Manual do Aluno FEPI 2014

Page 1

Aluno

2014

Manual do


Palavra da Reitora Prezado(a) Acadêmico(a), O Manual do Aluno é seu documento de referência para as atividades do Centro Universitário de Itajubá, consulte-o sempre, isto permitirá o bom desenvolvimento de seus estudos. Todas as informações referentes a calendário, horário, atribuição de notas, registro de frequência, empréstimo de livros, entre outras, serão encontradas neste Manual. Façam bom uso dele e Feliz Estudos para todos.


1. INSTRUÇÕES INICIAIS: HORÁRIOS E LOCAIS DE TRABALHO As aulas no Centro Universitário de Itajubá acontecem de segunda-feira a sábado, nos seguintes turnos e horários: Manhã: das 07h às 12h 20 min. Tarde: em qualquer horário, conforme planejamento do curso. Noite: das 19h às 22h 40 min. As aulas de sábado ocorrem de acordo com planejamento do curso, tendo em vista o projeto político pedagógico de cada graduação.

2. DICAS EM SALA DE AULA Os telefones celulares devem ser mantidos desligados em sala de aula. Caso haja algum problema extraordinário, o aluno deverá comunicar o professor, que autorizará o discente a manter seu celular no modo silencioso. O fumo é proibido em todos os locais fechados da instituição, de acordo com a Lei 3.035/2009.

3. PORTAL UNIVERSITÁRIO: PORTAL UNIVERSITÁRIO – ACESSO PARA ALUNO Visualização de Notas e Frequências no Portal Universitário 1 - PASSO A PASSO PARA LOGAR NO PORTAL UNIVERSITÁRIO Passo 1 – Acessar o site da FEPI http://www.fepi.br/ e clicar no ícone do Portal Universitário conforme tela na seguinte: 01


PORTAL UNIVERSITÁRIO – ACESSO PARA ALUNO Visualização de Notas, Frequências e Contrato Financeiro no Portal Universitário. PASSO A PASSO PARA LOGAR NO PORTAL UNIVERSITÁRIO Passo 1 – Acessar o site da FEPI http://www.fepi.br/ e clicar no ícone do Portal Universitário conforme tela a abaixo:

1.1 Acesso ao Portal Educacional Passo 1 - Tendo a visão do Portal Educacional, seguir uma das orientações abaixo: Caso já tenha acessado o Portal Educacional a) Deverá digitar seu usuário (Nº de registro funcional que se encontra no crachá da FEPI) e sua senha.

02


Caso seja o primeiro acesso ao Portal Educacional 1. Deverá digitar seu usuário (Nº de matrícula que se encontra no crachá da FEPI) e a senha (123456) que irá expirar no primeiro login, sendo necessária a troca da mesma.

Passo 2 – Na próxima tela é necessário clicar apenas em OK.

03


Passo 3 – No Menu Secretaria o aluno terá as opções de: Visualizar as Faltas por etapa, Resumo das Notas e Notas por etapa;

Passo 4 – Clicando no menu Faltas por Etapa, terá apenas a visualização de suas faltas na etapa 1 e 2 respectivamente.

Passo 5 – Clicando no menu Resumo de Notas aparecerá a visualização dos períodos letivos desde o egresso na instituição.

04


Passo 6 – Clicando no indicador (seta) de cada Período Letivo terá a visão das disciplinas, nota, faltas e seu status.

Passo 7 – Clicando no menu Notas por Etapa terá a visualização de suas notas referente a cada disciplina cursada.

Passo 8 – No Menu Relatórios o aluno terá as opções de: Agendar, Visualizar e Imprimir o seu Contrato de Prestação de Serviços Educacionais do período letivo.

05


Passo 9 – Clicar em “Agendar relatórios” para que o Contrato Financeiro – Prestação de Serviços Educacionais seja liberado para agendamento.

Passo 10 – Clicar no link “Contrato Financeiro – Prestação de Serviços Educacionais” para que o contrato seja liberado para sua visualização.

Aguarde o Processamento do Contrato conforme mensagem do sistema.

Passo 11 – Visualizar Relatórios OBS: Após o processo de agendamento não mais será necessário agendar, ficando o contrato disponível em “Visualizar relatórios” conforme demonstrado.

06


Passo 12 – Clicando no ícone

Para sair do Portal Educacional é necessário apenas clicar em Sair (canto superior à direita) da tela do seu computador.

