Ed 1119 B

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B1

EDITAIS

WENCESLAU BRAZ DECRETO nº 022/2014 SÚMULA: Crédito Adicional Suplementar – Superávit Financeiro no Orçamento programa de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de WENCESLAU BRAZ e autorização contida na Lei Municipal nº 2651/14 de 21 de março de 2014.

PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ- PR EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2014 Órgão Gestor e gerenciador da ata de Registro: Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz -PR Objeto: “Seleção de propostas, visando ao registro de preços para aquisição de Materiais de Consumo e Instrumentais Odontológicos”. Processo: 28/2014 Modalidade: Pregão Presencial – Registro de Preço Validade da Ata: 12 meses Item Und.

Quant

Descrição Agente adesivo 8 ml. Anestésico tópico pomada, com 12 g. Caneta de alta rotação Micromotor com contra ângulo Cimento de ionômero Luva para procedimento tam P Gorro Cirúrgico 100 unidades Resina Fotopolimerizável A3, tubo com 4 g. Pasta profilática, tubo com 90 gr. Óleo de lubrificação 200 ml. Tira de lixa contendo 150 tiras. Curativo para alvéolo Hidróxido de cálcio Taça de borracha Kit cimento de óxido Agulha gengival curta caixa com 100 unid. Máscara Cirúrgica com 50 unidades. Luva para procedimento tam M Álcool etílico hidratado líquido Hidróxido de cálcio Tira de aço Aplicador descartável Gel tixotrópico Espelho plano número Espátula para inserção Broca adiamantada para preparo cavitário nº 1011 Broca adiamantada para preparo cavitário nº 1013 Broca adiamantada parapreparo cavitário nº 3118 Broca odontológica 1190 F, esterilizável. Broca de baixa 1/2, esterilizável. Broca de baixa 1, esterilizável. Broca de baixa 2, esterilizável. Escova de Robinson Luva para procedimento tam G Ácido fosfórico a 37 % Algodão Hidrófilo Gaze treze fios Material restaurador Porta agulha Mayohegar, 14 cm, em aço Pinça clínica nº 317 Resina Fotopolimerizável,

DECRETA: 1

Fr

30

Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 91.582,62 para a seguinte dotação orçamentária:

2

Pt

30

04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 04.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 04.01.12.365.0004.1.001-4.4.90.52.00.00.00.00 – 3130 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 91.582,62

3

Uni

3

4

Uni

3

5

Uni

15

6

Cx

100

7

Pct

10

8

Tb

15

9

Tb

30

10

Uni

5

11

PCT

25

12 13 14 15

Uni Fr Uni Uni

3 10 50 5

16

Cx

40

17

Pct

30

18

Pct

200

19

Uni

50

20 21 22 23 24 25

Uni Uni Uni Fr Uni Uni

5 20 50 5 30 15

26

Uni

20

27

Uni

30

28

Uni

20

29

Uni

20

30

Uni

20

31

Uni

20

32

Uni

20

33

Uni

50

34

Cx

100

35 36 37 38

Uni Pct Pct Kit

60 500 100 5

39

Uni

10

40

Uni

15

41

Uni

12

Art. 2° - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso 1 - superávit financeiro, do § 1°, do artigo 43 da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, em 24 de março de 2014. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal DECRETO nº 122/13 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar - Excesso de Dotação no Orçamento programa de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de WENCESLAU BRAZ e autorização contida na Lei Municipal nº 002553/12 de 30 de Outubro de 2012. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 59.000,00, para as seguintes dotações orçamentárias: 12 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.01.12.365.0005.2.015-3.1.91.13.00.00.00.00 – 1103 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.01.12.365.0005.2.015-3.3.90.30.00.00.00.00 – 1103 - MATERIAL DE CONSUMO 12.01.12.365.0005.2.015-3.3.90.39.00.00.00.00 – 1103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

9.000,00 25.000,00 25.000,00

Artigo 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso II – excesso de arrecadação – do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. Subtrair do Excesso do Exercício

59.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, em 19 de dezembro de 2013. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal

LEI nº. 2.652/2014

Súmula: Dispõe sobre a recomposição da perda salarial dos servidores públicos municipais, nos termos legais. O povo do município de Wenceslau Braz, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, Atahyde Ferreira dos Santos Júnior, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º. – Fica atualizado nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, os salários de todos os Servidores Municipais do quadro efetivo, cargos de provimento em comissão e Secretários Municipais de Wenceslau Braz, no percentual de 5,52% (cinco vírgula cinquenta e dois por cento), referentes aos doze meses anteriores a presente Lei, sobre o valor atual de salários e subsídios, nos termos do índice acumulado do IPCA/IBGE. Parágrafo Único: Os Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal que recebem o equivalente a 01 (um) salário mínimo terão sua remuneração reajustada em conformidade com o dispositivo na Lei Federal nº. 12.382/2011, a fim de atender ao disposto no art. 45 da Lei Municipal nº. 770/93 e demais dispositivos legais e constitucionais aplicáveis ao caso. Artigo 2º. Para as próximas atualizações das remunerações dos servidores públicos efetivos e de provimento em comissão, bem como os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, fixa-se a database o dia 1º de março de cada ano. Artigo 3º. Na database determinada no artigo anterior, fica autorizada que se faça a recomposição remuneratória mediante Decreto do Prefeito Municipal, o qual deverá utilizar-se do índice de inflação medidos pelo IPCA/IBGE no período de doze meses imediatamente anterior. Parágrafo único. Nas recomposições previstas no artigo anterior, os Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal que percebem o equivalente a 01 (um) salário mínimo aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo 1º desta Lei. Artigo 4º. Esta Lei surtirá seus efeitos a partir de 1º de março de 2014, revogando-se as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 31 de março de 2014. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

LEI nº. 2.653/2014

Súmula: Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, e dá outras providências. O povo do município de Wenceslau Braz, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, Atahyde Ferreira dos Santos Júnior, sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica atualizado os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, no percentual de 5,52% (cinco vírgula cinqüenta e dois por cento), referentes aos doze meses anteriores a presente Lei, sobre o valor atual dos subsídios percebidos, nos termos do índice acumulado no referido período do IPCA/IBGE. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Wenceslau Braz, 31 de março de 2014. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA nº. 126/2014 O Sr. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau Braz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS, regulamentares ao Servidor BENEDITO SILVA ROQUE, portador do R.G. sob o nº. 3.329.920-6/PR, na função de MOTORISTA, a gozar férias de direito de 01 de Abril de 2014 a 30 de Abril de 2014, referente ao período aquisitivo de 2011/2012. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Wenceslau Braz, 31 de Março de 2014. ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL

Valor Unit. R$

Empresa (vencedora)

160,00

Roberto Thomaz

8,90

Roberto Thomaz

700,00

Cirúrgica Paraná

825,00

Cirúrgica Paraná

63,75

Roberto Thomaz

20,00

Cirúrgica Paraná

37,00

Roberto Thomaz

100,00

Bio Lógica

11,00

Bio Lógica

27,00

Bio Lógica

16,50

Bio Lógica

35,00 7,00 1,80 109,00

Bio Lógica Bio Lógica Bio Lógica Roberto Thomaz

16,60

Bio Lógica

7,00

Bio Lógica

19,90

Bio Lógica

4,60

Roberto Thomaz

35,00 1,70 12,50 5,50 6,50 30,00

Bio Lógica Roberto Thomaz Bio Lógica Bio Lógica Roberto Thomaz Roberto Thomaz

3,90

Roberto Thomaz

3,90

Roberto Thomaz

7,50

Roberto Thomaz

7,50

Roberto Thomaz

6,00

Roberto Thomaz

6,00

Roberto Thomaz

6,00

Roberto Thomaz

2,50

Bio Lógica

20,00

Cirúrgica Paraná

2,80 1,98 12,29 67,00

Bio Lógica Bio Lógica Cirúrgica Paraná Bio Lógica

35,50

Cirúrgica Paraná

35,00

Cirúrgica Paraná

40,00

Bio Lógica

Cimento de ionômero 61,50 Cirúrgica Paraná de vidro forrador 43 Uni 5 Cureta de Gracey 5/6 40,00 Cirúrgica Paraná 44 Uni 5 Cureta de Gracey 7/8 40,00 Cirúrgica Paraná 45 Uni 5 Cureta de McCall 13/14 40,00 Cirúrgica Paraná 46 Cx 20 Agulha gengival longa 24,50 Roberto Thomaz 47 Cx 5 Anestésico injetável 30,40 Roberto Thomaz 48 Uni 5 Papel carbono em tiras 10,50 Bio Lógica 49 Uni 5 Descolador Freer 65,00 Cirúrgica Paraná Resina 50 Uni 10 54,00 Bio Lógica Fotopolimerizável, Tira de aço (banda 51 Uni 20 1,64 Cirúrgica Paraná matriz) 52 Uni 30 Tira de lixa de aço 10,00 Roberto Thomaz Broca adiamantada nº 53 Uni 20 4,45 Roberto Thomaz 1015, em aço Broca odontológica 54 Uni 20 9,20 Cirúrgica Paraná 1190 FF, esterilizável. Sonda exploradora 55 Uni 15 18,00 Cirúrgica Paraná dupla nº 5 Fórceps odontológico 56 Uni 5 90,00 Cirúrgica Paraná nº 18L, em aço Fórceps odontológico 57 Uni 5 90,00 Cirúrgica Paraná nº 17, em aço Cureta de Gracey 58 Uni 5 40,00 Cirúrgica Paraná 11/12, em aço Cureta de Gracey 59 Uni 5 40,00 Cirúrgica Paraná 13/14, em aço Cureta de McCall 60 Uni 40 40,00 Cirúrgica Paraná 17/18, em aço 61 Uni 25 Anestésico injetável 22,10 Bio Lógica 62 Uni 5 Formocresol 11,00 Cirúrgica Paraná 63 Uni 6 Fio dental 13,00 Cirúrgica Paraná Seringa carpule em 64 Uni 5 59,00 Roberto Thomaz aço inoxidável 65 Uni 5 Alavanca apical 301 30,00 Roberto Thomaz 66 Uni 5 Alavanca apical 302 30,00 Roberto Thomaz 67 Uni 5 Alavanca apical 303 30,00 Roberto Thomaz 68 Uni 5 Alavanca apical 304 30,00 Roberto Thomaz 69 Pct 300 Sugador odontológico 2,69 Cirúrgica Paraná 70 Cx 30 Moldeira de cera 55,00 Cirúrgica Paraná Fio mononylon para 71 Cx 10 50,00 Roberto Thomaz sutura 4-0 Fio mononylon para 72 Cx 10 42,00 Roberto Thomaz sutura 5-0 Lima 1º série para 73 Cx 30 36,50 Roberto Thomaz canal Broca odontológica 74 Uni 30 40,00 Bio Lógica zequir para cirurgia Anestésico injetável 75 Cx 20 78,00 Bio Lógica para odont. mepicaína Cirúrgica Paraná = Cirúrgica Paraná Distrib. de Equipamentos Ltda. Bio Lógica = Bio Lógica Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. Roberto Thomaz = Roberto Thomaz Filho Epp. As descrições dos itens, e mais informações, estão disponíveis na Prefeitura Municipal, pelo fone: (43) - 35281157. 42

Uni

15

Wenceslau Braz-Pr, em 31 de março de 2014. Mônica de Oliveira Pregoeira Municipal


Q U A R T A - F E I R A, 0 2 D E A B R I L D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 1 9

AVISO DE LICITAÇÃO - SEGUNDA CONVOCAÇÃO REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2014 OBJETO: “Seleção de propostas Visando ao Registro de Preço para Aquisição de Oxigênio Medicinal, oxigênio industrial, acetileno (Recarga) (com fornecimento de cilindros em regime de comodato), e acessórios para os cilindros para atender as secretarias desse Município”. O Município de Wenceslau Braz – PR., torna publico aos interessados que, em face da ausência de manifestação de qualquer interessado, na 1ª sessão marcada para o dia 19 de março de 2014, foi a licitação declarada deserta pelo Exmo. Sr. Prefeito. Outrossim, em respeito ao princípio da competitividade, por ordem e autorização do Exmo. Sr. Prefeito, a pregoeira e equipe de apoio expede o presente, segundo aviso convocando eventuais interessados em participar do certame, da seguinte forma: DATA DA NOVA SEÇÃO: 14 de abril de 2014, às 10:00 horas. LOCAL: Edifício da Prefeitura Municipal. INFORMAÇÕES: Rua Expedicionários, nº 200, fone (043) 3528-1157. Ficam mantidas todas as condições estabelecidas no edital de Pregão Presencial n° 16/2014 de 05/03/2014, que permanece inalterado. Wenceslau Braz– Pr., 31 de março de 2014. Mônica de Oliveira - Pregoeira Municipal

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EDITAIS

Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz-Pr Extrato de contrato n° 17/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE WENCESLAU BRAZ ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO

Procedimento licitatório: Pregão Presencial n° 14/2014 Contratante: Município de Wenceslau Braz (PR) – Prefeitura Municipal. Contratado (a): Copel Telecomunicações S.A. Objeto Licitação: “Contratação de empresa especializada para o fornecimento de um (01) link dedicado full, com velocidade de 15 MB, com IPS diretos, entregues em Fibras Opticas, para atendimento das secretarias Municipais”. Valor Mensal da Contratação: R$ 2.193,58 Prazo de vigência: 12 (doze) meses Data da assinatura: 24/03/2014 Autoridade competente: Prefeito Municipal e Copel Telecomunicações S.A.

REF.:Pregão Presencial n° 19/2014 OBJETO: “Aquisição de Materiais didáticos destinados a Educação Infantil, com prestação de serviços na formação continuada dos professores”. Face ao contido no Parecer, do Departamento Jurídico, homologo o presente procedimento licitatório e a Pregoeira Municipal Adjudica seus Objetos a proponente: VEZ – INSTITUTO UNIBRASIL PARA DES. DA CIÊNCIA E CULTURA. Wenceslau Braz - Pr, em 31 de março de 2014. Atahyde Ferreira dos Santos Junior Prefeito Municipal

Mônica de Oliveira Pregoeira Municipal

JABOTI AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. º 10/2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, Estado do Paraná, torna público que fará realizar licitação, conforme segue: 1 - MODALIDADE: Pregão Presencial nº 10/2014. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global. 2 – 0BJETO: Contratação de empresa especializada em Serviços de Transporte de passageiros, de acordo com a Lei Municipal nº 17/2013 de 23 de maio de 2013. 3 - ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 14/04/2014 às 13h30min na Prefeitura Municipal de Jaboti. 4 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Demais informações poderão ser obtidas pessoalmente, junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Jaboti. O edital completo estará disponível pelo período legal no sitio eletrônico www.jaboti.pr.gov.br. Para a retirada impressa do edital será cobrada uma taxa de R$ 20,00 (vinte reais) a ser recolhida no CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência n. 0918 (IBAITI), conta corrente n. 173-2 operação 006, em nome da Prefeitura Municipal de Jaboti. Edifício da Prefeitura Municipal de Jaboti, 17 de março de 2014. Silvana Gonçalves Siqueira, Pregoeira Oficial Portaria 02/2014

EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONT. N. º 06/2014 REF. PREG PRES Nº 86/2013 E ATA DE REGISTRO DE PREÇO 02/2014 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI CNPJ nº 09.350.164/0001-13, situado na Praça Minas Gerais, 175, Jaboti Paraná, CEP 84.930-000. CONTRATADO: CURAN & SILVA LTDA, CNPJ 09.676.475/0001-77, estabelecida à Rua Domingos Luiz de Siqueira, 222, centro da cidade de Jaboti, Paraná, CEP 84930-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O Objeto do presente termo aditivo é a ALTERAÇÃO do contrato em referência com supressão de valor devido ao reajuste nos preços da Ata de Registro de Preço nº 02/2014. CLAUSULA SEGUNDA - Fica ALTERADO, mediante Primeiro Termo aditivo, o valor do contrato nº 06/2014 com SUPRESSÃO de valor. CLAUSULA TERCEIRA – DOS VALORES: Do valor original do contrato de R$ 28.443,16 (vinte e oito mil quatrocentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos) já foram adquiridas mercadorias no valor de R$ 1.531,08 (um mil quinhentos e trinta e um reais e oito centavos), restando um saldo no valor de R$ 26.912,08 (vinte e seis mil novecentos e doze reais e oito centavos). Com o reajuste houve uma redução de R$ 1.271,16 (um mil duzentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), passando para R$ 27.172,00 (vinte e sete mil cento e setenta e dois reais) o novo valor contratual, conforme demonstrativo em anexo. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 06/2014 e seus aditivos, desde que não colidam com as constantes neste termo. Jaboti, 12 de março de 2014. Leandro Moreira dos Reis, Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Jaboti. Vanderlei Curan, Representante Legal. EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONT 09/2014 REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2013 E ATA DE REG DE PREÇO 02/2014 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL JABOTI, CNPJ 14.738.677/000136, Rua Sete de Setembro, 204, Centro da cidade de Jaboti, PR, CEP - 84.930.000. CONTRATADO: CURAN & SILVA LTDA, CNPJ 09.676.475/0001-77, estabelecida à Rua Domingos Luiz de Siqueira, 222, centro da cidade de Jaboti, Paraná, CEP 84930-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O Objeto do presente termo aditivo é a ALTERAÇÃO do contrato em referência com supressão de valor, devido ao reajuste nos preços da Ata de Registro de Preço nº 02/2014. CLÁUSULA SEGUNDA - Fica ALTERADO, mediante Primeiro Termo aditivo, o valor do contrato nº 09/2014 com SUPRESSÃO de valor. CLAUSULA TERCEIRA – DOS VALORES: Do valor original do contrato de R$ 23.921,55 (vinte e três mil novecentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos) já foram adquiridas mercadorias no valor de R$ 2.731,80 (dois mil setecentos e trinta e um reais e oitenta centavos), restando um saldo no valor de R$ 21.189,75 (vinte e um mil cento e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos). Com o reajuste houve uma redução de R$ 1.809,71 (um mil oitocentos e nove reais e setenta e um centavos), passando para R$ 22.111,84 (vinte e dois mil cento e onze reais e oitenta e quatro centavos) o novo valor contratual, conforme demonstrativo em anexo. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 09/2014 e seus aditivos, desde que não colidam com as constantes neste termo. Jaboti, 12 de março de 2014. Eliete Barbosa, Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social. Vanderlei Curan, Representante Legal. EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. º 07/2014 REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2013 E ATA DE REGISTRO DE PREÇO 03/2014 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI CNPJ nº 09.350.164/0001-13, situado na Praça Minas Gerais, 175, Jaboti Paraná, CEP 84.930-000. CONTRATADO: AZOR BAENA DE OLIVEIRA, CNPJ 05.131.803-0001/07, Inscrição Estadual 90.260.034-55, estabelecido à Rua XV de Novembro, 432, centro da cidade de Jaboti, Paraná, CEP 84930-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O Objeto do presente termo aditivo é a ALTERAÇÃO do contrato em referência com supressão de valor, devido ao reajuste nos preços da Ata de Registro de Preço nº 03/2014. CLÁUSULA SEGUNDA - Fica ALTERADO, mediante Primeiro Termo aditivo, o valor do contrato nº 07/2014 com SUPRESSÃO de valor. CLAUSULA TERCEIRA – DOS VALORES: Do valor original do contrato de R$ 40.401,20 (quarenta mil quatrocentos e um reais e vinte centavos) já foram adquiridas mercadorias no valor de R$ 616,73 (seiscentos e dezesseis reais e setenta e três centavos), restando um saldo no valor de R$ 39.784,47 (trinta e nove mil setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos). Com o reajuste houve uma redução de R$ 8.727,50 (oito mil setecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), passando para R$ 31.673,70 (trinta e um mil seiscentos e setenta e três reais e setenta centavos) o novo valor contratual, conforme demonstrativo em anexo. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 07/2014 e seus aditivos, desde que não colidam com as constantes neste termo. Jaboti, 12 de março de 2014. Leandro Moreira dos Reis, Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Jaboti. Azor Baena de Oliveira, Representante Legal. EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. º 08/2014 REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2013 E ATA DE REGISTRO DE PREÇO 04/2014 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOTI CNPJ nº 09.350.164/0001-13, situado na Praça Minas Gerais, 175, Jaboti Paraná, CEP 84.930-000. CONTRATADO: R J DE SIQUEIRA & CIA LTDA, 15.839.188/0001-33, RUA JOSÉ DE AZEVEDO, 305 - CEP: 84930000, CENTRO - JABOTI/PR. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O Objeto do presente termo aditivo é a ALTERAÇÃO do contrato em referência com supressão de valor, devido ao reajuste nos preços da Ata de Registro de Preço nº 04/2014. CLÁUSULA SEGUNDA - Fica ALTERADO, mediante Primeiro Termo aditivo, o valor do contrato nº 08/2014 com SUPRESSÃO de valor. CLAUSULA TERCEIRA – DOS VALORES: Do valor original do contrato de R$ 93.382,92 (noventa e três mil trezentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos) já foram adquiridas mercadorias no valor de R$ 2.709,83 (dois mil setecentos e nove reais e oitenta e três centavos), restando um saldo no valor de R$ 90.673,09 (noventa mil seiscentos e setenta e três reais e nove centavos). Com o reajuste houve uma redução de R$ 14.016,06 (quatorze mil dezesseis reais e seis centavos), passando para R$ 79.366,86 (setenta e nove mil trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos) o novo valor contratual, conforme demonstrativo em anexo. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 08/2014 e seus aditivos, desde que não colidam com as constantes neste termo. Jaboti, 12 de março de 2014. Leandro Moreira dos Reis, Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Jaboti. Reinaldo José de Siqueira, Representante Legal.

EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. º 10/2014 REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2013 E ATA DE REGISTRO DE PREÇO 03/2014 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL JABOTI, CNPJ 14.738.677/000136, Rua Sete de Setembro, 204, Centro da cidade de Jaboti, PR, CEP - 84.930.000. CONTRATADO: AZOR BAENA DE OLIVEIRA, CNPJ 05.131.803-0001/07, Inscrição Estadual 90.260.034-55, estabelecido à Rua XV de Novembro, 432, centro da cidade de Jaboti, Paraná, CEP 84930-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O Objeto do presente termo aditivo é a ALTERAÇÃO do contrato em referência com supressão de valor, devido ao reajuste nos preços da Ata de Registro de Preço nº 03/2014. CLÁUSULA SEGUNDA - Fica ALTERADO, mediante Primeiro Termo aditivo, o valor do contrato nº 10/2014 com SUPRESSÃO de valor. CLAUSULA TERCEIRA – DOS VALORES: Do valor original do contrato de R$ 21.798,62 (vinte e um mil setecentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos) já foram adquiridas mercadorias no valor de R$ 524,68 (quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), restando um saldo no valor de R$ 21.273,94 (vinte e um mil duzentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos). Com o reajuste houve uma redução de R$ 4.846,01 (quatro mil oitocentos e quarenta e seis reais e um centavo), passando para R$ 16.952,61 (dezesseis mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos) o novo valor contratual, conforme demonstrativo em anexo. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 10/2014 e seus aditivos, desde que não colidam com as constantes neste termo. Jaboti, 12 de março de 2014. Eliete Barbosa, Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social. Azor Baena de Oliveira, Representante Legal. EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. º 11/2014 REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2013 E ATA DE REGISTRO DE PREÇO 04/2014 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL JABOTI, CNPJ 14.738.677/000136, Rua Sete de Setembro, 204, Centro da cidade de Jaboti, PR, CEP - 84.930.000. CONTRATADO: R J DE SIQUEIRA & CIA LTDA, 15.839.188/0001-33, RUA JOSÉ DE AZEVEDO, 305 - CEP: 84930000, CENTRO - JABOTI/PR. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O Objeto do presente termo aditivo é a ALTERAÇÃO do contrato em referência com supressão de valor, devido ao reajuste nos preços da Ata de Registro de Preço nº 04/2014. CLÁUSULA SEGUNDA - Fica ALTERADO, mediante Primeiro Termo aditivo, o valor do contrato nº 11/2014 com SUPRESSÃO de valor. CLAUSULA TERCEIRA – DOS VALORES: Do valor original do contrato de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil quinhentos reais e trinta e três centavos) já foram adquiridas mercadorias no valor de R$ 1.365,81 (um mil trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos), restando um saldo no valor de R23.134,52 (vinte e três mil cento e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). Com o reajuste houve uma redução de R$ 3.508,98 (três mil quinhentos e oito reais e noventa e oito centavos), passando para R$ 20.991,35 (vinte mil novecentos e noventa e um reais e trinta e cinco centavos) o novo valor contratual, conforme demonstrativo em anexo. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº. 11/2014 e seus aditivos, desde que não colidam com as constantes neste termo. Jaboti, 12 de março de 2014. Eliete Barbosa, Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social. Reinaldo José de Siqueira, Representante Legal.

HOMOLOGAÇÃO REFERENTE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 09/2014 O Prefeito Municipal de Jaboti, considerando as informações e pareceres contidos no presente processo, HOMOLOGA o resultado constante da ATA DA SESSÃO DE ANALISE DA PROPOSTA NO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 09/2014 que teve como objeto a Aquisição de 100 (cem) unidades de manilhas tamanhos 40 x 100 cm, e que concluiu como proponente vencedora a empresa PAULO LOPES PEREIRA & CIA LTDA - EPP, CNPJ 84.923.994/0001-08, estabelecida a Rodovia Benedito Lucio Machado, 1310, Área Industrial IV, Siqueira Campos – PR, CEP 84940-000, pelo valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), para o objeto supra citado, para que seja realizado compra direta com dispensa de licitação baseado no artigo 24, inciso II e IV da Lei 8.666/93, e suas alterações. Jaboti, 26 de março de 2014. Vanderley de Siqueira e Silva Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº40/2014 O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: CONCEDER Adicional de Insalubridade na proporção de 20% do menor piso salarial da Prefeitura, com fundamento no artigo 98, §2º, da Lei nº 33 de junho de 1994, Regime Jurídico Único, para o Servidor, Juvenil Aparecido Curan , ocupante do Cargo de auxiliar de serviços gerais, lotado no Cemitério Municipal. Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 01 de abril de 2014. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N.º 39/2014 O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Fica revogado o Adicional de Insalubridade na proporção de 20% do menor piso salarial da Prefeitura, com fundamento no artigo 98, §2º, da Lei nº 33 de junho de 1994, Regime Jurídico Único, do Servidor Pedro Sales da Luz Neto, ocupante do Cargo de Operário Braçal, Concedido pela Portaria 78/2012. Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 31 de março de 2014. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2 DO CONTRATO N. º 14/2014 REF. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2014. CONTRATANTE: Município de Jaboti, Estado do Paraná, com sede à Praça Minas Gerais 175, centro, inscrita no C.N.P.J./MF n.º. 75.969.667/0001-04. CONTRATADO: CONSTRUTORA FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO VALE DO PIQUIRI, CNPJ SOB Nº. 80.900.590/0001-48, LOCALIZADA NA AVENIDA AMAZONAS, Nº. 449, JARDIM LINDOIA, CEP: 87360000, GOIOERÊ-PR. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: Objeto do presente termo aditivo é a ALTERAÇÃO do objeto do contrato nº 14/2014 com diminuição de quantitativo. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO Fica ALTERADO, mediante Termo aditivo nº 2, o objeto do contrato nº 14/2014 com diminuição de quantitativo devido a SUPRESSÃO de 01 (um) cargo de Dentista. CLAUSULA TERCEIRA – DOS VALORES: Com a SUPRESSÃO de 01 (um) cargo de Dentista haverá uma diminuição no valor atualizado do contrato de R$ 1.823,91 (um mil oitocentos e vinte e três reais e noventa centavos) passando de R$ 43.773,91 (quarenta e três mil setecentos e setenta e três reais e noventa e um centavos) para R$ 41.950,00 (quarenta e um mil novecentos e cinquenta reais) o novo valor contratual. CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam as demais cláusulas presentes no contrato nº 14/2014 e seus aditivos, desde que não colidam com as constantes neste termo aditivo. Jaboti, 10 de março de 2014. Vanderley de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal Pedro Francisco Ribeiro, Representante Legal.


Q U A R T A - F E I R A, 0 2 D E A B R I L D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 1 9

B3

EDITAIS

1 PORTARIA N.º41/2014.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ: 75.969.667/0001-04 Praça Minas Gerais - Paço Municipal - Fone/fax: (0xx43) 3622-1122 CEP: 84.930-000 - Jaboti – Paraná

O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: CONCEDER, a Servidora Valdelena da Silva Curan Barbosa, CPF Nº 340.563.199-87, admitida em 20/05/1997, ocupante do cargo de Professora, desta Municipalidade, nos termos da Lei 05/2013 de 23/07/2013, (Estatuto do Magistério, art.6º, a elevação de nível 1 – B , para 1 –C.

DECRETO 22/2014

Art. 1º - Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do município para o exercício de 2014.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 01 de abril de 2014. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA PREFEITO MUNICIPAL

1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI CNPJ: 75.969.667/0001-04 Praça Minas Gerais - Paço Municipal - Fone/fax: (0xx43) 3622-1122 CEP: 84.930-000 - Jaboti – Paraná DECRETO 22/2014 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do município para o exercício de 2014.

O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 37/2013 de 18 de dezembro de 2014, D E C R E T A: Art. 1o - Fica aberto no orçamento geral do exercício de 2014, um crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 73.000,00 (Setenta e Três Mil Reais) conforme especificação a seguir: 02; GABINETE DO PREFEITO; Acréscimo; 02.001; GABINETE DO PREFEITO; Abertura 04.122.0002.2004; MANUTENÇÃO DO GABINETE DO GOVERNO 4.4.90.52.00.00; EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 211; 00501; Receitas de Alienações de Ativos

32.000,00

02; GABINETE DO PREFEITO; Acréscimo; 02.001; GABINETE DO PREFEITO; Abertura 04.122.0002.2004; MANUTENÇÃO DO GABINETE DO GOVERNO 4.4.90.52.00.00; EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 211; 00501; Receitas de Alienações de Ativos

35.000,00

1.000,00

06; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Acréscimo; 06.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0009.2027; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 2141; 00337; VIGIASUS CUSTEIO C/C 335-2

5.000,00

06; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Anulação; 06.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0009.2025; PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO

1.000,00

Art. 3º - Os recursos destinados a cobertura de créditos adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerá do superávit financeiro de recurso vinculado, no valor de R$ 37.000,00 (Trinta e Sete Mil Reais), previsto na Lei Federal 4.320/64, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I. 211; 00501; Receitas de Alienações de Ativos 2141; 00337; VIGIASUS CUSTEIO C/C 335-2

32.000,00 5.000,00

Total..............................................................................................................................................................R$ 37.000,00 Art. 4º - Os recursos destinados a cobertura de créditos adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerá do excesso de arrecadação, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais) , previsto na Lei Federal 4.320/64, artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, conforme especificação a seguir:

2

Receita 2.2.1.5.02.01.00.00; Alienação Outras Áreas;

35.000,00

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Jaboti 25 de Março de 2014.

VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA - Prefeito Municipal – Obs: Republicação PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI ESTADO DO PARANÁ REAJUSTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 02/2014

CURAN & SILVA LTDA, CNPJ 09.676.475/0001-77, estabelecida à Rua Domingos Luiz de Siqueira, 222, centro da cidade de Jaboti, Paraná, CEP 84930-000. Lote Item Produto Valor

1

66

10036 DOCE DE PÊSSEGO EM CALDA LATA 830 GR

35.000,00

1

8

1

11

1

19

4993 ALHO DE PRIMEIRA QUALIDADE

CH VERDE

KG

R$ 8,90

4995 APRESUNTADO NIVEL MINIMO DE GORDURA

FRIMESA

KG

R$ 7,50

DOCE GRÃO CH VERDE CH VERDE CH VERDE FRIMESA CH VERDE CH VERDE CH VERDE JABOTI LIANE LIANE LIANE BENETTI ZAELLI ZAELLI BONANZA BONANZA BONANZA BONANZA MARINGA MARINGA LONDRIPEIXE MARINGA FRIGOSSUI CH VERDE CH VERDE LEÃO ZAELLI ZAELLI CH VERDE CHEIRO VERDE ZAELLI

271 BETERRABA KG

CH VERDE KG R$ 1,80 JABOTI KG 32.000,00R$ 14,00 LIANE PCT 5.000,00 R$ 4,70 1 22 5001 BISCOITO DOCE TIPO BOLACHA PCT400 GR LIANE PACT R$ 2,20 1 24 6942 BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA KG LIANE KG R$ 4,29 Total..............................................................................................................................................................R$ 1 28 5006 CAFE TORRADO E MOIDO PCT 500 GR BENETTI PACT37.000,00 R$ 7,29 1 31 5968 CANELA EM CASCA PCT 10 GR ZAELLI PACT R$ 0,83 Art. 3º1- Os recursos destinados a cobertura deGR créditos adicional suplementar deZAELLI que trata o artigo primeiro, 32 224 CANELA EM PÓ 10 PCT decorrerá R$ 0,70 do excesso de arrecadação, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais) , previsto na Lei Federal 4.320/64, 1 35 5011 CARNE BOVINA DE SEGUNDA BONANZA KG R$ 9,90 artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, conforme especificação a seguir: 1 37 226 CARNE BOVINA MOIDA DE 1ª BONANZA KG R$ 9,90 39 7669 CARNE DE BISTECA DE BOI C/ FILE BONANZA KG R$ 15,00 Receita1 1 41 10030 CARNE DE BOI FRALDINHA DE COSTELA KG BONANZA KG R$ 2.2.1.5.02.01.00.00; Alienação Outras Areas; 35.000,00 13,50 1 43 10031 CARNE DE FRANGO COXA E SOBRECOXA KG MARINGA KG R$ 6,55 1 44 5015 CARNE DE FRANGO RESFRIADO KG MARINGA KG R$ 5,39 Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 1 46 5972 CARNE DE PEIXE CONGELADO(FILE) LONDRIPEIXE KG R$ 11,50 1 49 6955 CARNE PEITO DE FRANGO SEM OSSO MARINGA R$2014. 10,20 Jaboti 25KG de Março de 1 51 5973 CARNEDE PORCO (COSTELA) FRIGOSSUI KG R$ 11,29 1 53 228 CENOURA CH VERDE KG R$ 2,97 1 54 5018 CENOURA EXTRA CH VERDE KG R$ 3,96 VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA Municipal – 1 56 9991 CHA MATE SECO CX 200- Prefeito GR LEÃO CX R$ 4,78 1 58 9964 COCO RALADO PCT 100 GR ZAELLI PACT R$ 2,89 Obs: Republicação 1 59 5022 COCO RALADO PCT 500 GR ZAELLI PACT R$ 14,95 1 61 5977 COUVE-FLOR CH VERDE UNID R$ 5,20 1 62 5976 COUVE FATIADA EMB. C/ 150 GR CHEIRO EMBL R$ 3,90 VERDE 1 66 10036 DOCE DE PÊSSEGO EM CALDA LATA 830 GR ZAELLI LAT R$ 4,99 1 67 7957 ERVA DOCE SEMENTES PACOTE 10 GRAMAS ZAELLI UNID R$ 0,89 1 68 10037 ERVILHA CONGELADA PCT 400 GR SADIA PACT R$ 3,27 1 70 1882 EXTRATO DE TOMATE LATA C/ 840 GR QUERO LAT R$ 2,89 1 72 790 FARINHA DE MANDIOCA TORRADA PCT 500GR ZAELLI PACT R$ 2,25 1 74 9966 FARINHA DE MILHO KG SANTA KG R$ 3,25 HELENA 1 76 235 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL 5 KG ANACONDA PACT R$ 11,90 1 77 9967 FARINHA LACTEA LT 210 GR NESTLE LAT R$ 4,99 1 79 237 FEIJÃO PRÊTO EFRAIM KG R$ 3,99 1 80 273 FERMENTO BIOLÓGICO SÊCO PCT 125 GR ROYAL UNID R$ 2,19 1 82 9968 FLOCOS DE CEREAIS 210 GR QUAKER PACT R$ 3,72 1 84 5037 GELATINA EM PO COM SABOR CX 90 GR NEILAR CX R$ 0,65 1 85 9969 IOGURTE NATURAL 160 GR FRIMESA UN R$ 1,00 1 86 5980 JILO EMBALAGEM C/ 250 GR JILO CH VERDE EMBL R$ 3,00 1 87 5039 LARANJA PERA CH VERDE KG R$ 1,60 1 88 243 LEITE CONDENSADO LATA 395 GR MOCOCA LTA R$ 2,89 1 91 5981 LEITE FLUIDO PASTEURIZADO 1 LITRO PROPAL LT R$ 1,99 1 94 532 MAÇA CH VERDE KG R$ 4,90 1 95 5042 MAÇA DE PRIMEIRA QUALIDADE KG CH VERDE KG R$ 6,80 1 20 5000 BISCOITO de DEAtivos POLVILHO 211; 00501; Receitas de Alienações 5002 BISCOITO TIPO BOLACHA PCT 740 GR 2141; 100337;21VIGIASUS CUSTEIO DOCE C/C 335-2

Total..............................................................................................................................................................R$ 1.000,00

AÇUCAR CRISTAL SUPERIOR 5 KG ALFACE UNIDADE ALHO DE PRIMEIRA QUALIDADE ALMEIRÃO MAÇO APRESUNTADO NIVEL MINIMO DE GORDURA BANANA NANICA KG BATATA INGLESA ESPECIAL KG BETERRABA KG BISCOITO DE POLVILHO BISCOITO DOCE TIPO BOLACHA PCT 740 GR BISCOITO DOCE TIPO BOLACHA PCT400 GR BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA KG CAFE TORRADO E MOIDO PCT 500 GR CANELA EM CASCA PCT 10 GR CANELA EM PÓ 10 GR CARNE BOVINA DE SEGUNDA CARNE BOVINA MOIDA DE 1ª CARNE DE BISTECA DE BOI C/ FILE CARNE DE BOI FRALDINHA DE COSTELA KG CARNE DE FRANGO COXA E SOBRECOXA KG CARNE DE FRANGO RESFRIADO KG CARNE DE PEIXE CONGELADO(FILE) CARNE PEITO DE FRANGO SEM OSSO CARNEDE PORCO (COSTELA) CENOURA CENOURA EXTRA CHA MATE SECO CX 200 GR COCO RALADO PCT 100 GR COCO RALADO PCT 500 GR COUVE-FLOR COUVE FATIADA EMB. C/ 150 GR

02; GABINETE DO PREFEITO; Acréscimo; 02.001; GABINETE DO PREFEITO; Abertura PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI DO PARANÁ 04.122.0002.2004; MANUTENÇÃO DO GABINETEESTADO DO GOVERNO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 02/2014 4.4.90.52.00.00; EQUIPAMENTOSREAJUSTE E MATERIAL PERMANENTE 211; 00501; Receitas de Alienações de Ativos

Total.................................................................................................................................................................. R$ 72.000,00 1 9 7300 ALMEIRÃO MAÇO CH VERDE UNID R$ 1,90

Art. 2º - Os recursos destinados a cobertura de créditos adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerá do cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), previsto na Lei Federal 4.320/64, artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, conforme especificação a seguir:

9989 5962 4993 7300 4995 4997 4998 271 5000 5002 5001 6942 5006 5968 224 5011 226 7669 10030 10031 5015 5972 6955 5973 228 5018 9991 9964 5022 5977 5976

32.000,00

06;CURAN SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Acréscimo; 5.000,00 & SILVA LTDA, CNPJ 09.676.475/0001-77, estabelecida à Rua Domingos Luiz de Siqueira, 222, centro da cidade de 06.001; MUNICIPAL Jaboti, FUNDO Paraná, CEP 84930-000.DE SAÚDE; Abertura Lote Item Produto DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Valor 10.301.0009.2027; MANUTENÇÃO 3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 1 4 9989 AÇUCAR CRISTAL SUPERIOR 5 KG DOCE GRÃO PACT R$ 6,50 2141; 100337; 7VIGIASUS CUSTEIO C/C 335-2 5962 ALFACE UNIDADE CH VERDE UN R$ 0,90

Total.................................................................................................................................................................. R$ 73.000,00

4 7 8 9 11 15 16 19 20 21 22 24 28 31 32 35 37 39 41 43 44 46 49 51 53 54 56 58 59 61 62

02; GABINETE DO PREFEITO; Acréscimo; 02.001; GABINETE DO PREFEITO; Abertura 04.122.0002.2004; MANUTENÇÃO DO GABINETE DO GOVERNO 4.4.90.52.00.00; EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 211; 00501; Receitas de Alienações de Ativos

Art. 2º - Os recursos destinados a cobertura de créditos adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerá do 1 15 4997 BANANA NANICA KG VERDE KG 1,60 superávit financeiro de recurso vinculado, no valor de R$ 37.000,00 (Trinta eCHSete Mil Reais), previsto na LeiR$ Federal 1 16 4998 BATATA INGLESA ESPECIAL KG CH VERDE KG R$ 2,40 4.320/64, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I.

06; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Acréscimo; 06.001; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Abertura 10.301.0009.2024; PROGRAMA INCENTIVO BUCAL 3.3.91.97.00.00; APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 1761; 00495; Atenção Básica

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 37/2013 de 18 de dezembro de 2014, D E C R E T A: Art. 1o - Fica aberto no orçamento geral do exercício de 2014, um crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 72.000,00 (Setenta e Dois Mil Reais) conforme especificação a seguir:

PACT UN KG UNID KG KG KG KG KG PCT PACT KG PACT PACT PCT KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG CX PACT PACT UNID EMBL

R$ 6,50 R$ 0,90 R$ 8,90 R$ 1,90 R$ 7,50 R$ 1,60 R$ 2,40 R$ 1,80 R$ 14,00 R$ 4,70 R$ 2,20 R$ 4,29 R$ 7,29 R$ 0,83 R$ 0,70 R$ 9,90 R$ 9,90 R$ 15,00 R$ 13,50 R$ 6,55 R$ 5,39 R$ 11,50 R$ 10,20 R$ 11,29 R$ 2,97 R$ 3,96 R$ 4,78 R$ 2,89 R$ 14,95 R$ 5,20 R$ 3,90

LAT

R$ 4,99

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2

97 100 103 104 107 108 110 111 113 114 115 116 117 118 121 122 123 125 127 128 129 134 136 137 139 140 143 146 8 11 12 14 15 27 84 85 92 130 133 147 148

9970 9971 5995 5045 5047 9972 9973 266 9974 5052 9980 5053 5054 5986 5057 5988 9975 5059 5990 5994 5062 3100 10041 10042 5066 257 5067 5069 10044 10045 6001 5076 10046 9964 5108 5109 5114 6044 7499 6050 5145

MACARRÃO LETRINHAS PCT 500 GR MACARRÃO TIPO ESPAGUETE KG MACARRAO TIPO MIOJO PCT 90 GR MACARRAO TIPO PARAFUSO MANDIOCA SALSA EMB. 400 GR MANGA MELANCIA MILHO CANJICA 1 KG MILHO VERDE EM CONSERVA LT 280 GR MORTANDELA DEFUMADA FATIADA MUCILON DE ARROZ PCT 230 GR OLEO DE SOJA REFINADO 900 ML OREGANO DESIDRATADO 10 GR OREGANO DESIDRATADO PCT 100GR PEPINO PIMENTAO PIRULITO PCT 50 UNI PO P/ REFRESCO ARTIFICIAL PAC 01 KG POLVILHO AZEDO QUEIJO PARMESAO RALADO PCT 50 GR QUEIJO TIPO MUSSARELA FATIADA REFRIGERANTE DE 2LTº REQUEIJÃO COPO 200 GRAMAS RÚCULA MAÇO 200 GRAMAS SALSICHA SALSICHA TOMATE EXTRA VAGEM BACIA DE PLASTICO TAMANHO MÉDIO BANDEIJA DE INOX GRANDE BATERIA 9V BICO DE MAMADEIRA SILICONE BORRACHA PANELA DE PRESSÃO COCO RALADO PCT 100 GR LUVAS EMBORRACHADA P/ LIMPEZA G LUVAS EMBORRACHADA P/ LIMPEZA M PALITO MADEIRA PARA DENTES CX C 100 UNID SAQUINHOS PARA SORVETES EMB 50 UNID TALCO PERFUMADO INFANTIL EMB 200 GR VASSOURA PARA BANHEIRO VELA DE PARAFINA PCT COM 12 UNIDADES

LIANE LIANE LIANE LIANE CH VERDE CH VERDE CH VERDE ZAELLI QUERO SADIA NESTLE COCAMAR ZAELLI ZAELLI CH VERDE CH VERDE DIGOS NEILAR JABOTI FRIMESA FRIMESA CINI FRIMESA CH VERDE PIONEIRO PIONEIRO CH VERDE CH VERDE MODENUTI MODENUTI RAYOVAC DIGOS EIRILAR ZAELLI SANRO SANRO GINA DIGOS TABU RODOAR SOL

PACT KG PACT KG KG KG KG KG LAT KG PACT UNID PCT PACT KG KG PACT PACT KG PACT KG UNID UNID MÇ KG KG KG KG UNID UNID UNID UNID UNID PACT UNID UNID UNID PACT UNID UNID UNID

R$ 3,45 R$ 3,89 R$ 0,69 R$ 4,95 R$ 4,42 R$ 3,60 R$ 1,82 R$ 1,29 R$ 1,53 R$ 11,90 R$ 7,60 R$ 2,59 R$ 0,80 R$ 4,83 R$ 3,12 R$ 4,40 R$ 4,89 R$ 5,31 R$ 5,08 R$ 2,39 R$ 18,90 R$ 2,88 R$ 3,77 R$ 3,00 R$ 4,99 R$ 4,99 R$ 3,98 R$ 8,09 R$ 9,78 R$ 23,23 R$ 12,40 R$ 8,90 R$ 1,50 R$ 2,95 R$ 5,14 R$ 5,14 R$ 1,00 R$ 1,45 R$ 9,25 R$ 8,40 R$ 5,20


LITROS

Q U A R T A - F E I R A, 0 2 D E A B R I L D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 1 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI ESTADO DO PARANÁ REAJUSTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 03/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇO 03/2014 AZOR BAENA DE OLIVEIRA, CNPJ 05.131.803-0001/07, Inscrição Estadual 90.260.034-55, estabelecido à Rua XV de Novembro, 432, centro da cidade de Jaboti, Paraná, CEP 84930-000. Lote Item Código Descrição do produto/serviço Marca Preço unitário

2

20

5149 CESTO PLASTICO P LIXO CAP 20 LT

INPLAST

2

21

6956 CESTO PLASTICO P LIXO CAP 30 LT

INPLAST

EDITAIS 2

22

7867 CESTO PLASTICO PARA LIXO COM PEDAL 30 LT

INPLAST

2

23

1556 CHALEIRA DE 5 LTS

NICOPAN

2

24 10048 CHALEIRA DE ALUMINIO 8 LITROS COM TAMPA

NICOPAN

2

25

5081 CHUPETA TORTA MEDIA BICO SILICONE

POLLY

2

26

6892 COADOR DE PANO PARA CAFÉ

2

28

1567 COLHER DE ALUMINIO GRANDE

2 2

UNID

R$ 21,93

B4 UNID

R$ 23,81

UNID

R$ 27,53

UNID

R$ 21,25

UNID

R$ 24,50

UNID

R$

LIDER

UNID

R$

1,75

BARRICHELLO

UNID

R$

4,49

29 10049 COLHER DE PAU CABO GRANDE

LIZON

UNID

R$

3,39

30

1548 COLHER DE SOPA DE AÇO

BARRICHELLO

UNID

R$

3,68

2

32

2535 CONCHA DE ALUMINIO TAMANHO MÉDIO

BARRICHELLO

UNID

2

33

9981 CONDICIONADOR PARA CABELO INFANTIL FR 350 GR

TRALALA

UN

R$ R$

7,00 8,61

2 2

34 35

6006 CONJUNTO TIJELA PLASTICA C/ TAMPA COM 3 PEÇAS 7676 COPOS DESCARTAVEIS 50 ML PACOTES COM 100 UNIDADES

INPLAST COPOSUL

UNID PACT

R$ R$

6,75 1,93

2

36

5084 COPOS DESCARTAVEL 180 ML PCT COM 100

COPOSUL

PACT

R$

3,14

37 38

355 COTONETE CX 150 5085 CREME DENTAL 180 GR

PERSONALIDADE CX SORRISO UNID

R$

2,96

R$

3,09

356 CREME DENTAL 90 GR

SORRISO

UNID

R$

1,69

ALPES

UNID

R$

3,59

GUANABARA

UNID

1,29 5,86

1

1

9959 ABACAXI UN

UN

R$

5,09

2 2

1

2

4990 ABOBRINHA

KG

R$

1,50

2

39

1

3

4991 ACHOCOLATADO EM PO 500 gr

PACT

40

5

9960 AÇUCAR MASCAVO KG

2,49 3,00

2

1

R$ R$

2

41

324 DESINFETANTE EM PEDRA P/ BANHEIRO

1

6

5961 ADOÇANTE DIETETICO LIQUIDO FRASC 100ML

ASSUGRIN

FRSC

2

42

6899 DESODORIZADOR DE AMBIENTE AEROSOL

BOM AR

FR

R$ R$

1

10

4994 AMIDO DE MILHO PCT 1 KG

MAISCERTA

KG

1

13

1

6928 AVEIA EM FLOCOS PCT 250 GR

23

1

25

CHOKILAR

KG

YOKI

UNID

5003 BISCOITO DOCE TIPO MAISENA 500 GRAMAS

PRODASA

9962 BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA PCT 335 GR

NINFA

6898 DESINFETANTE 2 LITROS

8,39

R$

1,49

2

43

5088 DESODORIZADOR DE AR AEROSOL 400 ML

BOM AR

UNID

R$

3,95

R$

6,49

2

44

7878 DETERGENTE BRILHA ALUMINIO 500 ML

GUAIRA

UNID

R$

1,99

R$

2,15

2

45

6900 DETERGENTE LIQUIDO NEUTRO CONCENTRADO 500 ML

GUAIRA

UNID

R$

1,19

R$

2,75

2

46

5090 ESCOVA DE MADEIRA PARA LAVAR ROUPA

DESAFIO

UNID

R$

1,79

2

47

LORENZON

UNID

R$

3,20

PACT PACT

327 ESCOVA P/ VASO SANITÁRIO

R$

2,70

2

48 10050 ESCUMADEIRA DE ALUMINIO TAMANHO MÉDIO

BARRICHELLO

UNID

R$

4,49

1

26

9990 BISCOITO TIPO CREAN CRACKER 400 GR

LIANE

PACT

R$

2,69

2

49

9982 ESPONJA DE AÇO 10 GR

LIMPPANO

UN

R$

0,55

1

27

9992 BOLACHA DOCE 1 KL

LIANE

KG

R$

5,39

2

50

5091 ESPONJA DE AÇO EMB 8 UNIDADES

LIMPPANO

UNID

1

29

MAGGI

CX

R$

4,50

2

51

6902 ESPONJA DE ACO PCT C/ 8 UNID

LIMPPANO

UNID

R$ R$

1,79 1,79

1

30

EST. DA TERRA

UNID

2

52

LIMPPANO

UNID

R$

0,69

R$

0,69

2

53

5093 ESPONJA DUPLA FACE P/LIMPEZA PCT 3 UNID

LIMPPANO

UNID

R$

3,29

2

54

6058 FACA DE AÇO 15 CM NO MINIMO

BARRICHELLO

UNID

R$

5,29

2

55

6904 FACA DE COZINHA TAM. MEDIO

BARRICHELLO

UNID

2 2

56 57

6012 FILTRO DE PAPEL DESCARTAVEL P/ CAFE CAIXA 40 UNID 5094 FLANELA P/ LIMPEZA 20 CMX 20 CM

MELITO DAMASCENO

CX UNID

R$ 10,53 R$ 2,38

2

58

7870 FORMA DE ALUMINIO MÉDIA

NICOPAN

UNID

2 2 2

59 60 61

6907 FOSFORO PCT COM 12 CAIXAS DE 40 UNIDADES CADA 9983 FRALDA DESCARTAVEL TAMANHO G PCT C/96 UN 5097 FRALDAS DESCARTAVEIS ADULTO M -G PACOTES COM 8 UNIDADES CADA

PARANA MILI MILI

UNID PACT PCT

2

62

6015 FRALDAS DESCARTAVEIS INFANTIS TAMANHO P. M. G.PACOTES COM 32,44,46 UNI

MILI

UNID

2

63

7677 GALÃO PLASTICO PARA ÁGUA EM GELADEIRA

INPLAST

UNID

R$

4,05

2

64

6057 GARFO DE AÇO TAMANHO GRANDE

BARRICHELLO

UNID

R$

3,23

2

66

6912 GARRAFA TERMICA 500 ML

INVICTA

UNID

2 2

67 68

5100 GUARDANAPO DE PAPEL GRANDE PCT COM 50 UNID 6019 HASTES FLEXIVEIS COM PONTA DE ALGODAO CAX COM 75 UNID

MILLI UNID PERSONALIDADE CX

R$ 19,89 R$ 1,15

2

69

6020 ISQUEIRO

BIC

UNID

2

70

6917 JARRA DE PLASTICO 3 LITROS

INPLAST

UNID

2

71

6022 LAMINAS DE AÇO INOXIDAVEL CAIXA C/ 3 UNID

GILETE

1

223 CALDO KNOR CX C/ 24 - 21 GR 7956 CAMOMILA SECA PAC 10 GR

33

5007 CANJICA DE MILHO 500 GR

EST. DA TERRA

PACT R$

1,39

1

34

5969 CARNE BOVINA DE PRIMEIRA KG

HB

KG

R$ 13,90

1

36

5012 CARNE BOVINA MOIDA

HB

KG

R$

1

38

5009 CARNE BOVINA(ACEM S/ OSSO)

HB

KG

R$ 10,90

1

40

5970 CARNE DE BOI ALCATRA

HB

KG

R$ 18,90

1

42

5014 CARNE DE FRANGO (COXA DA ASA)

PIONEIRO

KG

R$

9,25

1

45

5971 CARNE DE MUSCULO DE BOI

HB

KG

R$

8,90

1

47

5013 CARNE FIGADO DE BOI

HB

KG

R$

6,99

1

48

5016 CARNE PEITO DE FRANGO COM OSSO

PIONEIRO

KG

R$

7,70

1

50

5008 CARNE SUINA PRIMEIRA

FRIGOSUI

KG

R$

8,90

1

52

5017 CEBOLA DE 1ª QUAL TAM. MEDIO

R$

2,49

1

55

7865 CHA MATE INSTANTÂNEO SACHÊ CX C/ 25 UNID.

KG LEAO

CX

1

57

5021 CHUCHU

1

60

9965 COLORAU PCT 500 GR

EST. DA TERRA

UN

1

63

5023 CRAVO DA INDIA 10 GR

EST. DA TERRA

PACT

1

65

T. MINEIRO

LAT

1

69

PREDILECTA

LAT

1

10035 DOCE DE ABACAXI EM CALDAS LATA 830 GR 231 ERVILHA EM CONSERVA 300 GR

71

5025 EXTRATO DE TOMATE LT 340 GR

9,80

KG

BONARE

LAT

R$

2,99

R$

2,81

R$

2,99

R$

1,51

329 ESPONJA DUPLA FACE

R$

1,65

R$ 14,93 R$ 1,89 R$ 45,08 R$

4,98

R$ 21,15

R$ R$

1,05 3,45

CX

R$ R$

8,85 1,75

R$

4,85

2

72

6919 LAMPADA 100 W LAMPADA 100 W

EMPALUX

UNID

R$

1,89

R$

1,29

2

73

5332 LAMPADA FLUOR COMPACTA 20W X 127 6400

EMPALUX

UN

R$

8,99

R$

1,29

2

74

6920 LAMPADA INCANDESCENTE 60 W

EMPALUX

UNID

R$

1,45

6023 LEITEIRA DE ALUMINIO 3 LITROS

NICOPAN

UNID

R$ 15,25

1

73

5027 FARINHA DE MILHO 500 GR

YA-YA

PACT

R$

1,49

2

75

1

75

5978 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL 01 KG

ALVALADE

KG

R$

2,59

2

CX

78

7305 FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1 PACT 1 KG

DU ROCHA

KG

R$

2,25

76 10051 LENÇOS UMEDECIDOS ANTIALERGICOS EMBALAGEM COM 50

BABY STAR

1

R$

2,45

1

81

5033 FERMENTO EM PO QUIMICO 100G

ROYAL

LAT

R$

1,99

2

77

FACILE

UNID

R$

2,09

1

83

5036 FUBA DE MILHO

SINHA

KG

R$

1,49

2

78

5150 LIMPADOR DE CHAO COM BRILHO 400 ML

FACILE

UNID

R$

4,26

1

89

5982 LEITE EM PO ESP RECEM NASCIDO 450 GR

NESTOGENO

LAT

R$ 25,50

2

79

5106 LIMPADOR INST PARA VIDROS 500 ML

FACILE

UNID

R$

2,09

1

90

5983 LEITE EM PO INTEGRAL 400 GR

FRIMESA

PACT

R$

7,50

2

80

FACILE

UNID

R$

1,89

1

92

7877 LINGUIÇA FINA DE PORCO

SIQUEIRENSE

KG

R$ 12,50

2

81

7679 LIMPADOR MULTI USO COM PERFUME FRAS 500ML

FACILE

UN

1

93

5041 LINGUIÇA MIXTA

KG

R$

7,90

96

6947 MACARRAO DE SÊMOLA AVE MARIA PCT 500 GR

82 83

6025 LIMPADOR MULTIUSO LIMPEZA PESADA FRASC 500 5107 LUSTRA MOVEIS FRASCO 200 ML

FACILE CRIVIALI

UNID UNID

1,89 3,53

1

2 2

R$ R$ R$

4,19

R$

2,95

2

86

5110 LUVAS EMBORRACHADA P/ LIMPEZA P

LIZON

UNID

R$

5,13

R$

2,09

2

87

6280 LUVAS EMBORRACHADAS E FORRADAS PARA LIMPEZA P-M-G.

LIZON

UNID

R$

2,99

2

88

5350 MANGUEIRA PARA JARDIM COM 20 METROS

SAO FRANCISCO

UNID

R$ 6,51 R$ 50,65

R$

3,99

2

89

5112 OLEO DE EUCALIPTO ESSENCIA 140 ML

NOGUEIRA

UNID

R$

2,99

90 10052 PA PARA LIXO PLASTICO RESISTENTE COM CABO

LORENZON

UNID

R$

2,69 1,74

1

98

1

99

275 MACARRÃO PARAFUSO C/ 500 GR 10039 MACARRÃO PARAFUSO COLORIDO PCT 500 GR

ORSI

PACT

LIANE

PCT

LIANE

PACT

332 LIMPA VIDRO FRASCO 500 ML

331 LIMPADOR MULTI USO 500ML

1

101

9953 MACARRÃO TIPO ESPAGUETE KG

ORSI

KG

1

102

5044 MACARRAO TIPO ESPAGUETI PCT 500GR

LIANE

PCT

R$

2,15

2

1

105

5046 MAIONESE 500 GR

SUAVITY

UN

R$

1,79

2

91

5113 PALHA DE AÇO GROSSA N2

LORENZON

UNID

R$

1

109

5201 MARGARINA VEGETAL COM SAL COM 500 GR

DELICIA

UNID

2

93

1540 PANELA DE PRESSÃO 4,5

ERILAR

UNID

2

94

6028 PANELA DE PRESSAO 7 LT

ERILAR

UNID

R$ 49,39 R$ 64,03

1

112

5051 MILHO PIPOCA 500GR

EST. DA TERRA

PACT

2

95

6029 PANELA TAM 16

NICOPAN

UNID

R$ 32,99

2

96

6030 PANELA TAM 18

NICOPAN

UNID

R$ 35,49

2

97

6031 PANELA TAM 20

NICOPAN

UNID

R$ 29,84

2

98

5115 PANO DE PRATO 100% ALGODAO

DAMASCENO

UNID

R$

4,04

2

99

5116 PAPEL ALUMINIO 45 CM X 7,5 MT

WIDA

RL

R$

3,49

2

100

9955 PAPEL HIGIENICO 60M X 10 CM EMB COM 8 UNID

KARINO

PACT

2

101

5119 PEDRA DESINFETANTE SANITARIO

GUANABARA

UNID

R$ R$

6,75 4,03

2

102

5120 PENTE COM CABO MEDIO

LIZON

UNID

R$

3,46

2

103

7681 PILHA TAMANHO AAA C/ 2 UNIDADES

RAYOVAC

PACT

R$

4,89

104 105

6033 PILHAS COMUM TAMANHO AA (MEDIA)COM 2 UNI 6052 PRATO DE LOUÇA FUNDO

RAYOVAC WHEATON

UNID UNID

R$

3,34

R$

3,29

R$

5,49

R$ R$

2,83 5,59

R$ R$

1 1 1

119

1875 OVOS DE GALINHA TIPO 1 GRANDE

120

5056 PAO PARA HOT DOG PCT C/12 UNI

124

5989 PO DE CAFE 500 GR

1

126

5060 PO PARA REFRESCO ARTIFICIAL PCT 50 GR

1

130

5991 QUIABO

1

131

1 1

133 138

1

141

1

142

1

144

1

5063 REFRIGERANTE 2 LITROS

135

1

1

254 QUIRERA / 500 GR

PANUTRI SABOR DE OURO PANC

5065 SAL FINO PCT 1 KG

FABIANE

PESCADOR

UNID

7872 TEMPERO COMPLETO

EST. DA TERRA

KG

9977 TRIGO PARA QUIBE PCT 5 KG

EST. DA TERRA

PACT

5070 VINAGRE FRASCO 500 ML

2

LT UNID

5071 AGUA SANITARIA LT

EST. DA TERRA CHEMIM GIRANDO SOL

3,49

R$

4,79

R$

5,69

R$ R$

0,49 8,50

PACT

KG

9954 TRIGO PARA QUIBE PCT 500 GR

R$ PACT

MIMOSAL

10043 SARDINHA EM CONSERVA LATA 132 GRAMAS

147

PACT

KG EST DA TERRA

R$

1,29

R$

2,35

2 2

R$

3,10

2

106

5152 QUEROSENE 800 ML

GUANABARA

UNID

R$

1,29

2

107

6035 REFIL PARA INSETICIDA ELETRICO EMBALAGEM COM 12 UNIDADES

SBP

PACT

R$

2,69

2 2

108 109

9943 REMOVEDOR DE MANCHA TIPO VENISH FR 500ML 9942 REMOVEDOR DE SUJEIRA TIPO REMOVEX C/ 2LT

VENISH REMOVEX

UNID UNID

R$ 2,69 R$ 39,80

R$

6,65

2

110

6036 RODO DE MADEIRA 50 CM COM CABO

LORENZON

UNID

R$

5,94

2

111

5125 RODO DE MADEIRA 60 CM COM CABO

LORENZON

UNID

R$

6,65

2

112

5126 SABAO EM PEDRA 200 GR EMBALAGEM COM 5

ALPES

PACT

R$

3,95

PACT UNID

R$

3,45

2

113

5127 SABAO EM PO 1 KG

GIRANDO SOL

KG

R$

4,19

R$

2,75

2

114

9985 SABONETE 150GR

PALMOLIVE

UN

R$

1,65

2

115

341 SABONETE 90 GR

PALMOLIVE

UNID

2 2

116 117

5129 SABONETE LIQUIDO PH NEUTRO EMBALAGEM 500 ML 5132 SACO DE ALGODAO ALVEJADO

UNID UNID

0,99 5,25

R$

4,66

2

118

5133 SACO DE ALGODAO PARA LIMPEZA

2 2 2

119 120 121

5134 SACO P LIXO 100 LITORS RESISTENTE EMB 5 UNID 5135 SACO P LIXO 30 LITROS RESISTENTE EMB 10 UNIDADES 5136 SACO P LIXO 50 LITROS RESISTENTE EMB C/ 10 UNID

ALQUIMINAS SACARIA BIGODE SACARIA BIGODE LORENZON LORENZON LORENZON

R$ R$

R$ R$ R$

4,79 4,86 4,19

R$

2,15

2

122

9956 SACO PARA LIXO 100 LITROS EMB 5 UNIDADES

LORENZON

PACT

R$

3,93

2

123

LORENZON

PACT

R$

1,85

2

124

9994 SACO PARA LIXO 20 LITROS PACT COM 10 UNI

LORENZON

PACT

R$

3,62

2

125

9986 SACO PARA LIXO 30 LTS EMB COM 10 UNID

LORENZON

PACT

2

126 10053 SACO PLASTICO PICOTADO ROLO CAP 5 KG CADA UNIDADE

LORENZON

RL

R$ R$

2,19 4,60

9,35

2

127

5137 SACO PLASTICO ROLO PICOTADO CAP 2 KG

LORENZON

RL

R$

2,29

128

6042 SACOS SEM ALVEJAR P LIMPEZA

UNID R$

1,59

5138 SAPONACEO 300 GRAMAS

SACARIA BIGODE SAPOLIO

LT R$

2

9

2

65

2

2,49

DZ

PACT

255 REPOLHO

145

2

N. ESPERANÇA

3,49

1,79

5148 BALDE 10 L

PLASMARC

UNID

6016 GARRAFA TERMICA 1 LITRO

INVICTA

UNID

131

9957 SEBO DERRETIDO KG

SPIRONELI

KG

R$

6,55

2

132

9958 SODA CAUSTICA KG

KAVEIRA

KG

R$

6,99

2

145

5143 VASSOURA CAPIM COM CABO

UNID

R$ 11,80

R$ 10,95 R$ 26,80

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI ESTADO DO PARANÁ REAJUSTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 04/2014 Lote Item Códig

