 mg 53,90 Paiva & Mendes 28 cx 150 Complexo B - drageas 16,55 Paiva & Mendes 29 fr 200 Complexo B - solução 8,85 Paiva & Mendes 30 cx 80 Diazepan 10 mg 8,85 Paiva & Mendes 31 cx 120 Diclofenaco de potassio 5,50 Paiva & Mendes 32 fr 200 Dipirona sodica - gotas 3,50 Rodacki 33 cx 200 Dipirona sodica 500 mg 2,90 Rodacki 34 cx 50 Dormonid 15 mg 69,75 Paiva & Mendes 35 cx 50 Dramin 25 mg - c/ 10 3,15 Paiva & Mendes 36 cx 40 Duomo 2mg- c/30 19,50 Rodacki 37 cx 50 Diosmina - c/ 60 90,00 Paiva & Mendes 38 cx 60 Escopolamina 10 mg 9,10 Rodacki 39 cx 120 Escopolamina composto 9,80 Rodacki 40 bs 130 Fibrase pomada 33,80 Paiva & Mendes 41 cx 50 Ginko biloba 120 mg 53,25 Rodacki 42 fr 100 Hixizine - xarope 27,00 Paiva & Mendes 43 cx 80 Levofloxacino 500 mg 48,00 Paiva & Mendes 44 cx 80 Lisador 500+5+10 mg 14,00 Paiva & Mendes 45 fr 100 Lisador 500+5+10 17,00 Rodacki 46 cx 80 Luftal 40 mg - c/ 20 11,10 Rodacki 47 fr 100 Luftal 75 mg - gotas 12,45 Rodacki 48 cx 150 Meloxican 15 mg 20,50 Rodacki 49 bs 80 Mud oral 1 mg 9,05 Paiva & Mendes 50 fr 80 Neozine 4%solução 9,25 Paiva & Mendes 51 fr 50 Neuleptil 4% - solução 13,25 Paiva & Mendes 52 cx 120 Nifedipino 20 mg 13,90 Paiva & Mendes 53 cx 120 Nimesulida 100 mg 13,90 Paiva & Mendes 54 bs 150 Nistatina+Oxido 22,20 Paiva & Mendes 55 bs 100 Nistatina 25 UI - creme 10,80 Paiva & Mendes 56 cx 150 Norfloxacino 40 mg 22,35 Paiva & Mendes 57 cx 90 Olcadil 2 mg - c/ 30 39,00 Paiva & Mendes 58 cx 100 Oxcarbamazepina 300 30,49 Paiva & Mendes 59 cx 100 Pantoprazol 40 mg 66,15 Paiva & Mendes 60 cx 80 Pasalix 100+30+100 26,60 Rodacki 61 cx 100 Pentoxifilina 400 mg 35,15 Rodacki 62 bs 120 Pratiderm 100 UM+200 21,65 Paiva & Mendes 63 cx 150 Proflam 100 mg - c/ 12 27,80 Rodacki 64 cx 130 Risperidona 2 mg 23,15 Paiva & Mendes 65 cx 160 Ritalina 10 mg - c/ 20 17,35 Paiva & Mendes 66 cx 120 Rivotril 0,5 mg - c/ 30 7,44 Paiva & Mendes 67 cx 100 Singulair 5 mg - c/ 10 30,30 Paiva & Mendes 68 cx 90 Sinot 875 mg - c/ 14 25,36 Paiva & Mendes 69 cx 150 Somalgin Cardio 13,18 Paiva & Mendes 70 bs 150 Sulfato de neomicina 6,50 Rodacki 71 cx 100 Tylex 30 mg - c/ 12 21,00 Paiva & Mendes 72 cx 120 Venalot - c/ 60 59,16 Paiva & Mendes 73 cx 120 Vertix 10 mg -c/ 50 20,77 Rodacki 74 fr 90 Cloranfenicol colirio 6,25 Rodacki Paiva & Mendes = Paiva & Mendes Ltda – ME Rodacki = Rodacki e Rodrigues Ltda. As descrições dos itens, e mais informações, estão disponíveis na Prefeitura Municipal, pelo fone: (43) - 35281157. Wenceslau Braz-Pr, em 20 de maio de 2014.