DRA DEPARTAMENTO DE REGISTRO ACADÊMICO O Departamento de Registro Acadêmico funciona das 07h às 22h, de segunda a sexta-feira e é dirigido, atualmente por Elizabete de Oliveira Campos Realino, coadjuvada por uma equipe de apoio designada pelo Reitor, formada por funcionários técnico-administrativos.

Compete ao DRA: • Registrar, arquivar e assegurar a integridade dos fatos da vida acadêmica; • Organizar esses registros e facilitar o acesso a eles; • Emitir certificados, históricos escolares, declarações, diplomas e outros documentos, referentes aos assuntos acadêmicos; • Coordenar a elaboração dos horários dos cursos e acompanhar sua execução; • Coordenar a utilização do espaço acadêmico (salas e outras instalações) e dos recursos audiovisuais disponíveis, conforme as normas estabelecidas pelo CEPEX; • Zelar pelo rápido andamento dos documentos e processos em curso; • Orientar o aluno junto ao Coordenador, na realização de matrícula mediante análise de currículo ou não; quanto aos procedimentos para realização da matrícula, em disciplinas por período semestral do curso, por conjunto de disciplinas, por disciplinas isoladas nos períodos, quanto a integralização do curso e quanto a documentação exigida para matrícula e transferência; • Orientar o aluno quanto a exigência da frequência, divulgando-as bimestralmente; • Divulgar juntamente com a frequência as notas bimestrais e exame final. 07


PROCEDIMENTOS (INTERNO) PARA SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E OU EXTERNA E INGRESSO COMO PORTADOR DE CURSO SUPERIOR 1) O candidato interessado deverá procurar no DRA para saber qual a quantidade de vagas existentes no curso pretendido. 2) O candidato preencherá o requerimento para o coordenador do curso, solicitando análise de currículo e anexando os documentos obrigatórios para análise. OBS1: A solicitação de análise será para possibilidade de transferência. 3) O DRA informará ao candidato que o resultado será dado após análise, no Departamento de Registro Acadêmico, onde o mesmo, mediante vaga irá solicitar a transferência ou ingresso no curso, podendo realizar a matrícula de imediato. OBS2: Em caso em que o número de interessado for maior que o número de vagas haverá a seleção pelos critérios já estabelecidos que são: nº mínimo de disciplinas aproveitadas (02 disciplinas); áreas afins; média global.

PRAZOS ÚTEIS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS INTERNOS DIAS UTEIS

TIPO Declaração

03 dias

Estudo de Currículo

10 dias

Histórico

05 dias

Matrícula fora do Prazo

05 dias

Plano de Curso

10 dias

Revisão de Prova

05 dias

REQUERIMENTOS: Requerimento de Faltas

02 dias

Transferência de Curso

02 dias

Isenção de Taxa – Prova Extra

02 dias

Trancamento de matrícula

02 dias

Desistência de Curso

02 dias

Cancelamento de Curso

02 dias

Retificação de notas e/ou freqüência

05 dias

Solicitação de Prova (fora do prazo)

03 dias

08


VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR FREQUÊNCIA MÍNIMA OBRIGATÓRIA É obrigatório o comparecimento a pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das atividades de todas as disciplinas (aulas teóricas, aulas práticas, visitas técnicas, etc.). Caso o aluno falte a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das atividades de uma disciplina, estará automaticamente reprovado nessa disciplina.

ATENÇÃO Caso o aluno falte a mais de 25% das atividades de uma disciplina, estará automaticamente reprovado nessa disciplina (mesmo com média superior a 70). A verificação da presença dos alunos é de responsabilidade do professor e, após a publicação das presenças e faltas, será dado um prazo de cinco dias para reclamação (para tanto o aluno deve comparecer ao DRA e encaminhar requerimento).

REGIME SEMESTRAL No decorrer do semestre, no exercício de sua disciplina, e de dois em dois meses, cada professor entrega à secretaria as notas de seus alunos. Essas notas, graduadas de zero a cem, devem representar a média de trabalhos e provas, cujos pesos devem constar do Plano de Ensino da disciplina. As atribuições de notas serão realizadas nos períodos previstos no Calendário Acadêmico. Para efeito de aprovação, calcula-se a média semestral (MS), de acordo com o seguinte.

