Informe Jurídico Ed. 038 - 26/11/2018

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EDIÇÃO 038, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

28 de setembro a 26 de novembro de 2018


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28 de setembro a 26 de novembro de 2018

ANÁLISE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FENAJUFE E FENAJUD – PESQUISA DE SAÚDE No sentido de atender à solicitação da Coordenação JurídicoParlamentar da Fenajufe, a AJN elaborou documento com a análise minuciosa do contrato de prestação de serviços da FENAJUFE e da FENAJUD com o Grupo de Estudos e Práticas em Clínica, Saúde e Trabalho. A partir dos esclarecimentos prestados pela FENAJUFE, a AJN preparou uma nova sugestão de minuta no dia 03 de outubro, abarcando uma série de pontos essenciais para resguardar as partes, garantindo uma maior segurança jurídica no negócio a ser firmado.

A pesquisa consiste num mapeamento nacional acerca do sofrimento e adoecimento no trabalho do Judiciário Federal, Estadual e do Ministério Público da União, que servirá de instrumento para a proposição de políticas e práticas institucionais de prevenção ao assédio moral e promoção da saúde física e mental dos(as) servidores(as).

ORGANIZAÇÃO DO XXIII ENCONTRO NACIONAL DO COLETIVO JURÍDICO DA FENAJUFE Em 02 de outubro de 2018, foi enviado à Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministro Público da União a Ata da Reunião da Coordenação Jurídico – Parlamentar da FENAJUFE e desta Assessoria Jurídica Nacional.

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Em 04 de outubro, enviada a Ata de Reunião para toda a Comissão Jurídica da FENAJUFE. A referida reunião foi iniciada no dia 28 de setembro de 2018, na sede da AJN – escritório Cezar Britto & Advogados Associados e tinha como única pauta a Organização do XXIII Encontro Nacional do Coletivo Jurídico da FENAJUFE. A Ata em questão contém um indicativo de data e pauta prévia do Encontro Nacional do Coletivo Jurídico da FENAJUFE. A intenção é que os advogados da Comissão Jurídica e os Coordenadores da FENAJUFE opinem e sugiram demais temas propícios a serem debatidos na atual conjuntura política do país e em prol da categoria.

ACOMPANHAMENTO DE PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PUIL 60) – STJ

Nos presentes autos de incidente de uniformização de jurisprudência manejado com base nos arts. 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001 e 36 do Regimento Interno da TNU, faz-se a análise da divergência aduzida quanto à possibilidade de extensão a todos os servidores públicos civis federais do índice de 13,23%, em razão da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída pela Lei n. 10.698/2003. No sentido de atender à solicitação da Coordenação JurídicoParlamentar da Fenajufe, a AJN acompanha o julgamento do referido caso. Tal pedido estava pautado para julgamento no dia 10 de outubro de 2018, todavia, foi incluído para pauta novamente na sessão do dia 24 de outubro de 2018. Dessa forma, esta Assessoria Jurídica continuará o companhamento do julgamento e procederá com as medidas cabíveis conforme o desenrolar do trâmite. Página 2


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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3785 - STF A AJN acompanha o desenvolver da ação em questão e ressalta que, em 1º de outubro de 2018, foi publicada no DJE do STF, bem como no DOU a Ata de Julgamento do caso. A Fenajufe atua como terceira interessada. O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da Resolução Administrativa nº 98, de 28 de abril de 2005, do TRT da 13ª Região. O caso trata de pedido do Presidente da República, em ação de controle concentrado de constitucionalidade, para declarar a inconstitucionalidade da Resolução mencionada que, em suma, deferiu o pleito relativo à incorporação, aos vencimentos dos servidores daquele órgão.

As parcelas referentes aos quintos, no período compreendem entre 9 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2011. O Tribunal aplicou a jurisprudência consolidada.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001957-07.2016.2.00.0000 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA A Fenajufe ingressou, em 2016, junto ao CNJ, requerendo a: i) prorrogação da licença-paternidade em 15 dias, nos termos da Lei 13.257/16; ii) estabelecimento da licençaadotante em 180 dias, nos termos da decisão no RE 778.889. O pedido liminar foi concedido parcialmente no PP 000235296.2016.2.00.0000, razão pela qual o presente processo foi suspenso. O pedido da Fenajufe foi atendido e o CNJ aprovou a Resolução 256/2018, regulamentando a prorrogação da licença-paternidade, julgando-se procedente o pedido Página 3 nesse ponto.