Descrição do produto/serviço

4996 ARROZ AGULINHA TIPO 1 PCT 5 KG

Marca

Unid

Preço unitário

344 SACO PARA LIXO 15 LITROS COM 10 NID NO MINIMO

UNID UNID UNID PACT

1

12

RAMPINELLI

PACT

1

14 10028 AZEITONA VERDE EM CONSERVA EMB. 500 GR

AGROLIVA

EMB

R$

5,99

2

1

17 10029 BATATA PALHA PCT 250 GR

MASTER COOK

PACT

R$ R$

3,99 2,95

2

129

3,39 3,45

2 2

134 10054 TAPETE ANTIDERRAPANTE PARA PORTA 1,00 M X 0,50 MT 135 7879 TAPUER DE PLASTICO 8,5X12,5

ARTHIS INPLAST

UNID UNID

R$

UNID

R$ 3,66 R$ 12,86

1

18

5963 BERINJELA KG

JOVANE

KG

1

64

9993 CREME DE LEITE LAT 375 GR

NESTLE

LAT

1

106

5985 MANDIOCA IN NATURA

JOVANE

KG

R$ R$

1

132

5992 RABANETE

JOVANE

R$

3,53

2

136

6055 TIGELA COM TAMPA FECHO HERMETICO GRANDE

INPLAST

UNID

R$ 4,95 R$ 10,76

2

1

INPLAST

UNID

R$ 14,94

2

137

INPLAST

UNID

R$

2

3

9978 AGUA SANITARIA EMB 5 LTS

GIRANDO SOL

UN

R$

9,85

2

4

5072 ALCOOL 92 %

CERTANO

LT

R$

4,71

2 2

138 139

DAMASCENO DAMASCENO

UNID UNID

R$ 12,85 R$ 20,95

2

5

5153 ALCOOL GEL 70%

CERTANO

UNID

R$

4,09

6045 TIGELA PLAASTICA C/ TAMPA FECHO HERMETICO T. MEDIO 8915 TOALHA DE BANHO 100% ALGODÃO 75 X 140 CM 8916 TOALHA DE MESA TECIDO ALGODÃO + POLIESTER 2,20 MT X 2,20 MT

2

6

9979 ALCOOL GEL FR 500 ML

CERTANO

UN

R$

3,99

2

140

9987 TOALHA DE MESA1,20 X 2,20 CM

DAMASCENO

UN

R$ 22,39

2

7

5074 AMACIANTE DE ROUPAS 2 LITROS

ALPES

UNID

141

5142 TOALHA DE ROSTO 100% ALGODAO

DAMASCENO

UNID

R$ 10,51

2

10

7673 BALDE PLASTICO 20 LT

INPLAST

UNID

R$ 3,55 R$ 16,41

2

2

13

6002 BEXIGAS COLORIDAS

SAO ROQUE

PCT

2

16

7674 CAIXA DE ISOPOR 5 LT

ISOPOR

2

17

5077 CANUDINHO PLASTICO PCT 500 UNID

2

18

5078 CERA LIQUIDA INCOLOR EMB 850 ML

2

19 10047 CESTO PARA LIXO DE PLASTICO COM TAMPA CAPAC. 20 LITROS

2

20

5149 CESTO PLASTICO P LIXO CAP 20 LT

INPLAST

UNID

R$ 21,93

2

21

6956 CESTO PLASTICO P LIXO CAP 30 LT

INPLAST

UNID

2

22

7867 CESTO PLASTICO PARA LIXO COM PEDAL 30 LT

INPLAST

2

23

1556 CHALEIRA DE 5 LTS

2

24 10048 CHALEIRA DE ALUMINIO 8 LITROS COM TAMPA

2

25

2

26

2

28

320

BALDE PLASTICO 20 LT

8,28

2

142

UNID

UNID

4,98 8,38

6047 TOALHAS DE MESA TECIDO ALGODÃO + POLIESTER 1.40 * 1.40

DAMASCENO

R$ R$

2

143

9988 TOALHAS DE PAPEL 20 X 22 CM

MILI

PACT

ARTH FESTA

UNID

R$

3,49

2

YANES

UNID

R$ 2,75 R$ 21,36

GUANABARA

UNID

INPLAST

UNID

R$ 2,69 R$ 26,19

144 10055 VALVULA C/ MANGUEIRA DE 2,0 MT P/ BOTIJÃO DE GAS APROVADA NO INMETRO

2

146

5144 VASSOURA NYLON COM CABO

LORENZON

UNID

R$

9,98

2

149

6051 VENENO PARA PERNILONGO AEROSOL FR 300 ML NO MINIMO

SBP

UNID R$

6,49

R$ 23,81

2

150

5146 XAMPU NEUTRO INFANTIL 350 ML

PALMOLIVE

UNID

UNID

R$ 27,53

3

1

AGUA BOA

UNID

R$ R$

6,99 7,00

NICOPAN

UNID

R$ 21,25

3

2

UNID

R$ 18,00

UNID

R$ 24,50

6910 GALAO DE AGUA PARA BEBEDOURO CAPACIDADE 20 LITROS - CASCO

AGUA BOA

NICOPAN

5081 CHUPETA TORTA MEDIA BICO SILICONE

POLLY

UNID

R$

8,39

3

3

5099 GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO CARGA 45 KG

SUPER GAS

UNID

R$ 180,00

6892 COADOR DE PANO PARA CAFÉ

LIDER

UNID

R$

1,75

3

4

6018 GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO P/ FOGAO CARGA 13 KG

SUPER GAS

UNID

R$ 46,00

1567 COLHER DE ALUMINIO GRANDE

BARRICHELLO

UNID

R$

4,49

2

29 10049 COLHER DE PAU CABO GRANDE

LIZON

UNID

R$

3,39

2

30

1548 COLHER DE SOPA DE AÇO

BARRICHELLO

UNID

R$

3,68

2

32

2535 CONCHA DE ALUMINIO TAMANHO MÉDIO

BARRICHELLO

UNID

534 AGUA MINERAL 20 LTS SEM O CASCO

R$ 12,91


Q U A R T A - F E I R A, 0 2 D E A B R I L D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 1 9

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses após a assinatura do Contrato. VALOR: R$ - 23.900,00 (vinte e três mil e novecntos reais) DATA DA ASSINATURA: .27/03/2014 FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal. Márcio Leandro da Silva PREFEITO MUNICIPAL

EDITAIS

B5

JUNDIAÍ DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 009/2014 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL VALIDADE DA ATA: 01 (um) ano. Compra através de REGISTRO DE PREÇOS, de Medicamentos Comuns e Controlados, Materiais Hospitalares, Materiais para Programa Saúde da Família e Programa Hiperdia, e Equipamentos a serem retirados parceladamente, pelo periodo de 12 meses, através de solicitação feita pelo Departamento Municipal de Saúde, de acordo com as especificações contidas no Memorial Descritivo (Anexo I) do Edital. Lote Descrição Empresa Vencedora Valor Total Classmed – produtos I Medicamentos Comuns Hospitalares Ltda - EPP 257.700,00 Distribuidora de Med. São II 23.900,00 Medicamentos Comuns/Prog. Marcos Prod. Med. Hiperdia Hospitalares e Medicamentos. Centermedi – Comercio de III 39.400,00 Medicamentos Controlados Produtos Hospitalares Ltda Duomed- produtos Medicos IV 386.950,00 Material Hospitalar Hospitalares Ltda - EPP Duomed- produtos Medicos V 14.450,00 Equimapmento Medico/Hospitalar Hospitalares Ltda - EPP Sauda da M.C.E. Comercio de VI Medicamentos/Prog. Familia Medicamentos - Eireli 22.300,00 Plasmedic – Comercio de VII 109.650,00 Mat. para uso Medico e Material/Prog. Sauda da Familia Laboratorial Ltda - EPP Moca Comercio de VIII Medicamentos de Auto Custo Medicamentos Ltda 20.829,67 Perfazendo o valor total dos lotes de R$ 875.179,67 (oitocentos e setenta e cinco mil cento e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos). Jundiaí do Sul – PR, 27 de março de 2014 Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 016/2014 PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa . Classmed – Produtos Hospitalares Ltda – EPP FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº. 006/2014, nos termos das Leis Federal nº. 10.520/2002 e 8.666/93, e suas alterações posteriores. OBJETO: Fornecimento de Medicamentos Comuns, a serem retirados parceladamente, pelo periodo de 12 meses. Dotação Orçamentaria: conforme Lei/Resolução nº .456 de 17 de dezembro de 2013. 12 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0010.1140 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 495 – Material de Consumo 10.301.0021.1149 – ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 495 – Material de Consumo 10.301.0021.1150 – FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 495 – Material de Consumo 10.302.0021.1158 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO E AMBULATÓRIO 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 495 – Material de Consumo 10.301.0021.1159 – MANUTENÇÃO DO POSTO DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo VIGÊNCIA: 12 (doze) meses após a assinatura do Contrato. VALOR: R$ - 257.700,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e setecentos reais) DATA DA ASSINATURA: .27/03/2014 FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal. Márcio Leandro da Silva PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL

1

Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 017/2014 PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa Distribuidora de Medicamentos São Marcos Produtos Medico Hospitalares e Medicamentos Ltda - EPP FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº. 006/2014, nos termos das Leis Federal nº. 10.520/2002 e 8.666/93, e suas alterações posteriores. OBJETO: Fornecimento de Medicamentos Comuns,Programa Hiperdia, serem retirados parceladamente, pelo periodo de 12 meses. Dotação Orçamentaria: conforme Lei/Resolução nº .456 de 17 de dezembro de 2013. 12 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0010.1140 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 495 – Material de Consumo 10.301.0021.1149 – ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 495 – Material de Consumo 10.301.0021.1150 – FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 495 – Material de Consumo 10.302.0021.1158 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO E AMBULATÓRIO 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 495 – Material de Consumo 10.301.0021.1159 – MANUTENÇÃO DO POSTO DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo VIGÊNCIA: 12 (doze) meses após a assinatura do Contrato. VALOR: R$ - 23.900,00 (vinte e três mil e novecntos reais) DATA DA ASSINATURA: .27/03/2014 FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal. Márcio Leandro da Silva PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 018/2014 PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa Centermedi – Comercio de Produtos Hospitalares Ltda FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº. 006/2014, nos termos das Leis Federal nº. 10.520/2002 e 8.666/93, e suas alterações posteriores. OBJETO: Fornecimento de Medicamentos Controlados, a serem retirados parceladamente, pelo periodo de 12 meses. Dotação Orçamentaria: conforme Lei/Resolução nº .456 de 17 de dezembro de 2013. 12 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0010.1140 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 495 – Material de Consumo 10.301.0021.1149 – ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 495 – Material de Consumo 10.301.0021.1150 – FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 495 – Material de Consumo 10.302.0021.1158 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO E AMBULATÓRIO 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 495 – Material de Consumo 10.301.0021.1159 – MANUTENÇÃO DO POSTO DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo VIGÊNCIA: 12 (doze) meses após a assinatura do Contrato. VALOR: R$ - 39.900,00 (trinta e nove mil e novecntos reais) DATA DA ASSINATURA: .27/03/2014 FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal. Márcio Leandro da Silva PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL 2 Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 019/2014 PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa Duomed Produtos Médicos e Hospitalares Ltda FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº. 006/2014, nos termos das Leis Federal nº. 10.520/2002 e 8.666/93, e suas alterações posteriores. OBJETO: Fornecimento Material Hospitalar e Equipamento Meédico/Hospitalar, a serem retirados parceladamente, pelo periodo de 12 meses. Dotação Orçamentaria: conforme Lei/Resolução nº .456 de 17 de dezembro de 2013. 12 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0010.1140 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 495 – Material de Consumo 10.301.0021.1149 – ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 495 – Material de Consumo 10.301.0021.1150 – FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 495 – Material de Consumo 10.302.0021.1158 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO E AMBULATÓRIO 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 495 – Material de Consumo 10.301.0021.1159 – MANUTENÇÃO DO POSTO DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo VIGÊNCIA: 12 (doze) meses após a assinatura do Contrato. VALOR: R$ - 401.400,00 (quatrocentos e um mil e quatrocentos reais). DATA DA ASSINATURA: .27/03/2014 FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal. Márcio Leandro da Silva PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 020/2014 PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa M.C.M. Comercio de Medicamentos - Eireli FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº. 006/2014, nos termos das Leis Federal nº. 10.520/2002 e 8.666/93, e suas alterações posteriores. OBJETO: Fornecimento, de Medicamentos para Programa Saúde da Família, a serem retirados parceladamente, pelo periodo de 12 meses. Dotação Orçamentaria: conforme Lei/Resolução nº .456 de 17 de dezembro de 2013. 12 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0010.1140 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 495 – Material de Consumo 10.301.0021.1149 – ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 495 – Material de Consumo 10.301.0021.1150 – FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 495 – Material de Consumo 10.302.0021.1158 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO E AMBULATÓRIO 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 495 – Material de Consumo 10.301.0021.1159 – MANUTENÇÃO DO POSTO DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo VIGÊNCIA: 12 (doze) meses após a assinatura do Contrato. VALOR: R$ - 22.300,00 (vinte e dois mil e trezentos reais) DATA DA ASSINATURA: .27/03/2014 FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal. Márcio Leandro da Silva PREFEITO MUNICIPAL

3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 018/2014 PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa Centermedi – Comercio de Produtos Hospitalares Ltda


Q U A R T A - F E I R A, 0 2 D E A B R I L D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 1 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 021/2014 PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa Plasmedic – Comercio de Materias para uso Medico e Laboratorial Ltda – EPP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº. 006/2014, nos termos das Leis Federal nº. 10.520/2002 e 8.666/93, e suas alterações posteriores. OBJETO: Fornecimento de Material Hospitalar para o Programa da Saúde da Família a serem retirados parceladamente, pelo periodo de 12 meses. Dotação Orçamentaria: conforme Lei/Resolução nº .456 de 17 de dezembro de 2013. 12 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0010.1140 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 495 – Material de Consumo 10.301.0021.1149 – ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 495 – Material de Consumo 10.301.0021.1150 – FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 495 – Material de Consumo 10.302.0021.1158 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO E AMBULATÓRIO 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 495 – Material de Consumo 10.301.0021.1159 – MANUTENÇÃO DO POSTO DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo VIGÊNCIA: 12 (doze) meses após a assinatura do Contrato. VALOR: R$ - 109.650,00 (cento e nove mil e seiscentos e cinquenta reais) DATA DA ASSINATURA: .27/03/2014 FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal. Márcio Leandro da Silva PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 022/2014 PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa Moca Comercio de Medicamentos Ltda FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº. 006/2014, nos termos das Leis Federal nº. 10.520/2002 e 8.666/93, e suas alterações posteriores. OBJETO: Contrato de Fornecimento de Medicamentos de Alto Custo, a serem retirados parceladamente, pelo periodo de 12 meses. Dotação Orçamentaria: conforme Lei/Resolução nº .456 de 17 de dezembro de 2013. 12 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0010.1140 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 495 – Material de Consumo 10.301.0021.1149 – ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 495 – Material de Consumo 10.301.0021.1150 – FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 495 – Material de Consumo 10.302.0021.1158 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO FRANCISCO E AMBULATÓRIO 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 495 – Material de Consumo 10.301.0021.1159 – MANUTENÇÃO DO POSTO DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 303 – Material de Consumo VIGÊNCIA: 12 (doze) meses após a assinatura do Contrato. VALOR: R$ - 20.829,64 (vinte mil oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos) DATA DA ASSINATURA: 27/03/2014 FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal. Márcio Leandro da Silva PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL PORTARIA Nº 033/2014 O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo 4 Inciso IX do Artigo 62 da Resolução nº 01/90 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Jundiaí do Sul ). RESOLVE Em cumprimento ao Inciso I, do Artigo 13, Parágrafo Único do Artigo 19 e Artigo 23, todos da Lei Municipal nº 180/2002, de 20/12/2002, que institui o Sistema de Carreira no Serviço Público do Município de Jundiaí do Sul, Fixa Diretrizes e dá outras providências correlatas, CONCEDER progressão horizontal a partir do mês de março de 2014 aos servidores municipais, Carlos Prestes da Silva, Clarice Izidoro, Everaldo Aparecido Pereira, Elioni Mariano Pereira , em conformidade com o Anexo VIII da mesma Lei e alterações posteriores através da legislação específica. Revogam-se as disposições em contrário, e com posterior publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 28 de março de 2014. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal PORTARIA Nº 034/2014 O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Autorizar o Departamento de Recursos Humanos a conceder o pagamento de Diferenças de Vencimentos a servidora municipal, Elioni M. Pereira, ocupante do cargo de Professora Municipal. Revogam-se as disposições contrárias, e com posterior publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 28 de março de 2014. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal PORTARIA Nº 035/2014 O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o Capítulo V, Artigo 42, § 2º , da Lei Municipal nº 90/97, de 20/03/1997, e considerando os serviços públicos que são realizados nos sábados e feriados apurados no período de 16 de fevereiro de 2014 à 15 de março de 2014. RESOLVE Autorizar o Departamento de Recursos Humanos a pagar aos servidores públicos municipais que prorrogaram suas jornadas de trabalho em até 50 (cinqüenta) horas mensais retroagindo seus efeitos à 16 de fevereiro de 2014. Matrícula 000614-1 000606-1 000746-1 000316-1 000320-1 000663-1 000778-1 000635-1 000745-1

Servidor Adriana Rocha de Freitas Andrea Francisca de Freitas Edeval Bueno Elena Maria de Jesus Lima Eunice Mendes da Silva Gislaine Galvão Inácio dos Santos Leticia de Freitas Lourdes Lídia de Lima Miguel Luiz de Lima

Cargo/Função Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Motorista Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Enfermagem Enfermeira Padrão Auxiliar de Enfermagem Atendente de Enfermagem Motorista

Revogam-se as disposições em contrário, e com posterior publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Qtd. Horas 06 12 50 12 12 50 12 49 50

000746-1 000316-1 000320-1 000663-1 000778-1 000635-1 000745-1

Edeval Bueno Elena Maria de Jesus Lima Eunice Mendes da Silva Gislaine Galvão Inácio dos Santos Leticia de Freitas Lourdes Lídia de Lima Miguel Luiz de Lima

EDITAIS

Motorista Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Enfermagem Enfermeira Padrão Auxiliar de Enfermagem Atendente de Enfermagem Motorista

50 12 12 50 12 49 50

B6

Revogam-se as disposições em contrário, e com posterior publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 28 de março de 2014. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal PORTARIA Nº 036/2014 O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o Capítulo V, Artigo 44 e Parágrafo Único da Lei Municipal nº 90/97, de 20/03/1997 (ESMJS), RESOLVE Autorizar o Departamento de Recursos Humanos a pagar o Adicional Noturno aos servidores municipais abaixo relacionados que realizaram serviços no período noturno de 16 de fevereiro de 2014 à 15 de março de 2014. Matricula 000466-1 000614-1 000606-1 000320-1 000778-1 000458-1 000417-1

Servidor Adécio José Pinto Adriana Rocha de Freitas Andrea Francisca de Freitas Eunice Mendes da Silva Leticia de Freitas Nilson Fernandes Sebastião Sales da Luz

Cargo/Função Operário Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Operário Operário

Revogam-se as disposições contrárias, e com posterior publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 28 de março de 2014 . Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 037/2014 O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Revogar a concessão de pagamento de Gratificação de Tempo Integral fixada em 60% (sessenta por cento) do nível de seu vencimento para o servidor Municipal, Sr. Valdir Cendon Garrido, Operador de Máquinas, portador da CTPS nº. 19611 Série 00134. Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de março de 2014, revogam-se as disposições em contrário, e com posterior publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 28 de março de 2014. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 038/2014 O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Designar o servidor do Quadro de Pessoal Efetivo do Município, Sr. Elvero Arantes Pereira, ocupante do cargo de Motorista, portador da CTPS nº. 0934574 Série 001-0PR, a ficar lotado na Divisão de Transporte Escolar, reajustando o seu pagamento de Adicional de Insalubridade para 20% (vinte por cento) do menor Piso Salarial do Município, e concedendo-lhe uma Gratificação de Tempo Integral fixada em 30% (trinta por cento) do nível do vencimento a que está enquadrado, por motivo de transportar estudantes da zona rural para as escolas do Município. Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de março de 2014, revogam-se as disposições em contrário, e com posterior publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 28 de março de 2014. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 039/2014 O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Autorizar o Departamento de Recursos Humanos a reajustar o pagamento de Gratificação de Tempo Integral de 50% (cinquenta por cento) para 80% (oitenta por cento) do nível de seu vencimento, para o servidor municipal, Sr. Irineu Jesus Marsola, Motorista, portador da CTPS nº. 8356734 Série 001-0PR, por motivo de aumentar a sua carga horária no transporte dos estudantes da zona rural para as escolas do Município. Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de março de 2014, revogam-se as disposições em contrário, e com posterior publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 28 de março de 2014. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal PORTARIA 040/2014 O Prefeito do Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Exonerar por motivo de Aposentadoria por Invalidez a partir do dia 31 de março de 2014, a servidora do Quadro de Pessoal Efetivo, Sra. Maria Helena Mendes de Campos, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, portadora da CTPS nº 98482 Série 00014PR. Revogam-se as disposições contrárias e com posterior publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito do Município de Jundiaí do Sul – PR, 28 de março de 2014. Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal PRORROGAÇÃO DA PORTARIA Nº 004/2014, DE 28 DE JANEIRO DE 2014, NOMEIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA APURAR CONDUTA DE SERVIDOR PÚBLICO, EM TESE, INCOMPATÍVEL COM O CARGO. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, nomeado através da Portaria nº 004 de 28 de janeiro de 2014, publicada no Jornal Oficial do Município “Folha Extra”, em 29/01/2014, edição nº. 1084, página B7, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Marcio Leandro da Silva, através da referida portaria e considerando o que consta no Processo Administrativo n°. 001/2014. RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão apresentação de relatório circunstanciado em cumprimento ao disposto no artigo 1º. da referida portaria. Art.2º - Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Odair Rosildo Farinha Presidente


Q U A R T A - F E I R A, 0 2 D E A B R I L D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 1 9

PINHALÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO ====================== O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Homologar o resultado da Licitação na modalidade de Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2014 de 11/03/2014 a FAVOR do Proponente: 1) CERSOSIMO & VRIESMAN LTDA, CNPJ Nº 08.948.912/0001-00, pelo valor total de R$ 423.040,00 (Quatrocentos e vinte e três mil e quarenta reais). Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão Em 31 de março de 2014. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná PORTARIA N° 46/2014 O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei 8.142/90; RESOLVE NOMEAR os membros abaixo relacionados, para Compor a CAMARA TÉCNICA de avaliar os cadastros selecionados e validados pela COHAPAR – 1º etapa do programa CAUÇÃO do projeto Minha Casa Minha Vida do governo federal. REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO Dionisio Arrais de Alencar Fátima Maria Teixeira Flávio Decol Rodrigues Gilberto Cícero da Silva José Aparecido de Oliveira Nelson Baldim Pablo Vanzelli Moreira Sebastião Morais REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO Margareth Mota de Oliveira Silva Lilian Gonçalves de Souza Camila Ribeiro Coutinho Sidnei Bueno de Oliveira Madalena Barros da Silva Carvalho REPRESENTANTE DA PASTORAL DA FAMILIA Manoel Reginaldo Rodrigues Gonçalves

B7

EDITAIS OUTRAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL EDITAL Nº 001/2014 DE CHAMAMENTO PÚBLICO Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Rio Cinzas – CIVARC, pessoa jurídica de direito público, cadastrada no CNPJ sob nº 08.976.528/0001-02, torna público que fará realizar entre os dias 01 a 15 de Abril de 2014, na Avenida Alexandre Leite dos Santos, 481, centro, Japira/PR, CEP 84.920-000, fone (43) 35551367, CHAMAMENTO PÚBLICO para cadastramento de profissionais nas áreas da Saúde, para compor a equipe técnica do Programa NASF, conforme segue: PROGRAMA NASF MUNICÍPIOS IBAITI – CONSELHEIRO MAIRINCK – JUNDIAÍ DO SUL – JAPIRA – PINHALÃO – JABOTI - TOMAZINA 02 (dois) - MÉDICOS PSIQUIATRA - CARGA HORARIA – 20 HORAS - REMUNERAÇÃO - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ***

O deslocamento e demais despesas tais como refeições, etc., serão por conta exclusiva do profissional.