MS=

(N1x2)+(N2x3) 5

(onde N1 e N2 são as médias bimestrais e MS é a média semestral) Caso o cálculo da média resulte em um valor fracionário, a nota deve ser arredondada para o valor inteiro imediatamente superior, se a parte fracionária for maior ou igual a 0,5 e para o valor imediatamente inferior se for menor que 0,5 (por exemplo, 69,5 é arredondada para 70 e 69,4 para 69). O aluno que obtiver média semestral (MS) igual ou superior a 70 (setenta), será considerado aprovado na disciplina. É considerado reprovado e sem direito a exame final o aluno que não tenha alcançado pelo menos 35 (trinta e cinco) de média semestral. ATENÇÃO Será considerado aprovado o aluno que tiver média semestral igual ou superior a 70 e houver faltado a menos de 25% das atividades, na disciplina. Não terá direito a realizar o Exame Final o aluno cuja média for inferior a 35, sendo automaticamente reprovado nessa disciplina. 09


Não terá direito a realizar o Exame Final o aluno que houver faltado a mais de 25 % das atividades, na disciplina, sendo automaticamente reprovado nesta disciplina. Caso obtenha média semestral superior a 35 e inferior a 70 e tenha faltado a menos de 25% das atividades, o aluno estará sujeito a exame final (EF). É aprovado o aluno que conseguir média final igual ou superior a cinquenta. O cálculo da média final (MF) obedece ao seguinte cálculo:

(MSx3)+(EFx2) MF= 5 (onde MS é a média semestral e EF é a nota de exame) ATENÇÃO O aluno será considerado aprovado no exame final se a sua média final for igual ou superior a 50.

RESOLUÇÃO PARA PROVA EXTRA - 005/13 Altera Resolução nº. 01/09Universitas, de 09 de setembro de 2009, que estabelece novas Normas para Prova Extra A Reitora do Centro Universitário de Itajubá, no uso de suas atribuições e ouvida a Pró-Reitoria Acadêmica, pela presente RESOLVE:

Art. 1º - Ao aluno que, por qualquer razão, faltar a uma prova, será facultada nova chamada, normatizada pelos artigos que se seguem: Art. 2º - A Prova Extra abrangerá a matéria acumulada no bimestre letivo, sem a necessidade de o professor informar quais conteúdos serão abordados. Art. 3º - Só haverá segunda chamada para Prova Extra mediante autorização do CEPEX. Art. 4º - O aluno que perder a avaliação em seu período normal, terá o prazo de até 3 (três) dias antes da data da realização da Prova Extra para pedido, através de requerimento ao DRA – Departamento de Registro Acadêmico, conforme o Calendário Escolar.

§ 1º - O aluno deverá requerer pessoalmente ou por meio de um procurador o pedido da realização da Prova Extra, junto ao DRA – Departamento de Registro Acadêmico, mediante o pagamento da taxa correspondente. 10


§ 2º - O requerimento da Prova Extra tem caráter intransferível. § 3º - O aluno poderá ficar isento da taxa de pagamento com a autorização da PróReitora Acadêmica, mediante justificativa. § 4º - A Prova Extra ocorrerá na data prevista conforme Calendário Escolar. § 5º - A realização de Prova Extra não configura abono de falta.

Art. 5º - As Provas Extras serão realizadas todas no mesmo dia, conforme Calendário Escolar.

§ 1º - A duração máxima da Prova Extra será de 4 horas/aula. § 2º - O aluno que for realizar mais de uma Prova Extra deverá ser responsável por administrar o tempo de cada prova. § 3º - O aluno que tiver mais de uma Prova Extra para realizar, deverá receber uma de cada vez, à medida que a for terminando e entregando para o Coordenador responsável. § 4º - O aluno terá um prazo máximo de 30 minutos após o início da hora marcada, para entrada na sala e 45 minutos no mínimo para entrega da prova.

Art. 6º - A Prova Extra substituirá a prova de maior valor do bimestre, servindo como instrumento para soma com as demais avaliações (trabalhos, exercícios, seminários, apresentações, pesquisas etc).

Art. 7º - A prova Extra deverá ser elaborada e entregue pelo professor responsável no DRA com 3 (três) dias de antecedência da data da realização da prova.

Art 8º - A Prova Extra deverá ser aplicada pelo Coordenador de Curso e/ou Professor designado pelo Coordenador. Art. 9º - Toda Prova Extra deverá conter um cabelhaço unificado, com as orientações necessárias para sua realização, a saber.