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Em relação ao pedido de regulamentação da licençaadotante, o processo segue e o Min. Dias Toffoli, presidente do CNJ, determinou a intimação de todos Tribunais Superiores, TRFs, TRTs, TJs para se manifestarem.

ORGANIZAÇÃO DO XXIII ENCONTRO DO COLETIVO JURÍDICO DA FENAJUFE Organização do XXIII Encontro do Coletivo Jurídico da FENAJUFE Em conjunto com a Coordenação Jurídico-Parlamentar da Federação, a AJN organiza o Encontro e se definiu a data, tal qual 05 e 06/11/2018, bem como os temas a serem tratados. A Convocatória será enviada na semana que vem aos sindicatos da base.

ANÁLISE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FENAJUFE E FENAJUD – PESQUISA DE SAÚDE

No sentido de atender à solicitação da Coordenação JurídicoParlamentar da Fenajufe a assessoria Jurídica Nacional elaborou documento com a análise minuciosa do contrato de prestação de serviços da FENAJUFE com o Grupo de Estudos e Práticas em Clínica, Saúde e Trabalho. O objetivo de tal procedimento é proporcionar à FENAJUFE segurança no negócio jurídico, bem como resguardar a Federação de qualquer brecha contratual que, por ventura, possa existir. Dessa forma, em 17 de outubro de 2018, esta Assessoria Jurídica finalizou uma nova análise de minuta, com base nas sugestões feitas pela FENAJUD e pela GEPSAT, e encaminhou às partes interessadas para conferência dos termos estipulados e consequente assinatura do instrumento contratual.

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ORGANIZAÇÃO DO XXIII ENCONTRO DO COLETIVO JURÍDICO DA FENAJUFE

Trata-se de audiência de mediação realizada entre a FENAJUFE e o SINJUFEGO, o SINAJUS) e a ANAJUS.

Em conjunto com a Coordenação Jurídico-Parlamentar da Federação, a Assessoria Jurídica Nacional organiza o Encontro com data definida para ser realizado entre os dias 05 e 06/11/2018, bem como os temas a serem tratados.

Aberta a audiência, a Federação estava representada pelo Coordenador Julio Cesar de Oliveira Brito e pela AJN, com a presença da advogada Yasmim Yogo, as partes esclareceram o objeto da mediação, não tendo sido realizado acordo.

A Convocatória foi enviada pela Federação no dia 12/10/2018. Com o objetivo de dar continuidade à organização do encontro, há reunião, a ser confirmada, entre esta Assessoria Jurídica e os Coordenadores para o dia 19/10/2018.

Em síntese, o pedido de mediação visava resolver o conflito de interesses existente entre as entidades em razão da propagação de inverdades em torno da campanha do “NS” para técnicos, além de incentivos a boicotes à Federação e sindicatos filiados e incitação à desfiliação.

AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA NO DIA 29/10/2018 ÀS 15H00 NA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO- 001428.2018.10.000/1

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Na oportunidade, a FENAJUFE deixou claro que o estabelecimento de nível superior para ingresso no cargo de técnico não se configura como provimento derivado, ou “trem da alegria”, uma vez que tal requisito seria válido apenas para os novos concursos realizados sob a égide da alteração legal pretendida. Em face de tal esclarecimento, a Procuradora do MPT recomendou à ANAJUS/SINAJUS que não mais alardeassem fatos inverídicos sobre o tema. Importante salientar que a Federação não obsta o exercício do direito de crítica, mas defende que esta seja feita observando a lealdade para com a realidade dos fatos.