A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz - PR., para fins do art. 24, inciso “II”, da Lei Federal n° 8.666/93, incluindo a alteração da Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, TORNA PÚBLICO, que o Exmo. Sr. Prefeito Municipal – ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR, proferiu decisão no processo em destaque supra, RATIFICANDO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a Aquisição, junto a empresa – a) ZÉLIA MARIA ALVES DE MORAES, que indicou o menor preço para o fornecimento dos itens, no valor Total de R$ 7.628,50 (sete mil seiscentos e oito reais e cinqüenta centavos), tudo conforme documentos nos autos. Wenceslau Braz-Pr, 20 de maio de 2014. ADILSON BACELAR DA SILVA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ-PR EXTRATO DO III ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Pregão Presencial nº 53/2013 Órgão Gestor e gerenciador da ata de Registro: Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz-PR Objeto: “Aquisição de Gêneros alimentícios perecíveis, não perecíveis”. Processo: 84/2013 Modalidade: Pregão Presencial Validade da Ata: 12 meses Valor Unitário Item Descrição Empresa Reajustado Arroz Agulhinha Tipo 1 S.T. Dos Santos & 15 R$ 10,35 Classe Longo Fino - Pct 5kg Cia Ltda. Mais informações, estão disponíveis na Prefeitura Municipal, pelo fone: (43) 35281157. Wenceslau Braz-Pr, em 20 de maio de 2014. Mônica de Oliveira Pregoeira Municipal

Mônica de Oliveira Pregoeira Municipal

EDITAL DE AVISO DE ERRATA REFERENTE: EXTRATO DO II ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2013 A Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz - PR., torna público para todos os fins e efeitos legais, que a publicação do Extrato do II Aditivo da Ata de Registro de Preço – Pregão Presencial nº 53/2013 levada a efeito em data de 15 (quinze) de abril de 2014 (terça-feira), no Jornal Folha Extra edição de nº 1126, foi realizada com parcial equívoco no que se refere ao seguinte dado: Item 92 – R$ 2,93 e item 96 – R$ 63,22. Assim, por esta forma, fica devidamente retificado o equívoco e para todos os efeitos legais, onde consignou-se: Item 92 – R$ 2,93 e item 96 – R$ 63,22, considera o valor correto: Valor Item Descrição Empresa Unitário Reajustado Mistura Pronta Para Pão 92 Francês Enriquecida Com R$ 63,22 S.T. Dos Santos Ferro E Ácido Fólico – 25kg & Cia Ltda. Oleo De Soja Refinado 96 R$ 2,93 900ml Fica dessa forma consignado o valor correto, com os efeitos da presente ERRATA, para todos os efeitos e fins legais. Wenceslau Braz - PR, 20 de maio de 2014. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL


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JUNDIAÍ DO SUL

JOAQUIM TÁVORA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2014 O Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, torna público que fará realizar as 10:10 horas, do dia 04 de junho de 2014, na sede da Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, à Praça Pio X, nº. 260, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por item, a preços fixo e sem reajuste, que tem como objetivo a COMPRA Através de REGISTRO DE PREÇO de Pneus, Câmaras de ar e Protetores (novos). As despesas para execução do objeto do Pregão em epígrafe correrão à conta dos recursos financeiros proveniente do orçamento do Município A documentação completa do Pregão se encontra à disposição dos interessados, podendo ser retirado gratuitamente junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, mediante apresentação de requerimento. Contato pelos fones: (43) 3626-1485 e 1490 - ramal 23. Local: Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, Praça Pio X, nº. 260, Centro, Jundiaí do Sul - Pr. Para o recebimento dos envelopes: “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO”, fica determinado até o dia 04 de junho de 2014, até às 09:30 horas para protocolo, iniciando-se o julgamento às 10:10 horas do mesmo dia. Jundiaí do Sul - PR, 20 de maio de 2014. Walderlei Leme Fernandes Pregoeiro

CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JUNDIAÍ DO SUL – PR Lei Municipal nº 356/2010 R. São Francisco, nº75 – Centro