11


CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ITAJUBÁ - FEPI CURSO ........... PROVA EXTRA DO ....... BIMESTRE NOME: ______________________________________ DATA: _____/ _____/_____

Observações:

a) Esta prova deve ser feita a caneta. Desenhos, gráficos e esquemas podem ser feitos a lápis.

b)Duração da prova:

c) Valor das questões:

d)Não usar corretivo.

e)Consulta:......................... Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Itajubá, 07 de agosto de 2013

Profª. Cidélia Maria Barbosa Lima

12


13


14


PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA E PORTADOR DE CURSO SUPERIOR A Transferência de alunos de outra Instituição de Ensino Superior para o Centro Universitário-FEPI é regulamentada por Normativas Institucionais e pela Portaria do MEC 230/2007. 1) DOCUMENTOS PARA O PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA(ORIGINAL) • Declaração de vínculo (matrícula ou trancamento); • Histórico Escolar, contendo as disciplinas cursadas e/ou as em curso, bem como a situação do aluno referente ao ENADE; • Declaração do Regime de Aprovação adotado pela Instituição; • Declaração informando o ato de autorização ou reconhecimento do curso; • Programas das disciplinas cursadas para a análise e aproveitamento de estudos (cópias com carimbos de autenticação da Instituição de origem); • Todos os documentos devem conter datas recentes, carimbo e assinatura da Instituição de origem. Os documentos devem ser entregues no Departamento de Registro Acadêmico .

2) ASPECTOS GERAIS DO PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA Somente serão considerados como válidas as transferências com a documentação completa. A coordenadoria de curso procede a análise e verificação dos seguintes itens do processo de transferência: • Transferência entre cursos afins; • Aproveitamento de estudos; • Semestre de enquadramento; • Análise das vagas disponíveis nos semestres de enquadramento curricular e disciplinas. O resultado da solicitação de transferência (deferido ou indeferido) será informado diretamente no Departamento de Registro Acadêmico (DRA).

3) MATRÍCULA A instituição de origem fornecerá o Histórico Escolar de Transferência, nos termos estabelecidos na Portaria MEC nº 230/2007. 3.1) Documentos para matrícula 1 foto 3x4 (recente) Cópia autenticada: • RG • CPF • Certidão de Nascimento ou Casamento, • Histórico e Certificado de Conclusão do Ensino Médio. 15


Cópia (normal) • Título de Eleitor • Documento de quitação com as obrigações militares • Comprovante de Residência Observação Importante: A apresentação do comprovante de conclusão do Ensino Médio ou equivalente é condição obrigatória para a efetivação da matrícula. 4) DOCUMENTOS PARA PORTADOR DE CURSO SUPERIOR • Histórico Escolar (cópia autenticada) • Programas das Disciplinas cursadas para a análise e aproveitamento de estudos (com carimbos de autenticação da Instituição de origem); • Cópia do Diploma (Registrado e Autenticado) E demais documentos (item 3.1) para realizar a matrícula, caso haja vaga e toda

DEPARTAMENTO FINANCEIRO O Departamento Financeiro é o orgão responsável pela administração e controle financeiro do Centro Universitario de Itajubá – FEPI. O atual chefe do Departamento Financeiro é o Sr. Oranício Francisco da Silva. O departamento é dividido em dois setores: Tesouraria e Negociação/Acordo. Horário de Atendimento: 8h às 21h45min, de Segunda a sexta-feira 1.1. TESOURARIA A Tesouraria tem como principais atribuições: • Oferecer informações financeiras aos acadêmicos a respeito do contrato educacional; • Emitir o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL, para fins de Matricula e Rematricula; • Emitir boletos de mensalidade; • Realizar pagamentos; • Receber taxas acadêmicas; • Orientar e acompanhar os acadêmicos com contratos governamentais de Fies e Prouni, nas contratações e seus aditamentos, suspensões, transferências e encerramentos; • Orientar e acompanhar os alunos com convênios de empresas e outras entidades; e, • Calcular o valor a ser cobrado na formação de turmas em regime especial. 1.2. NEGOCIAÇÃO/ACORDO O Setor de Negociação/Acordo tem como principais atribuições:

16


• Oferecer informações financeiras aos acadêmicos a respeito do contrato educacional; • Efetuar cobranças administrativas de mensalidades em atraso; • Negociar mensalidades em atraso; • Cobrar e controlar cheques devolvidos; • Controlar o cadastro de inadimplentes registrados no Serviço de Proteção do Crédito – SPC • Orientar e controlar a carteira de financiamento próprio da instituição ao aluno, cujos cursos não estejam contemplados com nenhum beneficio governamental – Fies, Prouni, etc.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS O Departamento de Recursos Humanos da FEPI é vinculado à Pró-Reitoria Administrativa, tendo como atribuições: • Admitir, promover, transferir, remover, elogiar, punir e dispensar funcionários técnicoadministrativos, a pedido da Pró-Reitoria Administrativa; • Admitir, promover, transferir, remover, elogiar, punir e dispensar professores, a pedido do Reitoria; • Admitir e dispensar monitores e estagiários, a pedido dos Coordenadores de Cursos; • Elaborar a folha de pagamento e encaminhá-la ao Departamento Financeiro; • Elaborar e gerir as normas de pessoal; • Manter os registros dos funcionários; • Aplicar, no que couber, a legislação trabalhista e previdenciária; • Promover cursos de capacitação e desenvolvimento para todos os colaboradores; • Realizar processos de recrutamento e seleção; • Promover e acompanhar o funcionamento de convênios e • Exercer outras atribuições que lhe sejam afetas. O Chefe do Departamento de Recursos Humanos exerce cargo de confiança, sem mandato definido, nomeado e exonerado, por sugestão do Reitor, pelo Conselho Curador da FEPI. O atual Chefe do Departamento é o Sr. Antonio Carlos Cruz. Ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos são delegados, por parte do Conselho Curador, poderes para que possa exercer suas atividades.

LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RECURSOS DISPONÍVEIS Todos os recursos disponibilizados pelo LTI estão sujeitos às condições de uso, descritas no “Termo de Responsabilidade Para Clientes da Rede FEPI”. São elas:

17


• Salas de aulas equipadas com computadores interligados em rede, projetores multimídia, acesso a internet e a serviço de impressão; • Serviço de impressão; a O serviço de impressão é pago. a As cotas de impressão devem ser adquiridas previamente no Departamento Financeiro, cujo horário de funcionamento é de segunda-feira a sexta-feira, das 08h30min às 21h40min. - Caso o cliente use o serviço de impressão e não tenha cotas suficientes, o mesmo terá sua conta bloqueada e o material impresso retido até que o saldo negativo tenha sido anulado. - Nenhum funcionário do LTI esta autorizado a receber dinheiro como pagamento por aquisição de cotas de impressão. • Acesso a internet por meio dos computadores pertencentes a FEPI (LTI e outros) e dispositivos móveis pertencentes ao cliente da FEPI. - A internet deve ser utilizada exclusivamente para fins acadêmicos. O descumprimento dessa determinação implica na suspensão do direito de uso de todos os recursos tecnológicos disponibilizados ao infrator. Os pedidos de reservas de recursos devem ser feitos seguindo a instrução de trabalho I-TIN10.19-RESERVAS DE RECURSOS-REV01 (esta disponível no site do Programa de Gestão da Qualidade da FEPI). HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO • De segunda-feira a sexta-feira, das 07h às 22h50min. • Sábados e feriados, somente mediante programação previamente aprovada pela ProReitoria Administrativa. BOAS PRÁTICAS ! É obrigatória a apresentação da carteira de estudante ou identidade funcional nas seguintes situações: a Quando solicitada pelos funcionários do LTI; a Quando solicitada pelos funcionários do LTI; aDesbloqueio de contas; a Cadastros de equipamentos de mobilidade; a Retirada de material impresso bloqueado. ! Convidados devem ser devidamente identificados junto ao balcão de atendimento do LTI. ! Uso do laboratório é restrito exclusivamente aos professores, alunos e funcionários do Centro Universitário de Itajubá – FEPI, salvo em ocasiões especiais de locação do laboratório a terceiros, conforme determinação do Conselho Curador da FEPI. ! Utilizar os serviços e recursos disponíveis para fins acadêmicos; ! É de responsabilidade dos funcionários do LTI, manter a disciplina e a ordem no LTI, estando o mesmo sendo utilizado para aula ou não; ! Os clientes e a equipe do LTI devem preservar o silêncio nas salas para que estas se configurem em um ambiente de estudo; ! A equipe de funcionários do LTI deverá desempenhar as funções de atendimento e apoio aos clientes. ! A utilização da internet deverá ser voltada especificamente para aulas, pesquisas 18