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 60/RN EM TRÂMITE PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAJULGAMENTO DIA 24/10/2018

Trata-se de pedido de uniformização de jurisprudência acerca do direito à concessão do reajuste de 14,23% (13,23%) aos servidores públicos, instituída pela Lei nº 10.698/2003. A AJN vem acompanhando o julgamento do pedido de uniformização perante o Superior Tribunal de Justiça. Na data de 24/10/2018, a Primeira Seção iniciou o julgamento com o voto desfavorável do Relator Min. Gurgel de Faria. Após, houve pedido de vista do Min. Napoleão Nunes Maia. A AJN elaborou Memorial e marcou despacho com o Ministro Napoleão, autor do pedido de vista, para o dia 06/11/2018 às 11 horas. O advogado e Coordenador, Rodrigo Camargo, compareceu ao despacho mas, nesse momento, foi informado que o Ministro não estava no Tribunal por motivos de saúde.

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Dado isso, a Assessoria entrou em contato com o Gabinete do Ministro novamente e, dessa forma, definiuse a data de 13/11 para o despacho, antes do retorno do processo à pauta de julgamento.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 630.137/RS A discussão apresentada no caso diz respeito ao dever do estado em reduzir a carga tributária daqueles que retiram parte considerável de seus recursos para restabelecerem sua saúde ou amenizarem seu sofrimento. A discussão é se é autoaplicável a isenção da contribuição previdenciária – prevista no art. 40, parágrafo 21, da CF – a beneficiário quena forma de lei, for portador de doença incapacitante”. O TJ do Rio Grande do Sul condenou o instituto de previdência do estado a restituir as quantias descontadas a título de contribuição previdenciária que excedam o limite definido, desde a data em que a EC 47/05 entrou em vigor.

E apesar da discussão ter se iniciado em âmbito estadual, atingiu, com a repercussão geral, repercussão nacional, estando presentes os requisitos legais, capazes de admitir a União como “amicus curiae”, ampliando o debate sobre o tema. Assim, a AJN protocolou no dia 29/10/2018 pedido de ingresso na qualidade de “amicus curiae” apresentando suas razões. Este pedindo ainda não foi apreciado pelo Ministro Relator, Roberto Barroso.

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 60/RN EM TRÂMITE PERANTE O STJ JULGAMENTO DIA 28/11/2018 Trata-se de pedido de uniformização de jurisprudência acerca do direito à concessão do reajuste de 14,23% (13,23%) aos servidores públicos, instituída pela Lei nº 10.698/2003. Página 7


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A AJN faz o acompanhamento do julgamento dado isso, houve a inclusão em mesa para o julgamento na sessão do dia 28/11/2018 às 09h. A Assessoria Jurídica levará os Memoriais ao Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o qual pediu vista dos autos, antes do julgamento, em audiência a ser realizada.

ENCAMINHAMENTOS DO XXIII ENCONTRO DO COLETIVO JURÍDICO DA FENAJUFE A partir do Encontro realizado nos dias 05 e 06/11/2018, no Hotel San Marco, originou-se algumas demandas que estão sendo analisadas e encaminhadas pela AJN, quais sejam: - Estudo acerca do Projeto de Lei nº 3722/2012 que disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições, cominando penalidades e dando providências correlatas Relatório elaborado e enviado aos Coordenadores Jurídicos no dia 19/11/2018;

- Parecer acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal; - Estudo minucioso a respeito da área de segurança institucional ou área policial institucional no Plano de Cargos e Salários dos servidores do PJU e do MPU e demais desdobramentos; - Análise dos encaminhamentos da reunião do Coletivo Jurídico do FONASEFE.

A AJN ESTUDA E ANALISA A VIABILIDADE DE INGRESSO NA QUALIDADE DE AMICUS CURIAE NA ADI 6035 A ação de controle concentrado de constitucionalidade versa sobre a Instrução Normativa nº 12/2018, que determina que dirigentes sindicais compensem os horários de atividades sindicas.

7º ENCONTRO NACIONAL CONAS E COJAF Página 8


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28 de setembro a 26 de novembro de 2018

A Assessoria Jurídica Nacional, por intermédio do advogado Rodrigo Camargo, fará o Painel sobre o "Impacto da Emenda Constitucional 95 nas reivindicações dos Agentes de Segurança e dos Oficiais de Justiça, no dia 24/11/18, de acordo com o calendário de programação da FENAJUFE.

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