EDIÇÃO 035, DE 27 DE AGOSTO DE 2018
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REENQUADRAMENTO DOS ARTÍFICES
A AJN estuda meio de promover medidas, junto ao CSJT, para que haja o reenquadramento dos artífices, no sentido de convalidar os atos administrativos dos Tribunais que efetivaram os enquadramentos de todos demais servidores que se encontravam no mesmo nível de escolaridade dos auxiliares operacionais de serviços diversos nos moldes da Lei nº 12.774/2012 e Resolução CSJT nº 129/2013. O CSJ Trabalho já julgou demanda administrativa, declarando a improcedência do pleito em razão do princípio da legalidade, já que os artífices não se encaixavam no que a lei dispôs e que não poderia estender tal enquadramento. Sendo assim, a análise para beneficiar os artífices está sendo feita na possibilidade de normatizar a matéria, administrativamente, a fim de que haja disponibilidade orçamentária para tanto.
Dando continuidade aos trabalhos, no dia 10 de agosto de 2018, após revisão da Assessoria Jurídica Nacional, foi protocolado pela Federação Ofício nº 46/2018 perante o Conselho da Justiça do Trabalho requerendo, em suma, o reenquadramento dos auxiliares artífices para o cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, especialidade Apoio de Serviços Diversos.
SEMINÁRIO "O SERVIÇO PÚBLICO QUE QUEREMOS" A Assessoria Jurídica Nacional está auxiliando o FONASEFE no sentido de viabilizar o Seminário marcado para 30/08 a 01/09/2018, em Brasília/DF. Página 1
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NOTA TÉCNICA ACERCA DA ADI 3112/DF– ESTATUTO DO DESARMAMENTO E POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO NO STF No sentido de atender à solicitação da Coordenação JurídicoParlamentar, a AJN elaborou Nota Técnica com análise técnico-jurídica acerca da possibilidade de atuação, perante o STF, no que tange a ADI n°3112/DF, que versa sobre o Estatuto do Desarmamento. A referida ADI n° 3112/DF dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM define crimes. No que diz respeito à possibilidade de atuação da Federação na qualidade de amicus curiae, nos autos da ADI em questão, a referida estratégia mostra-se inviável, devido ao julgamento ocorrido, pelo Pleno do Tribunal, em 02 de maio de 2007.
Destaca-se, por oportuno, ainda não ter havido o trânsito em julgado da ação, em virtude de pendência de julgamento dos Embargos de Declaração opostos em face da decisão proferida na sessão de julgamento. Dessa forma, a Assessoria Jurídica Nacional recomenda a propositura de nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no sentido de impugnar os dispositivos legais do Estatuto do Desarmamento que afrontam interesses e direitos da categoria representada pela Federação e que ainda não foram objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Cumpre destacar que, conforme explicado de maneira mais detalhada na Nota Técnica em questão, há um rol específico de legitimados para propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Página 2
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RELATÓRIO TÉCNICO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DA EC 95 Trata-se, em síntese, de análise da compilação dos argumentos jurídicos aventados em Ações Diretas de Inconstitucionalidade que refutam a Emenda Constitucional nº 95/2016, que implanta novo Regime Fiscal ao país, limitando os gastos com despesas básicas pelo período de vinte anos. O relatório elaborado pela AJN da tem a pretensão de auxiliar toda a categoria e, principalmente, os Coordenadores da FENAJUFE que integram o FONASEFE - cuja campanha nacional pela revogação da Emenda Constitucional 95/2016 está em voga.
RELATÓRIO ANALÍTICO ACERCA DO REGISTRO SINDICAL DA FENAJUFE
No sentido de atender à solicitação da Coordenação JurídicoParlamentar da Federação e deliberação da Executiva, aos 07/08/2018, a Assessoria Jurídica Nacional reencaminhou o Parecer Técnico-Jurídico nº 07/2017, com a análise da documentação e dos procedimentos necessários para o pedido de registro sindical da Federação, relatando toda a documentação já existente, bem como indicando os próximos passos para o registro sindical da FENAJUFE junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Em 26 de julho de 2018, a AJN recebeu novos documentos para análise e atestou que ainda restam documentações a serem enviadas, ou documentos que precisam ser atualizados e enviados pelos sindicatos. Diante disso, foi elaborada e enviada Nota Técnica no dia 07/08/2018 a todos os Coordenadores.
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Existindo, desse modo, uma entidade com a legitimidade universal, ou mesmo uma que satisfaça os critérios jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal, é plenamente viável o ajuizamento de nova Ação Direta de Inconstitucionalidade perante os dispositivos legais do Estatuto do Desarmamento a que se queira impugnar, bem como o ingresso da FENAJUFE na qualidade de amicus curiae na nova ação ajuizada. Nesse sentido, em 22 de agosto de 2018, a Assessoria Jurídica Nacional enviou Nota Técnica para a Coordenação Jurídica Parlamentar realizar suas considerações.
POSSIBILIDADE DE INGRESSO COMO AMICUS CURIAE NAS ADIS Nº 5235 E 5785 PERANTE O STF A Federação solicitou a esta AJN estudo acerca das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5235 e 5785 que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal.
A ADIs seguem nos andamentos processuais até o presente momento, bem como na análise dos argumentos jurídicos que sustentam nos autos, a fim de ingressar como amicus curiae nas referidas ações. As entidades autoras das ações sustentam que a proibição para cumular o ofício da advocacia com a manutenção de cargo público afronta aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, do livre exercício da profissão, da isonomia, da ordem econômica e da livre iniciativa. Segundo a entidade autora os servidores públicos vinculados ao Poder Judiciário e ao MPU estão sendo privados de seus direitos diante da injusta proibição total ao exercício da advocacia.
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