orientadas pelos professores e trabalhos extraclasses. ! Os recursos de impressão colocados à disposição dos alunos devem ser utilizados exclusivamente para atividades ligadas diretamente com o seu aprendizado. ! É responsabilidades de todos prezar pelo bom uso e conservação dos equipamentos disponíveis no LTI. ! Respeitar os horários disponíveis e as reservas realizadas em horários esporádicos. ! Responsabilizar-se pela guarda e uso do login, seu endereço eletrônico, bem como respectivas senhas. ! O LTI não se responsabiliza por arquivos salvos nos computadores. Para tal os clientes devem providenciar suas próprias mídias de gravações. a É proibido fumar e/ou ingerir qualquer tipo de alimento dentro do LTI. a Cuidado com objetos pessoais deixados sobre as mesas. a Caso haja necessidade de se ausentar do LTI por um curto espaço de tempo, leve consigo seus objetos pessoais.

NEI – Núcleo de Estágio Integrado O Núcleo de Estágio Integrado da FEPI foi criado para institucionalizar os estágios, bem como aproximar a escola com as empresas concedentes ampliando a oferta de estágios para os alunos regularmente matriculados e acompanhando o desempenho, a assiduidade e a receptividade dos nossos alunos junto às concedentes permitindo assim, que o aluno coloque em prática os seus conhecimentos aprimorando-os de maneira contínua. O Núcleo de Estágio está preparado e à disposição para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao seu estágio e oficializá-lo por meio dos procedimentos obrigatórios relacionados abaixo:

D iu r n o

N o tu rn o

Segunda

8h às 12h

17h às 21h

T e rç a

8h às 12h

17h às 21h

Q u a rta

8h às 12h

17h às 21h

Q u in t a

8h às 12h

17h às 21h

S e x ta

8h às 12h

17h às 21h

Contato: Cleide M. Santos

E-mail: nucleodeestagio@fepi.br - Ramal – 412 19


NÚCLEO DE APOIO AO ESTUDANTE - NAE O Núcleo de Apoio ao Estudante – NAE tem como objetivo atender a todos os alunos da FEPI, ampliando as habilidades de estudos e auxiliando, quando necessário, nas necessidades específicas para um melhor desempenho acadêmico. O NAE oferece atendimento individual e em grupo. Os atendimentos individuais ocorrem por procura espontânea ou por encaminhamento de professores ou coordenadores e visam abrir um espaço para que o aluno compartilhe suas necessidades que podem ser de ordem pessoal ou pedagógica. Os atendimentos em grupo podem ser realizados por meio de Oficinas que visam desenvolver habilidades específicas, como por exemplo, as Oficinas de Estratégias de Aprendizagem que tem como meta aproximar o aluno do seu próprio processo de aprendizagem, auxiliando-o no reconhecimento de como ele aprende melhor, aprendendo estratégias de aprendizagem e de estudo. O NAE trabalha em parceria com o Núcleo de Nivelamento Acadêmico – NNA que oferece aulas das disciplinas como Inglês, Português, Matemática e Química. O objetivo dessas aulas é desenvolver conteúdos do ensino médio que não foram suficientemente compreendidos pelos estudantes da graduação e que dificultam o processo de construção de novos conhecimentos. As aulas de Nivelamento acontecem uma vez por semana em horário específico e não têm custo nenhum para o aluno. A participação nas atividades do NAE e do NNA podem ser computadas como atividades complementares gerando certificados para o AACC – Atividades Acadêmicas Científico Culturais. O NAE atende no Bloco 300, em horários específicos para atender alunos dos cursos matutinos e noturnos. O e-mail para contato é nae@fepi.br Angela Maria Azevedo Morais – Pedagoga Rosana Maria Mohallem Martins – Psicóloga

BIBLIOTECA PROF. JOSÉ HERMETO DE PÁDUA COSTA - A biblioteca dispõe de um programa de gerenciamento (PHL) que permite a qualquer usuário pesquisar o acervo através da página da biblioteca no endereço de acesso: www.fepi.br Funcionamento - A Biblioteca atende de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 22h40min; aos sábados das 9h às 15h. 20