A pasta técnica contendo o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada e/ou retirada no endereço acima indicado a partir do dia 31 (trinta e um) de Março de 2014, na sede do CIVARC. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo fone (43) 3555-1367/3555-1401. Japira, 27 de Março de 2014. WILSON RONALDO RONY DE OLIVEIRA SANTOS Presidente do CIVARC

IBAITI

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 77.008.068/0001-41

COMPLEMENTAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº. 003/14 - PMI MENOR PREÇO POR LOTE O Município de Ibaiti, Estado do Paraná, torna público que fará licitação na modalidade Tomada de Preço nº. 03/2014 - PMI: OBJETO: contratação de pessoa jurídica para a construção de 03 Salas de Aulas, na Escola Municipal D. Pedro I, localizada no Distrito da Amorinha, neste município de Ibaiti – Estado do Paraná, de acordo com a planilha de serviços – Prazo de execução de 07(sete) meses. Onde se Lê: VALOR TOTAL MÁXIMO: R$ 182.821,46 (Cento e Oitenta e Um Mil Oitocentos e Vinte e Um Reais e Quarenta e Seis Centavos). CREDENCIAMENTO: Protocolo até as 13h30m do dia 11 de abril de 2014.

REPRESENTANTE DA EMATER

ABERTURA: 14h00m do dia 11 de abril de 2014.

Cintia Mara Lopes de Souza

Leia-se: VALOR TOTAL MÁXIMO: R$ 182.821,46 (Cento e Oitenta e Um Mil Oitocentos e Vinte e Um Reais e Quarenta e Seis Centavos).

REPRESENTANTE DO SINDICATO RURAL Julio Cezar Rodrigues Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, 26 de Março de 2014 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pinhalão Estado do Paraná PORTARIA Nº 47/2014 O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE EXONERAR o Senhor ANDERSON LIMA NOGUEIRA, portador do RG nº 3.809.360-33 SSP-PR, do Cargo Secretario de Esporte e Cultura, Cargo em Comissão, conforme requerimento Deferido e arquivado no Departamento de Pessoal da Prefeitura. Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão Em 28 de março de 2014.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal

CREDENCIAMENTO: Protocolo até as 13h30m do dia 17 de abril de 2014. ABERTURA: 14h00m do dia 17 de abril de 2014. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital, e seus respectivos modelos e anexos, poderá ser examinada na Praça dos Três Poderes, 23, centro, no município de Ibaiti, Estado do Paraná, no horário comercial e será fornecido mediante apresentação do recibo de pagamento no valor de R$50,00 (cinqüenta reais), feito através de depósito à conta nº. 9-4, agência 0918 do Banco Caixa Econômica Federal. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, no endereço acima mencionado, ou pelo telefone (43) 3546-7456. O COMPROVANTE DO DEPÓSITO DEVE SER ANEXADO JUNTO AO ENVELOPE Nº02 – PROPOSTA DE PREÇO. Ibaiti (PR), 1º de abril de 2013.

WILSON OSCAR PETRY Presidente da Comissão Permanente de Licitação

JOAQUIM TÁVORA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA – PARANA EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO N.º 027/2012 - PMJT PREGÃO PRESENCIAL 007/2012 – PMJT PARTES: MUNICIPIO DE JOAQUIM TAVORA e SERGIO FRANCISCO & VIDAL LTDA. OBJETO: De conformidade com as especificações e quantidades de serviços constantes do PREGÃO PRESENCIAL 007/2012 e contrato firmado em 15/03/2013, documentação que passa a fazer parte integrante deste contrato, como se nele estivesse integral e expressamente reproduzida. DA VIGÊNCIA: De comum e tempestivo acordo, nos termos do Artigo 57, § 2º da Lei 8.666/93, por força deste Aditivo Contratual, fica prorrogado o prazo de vigência para 15/03/2015, do referido contrato, ou seja, pelo prazo de 01 (um) ano, ficando mantidas as demais condições. FORO: Comarca de Joaquim Távora, Estado do Paraná. Joaquim Távora (PR), 14 de Março de 2014.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA – ESTADO DO PARANA EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TAVORA e SUPERMERCADO BRUNHARI LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de cestas básicas mensais, destinadas aos usuários da política de Assistência Social do Município. VALOR CONTRATUAL: R$ 17.760,00 (dezessete mil setecentos e sessenta reais), referentes a epigrafe. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FORO: Comarca de Joaquim Távora, Estado do Paraná. Joaquim Távora (PR), 28 de Março de 2014. GELSON MANSUR NASSAR - PREFEITO MUNICIPAL – CONTRATANTE SUPERMERCADO BRUNHARI LTDA - CONTRATADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA – ESTADO DO PARANA EXTRATO DO CONTRATO Nº 061/2014 REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TAVORA e METROENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: Execução global de obras e serviços de engenharia, objetivando a reforma de 21,56m2 e ampliação de 7,20m2 do prédio do CRAS, Município de Joaquim Távora/PR, custeados por recursos do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social, através do IGD-M, conforme projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico financeiro. VALOR CONTRATUAL: R$ 13.894,02 (treze mil oitocentos e noventa e quatro reais e dois centavos), ref. à epígrafe. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FORO: Comarca de Joaquim Távora, Estado do Paraná. Joaquim Távora (PR), 28 de Março de 2014. GELSON MANSUR NASSAR - PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE METROENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA - CONTRATADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA – ESTADO DO PARANA EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2014 REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TAVORA e METROENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: Execução de obras e serviços de engenharia para execução de 1.375 m2 de recuperação do calçamento na estrada municipal rural, localidade: BR 128+3.225,00 metros sentido Distrito do Cruzeiro no Município de Joaquim Távora, com o revestimento em pedra irregular, reajuntado com pó de pedra sobre base preparada, conforme planilhas orçamentárias e projetos, custeado com recurso do Município. VALOR CONTRATUAL: R$ 28.329,60 (vinte e oito mil trezentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), ref. à epígrafe. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FORO: Comarca de Joaquim Távora, Estado do Paraná. Joaquim Távora (PR), 28 de Março de 2014. GELSON MANSUR NASSAR - PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE METROENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA - CONTRATADA


Q U A R T A - F E I R A, 0 2 D E A B R I L D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 1 9 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA EXTRATO DE CONVÊNIO – 006/2014 Convenente: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Conveniado: ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS TAVORENSES - AUT Objetivo: Conjugação de esforços mútuos na consecução das atividades de transporte de estudantes universitários do Município de Joaquim Távora, que frequentam cursos universitários e outros cursos técnicos profissionalizantes na cidade de Ourinhos Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Dotação orçamentária 0601.123640015.2.025- 335043 - 01000. Data assinatura: 31/03/2014 Vigência: 31/1/2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA - ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2014 – PMJT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 011/2014 – PMJT OBJETO: Contratação de empresa para execução global de obras e serviços de engenharia, objetivando a reforma de 21,56m2 e ampliação de 7,20m2 do prédio do CRAS, Município de Joaquim Távora/PR, custeados por recursos do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social, através do IGD-M, conforme projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico financeiro. Tendo em vista a Ata de Julgamento da Tomada de Preços em epígrafe, elaborada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação deste Município; o Senhor GELSON MANSUR NASSAR, Prefeito Municipal de Joaquim Távora, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: HOMOLOGAR A LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2014 – TIPO MENOR PREÇO GLOBAL e ADJUDICAR o objeto da licitação para a empresa: METROENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 17.133.465/0001-13, declarada VENCEDORA com um valor máximo contratual de R$ 13.894,02 (treze mil oitocentos e noventa e quatro reais e dois centavos). E para que produza seus efeitos jurídicos e legais, Convoca-se a empresa vencedora do certame para comparecimento ao Departamento de Licitação da Prefeitura de Joaquim Távora para assinatura do contrato num prazo máximo de 05 (cinco) dias. PUBLIQUE-SE Joaquim Távora, 28 de Março de 2014. GELSON MANSUR NASSAR - PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA - ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO LEILÃO Nº. 001/2014 – PMJT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 013/2014 – PMJT OBJETO: Alienação de veículos e sucatas, considerados inservíveis e de recuperação antieconômica para o uso do Município de Joaquim Távora, Estado do Paraná, conforme descrição detalhada no Anexo I deste Edital. Tendo em vista a Ata de Julgamento do Leilão em epígrafe, elaborada pela Leiloeira deste Município; o Senhor GELSON MANSUR NASSAR, Prefeito Municipal de Joaquim Távora, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: HOMOLOGAR A LICITAÇÃO MODALIDADE LEILÃO Nº. 001/2014 – TIPO MAIOR LANCE POR LOTE e ADJUDICAR o lote 02 ao Sr. CLAYTON EVANGELISTA GONÇALVES, inscrito no CPF nº 046.196.319-14, com um lance de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o lote 03 e 07 ao Sr. IVO DE ALMEIDA, inscrito no CPF nº 226.598.208-30 com um lance de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e o lote 04, 05 e 06 ao Sr. JULIANO DOS SANTOS MENDES, inscrito no CPF nº 044.675.839-28, com um lance de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais). E para que produza seus efeitos jurídicos e legais, PUBLIQUE-SE Joaquim Távora, 28 de Março de 2014. GELSON MANSUR NASSAR - PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA 507/2014. O Prefeito Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, RESOLVE designar a servidora MARCOS VINICIUS BOSSI TOZO – RG. 9.871.108-2-SSP-PR., para ocupar a função “secretário escolar” – Escola Municipal Natal Panichi. Cumpra-se com as formalidades legais. Joaquim Távora, em 03 de fevereiro de 2014.

GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL

Cumpra-se com as formalidades legais. Joaquim Távora, em 03 de março de 2014.

A Comissão de Licitação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaboti, Estado do Paraná, comunica aos interessados, que se acha aberta à licitação na modalidade "LEILÃO”, tipo MAIOR LANCE, de acordo com o Estatuto da APAE de Jaboti, Art. 29, capítulos XIV e XV e em concordância com a Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, para a alienação de bem próprio desta Associação, – OBJETO E VALOR MÍNIMO ACEITO PARA LANCES: O presente Leilão tem por objeto a alienação de bem móvel inservível, pertencente ao patrimônio da APAE de Jaboti, conforme abaixo relacionado:

1

VALOR MINIMO ACEITO PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

R$

O Prefeito Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Nos termos do Art. 29, III, da lei 999/2007, fica concedido à servidora acima, gratificação de 50 % (cinquenta por cento) de vantagem calculada sobre o vencimento do Professor, Nível B, Classe 1, para cada jornada de 20 (vinte) horas da grade de licenciatura Plena.

LEILÃO N.º 01/2014

DESCRIÇÃO UM VEÍCULO MARCA VW KOMBI LOTAÇÃO MOTOR 1.6 ANO 2001 – MODELO 2001. COR BRANCA 12 PASSAGEIRO 61 CV. PLACA AJW-1853 CHASSI 98WCR07X01P012756

MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA PORTARIA 508/2014.

RESOLVE designar a servidora FERNANDA SANTOS CARVALHO – RG. 8.682.726-3-SSP-PR., para ocupar a função de Diretora da Centro Municipal de Educação Infantil “Chapeuzinho Vermelho”, no período matutino e vespertino, com carga horária de 40 horas, com mandato compreendido entre 01/03/2014 a 31/12/2015.

EDITAL DE LICITAÇÃO

LOTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA - ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2014 – PMJT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 018/2014 – PMJT OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de cestas básicas mensais, destinadas aos usuários da política de Assistência Social do Município, pelo período de 12 (doze) meses, no quantitativo e especificações, descritos no Anexo I do Edital. Incluem-se no objeto, os veículos, locados e adquiridos pelo Município da mesma marca e modelo após a realização deste. Tendo em vista a Ata de Julgamento do Pregão em epígrafe, elaborada pela Pregoeira deste Município; o Senhor GELSON MANSUR NASSAR, Prefeito Municipal de Joaquim Távora, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: HOMOLOGAR A LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2014 – TIPO MENOR PREÇO e ADJUDICAR o objeto da licitação para a empresa: Supermercado Brunhari Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 04.525.675/0001-05, vencedora do Lote 01, com um valor máximo contratual de R$ 17.760,00 (dezessete mil setecentos e sessenta reais). E para que produza seus efeitos jurídicos e legais, Convoca-se o vencedor do certame para comparecimento ao Departamento de Licitação da Prefeitura de Joaquim Távora para assinatura do contrato num prazo máximo de 05 (cinco) dias. PUBLIQUE-SE Joaquim Távora, 28 de Março de 2014. GELSON MANSUR NASSAR - PREFEITO MUNICIPAL

Conforme estabelecido no Art. 2º, II, da Lei 762/95, Estatuto do Magistério Municipal, Lei 1.002/2007 e Art. 29, III, da Lei 999/2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira do Magistério Publico Municipal ;

JABOTI

1.0

B8

EDITAIS

9.500,00

2 – DATA, HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃO. O Leilão será realizado dia 22 de abril de 2014, a partir das 09h30min, na quadra da APAE, situado à Rua Sebastião Fernandes da Silva Neto nº15, nesta cidade de Jaboti. 3 – MAIORES INFORMAÇÕES E CÓPIAS DOS EDITAIS: Cópia do Edital Completo poderá ser adquirida na secretaria da Escola Maria Carvalho de Oliveira, mantida pela APAE de Jaboti, no horário das 08h30min as 11h30min e das 13h30min as 16h30min, bem como para qualquer informação, referente ao leilão: Jaboti, 01 de abril de 2014.

JAIR JOSÉ SIQUEIRA

GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA - ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 – PMJT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 012/2014 – PMJT OBJETO: Contratação de empresa para execução de obras e serviços de engenharia para execução de 1.375 m2 de recuperação do calçamento na estrada municipal rural, localidade: BR 128+3.225,00 metros sentido Distrito do Cruzeiro no Município de Joaquim Távora, com o revestimento em pedra irregular, reajuntado com pó de pedra sobre base preparada, conforme planilhas orçamentárias e projetos que compõem o edital TP 002/2014, custeado com recurso do Município. Tendo em vista a Ata de Julgamento da Tomada de Preços em epígrafe, elaborada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação deste Município; o Senhor GELSON MANSUR NASSAR, Prefeito Municipal de Joaquim Távora, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: HOMOLOGAR A LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2014 – TIPO MENOR PREÇO GLOBAL e ADJUDICAR o objeto da licitação para a empresa: METROENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 17.133.465/0001-13, declarada VENCEDORA com um valor máximo contratual de R$ 28.329,60 (vinte e oito mil trezentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). E para que produza seus efeitos jurídicos e legais, Convoca-se a empresa vencedora do certame para comparecimento ao Departamento de Licitação da Prefeitura de Joaquim Távora para assinatura do contrato num prazo máximo de 05 (cinco) dias. PUBLIQUE-SE Joaquim Távora, 28 de Março de 2014. GELSON MANSUR NASSAR - PREFEITO MUNICIPAL

Presidente da APAE de Jaboti LEI MUNICIPAL N.º 09/2014 de 28 de março de 2014. (Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal)

LEI MUNICIPAL N.º 10/2014 de 28 de março de 2014. (Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal)

Dispõe sobre a reposição dos vencimentos e das funções gratificadas dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal de Jaboti e dá outras providências.

Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Jaboti, para o ano de 2014, da legislatura de 2013 a 2016 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal de Jaboti, ativos, inativos e pensionistas, a título de reposição de perdas salariais dos vencimentos e das funções gratificadas, o percentual de 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), relativo ao INPC/IBGE do período de janeiro de 2013 a dezembro de 2013. Art. 2º - Para os Servidores do Poder Legislativo Municipal que percebem o equivalente ao Salário Mínimo Nacional, receberão reajuste de acordo com a atualização oficial do Piso Nacional (Salário mínimo - Decreto Federal 8.166/13, de 23/12/13). Art. 3º - Os recursos necessários para atender as despesas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, a saber: 01 LEGISLATIVO MUNICIPAL 001 CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2003 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

O Prefeito do Município de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica atualizado nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e art. 5º da Lei Municipal n.º 14/2012 de 03 de agosto de 2012, o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Jaboti, no percentual de 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), em parcela única mensal, que passa a ter o valor de R$ 2.216,76 (Dois mil duzentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos) para os Vereadores e de R$ 2.639,00 (Dois mil seiscentos e trinta e nove reais) para o Presidente do Legislativo. Parágrafo único. O percentual de 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) previsto no caput deste artigo refere-se ao INPC/IBGE, medido no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2014.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2014. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário; Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA Prefeito Municipal

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

PORTARIA Nº43/2014 de 01 de abril de 2014 O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR, a pedido a servidora, Vivia Aparecida da Silva Ogg , Portadora do RG Nº8.247.651-2 e CPF Nº008.754.179-30, ocupante do Cargo de Assistência Social , a partir de 31/03/2014. Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 01 de abril de 2014.

PORTARIA Nº44/2014 de 01 de abril de 2014 O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, Vivia Aparecida da Silva Ogg , Portadora do RG Nº8.247.651-2 e CPF Nº008.754.179-30, para Cargo de Provimento em Comissão Assessor de Planejamento, Símbolo CC-2 , a partir de 01/04/2014. Registre-se, Publique-se e Cumpre-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 01 de abril de 2014. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA PREFEITO MUNICIPAL

VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA PREFEITO MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA Prefeito Municipal


Q U A R T A - F E I R A, 0 2 D E A B R I L D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 1 9

LEI MUNICIPAL nº. 11, de 28 de março de 2014. (Autoria do Poder Executivo)

butários;

SÚMULA: “Dispõe sobre a instituição do Programa de Recuperação Fiscal de Jaboti – REFIS MUNICIPAL 2014 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTI, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Jaboti – REFIS MUNICIPAL, com a finalidade de promover a regularização de créditos tributários, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais (impostos, taxas e contribuição de melhoria), vencidos até a data da publicação desta lei, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou não, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. Parágrafo Único. Para fins previsto nesta lei, considerarse-ão passíveis de inclusão no Programa de Recuperação Fiscal de Jaboti – REFIS MUNICIPAL, à opção do sujeito passivo, as taxas devidas ao Serviço de Vigilância Sanitária do Município. Artigo 2º. O ingresso no REFIS MUNICIPAL dar-se-á por opção do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais no artigo anterior. §1º. O ingresso no REFIS MUNICIPAL implica na inclusão da totalidade dos débitos referidos no Artigo 1º em nome do sujeito passivo, inclusive os não constituídos, que serão incluídos no programa mediante confissão. §2º. Para os débitos tributários ainda não lançados, e declarados espontaneamente pelo contribuinte, por ocasião da opção, não haverá aplicação de multas de mora de ofício, bem como de juros moratórios. Artigo 3º. A opção pelo REFIS MUNICIPAL poderá ser formalizada em até o dia 31 de dezembro de 2014, mediante a utilização do Termo de Opção do REFIS MUNICIPAL, conforme modelo a ser fornecido pelo Departamento Municipal de Tributação e Finanças. Artigo 4º. Os créditos tributários de que trata o artigo 1º, incluídos no REFIS MUNICIPAL, devidamente confessados pelo sujeito passivo, poderão ser pagos em parcelas mensais e sucessivas, desde que não extrapole o exercício financeiro de 2015, mediante deferimento do Diretor Municipal de Finanças. §1º. Os débitos existentes em nome do optante serão consolidados, tendo por base a formalização do pedido de ingresso no REFIS MUNICIPAL. §2º. A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em nome do sujeito passivo até a data da publicação desta lei, pessoa física ou jurídica, inclusive os acréscimos legais, relativos as multas de mora ou de ofício, os juros moratórios e a atualização monetária, determinados nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, ressalvados as disposições do §2º do Artigo 2º desta Lei. §3º. Para fins do disposto neste artigo o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 70,00 (setenta reais). §4º. As parcelas do REFIS MUNICIPAL deverão ser pagas até o dia previamente escolhido pelo optante, vencendo-se a primeira no ato de formalização a qual deverá ser paga para o deferimento da opção, e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes.