CEP 86470-000

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Jundiaí do Sul – PR

RESOLUÇÃO Nº 03/2014 Súmula: Aprova o Plano de Ação de 2014 do Município de Jundiaí do Sul – PR O CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) de Jundiaí do Sul, Sul no uso das atribuições, que lhe conferiu a Lei n° 356/2010, e, considerando a Deliberação da Plenária realizada em 13 de maio de 2014. RESOLVE: Art. 1° - Aprovar o Plano de Ação para o ano de 2014 do Município de Jundiaí do Sul/Pr. Art. 2° - Esta Resolução olução entra em vigor a partir da data de publicação. Jundiaí do Sul, 13 de Maio de 2014. LUCELENE APARECIDA DE MORAES VIEIRA Presidente do CMAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA - ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2014 – PMJT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 032/2014 – PMJT OBJETO: Contratação de empresa para aquisição, conforme necessidade, de Gêneros Alimentícios de 1ª qualidade, destinados à merenda escolar das Escolas Municipais e Centro de Educação Infantil e demais Departamentos desta municipalidade pelo período de 12 (doze) meses. Tendo em vista a Ata de Julgamento do Pregão em epígrafe, elaborada pela Pregoeira deste Município; o Senhor GELSON MANSUR NASSAR, Prefeito Municipal de Joaquim Távora, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: HOMOLOGAR A LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2014 – TIPO MENOR PREÇO POR ITEM e ADJUDICAR o objeto da licitação para: a empresa MERCADO VALLE LTDA, CNPJ sob nº 02.362.740/0001-01, declarada vencedora dos itens 03, 04, 06, 09, 10, 12, 16, 18, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 38, 39, 40, 41, 47, 48, 52, 54, 57, 58, 61, 64, 66, 68, 69, 70, 71, 73, 74, 81, 84, 85, 86, 87, 90, 92, 94, 95, 100, 102, 104, 105, 110, 112, 114, 115, 117, 119, 120, 122, 126, 128, 130, 133, 134, 135, 137, 138, 141, 143 e 147, com um valor máximo contratual de R$ 184.163,10 (cento e oitenta e quatro mil cento e sessenta e três reais e dez centavos); 2) a empresa TEREZA ERNESTINA DAYEH-ME, CNPJ sob nº 78.767.480/0001-08, declarada vencedora dos itens 02, 10, 13, 17, 19, 23, 33, 36, 45, 46, 49, 50, 51, 55, 56, 59, 60, 63, 67, 76, 80,88, 89, 93, 96, 97, 98, 99, 101, 103, 111, 123, 132 e 142, com um valor máximo contratual de R$ 85.391,00 (oitenta e cinco mil trezentos e noventa e um reais); a empresa SUPERMERCADO BRUNHARI LTDA EPP, CNPJ sob nº 04.525.675/0001-05, declarada vencedor dos itens 05, 11, 15, 21, 22, 31, 35, 37, 42, 53, 62, 75, 79, 82, 83, 91, 107, 108, 109, 116, 118, 121, 125, 127, 129, 131, 136, 139 e 140, com um valor máximo contratual de R$ 59.536,20 (cinquenta e nove mil quinhentos e trinta e seis reais e vinte centavos); a empresa FERNANDO DA CUNHA FIATS, CNPJ sob nº 15.792.718/0001-35, declarada vencedora dos itens 162 e 163, com um valor máximo contratual de R$ 20.250,00 (vinte mil duzentos e cinquenta reais); a empresa FABIO LUCIANO DEMEU DA SILVA & CIA LTDA ME, CNPJ sob nº 00.678.396/0001-20, declarada vencedora dos itens 144, 145, 146, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155 e 156, com um valor máximo contratual de R$ 140.523,00 (cento e quarenta mil quinhentos e vinte e três reais); a empresa KLEBER ARRABAÇA BARBOSA, CNPJ sob nº 11.507.711/0001-73, declarada vencedora dos itens 24, 25, 43 e 44, com um valor máximo contratual de R$ 29.573,00 (vinte e nove mil quinhentos e setenta e três reais). E para que produza seus efeitos jurídicos e legais, Convoca-se os vencedores do certame para comparecimento ao Departamento de Licitação da Prefeitura de Joaquim Távora para assinatura do contrato num prazo máximo de 03 (três) dias. PUBLIQUE-SE Joaquim Távora, 20 de Maio de 2014. GELSON MANSUR NASSAR - PREFEITO MUNICIPAL

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