- A Biblioteca tem seu horário de funcionamento alterado no período de férias. - Para acesso às dependências da biblioteca somente através da catraca com o crachá de identificação, não sendo permitido reentrada antes de 1 min. - Para acesso ao acervo, o usuário poderá entrar somente com material para anotações (folhas avulsas, lápis e canetas). - É proibido fumar, entrar com alimentos e bebidas, aparelhos sonoros, principalmente celulares, ou ainda qualquer outro objeto que venha a perturbar o ambiente ou danificar o material bibliográfico. - Poderão usufruir dos serviços da Biblioteca: alunos regularmente cadastrados no sistema. Empréstimo - O acervo da Biblioteca é de livre acesso, contendo livros, periódicos, monografias, hemeroteca (recortes de jornal), DvDs, CDs, mapas e outros tipos de materiais que futuramente possam vir a ser incorporados ao acervo. - Para empréstimos o aluno deverá estar munido com o crachá de identificação. -O aluno só poderá fazer retirada e renovação do material em seu nome. -Alunos com multa pendente não poderão fazer empréstimo - O empréstimo é de no máximo 5 (cinco) livros, 3 (três) cds, dvds, e periódicos por vez, de títulos diferentes,no prazo de 7 (sete) dias. - Será permitido empréstimos de obras de referência (dicionários, enciclopédias e similares), hemeroteca, mapas e livro de exemplar único; somente para uso em sala de aula . - Livros dos quais haja apenas um exemplar poderão ser retirados aos sábados a partir das 11h30min e devolvidos nas segundas-feiras antes do início das aulas (matutino, noturno). - alunos surpreendidos levando material bibliográfico irregularmente, são suspensos por (2) duas semanas, sendo a falta comunicada à reitoria. - O empréstimo pode ser renovado, desde que não haja pedido de reserva por outros usuários e nenhuma pendência com a Biblioteca (multas, empréstimos em atraso). Renovação - A renovação do material poderá ser realizada pelo aluno por meio da senha de acesso ao PHL, de qualquer local via internet, no prazo máximo de 3 renovações. Reserva - O aluno poderá fazer a reserva do livro para empréstimo (de qualquer local via internet) desde que não esteja disponível no acervo e nem emprestado ao solicitante - Caso não existam exemplares disponíveis para empréstimo o sistema inclui a reserva em uma lista de espera, que pode ser monitorada pelo usuário para verificar sua posição. 21


O material reservado ficará disponível para o usuário pelo prazo de 24 horas, após a devolução, caso o solicitante não venha retirar o material no prazo estabelecido, sua reserva será cancelada automaticamente. -A reserva só poderá ser retirada pelo usuário solicitante. Devolução - A devolução do material emprestado deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido. Havendo atraso, o aluno deverá pagar sobre cada material em atraso, o valor de R$ 2,00 (dois reais). -O aluno pagará multa diária de R$4,00 (quatro reais) para materiais devolvidos com atraso, caso este material esteja reservado para outro usuário. - A multa deverá ser paga na tesouraria - No caso de atraso no pagamento das multas haverá incidência de juros de mora. - Caso haja perda ou danificação de uma obra, o aluno deverá repor a mesma ou pagar o valor correspondente, além de pagar multa por atraso e ficar impedido de realizar novos empréstimos por 15 (quinze) dias. - Aluno em débito com a Biblioteca não poderá beneficiar-se da retirada de qualquer material bibliográfico.

ACADEMIA FEPI MOVEMENT O Centro Universitário de Itajubá – FEPI, oferece a você aluno e ex-aluno da graduação ou pós-graduação a oportunidade de desfrutar do que há de mais moderno em equipamento de ginástica da região. A Academia Fepi/Movement possui aparelhos de última geração e uma infraestrutura que lhe permite exercitar na medida certa. A academia Fepi/Movement está aberta de segunda a sexta-feira das 7h às 12h e das 15h às 21h, e conta com professores altamente capacitados e qualificados para lhe atender e prescrever seu treinamento de maneira segura e eficiente. Venha conhecer, agende uma avaliação física e comece o ano diferente, comece treinando, pois a prática regular do exercício físico ajuda na melhoria da saúde e qualidade de vida, diminui o estresse e faz você se sentir melhor.

Tabela de preços Valor da avaliação – R$ 20,00 Academia aula avulsa – R$ 10,00 Academia plano mensal – R$ 55,00 Academia plano semestral – R$ 40,00 Público-alvo: professores, alunos, ex-alunos, funcionários e familiares de funcionários da FEPI. Observação: o interessado deverá apresentar atestado médico. 22


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.