§5º. O pedido de parcelamento implica:

I – em confissão irrevogável e irretratável dos débitos tri-

II – na expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso Administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos relativamente aos débitos fiscais constantes do pedido, por opção do contribuinte. §6º. No caso de débito ajuizados, para ingresso no REFIS o optante deverá apresentar com seu requerimento: I – recibo de pagamento de custas processuais, porque pertencentes a serventuários da justiça e; II – recibo de quitação de honorários de advogados da Fazenda Pública, conforme o artigo 23 da Lei Federal nº 8.906 de 04/07/1994, porque pertencente ao advogado da causa, no valor de 10% (dez por cento) do valor da dívida. §7º. O valor de cada uma das parcelas, determinado na forma dos parágrafos 3º e 4º, será corrigido conforme o Código Tributário Municipal, a partir do mês subseqüente ao da consolidação, até o mês do pagamento. Artigo 5º. Dentro do prazo descrito no artigo 3º desta lei, fica facultada a administração municipal, proceder a compensação, quando postulada pelo contribuinte, de eventual crédito líquido, certo e exigível que este possua em face do erário, oriundo de despesas correntes e ou de investimentos, permanecendo o REFIS MUNICIPAL o saldo do débito que eventualmente remanescer. §1º. Valores ilíquidos que, eventualmente, o contribuinte possa ter direito, decorrentes de atrasos de pagamento, ainda que relacionados com créditos referidos no “caput” não poderão ser incluídos na compensação, sujeitando-se ao procedimento normal de cobrança. §2º. O contribuinte que pretender utilizar a compensação prevista neste artigo apresentará juntamente com o requerimento de opção, documentação probatória de seu crédito líquido, certo e exigível, indicando a origem respectiva. §3º. O pedido de compensação será decidido pelo Chefe do Setor de Tributação em até 15 (quinze) dias, deferindo-o ou não, segundo critérios de oportunidades e conveniência. Artigo 6º. O contribuinte será excluído do REFIS MUNICIPAL, mediante ato do Chefe do Setor de Tributação, diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses: I – Atraso superior a 30 (trinta) dias, no pagamento de tributos abrangidos pelo REFIS MUNICIPAL; II – inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta Lei;

a base de cálculo para lançamentos de tributos municipais; §1º. A exclusão do contribuinte, do REFIS MUNICIPAL, acarretará a imediata exigibilidade de totalidade dos débitos tributários confessados e ainda não pagos, restabelecendo-se ao montante confessado, os acréscimos legais, previstos na legislação municipal à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, com a inscrição automática do débito em dívida ativa e conseqüente cobrança judicial. §2º. Sem prejuízos das penalidades previstas neste artigo, as parcelas pagas após os respectivos vencimentos, sofrerão acréscimos de acordo com o previsto no Código Tributário Municipal. Artigo 7º. O Chefe do Setor de Tributação, por intermédio de ato próprio, estabelecerá os procedimentos administrativos para o processamento dos pedidos de inscrição ao REFIS MUNICIPAL e do parcelamento de que trata a presente Lei. Artigo 8º. O REFIS MUNICIPAL, não alcança débitos relativos ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. Artigo 9º. Em atenção aos princípios da economicidade da eficiência, considerando os altos custos para a cobrança, que oneram demasiadamente tanto o contribuinte quanto a Fazenda Pública de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal e artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), ficam dispensados a constituição de créditos da Fazenda Municipal, a inscrição como Dívida Ativa, o ajuizamento da respectiva execução fiscal, bem assim ficam cancelados o lançamento e a inscrição, relativamente débitos de valor consolidado igual ou inferior a R$ 300,00 (trezentos reais). §1º. Ficam anistiados os débitos de que trata este artigo, vencidos até 31 de dezembro de 2013, inscritos ou não em dívida ativa. §2º. O disposto neste artigo não implicará restituição de ofício ou a pedido, de quantia(s) paga(s) pelo contribuinte, anteriormente a vigência desta lei. Art. 10. Ainda em atenção aos princípios da economicidade e da eficiência, considerando os altos custos para cobrança, que oneram demasiadamente tanto o contribuinte quanto a Fazenda Pública, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal e artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), fica a Fazenda Municipal dispensada de promover a execução fiscal, de débitos inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais), podendo, entretanto fazê-lo, segundo critérios de oportunidades e conveniência.

III – constituição de crédito tributário, lançado de ofício, correspondente a tributo abrangido pelo REFIS MUNICIPAL e não incluído na confissão a que se refere o artigo 2º desta Lei, salvo se integralmente pago em 30 (trinta) dias, contados da constituição definitiva ou, quando impugnado o lançamento, da intimação da decisão administrativa ou judicial, que o tomou definitivo;

§ 1º. Em atenção aos princípios da economicidade da eficiência, considerando os altos custos para a cobrança, que oneram demasiadamente tanto o contribuinte quanto a Fazenda Pública de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal e artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), fica concedido um desconto de 90% (noventa por cento) sobre os juros e multas para pagamento à vista das dívidas inscritas como Dívida Ativa de que trata essa lei.

ca;

IV – falência ou extinção, pela liquidação da pessoa jurídi-

§ 2º. Para o pagamento parcelado não haverá nenhum desconto.

V – falecimento ou insolvência do sujeito passivo, quando pessoa física, devendo os herdeiros e sucessores assumirem solidariamente com a cindida as obrigações do REFIS MUNICIPAL:

Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, se entender necessário, para a sua perfeita aplicação. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

VI – cisão de pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio permanecerem estabelecidos no Município de Jaboti e assumirem solidariamente com a cindida as obrigações do REFIS MUNICIPAL; VII – prática de qualquer ato ou procedimento, que tenha por objetivo diminuir, subtrair ou omitir informações que componham

Lei Complementar nº. 03, de 28 de março de 2014. Súmula: Regulamenta a Lei federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Jaboti estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º. Para fins no disposto no §1º do art. 4º, da Lei federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, até que seja aprovado o Plano Diretor do Município de Jaboti, as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público no loteamento será de 35% (trinta e cinco por cento) da gleba utilizável. Artigo 2º. Além da infraestrutura básica, disciplinada nas legislações federal e estadual, os parcelamentos do solo urbano, no que se refere aos loteamentos novos, deverão possuir passeios públicos calçados com lajotas, com dimensões disciplinadas no Código de Postura Municipal, e as ruas e avenidas deverão ser calçadas com lajotas, pedras irregulares ou asfalto. Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de março de 2014. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA Prefeito Municipal

WENCESLAU BRAZ RESOLUÇÃO Nº 01/ 2014 SÚMULA – Aprova a Prestação de Contas do Ano de 2013 referente aos Pisos: PBF, PBV/SCFV, , IGD/PBF, IGD/SUAS, PTMC, PAC-1, do Município de Wenceslau Braz – PR. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Wenceslau Braz, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 2.259/ 2010, e a Lei Orgânica da Assistência Social nº 8742/93 de 07 de dezembro de 1993, e considerando a deliberação de plenária realizada dia 21 de março de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Ano de 2013 referente aos Pisos: PBF, PBV/SCFV, IGD/PBF, IGD/SUAS, PTMC, PAC-1. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Wenceslau Braz 21 de Março de 2014. SUSANA APARECIDA DE SOUZA Presidente do CMAS

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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JABOTI, aos 28 dias do mês de março do ano de 2014. Vanderley de Siqueira e Silva Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 42/2014, de 1º de abril de 2014. O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, Resolve. Art. 1º. Homologar as conclusões da Comissão Sindicante no processo de sindicância nº. 04/2013. Art. 2º. Fica cessado os poderes conferidos à Comissão Sindicante pela Portaria nº. 126/2013, bem como encerrado seus serviços, arquivando o referido procedimento administrativo. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Jaboti, 1º de abril de 2014. VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO Nº 02/ 2014 SÚMULA – Aprova o Plano de Aplicação para o Cofinanciamento dos Recursos Federais – FNAS do SUAS Ano de 2014 do Município de Wenceslau Braz – PR. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Wenceslau Braz, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 2.259/ 2010, e a Lei Orgânica da Assistência Social nº 8742/93 de 07 de dezembro de 1993, e considerando a deliberação de plenária realizada dia 21 de março de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos Federais – FNAS do SUAS ano de 2014. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Wenceslau Braz 21 de março de 2014.

SUSANA APARECIDA DE SOUZA Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 03/2014 SÚMULA – Aprova a Reprogramação dos Saldos Remanescentes do ano 2013 e Execução em 2014 dos Pisos PBF/CRAS, PBV/SCFV, IGD/PBF, IGD/SUAS, PTMC, PAC 1 do Município de Wenceslau Braz – PR. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Wenceslau Braz, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 2.259/ 2010, e a Lei Orgânica da Assistência Social nº 8742/93 de 07 de dezembro de 1993, e considerando a deliberação de plenária realizada dia 21 de março de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Reprogramação dos Saldos Remanescentes do ano de 2013 e Execução Reprogramado para 2014 sendo eles dos Pisos PBF/CRAS, PBV/SCFV, IGD/PBF, IGD/SUAS, PTMC, PAC 1 do Município de Wenceslau Braz – PR. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Wenceslau Braz 21 de março de 2014. SUSANA APARECIDA DE SOUZA Presidente do CMAS


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RESOLUÇÃO Nº 04/ 2014 SÚMULA – Aprovação do Termo de Aceite do cofinanciamento Federal para Expansão Qualificada e Reordenamento de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes do Município de Wenceslau Braz – PR. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Wenceslau Braz, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 2.259/ 2010, e a Lei Orgânica da Assistência Social nº 8742/93 de 07 de dezembro de 1993, e considerando a deliberação de plenária realizada dia 21 de março de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Termo de Aceite do Co-financiamento Federal para Expansão Qualificada e Reordenamento de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Wenceslau Braz 21 de março de 2014. SUSANA APARECIDA DE SOUZA Presidente do CMAS ATA 02/2014 Aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às oito horas e trinta minutos, no salão do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS de Wenceslau Braz, sito à Avenida Avelino Vieira, 290, fundos com a Rodoviária. Reuniram-se para a assembléia ordinária, os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, representantes dos Usuários dos Trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social, técnicos do CRAS, Estagiários do Serviço Social da UNOPAR e, membros da sociedade civil organizada. Havendo quorum, a Presidente deste Conselho, Senhora Suzana Aparecida de Souza deu inicio a reunião, agradecendo a presença de todos na seqüência expôs a pauta: a) Leitura e aprovação da Ata anterior (08/ 2013); b) Apresentação para aprovação ou não da Prestação de Contas 2013; c) Apresentação do Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos Federais para 2014; d) Apresentação do Plano de Aplicação do Saldo Remanescente de 2013 para 2014 dos Recursos Federais; e) Apresentação do Termo de Aceite ao Reordenamento do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes; f) Assuntos Gerais. Na continuidade, a mesma fez a leitura da ata 08/2013 a qual foi aprovada por unanimidade por todos os membros presente. Em seguida A Senhora Suzana passou a palavra para a Senhorita Emilia Vella Falleiros Neta, assistente social do Órgão Gestor que informou aos presentes o Plano Municipal de Assistência Social - PMAS 2014/2017, não estava finalizado e que seria apresentado para aprovação na próxima reunião do CMAS. Na seqüência, a Senhorita Emília apresentou a Prestação de Contas referente ao ano de 2013 em Power Point de forma que todos puderam visualizar para apreciação e aprovação dos conselheiros. A prestação de contas do ano 2013, com saldo existente em conta corrente em 31/12/2013 para reprogramação, as receitas para 2014 foram apresentadas de acordo com cada piso, sendo: Piso Básico Fixo - PBF (saldo em 31/12/2012 total de R$ 71.320,70; receita em 2013, total de R$ 57.000,00; rendimentos em 2013 total de R$ 3.063,15; despesas em 2013 total de R$ 56.933,10; recurso não executado em 2013 a ser reprogramado para 2014 total de R$ 74.450,75; previsão de receita para 2014 no total de R$ 72.000,00 considerando o valor fixo de repasse mensal de R$ 6.000,00); Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD/PBF (saldo em 31/12/2012 total de R$ 38.627,37; receitas em 2013 total de R$ 65.233,30; rendimentos em 2013 total de R$ 1.828,99; despesas em 2013 total de R$ 64.601,54; recurso não executado em 2013 para ser reprogramado para 2014 total de R$ 41.088,12; previsão de receita para 2014 no total de R$ 60.000,00 considerando o valor variável de repasse mensal em torno de R$ 5.000,00); Índice de Gestão Descentralizada da Gestão do SUAS – IGD/SUAS (saldo em 31/12/2012 total de R$ 5.786,70; receitas em 2013 total de R$ 13.766,89; rendimentos em 2013 total de R$ 416,22; despesas em 2013 total de R$ 4.179,80; recurso não executado em 2013 para ser reprogramado para 2014 total de R$ 15.790,01; previsão de receita para 2014 no total de R$ 18.000,00 considerando o valor variável de repasse mensal em torno de R$ 1.500,00); Piso de Transição de Média Complexidade – PTMC (recurso repassado para a APAE - saldo em 31/12/2012 total de R$ 0,00; receitas em 2013 total de R$ 31.566,72; rendimentos em 2013 total de R$ 0,00; despesas em 2013 total de R$ 31.566,72; saldo em 31/12/2013 total de R$ 0,00; previsão de receita para 2014 no total de R$ 31.566.72 considerando o valor fixo de repasse mensal de R$ R$ 2.630,56); Piso de Alta Complexidade I – PAC I (recurso repassado para o Lar São Vicente de Paulo - saldo em 31/12/2012 total de R$ 0,00; receitas em 2013 total de R$ 17.520,00; rendimentos em 2013 total de R$ 0,00; despesas em 2013 total de R$ 17.520,00; saldo em 31/12/2013 total de R$ 0,00; previsão de receita para 2014 no total de R$ 17.520,00 considerando o valor fixo de repasse mensal de R$ R$ 1.460,00); Piso Variável de Média Complexidade – PVMC (saldo em 31/12/2012 total de R$ 39.619,17; receitas em 2013 total de R$ 25.000,00; rendimentos em 2013 total de R$ 1.064,29; despesas em 2013 total de R$ 63.713,53; saldo em 31/12/2013 total de R$ 1.969,93, sem necessidade de reprogramação, pois o valor já estava empenhado e o piso foi extinto); Piso Básico Variável – PBV/SCFV (não teve saldo em 31/12/2012, pois o piso foi criado em 2013, sendo que as primeiras parcelas foram depositadas em 12/2013 totalizando R$ 18.900,00; não houve despesas nem rendimentos, e o recurso entrará na reprogramação dos saldos para 2014; previsão de receita para 2014 no total de R$ 138.600,00 considerando o valor variável de repasse mensal de R$ R$ 10.500,00 acrescida de uma parcela de R$ 12.600,00 que foi depositada em 30/12/2014 e caiu na conta em 03/01/2014). Após plena conversação entre os conselheiros presentes, foi aprovada a Prestação de Contas do ano 2013 por unanimidade. Em ato contínuo, a Senhorita Emilia apresentou o Plano de Trabalho e Aplicação dos recursos federais referente à reprogramação de saldos 2013 e execução 2014. Posteriormente, a Secretária Municipal de Assistência Social, Senhora Claudete Tereza Pereira Costa, deu continuidade pedindo que os conselheiros se manifestassem, e a aprovação foi unânime. Ainda com a palavra, a mesma destacou as dificuldades na execução dos recursos federais devido a falta de recursos humanos, e o período de transição pós concurso público realizado em novembro de 2013, o qual tem dificultado o planejamento para o ano de 2014. Salientou que, não foram colocadas todas as vagas necessárias solicitadas pela secretaria de Assistência Social, inclusive referente aos técnicos de referência, e que no momento o quadro de funcionários não está completo. Em seguida, a assistente social Emília, destacando sua representação de trabalhadores do SUAS no CMAS, relatou a situação de trabalho precária em que estão a maioria dos trabalhadores que atuam na política de assistência social no município, pois não possuem vínculos empregatícios ou contratos que garantam seguridade social. Tal situação, segundo ela, além de violar direito destes trabalhadores, prejudica a oferta dos serviços socioassistenciais, pois dificulta o planejamento das ações, o processo de capacitação, e a oferta continuada dos serviços, devido, principalmente, a ausência de técnicos e a rotatividade destes. Destacou também as discussões da conferência estadual e nacional (2013) em torno do eixo Gestão do Trabalho, especialmente no que se refere à realização de concurso público pelos municípios, a adequação das equipes de trabalho de acordo com a NOB-RH SUAS, e a criação de plano de carreira, cargos e salários. Ressaltou a importância do CMAS se posicionar a respeito do assunto, principalmente neste período de transição do concurso público, pois este não supre as necessidades de vagas à política de assistência social no município, e ainda as vagas que foram ofertadas para técnico de referência ainda não foram efetivadas e não há um planejamento entre os setores sobre onde os técnicos irão atuar, ou seja, não há previsão da provisão das vagas. Além disso, mencionou que entre os técnicos que estão trabalhando, um apenas cumpre 24h por semana, e outro, no caso ela mesma, atuará na secretaria de assistência social até julho deste ano, e que não há previsão de reposição. Destacou alguns serviços que não estão sendo ofertados como o acompanhamento de medidas socioeducativas, no qual

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destacou o número de 60 adolescentes para cumprir Prestação de Serviço a Comunidade; e outros ofertados de forma insuficiente como o PAIF e o SCFV para crianças de 6-15 anos e idosos; e ainda serviços que precisam ser implantados como o BPC na Escola e o SCFV para crianças de 0 a 6 anos e jovens de 16-17 anos. Ressaltou que o avanço da política de assistência social nos últimos anos no município foi muito relevante, porém que há necessidade de continuar avançando, pois se corre o risco de um retrocesso nas conquistas realizadas até aqui. Paralelamente a fala da assistente social Emília, a Senhora Claudete relatou que foi feito planejamento das vagas necessárias para o concurso público e encaminhado para o setor da prefeitura responsável, porém não fizeram como solicitado, e ainda, neste período, tem feito esforço de articulação junto ao setor responsável para adequar o quadro de funcionários da Secretaria Municipal de Assistência Social. Em seqüência sugeriu que fizessem uma reunião com o prefeito para explicar a situação. A assistente social Emília propôs que o CMAS elaborasse um documento para ser direcionado ao poder executivo e legislativo, para que os mesmos pudessem se posicionar a respeito, e inclusive, para que possam compreender as necessidades da política de assistência social no município. Falou da importância de discutir a Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata dos limites percentuais com gasto de pessoal, e inclusive, destacar que 60% dos recursos federais podem ser usados com recursos humanos. Sua proposta foi aprovada, e ficou decidido que o documento seria elaborado pela assistente social Emília e levado pela presidente do CMAS Suzana Aparecida de Souza. Em ato contínuo, a Senhora Claudete apresentou a oferta do MDS de Reordenamento do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, a qual deveria ser aceita até 24 de março deste. Relatou sua preocupação em fazer a adesão devido às exigências para manutenção do serviço e a atual situação da falta de recursos humanos para planejar e manter o serviço, por outro lado o mesmo precisa existir e já houve cobrança pelo poder judiciário, vara da infância e juventude. Foi salientada pela Senhorita Emília que o serviço precisa existir para garantir o direito da criança e adolescente que necessite do serviço de acolhimento, e que se o mesmo não for organizado no município é necessário planejar outra modalidade de oferta, como por exemplo, em parceria com outro município. Relatou que o Serviço anteriormente era executado em parceria com a entidade APMI (hoje APMIF), FIA e em parceria com a Prefeitura Municipal e o serviço foi fechada temporariamente por ordem Judicial pois as crianças foram encaminhadas as famílias através do Ministério Publico, pois algumas se encontravam na Pousada da Criança à mais de 15 anos contrariando a Lei. Pontuou que, independente de aceitar ou não o termo de adesão e receber o recurso federal de R$ 5.000,00, o serviço precisa ser ofertado de acordo às diretrizes legais de implantação e manutenção do serviço, e que, portanto, o melhor é ter o co-financiamento federal. Os conselheiros apoiaram o aceite do termo de adesão pela gestão municipal. Passou-se então a elaboração dos textos das resoluções aprovadas que serão transcritas e posteriormente publicadas. Resolução 01/2014 – Aprovar a Prestação de Contas do ano de 2013 referentes aos pisos: PBF, PBV/SCFV, IGD/PBF, IGD/SUAS, PTMC, PAC-1 do Município de Wenceslau Braz - Paraná; Resolução 02/2014 – Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos Federais – FNAS do ano de 2014. Resolução 03/2014 – Aprovar a Reprogramação dos Saldos Remanescentes de 2013 e Execução em 2014 dos Pisos: PBF, PBV/SCFV, IGD/PBF, IGD/SUAS, PTMC, PAC-1 do Município de Wenceslau Braz – PR. Resolução 04/2014 – Aprovar o Termo de Aceite do Co-financiamento Federal para Expansão Qualificada e Reordenamento de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes do Município de Wenceslau Braz – PR. Nada mais havendo a constar, a Presidente agradeceu a todos pela colaboração e compreensão dando por encerrada a presente reunião, e eu Kátia Helena Dias Secretária do Conselho, lavrei a presente ata que será assinada por mim e pelos demais. Wenceslau Braz, 21 de março de 2014. Suzana Aparecida de Souza Presidente do CMAS

Kátia Helena Dia Secretária Executiva

AVISO DE LICITAÇÃO-PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2014 O Município de Wenceslau Braz - PR torna público que fará realizar na sede da Prefeitura Municipal, processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, que tem por objeto “Aquisição de Equipamentos e Mobiliário Escolar para Equipar a Escola de Educação Infantil – Proinfância Tipo B”. A abertura dos envelopes se dará no dia 15 de Abril de 2014, às 10:00 horas. Esclarecimentos poderão ser obtidos no Edifício da Prefeitura Municipal, pelo fone: (43) 3528-1010 e 35281157.Wenceslau Braz-Pr, 31 de março de 2014. Mônica de Oliveira-Pregoeira Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO-PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2014 O Município de Wenceslau Braz - PR torna público que fará realizar na sede da Prefeitura Municipal, processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, que tem por objeto “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria com implantação e manutenção de sistemas, incluindo o aproveitamento do banco de dados (DBF) existente para efetuar controle da produção primária com interface entre o sistema do produtor rural da secretaria da fazenda e controle das declarações fisco contábeis (DFC´S, PGDAS-D, DEFIS), com suporte sistêmico, teórico e informacional das notas de produtor rural.” A abertura dos envelopes se dará no dia 16 de abril de 2014, às 10:00 horas. Esclarecimentos poderão ser obtidos no Edifício da Prefeitura Municipal, pelo fone: (43) 3528-1010 e 3528-1157.Wenceslau Braz-Pr, 01 de Abril de 2014.Mônica de Oliveira-Pregoeira Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2014-REGISTRO DE PREÇO O Município de Wenceslau Braz - PR torna público que fará realizar na sede da Prefeitura Municipal, processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, que tem por objeto “Seleção de propostas visando ao registro de preços para aquisição de Óleos Lubrificantes, afins e produtos de limpeza para veículos”. A abertura dos envelopes se dará no dia 16 de Abril de 2014, às 14:00 horas. Esclarecimentos poderão ser obtidos no Edifício da Prefeitura Municipal, pelo fone: (43) 3528-1010 e 3528-1157 Wenceslau Braz-Pr, 01 de Abril de 2014. Mônica de Oliveira-Pregoeira Municipal

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE WENCESLAU BRAZ EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2014 OBJETO: “AQUISIÇÃO DE TATAMES PARA PROJETO KARATE DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – CSU.” A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz - PR., para fins do art. 24, inciso “II”, da Lei Federal n° 8.666/93, incluindo a alteração da Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, TORNA PÚBLICO, que o Exmo. Sr. Prefeito Municipal – ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR, proferiu decisão no processo em destaque supra, RATIFICANDO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a Aquisição, junto a empresa – a) RODRIGO GODOI – ME, que indicou o menor preço para o fornecimento dos itens, no valor Total de R$ 4.851,00 (quatro mil oitocentos e cinqüenta e um reais), tudo conforme documentos nos autos. Wenceslau Braz-Pr, 01 de Abril de 2014. ACELINO MOREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE WENCESLAU BRAZ EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2014

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE WENCESLAU BRAZ EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2014

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE WENCESLAU BRAZ EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2014

OBJETO: “AQUISIÇÃO DE ASSINATURA DE JORNAL EDUCATIVO E CADERNO PEDAGÓGICO, DESTINADOS ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS E CMEIS, COMO APOIO DIDÁTICO AOS EDUCADORES.”

