EDIÇÃO 034, DE 13 DE AGOSTO DE 2018
6 de julho a 9 de agosto de 2018
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ELABORAÇÃO DE PARECER FENAJUFE Em 12 de julho de 2018, foi elaborado, pelos advogados, Parecer que tem como objeto o pedido de impugnação de convocação e ata do SISEJUFE/RJ, que elegeu os delegados(as) à XXII Plenária da FENAJUFE, e que será realizada de 02 a 05 de agosto de 2018, em Salvador – BA.
ELABORAÇÃO DE DOCUMENTO EC 95 A AJN está criando material de compilação de toda argumentação técnico-jurídica relativa às ADIs referentes à impugnação da Emenda Constitucional nº 95/2016 (ADIs 5715, 5734, 5633, 5643, 5658, 5680) cuja matéria remonta ao novo ajuste fiscal e congelamento dos gastos públicos por 20 anos. Tal documento tem o sentido de orientar e subsidiar os Diretores da FENAJUFE na Campanha Nacional já traçada para a revogação da EC 95/2016.
PARECER TÉCNICO JURÍDICO ACERCA DA PORTARIA Nº 193/2018DISCIPLINA O INSTITUTO DA MOVIMENTAÇÃO PARA COMPOR A FORÇA DE TRABALHO. ARTIGO 93, §7, LEI Nº 8.112/90 A AJN propôs a elaboração de Parecer Técnico Jurídico para analisar os artigos da Portaria nº 193/2018 que entrou em vigor no dia 03/07/2018 e, principalmente, a eventual obrigatoriedade do servidor em aceitar a transferência de lotação e, além disso, sem anuência do órgão ou entidade a qual seja ele vinculado. O objetivo é buscar esclarecer os pontos mais questionáveis na perspectiva de manutenção das garantias e dos direitos do servidor ou empregado público, constantes na Lei 8.112/90 e na Constituição Federal de 1.988.
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Nesse sentido, enviou-se à Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – FENAJUFE no dia 23/07/2018 para ciência e eventuais providências.
Dado isso, aguarda-se resposta da Presidente do Supremo Tribunal Federal, lembrando que a Assessoria Jurídica Nacional também já havia protocolado o Requerimento direcionado à Suprema Corte.
ANÁLISE DO OFÍCIO Nº CJFOFI-2018/02934 DO CJF
PARECER TÉCNICO JURÍDICO ACERCA DA APLICABILIDADE DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 13.317. SOBRE O RECEBIMENTO DOS 14,23% (13,23%)
Após Requerimento elaborado e protocolado pela Assessoria Jurídica Nacional perante o Conselho da Justiça Federal solicitando análise e eventual correção dos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário da União (NS-C-13), houve resposta do Conselho enviada diretamente à Federação, mediante Ofício. Em resumo, o Conselho informa que o Requerimento foi encaminhado à Presidente do STF, Ministra Cármen Lúcia, tendo em vista que as tabelas de remuneração vêm sendo elaboradas com observância ao Anexo da Resolução nº 585 de 22 de julho de 2016, da Suprema Corte.
A Assessoria Jurídica Nacional reenviou no dia 31 de julho de 2018 Parecer referente ao tema já elaborado no ano de 2016. Trata-se de Parecer que dispõe acerca dos possíveis efeitos e discussões relacionadas ao artigo 6º da Lei nº 13.317 de 2016, tal dispositivo traz expresso o reconhecimento do direito à absorção da parcela instituída pela Lei nº 10.698/03, bem como de quaisquer valores a ela relacionados.
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RELATÓRIO TÉCNICO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DA EC 95 Trata-se, em síntese, de análise da compilação dos argumentos jurídicos aventados em Ações Diretas de Inconstitucionalidade que refutam a Emenda Constitucional nº 95/2016, que implanta novo Regime Fiscal ao país, limitando os gastos com despesas básicas pelo período de vinte anos. O relatório elaborado pela AJN da tem a pretensão de auxiliar toda a categoria e, principalmente, os Coordenadores da FENAJUFE que integram o FONASEFE - cuja campanha nacional pela revogação da Emenda Constitucional 95/2016 está em voga.
