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Artigo
AS CÂMARAS MUNICIPAIS NA AMÉRICA COLONIAL: PODER CENTRAL E PODER LOCAL NAS INSTITUIÇÕES COLONIAIS NA AMÉRICA PORTUGUESA. Por Miguel Luciano Bispo dos Santos.
RESUMO: Nos últimos anos, a pesquisa histórica sobre o nosso período colonial conheceu significativos desenvolvimento, seja pela recuperação de antigos objetos de estudo, analisados sob novas perspectivas, seja pelo surgimento de novas temáticas, que conferiram maior dinamismo a relação metrópole-colônia. Acreditamos que o nosso Artigo esteja inserido nessa renovação e avanços da historiografia sociopolítica do “Brasil-Colônia”, que evidencia que o mundo colonial não era “passivo” e obediente do mando da Coroa, mas uma célula atuante, os quais vários micropoderes se faziam representar. Logo, o presente trabalho propõe desenvolver uma reflexão sobre o sistema administrativo do Império português, sobretudo, das Câmaras Municipais, assim como a relação de poderes entre a metrópole portuguesa e suas possessões ultramarinas.
O
sistema administrativo do Império
ultramarinas, que era composta da seguinte forma:
português fora constituído em
Mesa de consciência e ordens (órgão responsável
quatro planos distintos, apesar de
por questões que envolvia aspectos morais,
ligadas entre si (administração
religiosos e política indígena na colônia); Casa de
central
metrópole,
Suplicação (instituição ligada ao sistema judiciário);
administração central na colônia; administração
Conselho da Fazenda (instituição responsável pelas
regional; administração local). A administração de
finanças e arrecadação de impostos), Casa das
Lisboa, sede metropolitana do Império, era
Índias ou Conselho Ultramarino (órgão responsável
composta
da
pela administração das possessões ultramarinas) e a
administração central da coroa, com atribuições
Mesa do Desembargo do Paço (instituição ligada
tanto na metrópole quanto nas possessões
também ao sistema judiciário).
por
órgãos
na
encarregados