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE REDES E SERVIDORES (DATACENTERS), PARA GARANTIR O BOM USO E A SEGURANÇA DA INTERNET.”

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE UNIFORMES PARA PROJETO CAPOEIRA.”

A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz - PR., para fins do art. 24, inciso “II”, da Lei Federal n° 8.666/93, incluindo a alteração da Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, TORNA PÚBLICO, que o Exmo. Sr. Prefeito Municipal – ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR, proferiu decisão no processo em destaque supra, RATIFICANDO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a Contratação, junto a empresa – a) EDITORA UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL LTDA-ME, que indicou o menor preço para a Aquisição dos itens, no valor Total de R$ 3.540,00 (Três mil quinhentos e quarenta reais), tudo conforme documentos nos autos.

A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz - PR., para fins do art. 24, inciso “II”, da Lei Federal n° 8.666/93, incluindo a alteração da Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, TORNA PÚBLICO, que o Exmo. Sr. Prefeito Municipal – ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR, proferiu decisão no processo em destaque supra, RATIFICANDO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a Contratação, junto a empresa – a) CESTARO & CESTARO LTDA - ME, que indicou o menor preço para a prestação do serviço, no valor Total de R$ 7.920,00 (Sete mil e novecentos e vinte reais), tudo conforme documentos nos autos.

Wenceslau Braz-Pr, 01 de abril de 2014.

Wenceslau Braz-Pr, 01 de abril de 2014.

ACELINO MOREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES

ACELINO MOREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES

A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz - PR., para fins do art. 24, inciso “II”, da Lei Federal n° 8.666/93, incluindo a alteração da Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, TORNA PÚBLICO, que o Exmo. Sr. Prefeito Municipal – ATAHYDE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR, proferiu decisão no processo em destaque supra, RATIFICANDO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a contratação, junto a empresa – a) BACELAR & BACELAR LTDA, que indicou o menor preço para o fornecimento dos itens, no valor Total de R$ 3.346,00 (Três mil trezentos e quarenta e seis reais), tudo conforme documentos nos autos. Wenceslau Braz-Pr, 01 de abril de 2014. ACELINO MOREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES


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JUNDIAÍ DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Estado do Parana. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2014 O Município de Jundiaí do Sul, Estado Paraná, torna público que fará realizar às 10:10 horas, do dia 11 de abril de 2014, na sede da Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, à Praça Pio X, nº. 260, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço POR LOTE, a preços fixo e sem reajuste, que tem como objetivo a Contratação de empresa prestadora de serviços de exames laboratoriais, com atendimento vinte e quatro (24:00) horas, com a coleta e realização no local, exceto os de alta complexidade, disponibilizando a entrega dos resultados no Hospital Municipal nos prazos fixados, conforme tabelas I, II e III, a serem retirados conforme a necessidade, pelo periodo de 12 meses. As despesas para execução do objeto do Pregão em epígrafe correrão a contas dos recursos financeiros provenientes do orçamento do município e se necessário, recursos oriundos do governo Estadual e Federal. A documentação completa do Pregão se encontra à disposição dos interessados, podendo ser retirado gratuitamente junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, mediante apresentação de requerimento. Contato pelo fone: (43) 36261490 - ramal 23. Local: Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, Praça Pio X, nº. 260, Centro, Jundiaí do Sul - Pr. Os envelopes e a documentação para o credenciamento deverão ser entregues na sede da Prefeitura até o dia 11 de abril de 2014, das 08:00 às 09:30 horas, para protocolo, iniciando-se o julgamento às 10:10 horas do mesmo dia. Jundiaí do Sul – PR, 01 de abril de 2014. Walderlei Leme Fernandes Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro Fone/Fax:(43) 3626-1490 - CNPJ nº 76.408.061/0001-54 CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul – Paraná E-mail – prefeitura@jundiaidosul.pr.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014 O Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, torna público que fará realizar as 10:10 horas, do dia 16 de abril de 2014, na sede da Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, à Praça Pio X, nº. 260, licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço por item, a preços fixo e sem reajuste, objetivando à, CONTRATAÇÃO, através de TOMADA DE PREÇOS DE EMPRESA DE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL ARQUITETURA E PLANEJAMENTO, constantes do Memorial Descritivo (Anexo I) deste Edital conforme solicitação do Departamento de Habitação, Urbanismo e Obras Públicas) de acordo com as especificações contidas no Memorial Descritivo (Anexo I) do Edital As despesas para execução do objeto do Pregão em epígrafe correrão a conta dos recursos financeiros provenientes do orçamento do Município, conforme Lei/Resolução nº. 456 de 17 de dezembro de 2013, e recursos oriundos do Governo Federal e Estadual. A documentação completa do Pregão se encontra à disposição dos interessados, podendo ser retirado gratuitamente junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, mediante apresentação de requerimento. Contato pelos fones: (43) 3626 1490 – ramal 23. Local: Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, Praça Pio X, nº. 260, Centro, Jundiaí do Sul-Pr. Para o recebimento dos envelopes: “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO”, fica determinado até o dia 16 de abril de 2014, das 08:00 às 09:30 horas, os quais deverão ser entregues na seção de protocolo desta Prefeitura Municipal, iniciando-se o julgamento às 10 hrs, 10 min horas do mesmo dia. Jundiaí do Sul – PR, 01 de abril de 2014. Joana D’Arc Guimarães da Silva Presidente da Comissão de Licitação

PINHALÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/2014 PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA MELLO 07644473947. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº 004/2014, nos termos da Lei 8.666/93. UNIDADE REQUISITANTE: Departamento Municipal de Assistência Social. OBJETO: Contratação de Pessoa Física ou Jurídica, Sendo um Profissional Graduado em Educação Física para Prestação de Serviços Desenvolvendo Atividades Diversificadas no Serviço De Convivência e Fortalecimento de Vinculo com as Crianças Adolescentes e Idosos conforme orientação da Tipificação dos Serviços Socioassistenciais. Item Quant. Unid. 01

02

01

01

UN

UN

Descrição dos produtos

Valor Unit/Hora/Dia

Profissional habilitado em Educação Fisica , com Registro no CRF9/PR – Conselho Regional de Educação Física,9 ª Região Estado do Paraná ,para desenvolver atividades direcionada a Aeróbica, ginástica laboral e funcional ,atividades em grupos, recreativas e esportivas em geral com as crianças e adolescentes inseridas no serviços de convivência e fortalecimento de vinculos com crianças, adolescentes e idosos conforme orientação da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, com carga horária de 20 horas semanais perfazendo um total de 80 horas mensais por um período estimado de 12 meses Profissional habilitado em Educação Fisica , com Registro no CRF9/PR – Conselho Regional de Educação Física,9 ª Região Estado do Paraná para desenvolver atividades com oficina de danças e Ritmos variados com as crianças , adolescentes e idosos inseridos conforme orientação da

Valor Total 80 e 64 Horas Mensais

17,00

17,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTADO DO PARANÁ A T A D E R E G I S T R O D E P R E Ç O Nº 01/2014 ====================== Pregão nº 2/2014 Data de Abertura e Julgamento: 06/03/2014 Objeto: Aquisição de 300.000 (trezentos mil) litros de óleo diesel biodiesel S-500, 100.000 (cem mil) litros de óleo diesel S-10, 60.000 (sessenta mil) litros de gasolina comum e 20.000 (vinte mil) litros de álcool comum destinados a todas as secretarias do município. Item

Especificação

Unid

Marca

Fornecedor

Preço Máx

01

Álcool comum

Ltr

------------

-------------------------

2,18

02

Gasolina comum

Ltr

Ipiranga

3,12

03

Óleo Diesel S-500

Ltr

Shell

2,48

2,22

04

Óleo Diesel S-10

Ltr

Shell

J.O. Jorge Combustíveis Agricopel Com. de Derivados de Petroleo LTDA Agricopel Com. de Derivados de Petroleo LTDA

Preço cotado Não cotado 3,12

2,56

2,33

1.360,00

1.088,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO ====================== O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os Pareceres da Comissão de Licitação e da Consultoria Jurídica: R E S O L V E: Homologar o resultado da Concorrência n° 01/2014 de 24/02/2014 a FAVOR do Proponente: MPS CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, CNPJ: 15.251.430/0001-53 da cidade de Pinhalão – PR, vencendo no item único, perfazendo o valor total de R$ 1.019.769,93 (Um milhão dezenove mil setecentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos). Pinhalão, 01 de Abril de 2014. CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro Fone/Fax:(43) 3626-1490 - CNPJ nº 76.408.061/0001-54 CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul – Paraná E-mail – prefeitura@jundiaidosul.pr.gov.br Tipificação dos Serviços Socioassistenciais com carga horária de 16 horas semanais perfazendo um total de 64 horas mensais por um período estimado de até 12 meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Com previsão na lei 456 de 17 de dezembro de 2013

na nomenclatura a seguir. 14 – DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 01 – DEC – GABINETE DO DIRETOR 08.244.0024 - 1188 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS – CRIANÇAS ADOLESCENTES E IDOSOS 3.3.90.36.00.00 -- 0 – 0 – 767 -- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 3.3.90.39.00.00 -- 0 – 0 – 767 -- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGENCIA: Em até 12(doze) meses, a contar da data da assinatura e devida publicação, podendo no entanto ter sua vigência prorrogada por mútuo consentimento e em conformidade com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores em seu artigo 57 inciso II VALOR: R$ 29.376,00 (vinte e nove mil trezentos e setenta e seis reais) por um período de até 12 meses. DATA ASSINATURA: 27 de março 2014. FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal – Pr. Jundiaí do Sul, 27 de março de 2014.

Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal

SANTANA DO ITARARÉ AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2014 Encontra – se aberta na Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2014, TIPO MENOR PREÇO, objetivando á aquisição de materiais de estrutura metálica e mão de obra para montagem, visando á construção da cobertura do Prédio do Poder Legislativo deste Município, conforme especificado no anexo I do edital. O credenciamento dos representantes das empresas interessadas será no dia 15/04/2014 (terça – feira), até às 08:45 horas, e a abertura da sessão pública com recebimento dos envelopes com “proposta de preços”, “documentos de habilitação” e abertura dos envelopes de “proposta de preços”, 15/04/2014 (terça-feira), às 09:00 horas. O edital em inteiro teor estará a disposição dos interessados, de segunda à sexta-feira das 08:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas, no recinto da Câmara Municipal no Paço Municipal localizado a Praça Frei Mathias de Gênova, 184, Centro, CEP. 84.970-000, Município de Santana do Itararé, Telefone: (43) 3526.1302. O edital será fornecido a partir do dia 02 de abril de 2014 no Departamento de licitações na Câmara Municipal e seus respectivos modelos e anexos impressos. GILMAR EGIDIO PEREIRA PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA- ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 027/2014 MODALIDADE – TOMADA DE PREÇOS 006/2014 - TIPO - MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de engenharia compreendendo na Elaboração de Projetos Eletromecânicos, Instalação, Ampliação,

JOAQUIM TÁVORA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA- ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 028/2014 MODALIDADE – TOMADA DE PREÇOS 007/2014 - TIPO - MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de Empresa para Levantamento Planialtimetrico Cadastral com localização e identificação de quadras, lotes, meio fio, ruas e áreas publicas, para fins de regularização fundiária do Distrito de São Roque do Pinhal no Município de Joaquim Távora/Pr. DATA E HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES: DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 18/04/2014 das 08h30min às 08h59min. DATA DA ABERTURA E JULGAMENTO: 18/04/2014 às 09h00min. LOCAL DA ABERTURA: Prefeitura Municipal de Joaquim Távora, Rua Miguel Dias, 226, Estado do Paraná. Joaquim Távora, em 01 de Abril de 2014. GELSON MANSUR NASSAR - PREFEITO MUNICIPAL MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA - PRESIDENTE CPL

Manutenção Preventiva e Corretiva e outras atividades correlatas da Iluminação Pública do Município de Joaquim Távora, Estado do Paraná, com fornecimento de materiais inerentes a esta atividade, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações do edital. DATA E HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES: DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 17/04/2014 das 08h00min às 08h29min. DATA DA ABERTURA E JULGAMENTO: 17/04/2014 às 08h30min. LOCAL DA ABERTURA: Prefeitura Municipal de Joaquim Távora, Rua Miguel Dias, 226, Estado do Paraná. Joaquim Távora, em 01 de Abril de 2014. GELSON MANSUR NASSAR - PREFEITO MUNICIPAL MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA - PRESIDENTE CPL


RUA – Expedicionários, 805 – Centro – Wenceslau Braz / PR CNPJ – 78.060.613/0001-01 BALANÇO PATRIMONIAL - 2013

Q U A R T A - F E I R A, 0 2 D E A B R I L D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 1 9

ATIVO DISPONIVEL BANCO C/MOVIMENTO > Banco do Brasil > Banco Sicredi > Cx Econ Federal > Caixa > Banco Itaú

EDITAIS

IBAITI

subtotal

BANCO CONTA APLICAÇÃO > BBrasil Conta Aplicação > Cx Econ. Federal Conta Aplicação disposição dos interessados no > Bco Itaú – Conta Aplicação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBAITI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços nº 001/2014-FMSI Tipo “Menor Preço” por lote. Regime de execução: empreitada por preço global O Fundo Municipal de Saúde de Ibaiti, Estado do Paraná, torna que fará licitação Tomada de Preços nº 001/2014. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para a Construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA, na Rua José Ferreira Heidgger esq. com a Rua Abrilino Barbosa Ribas, do Loteamento Santo Antônio de Pádua, neste Município de Ibaiti – Estado do Paraná. VALOR TOTAL MÁXIMO: R$ 1.286.718,70 (Um Milhão, Duzentos e Oitenta e Seis Mil, Setecentos e Dezoito Reais e Setenta Centavos) ABERTURA: 9 horas do dia 22 de abril de 2014. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: A cópia do Edital e de-

2.272,03

B 12

30.341,41 30.341,41 7.362,74 464,65 364,33 4.297,00 12.488,72

4.492,54 mais informações, encontram-se à O Fundo Municipal 21.615,54 de Saúde de Ibaiti, Estado do Paraná, torna endereço: Praça dos Três Poderes, 23, centro, no município de Ibai- subtotal público que28.380,11 fará licitação na modalidade Tomada de Preços nº A RECEBER ti, Estado do Paraná, ou pelo telefoneVALORES (43) 3546-7468, e ainda atra- 002/2014. CONVÊNIOS/SUBVENÇÕES A RECEBER vés de solicitação no e-mail licita.saude@Ibaiti.pr.gov.br, no horário OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para a Construção de 66.366,09 > Convênio SEED a receber comercial, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h. uma UBS - 66.366,09 Unidade Básica de Saúde, na Rua Otarico Bueno esq. subtotal Ibaiti, Paraná, 01 de Abril de 2014. com a Rua Euzébio Rodrigues de Mello, loteamento Santo Antônio ATIVO PERMANENTE PATRIMONIO de Pádua, neste município de Ibaiti – Estado do Paraná. IMOBILIZADO PATRIMONIO LIQUIDO Luciana R. da Silva Rio Imobilizado – Educação VALOR TOTAL MÁXIMO: R$inicio 524.321,79 (quinhentos532.479,83 e vinte e Saldo do do Exercício > Móveis e Utensílios 96.442,38 Presidente da Comissão Permanente >de Licitação vinte e um reais e setenta e nove 41.535,58 centavos). no Exercício Máquinas/Equipamentos e Instalações quatro mil, trezentos 38.577,77 eSuperávit/Déficit node exercício > Telefone 574.015,41 ABERTURA:1.920,00 15 horasPatrimônio do dia 22 abril de 2014. > Edificações 310.328,55 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: A cópia do Edital e de> Imóveis/Terrenos 46.371,56 mais informações, encontram-se à disposição dos interessados no > Veículos 49.850,00 endereço: Praça dos Três Poderes, 23, centro, no município de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBAITI > Computadores e periféricos 50.518,36 Ibaiti, Estado2.980,00 do Paraná, ou pelo telefone (43) 3546-7468, e ainda > Equipamentos de segurança subtotal através de596.988,62 solicitação no e-mail licita.saude@Ibaiti.pr.gov.br, no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBAITI Bens Móveis e Imóveis – Assist.social horário comercial, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h. > Móveis e Utensílios 1.750,00 Ibaiti, Paraná,480,00 01 de Abril de 2014. ESTADO DO PARANÁ > Máquinas/Equipamentos e instalações

AVISO DE LICITAÇÃO Bens Móveis e Imóveis – Saúde Tomada de Preços nº 002/2014-FMSI > Móveis e Utensílios > Máquinas e Equipamentos Tipo “Menor Preço” por lote. Computador Regime de execução: empreitada por >preço globale periféricos

SALTO DO ITARARÉ SALTO DO ITARARÉ – PREGÃO PRE-SENCIAL 010/2014 - DESPACHO Tendo em conta os atos anteriormente realizados, e a interrupção da sessão do presente pregão presencial, convoca-se as empresa participantes para que compareçam à sala de reuniões da Prefeitura Municipal, no dia 03/04/2014, às 14:00h, para dar continuação à sessão públi-ca, com a abertura dos envelopes referentes à habilitação. Salto do Itararé, 31 de março de 2014. FERNANDO MARQUES DE LIMA PREGOEIRO

subtotal

SALTO DO ITARARÉ – PREGÃO PRE-SENCIAL 010/2014 - DESPACHO Tendo em conta os atos anteriormente realizados, e a interrupção da sessão do presente pregão presencial, convoca-se as empresa participantes para que compareçam à sala de reuniões da Prefeitura Municipal, no dia 03/04/2014, às 14:00h, para dar continuação à sessão públi-ca, com a abertura dos envelopes referentes à habilitação. Salto do Itararé, 31 de março de 2014. FERNANDO MARQUES DE LIMA PREGOEIRO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/ 2014 CONTRATANTE: Município de Salto do Itararé, Estado do Paraná, com sede à Rua Eduardo Bertoni Júnior, 471, Centro, inscrito no CNPJ/MF nº 76.920.834/0001-87, neste ato representado pelo (a) Prefeito (a) Municipal Israel Domingos, em pleno exercício de seu mandato e funções, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.594.311-0 e do CPF/MF nº 481.834.159-20, e DRZ GEOTECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - EPP.

OBJETO: execução de PLANO DIRETOR MUNICIPAL, decorrente da Tomada de Preços n° 001/2014 . VALOR: R$ 49.990,00 (Quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais). As despesas com a execução do objeto correrão à conta dos recursos da dotação orçamentária 6702.15451024.271, da rubrica 4440.4201, Fonte 100 – Recursos do TESOURO GERAL DO ESTADO DO PARANÁ. PRAZO DE EXECUÇÃO: 330 (trezentos e trinta) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato tem vigência de 700 (setecentos) dias, contados da sua assinatura.