RELATÓRIO ANALÍTICO ACERCA DO REGISTRO SINDICAL DA FENAJUFE
No sentido de atender à solicitação da Coordenação JurídicoParlamentar da Federação e deliberação da Executiva, aos 07/08/2018, a Assessoria Jurídica Nacional reencaminhou o Parecer Técnico-Jurídico nº 07/2017, com a análise da documentação e dos procedimentos necessários para o pedido de registro sindical da Federação, relatando toda a documentação já existente, bem como indicando os próximos passos para o registro sindical da FENAJUFE junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Em 26 de julho de 2018, a AJN recebeu novos documentos para análise e atestou que ainda restam documentações a serem enviadas, ou documentos que precisam ser atualizados e enviados pelos sindicatos. Diante disso, foi elaborada e enviada Nota Técnica no dia 07/08/2018 a todos os Coordenadores.
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XXII PLENÁRIA NACIONAL DA FENAJUFE DE 02 A 05 DE AGOSTO DE 2018 EM SALVADOR/BA A Assessoria Jurídica Nacional designou o advogado Paulo Freire para acompanhar os trabalhos.
SEMINÁRIO "O SERVIÇO PÚBLICO QUE QUEREMOS" A AJN está auxiliando o FONASEFE no sentido de viabilizar o Seminário marcado para 30/08 a 01/09/2018, em Brasília/DF.
RE 638115 - QUINTOS Acompanhamento da Assessoria Jurídica Nacional nas pautas dos dias 01 e 02/08/2018 do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
PARECER TÉCNICO JURÍDICO NA TENTATIVA DE REVERTER O REENQUADRAMENTO PROMOVIDO PELA PORTARIA CONJUNTA N°3, DE 31 DE MAIO DE 2007
A Assessoria Jurídica Nacional recebeu, como encaminhamento da Reunião Executiva ocorrida nos dias 30 de junho de 2018 e 1° de julho de 2018, o pedido de estudo acerca da viabilidade jurídica de se requerer a revogação da norma inserida na Portaria Conjunta nº 3/2007, que promoveu o reenquadramento dos técnicos e auxiliares da área judiciária para a área administrativa. Em 06 de agosto de 2018, esta Assessoria Jurídica Nacional, elaborou um Parecer com análise do tema exposto e foi constatada a inviabilidade de discussão jurídica acerca da demanda. Todavia, foi percebido outro caminho a ser utilizado na busca da concretização dos interesses das carreiras de técnico e auxiliar judiciário. Isto porque, ainda se faz possível, pela via parlamentar, uma alteração da Lei n° 11.416 de 2006.
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A partir desta perspectiva, foram traçadas algumas argumentações inseridas no referido Parecer que poderão ser oportunas em negociações junto ao Supremo Tribunal Federal, o qual detém a competência para propor a alteração no dispositivo legal em questão.
RE 638115 - QUINTOS A Assessoria Jurídica Nacional estuda meio de promover medidas, junto ao CSJT, para que haja o reenquadramento dos artífices, no sentido de convalidar os atos administrativos dos Tribunais que efetivaram os enquadramentos de todos demais servidores que se encontravam no mesmo nível de escolaridade dos auxiliares operacionais de serviços diversos nos moldes da Lei nº 12.774/2012 e Resolução CSJT nº 129/2013.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho já julgou demanda administrativa, declarando a improcedência do pleito em razão do princípio da legalidade, já que os artífices não se encaixavam no que a lei dispôs e que não poderia estender tal enquadramento. Sendo assim, a análise para beneficiar os artífices está sendo feita na possibilidade de normatizar a matéria, administrativamente, a fim de que haja disponibilidade orçamentária para tanto.
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