Informe Jurídico Ed. 027 - 28/05/2018

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EDIÇÃO 027, DE 28 DE MAIO DE 2018

18 a 24 de maio de 2018


EDIÇÃO 027, DE 28 DE MAIO DE 2018

18 a 24 de maio de 2018

FENAJUFE É HABILITADA COMO AMICUS CURIAE NO CNJ A FENAJUFE está habilitada nos autos como Amicus Curiae e os advogados da Assessoria Jurídica Nacional estão acompanhando semanalmente o processo no Conselho Nacional de Justiça, pois o julgamento foi novamente adiado para a sessão subsequente a ser realizada no dia 29/05/2018 às 09 horas. Trata-se de consulta formulada por alguns Servidores Públicos Federais ao Conselho com a pretensão de sanar os seguintes questionamentos: I - Os Tribunais podem organizar a sua própria Polícia Administrativa Interna? II - Os Tribunais podem delegar o exercício do Poder de Polícia Administrativa aos Agentes de Segurança Judiciária?

III - O CNJ, no exercício de sua atribuição normativa primária, tem competência para regulamentar a Polícia Administrativa no Poder Judiciário?

REQUERIMENTO AO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA FEDERAL A AJN está analisando a demanda enviada pelo Coordenador Marcelo Melo para a elaboração de requerimento administrativo ao Superintendente da Polícia Federal solicitando o porte de armas na categoria de defesa pessoal para Agentes de Seguranças, Inspetores de Segurança e Oficiais de Justiça, Avaliadores Federais do Poder Judiciário da União com abrangência nacional nos moldes da Instrução Normativa nº 23/2005-DG/DPF. Aguarda-se realização da reunião convocada com os Coordenadores Jurídicos no dia 25/05/2018 (sextafeira) para um amplo debate e definição da melhor forma de atuação.

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