2.230,00

Luciana R. da Silva Rio 4.862,00 1.420,00 Presidente da Comissão Permanente de Licitação

subtotal (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA - EDUCAÇÃO (-) DEPREC.S/MOVEIS E UTENSILIOS (-) DEPRECIAÇÃO S/MÁQ./EQUIP E INSTALAÇ (-) DEPRECIAÇÃO S/EDIFICAÇÕES (-) DEPRECIAÇÃO S/VEÍCULOS (-) DEPRECIAÇÃO S/ COMPUTADOR E PERIF. subtotal (-)DEPRECIAÇÃO ACUMULADA – AS.SOCIAL (-) DEPREC.S/MOVEIS E UTENSILIOS (-) DEPRECIAÇÃO S/MÁQ./EQUIP E INSTALAÇ subtotal (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA-SAÚDE (-) DEPREC.S/MOVEIS E UTENSILIOS (-) DEPRECIAÇÃO S/MÁQ./EQUIP E INSTALAÇ (-) DEPRECIAÇÃO S/ COMPUTADOR E PERIF. subtotal

2.000,00 8.282,00 41.460,53 16.726,41 43.147,41 49.850,00 41.023,95 192.208,30 525,00 144,00 669,00 1.458,60 426,00 600,00 2.484,60 531.185,28

TOTAL DO ATIVO

CONTRATADA:

22.617,51 546,62 1.134,32 0,00 1,91 24.300,36

PASSIVO PASSIVO CIRCULANTE OBRIGAÇÕES OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS > Salários A Pagar subtotal OBRIGAÇÕES SOCIAIS FGTS a pagar PIS s/ salários a pagar IRRF a pagar INSS a pagar subtotal

TOTAL DO PASSIVO

531.185,28

EMPRESA – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/APAE RUA – Expedicionários, 805 – Centro – Wenceslau Braz / PR CNPJ – 78.060.613/0001-01

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO 2013. RECEITAS RECEITA DE CONVÊNIOS/SUBVENÇÕES > Convênio FNDE/PDDE > Convênio SEED > Convenio SUAS > Convênio SUS SUBTOTAL

10.000,00 432.358,51 31.566,72 234.576,72 708.501,95

SUBTOTAL

3.817,96 10.945,10 7.348,10 22.111,16

SUBTOTAL

6.959,39 12.681,56 19.640,95

SUBTOTAL

4.663,43 1.625,37 48.011,62 1.040,00 4.000,00 59.340,42

SUBTOTAL

7.276,50 7.276,50

RECEITA VENDA DE MERCAD PROD. E SERVIÇOS > Receita – Grupo de Voluntárias > Receita – malharia > Receita – chácara DOAÇÕES > Doações de Pessoas Jurídicas > Doações de Pessoas Físicas RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES/PROMOÇÕES > Receita de Associados > Receitas Diversas > Receita de Jantares e Promoções > Receita de campanha da luz > Receita de Aluguel REEMBOLSOS RECEITAS DE REEMBOLSOS > INDENIZAÇÃO - ação contra União

TOTAL DAS RECEITAS DO EXERCÍCIO

816.870,98

RECEITA NÃO OPERACIONAL RECEITA FINANCEIRA > JUROS RECEBIDOS TOTAL DE RECEITAS NÃO OPERACIONAIS

2.186,18 2.186,18

> RECEITAS DE GRATUIDADES INSS - COTA PATRONAL/ISENÇÕES A USUFRUIR TOTAL DAS GRATUIDADES NO EXERCÍCIO

123.724,23 123.724,23

TOTAL DAS RECEITAS OPERACIONAIS DO EXERCÍCIO

695.332,93

EMPRESA – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/APAE RUA – Expedicionários, 805 – Centro – Wenceslau Braz / PR

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO:

CNPJ – 78.060.613/0001-01

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO 2013.

FORO: Comarca de Siqueira Campos, Estado do Paraná.

CUSTO/DESPESAS DESPESAS COM PESSOAL > DESPESAS COM PESSOAL – EDUCAÇÃO SALÁRIO – EDUCAÇÃO 13º SALÁRIO – EDUCAÇÃO TRCT/AVISO PREVIO – EDUCAÇÃO ADICIONAL DE FÉRIAS CURSO DE CAPACITAÇÃO REEMBOLSO – CONVENIO SEED

Salto do Itararé/PR, 21 de marçode 2014.

OUTRAS

subtotal BANCO CONTA APLICAÇÃO > BBrasil Conta Aplicação > Cx Econ. Federal Conta Aplicação > Bco Itaú – Conta Aplicação subtotal VALORES A RECEBER CONVÊNIOS/SUBVENÇÕES A RECEBER

> Convênio SEED a receber subtotal ATIVO PERMANENTE IMOBILIZADO Imobilizado – Educação > Móveis e Utensílios > Máquinas/Equipamentos e Instalações > Telefone > Edificações > Imóveis/Terrenos > Veículos > Computadores e periféricos > Equipamentos de segurança

22.617,51 546,62 1.134,32 0,00 1,91 24.300,36 2.272,03 4.492,54 21.615,54 28.380,11

PASSIVO PASSIVO CIRCULANTE OBRIGAÇÕES OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS > Salários A Pagar subtotal OBRIGAÇÕES SOCIAIS FGTS a pagar PIS s/ salários a pagar IRRF a pagar INSS a pagar subtotal

30.341,41 30.341,41 7.362,74 464,65 364,33 4.297,00 12.488,72

66.366,09 66.366,09 PATRIMONIO PATRIMONIO LIQUIDO

subtotal

96.442,38 38.577,77 1.920,00 310.328,55 46.371,56 49.850,00 50.518,36 2.980,00 596.988,62

subtotal

1.750,00 480,00 2.230,00

Bens Móveis e Imóveis – Assist.social > Móveis e Utensílios > Máquinas/Equipamentos e instalações Bens Móveis e Imóveis – Saúde > Móveis e Utensílios > Máquinas e Equipamentos > Computador e periféricos subtotal (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA - EDUCAÇÃO (-) DEPREC.S/MOVEIS E UTENSILIOS (-) DEPRECIAÇÃO S/MÁQ./EQUIP E INSTALAÇ (-) DEPRECIAÇÃO S/EDIFICAÇÕES (-) DEPRECIAÇÃO S/VEÍCULOS (-) DEPRECIAÇÃO S/ COMPUTADOR E PERIF. subtotal

4.862,00 1.420,00 2.000,00 8.282,00 41.460,53 16.726,41 43.147,41 49.850,00 41.023,95 192.208,30

Saldo do inicio do Exercício Superávit/Déficit no Exercício Patrimônio no exercício

SUBTOTAL

3.778,52 1.795,95 970,20 30.688,73 37.233,40

SUBTOTAL

2.577,47 2.242,30 766,91 279,60 200,00 12.015,01 435,80 26.095,89 16.600,82 405,45 10.346,51 430,00 178,86 658,00 1.320,00 1.363,00 908,26 2089,50 2.404,75 4.421,00 2.299,50 743,00 1.127,60 1.170,59 720,00 3.625,04 575,00 95.999,86

SUBTOTAL

840,00 840,00

SUBTOTAL

880,00 880,00

SUBTOTAL

9.481,12 7.192,15 16.673,27

SUBTOTAL

632,57 632,57

> CUSTO DE ENCARGOS SOCIAIS – EDUCAÇÃO PIS S/FOLHA DE PAGAMENTO IRRF – ASSALARIADO SINDICAL FGTS – EDUCAÇÃO

EMPRESA – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/APAE RUA – Expedicionários, 805 – Centro – Wenceslau Braz / PR CNPJ – 78.060.613/0001-01 BALANÇO PATRIMONIAL - 2013 ATIVO DISPONIVEL BANCO C/MOVIMENTO > Banco do Brasil > Banco Sicredi > Cx Econ Federal > Caixa > Banco Itaú

SUBTOTAL

332.487,61 26.329,10 10.169,62 17.936,19 217,00 1.395,14 388.534,66

532.479,83 41.535,58 574.015,41

> DESPESAS C/EXPEDIENTE – EDUCAÇÃO ÁGUA E ESGOTO – EDUCAÇÃO LUZ – EDUCAÇÃO TELEFONE – EDUCAÇÃO CORREIOS – EDUCAÇÃO TAXA – ARDEM MATERIAL DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO FRETES – EDUCAÇÃO IMPRESSOS E MATERIAL DE EXPEDIENTE – EDUCAÇÃO MATERIAL DE CONSUMO – EDUCAÇÃO ASSINATURA DE PERÓDICOS/ ANUIDADES – EDUCAÇÃO ALIMENTOS/LANCHES E REFEIÇÕES – EDUCAÇÃO ANUNCIOS E PUBLICAÇÕES APAE REDE – EDUCAÇÃO LIVROS – EDUCAÇÃO DESPESAS – CONFRATERNIZAÇÃO SERVIÇOS DIVERSOS – PESSOA FÍSICA VESTUÁRIO – EDUCAÇÃO DESPESAS CHÁCARA – EDUCAÇÃO DESPESAS OFICINAS PEDAGÓGICAS - EDUCAÇÃO DESPESAS DO SISTEMA GAS – EDUCAÇÃO CONSERTOS E REPAROS DESPESAS COM VIAGENS DESPESAS COM CARTORIOS DESPESAS COM MENSALIDADES-CONSELHO REGIONAL BOLSA – ESTAGIO MATERIAL ESPORTIVOS > DESPESA COM MANUTENÇÃO MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS-EDUCAÇÃO > MANUTENÇÃO COM INSTALAÇÕES MATERIAL MANUTENÇÃO COM INSTALAÇÃO - EDUCAÇÃO > MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - EDUC PEÇAS / ACESSÓRIOS/PNEUS > CUSTO COM DESPESAS TRIBUTÁRIAS IMPOSTOS E TAXAS FEDERAIS - LICENCIAMENTO / DPVAT > PROVISÕES P/ CUSTO DO EXERCÍCIO PROVISÃO PARA DEPRECIAÇÃO - MOVEIS E UTENSÍLIOS PROVISÃO P/DEPRECIAÇÃO MÁQ./EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

9.644,23 3.721,25


Q U A R T A - F E I R A, 0 2 D E A B R I L D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 1 9

EMPRESA – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/APAE RUA – Expedicionários, 805 – Centro – Wenceslau Braz / PR CNPJ – 78.060.613/0001-01

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO 2013. PROVISÃO P/DEPRECIAÇÃO S/EDIFICAÇÕES PROVISÃO P/DEPRECIAÇÃO S/ COMPUTADORES E PERIFÉRICOS SUBTOTAL > DESPESAS COM PESSOAL - ASSISTENCIA SOCIAL SALÁRIO 13º SALÁRIO SUBTOTAL > CUSTO DE ENCARGOS SOCIAIS - ASSIST.SOCIAL PIS FOLHA DE PAGAMENTO IRRF - ASSALARIADO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL CONTRIBUIÇÃO - FGTS FGTS - GRRF SUBTOTAL > DESPESAS MAT DE EXPEDIENTE - ASSIST. SOCIAL AGUA/ESGOTO LUZ TELEFONE SUBTOTAL > MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES SUBTOTAL > PROVISÃO PARA CUSTO DO EXERCÍCIO

12.413,14 10.103,67 34.912,29

371,85 441,68 4.021,56 4.835,09 1.252,52 1.252,52

SUBTOTAL

SUBTOTAL

114.024,86 10.684,75 1.095,15 125.804,76

SUBTOTAL

955,25 1.177,23 376,14 6.571,07 9.079,69

SUBTOTAL

808,91 1.766,82 2.010,77 1.170,54 617,00 6.374,04

> DESPESAS MAT EXPEDIENTE - SAÚDE AGUA/ESGOTO LUZ TELEFONE MEDICAMENTOS / CONSULTAS MÉDICAS MATERIAL DE FONOAUDIOLOGIA

DIVULGAÇÃO

386,63 496,81 113,00 2.442,69 205,92 3.645,05

175,00 48,00 223,00

> ENCARGOS SOCIAIS - SAÚDE PIS FOLHA DE PAGAMENTO IRRF ASSALARIADO SINDICAL CONTRIBUIÇÃO - FGTS

Após polêmica com C. Ronaldo, Urach quer falar com namorada

42.788,22 3.519,66 46.307,88

PROVISÃO PARA DEPRECIAÇÃO - MOVEIS E UTENSÍLIOS PROVISÃO P/DEPRECIAÇÃO MÁQ./EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

> DESPESAS COM PESSOAL - SAÚDE SALÁRIO 13º SALÁRIO TRCT/ACISO PREVIO

B 13

EDITAIS

> DESPESAS COM MANUTENÇÃO MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO

250,00 250,00

> MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES SUBTOTAL

626,30 626,30

> PROVISÃO PARA CUSTO NO EXERCÍCIO PROVISÃO PARA DEPRECIAÇÃO S/MOVEIS E UTENSILIOS PROVISÃO P/ DEPRECIAÇÃO S/ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PROVISÃO P/ DEPRECIAÇÃO S/ COMPUTADOR E PERIFÉRICO SUBTOTAL TOTAL BRUTO DAS DESPESAS OPERACIONAIS NO EXERCÍCIO

486,20 142,00 400,00 1.028,20 775.132,58

EMPRESA – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/APAE RUA – Expedicionários, 805 – Centro – Wenceslau Braz / PR CNPJ – 78.060.613/0001-01

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO 2013. > DESPESAS NÃO OPERACIONAIS DESPESAS BANCÁRIAS TARIFAS BANCÁRIAS TOTAL DAS DESPESAS NÃO OPERACIONAIS NO EXERCÍCIO

2.389,00 2.389,00

TOTAL DESPESAS OPERACIONAIS NO EXERCÍCIO GRATUIDADES INSS - ISENÇÕES OBTIDAS S/COTA PATRONAL - EDUC INSS - ISENÇÕES OBTIDAS S/COTA PATRONAL - SERV.SOCIAL INSS - ISENÇÕES OBTIDAS S/COTA PATRONAL - SAÚDE TOTAL DE GRATUIDADES NO EXERCÍCIO TOTAL DO EXERCÍCIO RESULTADO OPERACIONAL SUPERÁVIT / DÉFICIT DO EXERCÍCIO

Andressa fez “bico” no evento para o TV Fama

777.521,58 81.733,31 9.435,49 32.555,43 123.724,23 653.797,35 43.924,58 41.535,58

AEN

Reconhecemos a exatidão da presente Demonstração de Resultado do exercício no valor de R$41.535,58 (quarenta e um mil quinhentos e trinta e cinco reais, cinquenta e oito centavos).

Wenceslau Braz, 31 de dezembro de 2013.

Claudinei José Craviski Presidente

Vera Lucia Xavier CRC 35054

EMPRESA – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/APAE RUA – Expedicionários, 805 – Centro – Wenceslau Braz / PR CNPJ – 78.060.613/0001-01

DEMONSTRAÇÃO DE DÉFICIT/SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2013.

Superávit/Déficit no exercício Saldo no inicio do exercício Saldo no final do exercício

41.535,58 532.479,83 574.015,41

Wenceslau Braz, 31 de dezembro de 2013

Claudinei José Craviski Presidente Vera Lucia Xavier CRC35054

A modelo Andressa Urach, viceMiss Bumbum 2013, circulava pelos corredores do Parque Cândido Portinari, na tarde desta terça-feira (1), com uma missão: entrevistar a top russa Irina Shayk, namorada do jogador Cristiano Ronaldo, e que encerrará o dia no desfile da Triton. O mesmo trabalho era dado a diversos outros jornalistas, mas para Andressa, que estava lá a convite do programaTV Fama, o assunto era mais complicado. Tudo porque em março de 2013, a modelo se envolveu em uma polêmica depois de ter uma "tarde de amor" com o jogador do Real Madrid, considerado o melhor atleta do futebol na atualidade. Segundo ela, o craque português pegou seu telefone com um amigo em comum e a procurou para um encontro, que aconteceu em um hotel da capital espanhola. Em entrevista para o programa Pânico na Band, ela disse que eles teriam

feito sexo anal: "fiquei uma semana dolorida". A história poderia ter terminado aí, não fosse a imprensa descobrir a visita do jogador e de Andressa ao hotel e especular o caso. O resultado, segundo ela, foi que a segurança de C. Ronaldo a deixou trancada no quarto por horas e a ameaçou de morte. "O que aconteceu é exatamente o que já foi amplamente noticiado. Eu me apaixononei por toda a situação que a gente estava vivendo", contou durante sua passagem pelo SPFW. Logo depois do episódio, Cristiano Ronaldo e Irina Shayk divulgaram nota dizendo que processariam a brasileira. "Não tem nenhum processo, mas fui até Madrid pra exigir uma retratação dele e da assessoria da Irina, que andou falando de mim. Fui para eles verem que ele não estava lidando com qualquer menina. Me apaixonei por ele e me decepcinei, ele era meu ídolo", completou. Por isso, a possível entrevista com Irina Shayk tem um clima de lavação de roupa suja. "Estou aqui trabalhando, vou tentar entrevistá-la. Ainda não sei se ela vai querer me receber, mas estou preparando umas perguntinhas", contou. E que tipo de perguntas? "Acho que vou dar uma alfinetadinha, a gente é mulher, né?", completou. Confiante, Andressa comentou

ainda que não vê motivo pelo qual a modelo considerada a mais sexy do mundo não a receba para uma entrevista. "Ela é uma mulher linda, não tem por que se preocupar comigo. Ela está aqui desfilando, trabalhando". "Se eu fosse ela, como mulher, receberia com certeza, ela não tem nada a temer, porque ela é muito linda", completou. FUTURA HEBE Andressa falou ainda sobre seus projetos profissionais e repetiu seus desejo para o futuro: "vou ser a nova Hebe Camargo sim. Já estou trabalhando para isso". Segundo Andressa, sua carreira profissional é prioridade absoluta, por isso não tem se dedicado tanto aos relacionamentos amorosos. "Homem é muito machista, sou mulher, sou mãe, sou eterna Miss Bumbum. Eu trabalho e não vou abrir mão de tudo que consegui por causa de um relacionamento", disse. Ela disse estar solteira no momento, depois de ter tido um relacionamento relâmpago com um homem que não teve o nome divulgado. "Toda vez que falo sobre namoro, ele dá errado. O último que anunciei e mostrei, durou dois meses e deu zica. Esse último, decidi não mostrar o rosto, mas também deu errado".


Q U A R T A - F E I R A, 0 2 D E A B R I L D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 1 9

Valesca Popozuda posta foto em protesto por casos de estupro DIVULGAÇÃO

B 14

EDITAIS

Xuxa na TV? Só em 2015, segundo jornal Xuxa na TV? Só em 2015, segundo jornal DIVULGAÇÃO

DAS AGÊNCIAS

Baixinhos e crescidinhos, hora de ter paciência. A Rainha Xuxa ficará afastada da telinha por um bom tempo. Segundo a coluna Outro Canal do jornal Folha de S. Paulo, a apresentadora só voltará à televisão em 2015. Diagnosticada com um problema nos pés chamado sesamoidite, Xuxa também tem cuidado de sua mãe, Alda Meneghel, de 77 anos, que luta contra o Mal de Parkinson. Embora não vá ter um programa em 2014, a Rainha dos Baixinhos deverá fazer algumas participações especiais, entre eles um especial de Dia das Crianças e outro de Natal.

Xuxa tem um problema nos pés e ainda cuida da mãe

Tatiele Polyana comete gafe e Faustão se irrita com ex-BBB DAS AGÊNCIAS

Valesca Popozuda também deixou seu protesto DAS AGÊNCIAS

A cantora Valesca Popozuda também entrou na campanha contra o estupro. Em sua conta no Facebook, a funkeira postou uma foto onde aparece nua, segurando um taco de beisebol, e diz "de saia longa ou pelada, não mereço ser estuprada". A campanha surgiu

após o resultado de uma pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) apontar que 65% dos brasileiros concordam que “mulheres que usam roupas que mostram o corpo merecem ser atacadas” Após o levantamento ter sido divulgado, mulheres de todo o Brasil começaram a protestar nas redes sociais. Usando a hashtag #EuNãoMereçoSerEstuprada, as internautas pos-

tam fotos seminuas dizendo que as vestimentas não são motivo para nenhum crime sexual. De acordo com a pesquisa, 65,1% das pessoas – incluindo homens e mulheres – concordaram com a informação que "mulheres que usam roupas que mostram o corpo merecem ser atacadas". Já 58,5% concordam com “se mulheres soubessem como se comportar, haveria menos estupros”.

Tatiele Polyana participou do Domingão do Faustão, neste domingo (30), e opinou sobre sua eliminação no BBB14. Ao falar sobre os planos para o futuro, cometeu uma gafe que desagradou Fausto Silva. "Tenho recebido bastante propostas de trabalho. Vou trabalhar bastante. Mas, se nada der certo, viro bailarina", disse. "Mas você já está velha para isso. Para ser bailarina, precisa começar desde cedo. Olha, não

é assim, não. As bailarinas têm que estudar bastante. Fala aí, Carol Nakamura, conta para ela", disse. "É. Poxa, Poly! Eu tinha dito que gostava tanto de você. A gente estuda muito, ensaia muito. Para se formar, são nove anos", disse. "Não, eu sei. Mas eu estudei. Fiz jazz e tal", tentou consertar a moça. Assim que Tatiele deixou o palco, ele disse: "ela pode estar nervosa, mas ser bailarina não é mole, não", afirmou. Depois de apresentar um quadro de merchandasing, Faustão voltou no assunto, ainda inconformado. "Aí a outra vem aqui e fala das bailarinas. Elas dançam 4 horas

e ensaiam 5 dias por semana", completou. BURRICE Durante sua participação, um rapaz da plateia questionou se Tatiele não se incomodou com a fama de "loira burra" pela qual ficou conhecida, devido aos seus constantes erros de português no reality show. "Não me considero burra. É só o meu português que não é correto. Sou brincalhona, não tentei disfarçar. Uma hora as máscaras caem. Eu não ia dar uma de intelectual, se não sou. Se quiser me chamar de burra, que chame. Pra mim, indiferente", disse.


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