Informe Jurídico Ed. 030 - 18/06/2018

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EDIÇÃO 030, DE 18 DE JUNHO DE 2018

8 a 14 de junho de 2018


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RE Nº 565.089/SP- EM TRÂMITE PERANTE O STF TEMA: DATA-BASE A AJN realizou a atualização dos memoriais e no dia 12/06/2018 reuniu-se com os jurídicos de diversas entidades (FONASEFE e FONACATE) para debate em relação ao tema, na sede da Federação. Dado isso, no dia 13/06/2018, às 15h00, houve despacho com a assessora do Ministro Dias Toffoli, Dra. Carolina. Estavam presentes no despacho os advogados da Federação: Cezar Britto e Diogo Póvoa. Processo de extrema relevância para a Federação por tratar da indenização por ausência de revisão anual de remuneração prevista no artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Além disso, o processo está na pauta de julgamento da Suprema Corte do dia 20/06/2018 às 14h00.

ACOMPANHAMENTO DO JULGAMENTO NO DIA 11/06/2018 ÀS 14H30 NO CJF PROCESSO N. CF-ADM 2012/00063 O coordenador da Assessoria Jurídica Nacional, Rodrigo Camargo, acompanhou o julgamento do processo e, nesta oportunidade, os Conselheiros se manifestaram no sentido de manter o sobrestamento do processo até a decisão final do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE. Trata-se de consulta acerca da aplicação do acórdão no Recurso Extraordinário nº 638.115/CE do Supremo Tribunal Federal, relativa a parcelas de quintos/décimos incorporados pelos servidores do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus

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PARECER JURÍDICO Nº 002/2018- PORTE DE ARMAS

ACOMPANHAMENTO DA ADI 3.184 – EM PERANTE O STF

Após o recebimento da demanda enviada pela Federação, a AJN elaborou e enviou no dia 12/06 Parecer Jurídico pormenorizado acerca do tema.

A ADI nº 3184 foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, em face da Emenda Constitucional nº 41/2003 (art. 1º, na parte em que incluiu o §18 no art. 40; art. 4º, parágrafo único, I e II; e art. 9º) e contra o art. 5º da Medida Provisória nº 167/2004, o qual acrescentou os arts. 3-A, 3-B e parágrafo único, à Lei nº 9.783/99.

Trata-se de Parecer Jurídico com o seguinte objeto: porte de Armas, com abrangência nacional e na categoria defesa pessoal, para Agentes de Segurança, Inspetores de Segurança e Oficiais de Justiça, Avaliadores Federais do Poder Judiciário da União, nos moldes da Instrução Normativa nº 23/2005DG/DPF, de 1º de setembro de 2005, que estabelece procedimentos visando o cumprimento da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, concernentes à posse, ao registro, ao porte e à comercialização de armas de fogo e sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm.

Em síntese, trata-se de ação que visa declarar a inconstitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas, por violação às cláusulas pétreas do direito adquirido, do ato jurídico perfeito, da isonomia e da proporcionalidade.

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A FENAJUFE ingressou na ação, na qualidade de Amicus Curiae, defendendo a inconstitucionalidade das normas impugnadas, destacando-se, dentre as diversas teses defendidas, as questões acerca da imunidade tributária contida no art. 195 da CF/88, da irredutibilidade de proventos e pensões, do confisco e da quebra da igualdade tributária. O processo foi a julgamento e, no ponto em que interessa, ou seja, a inclusão do §18 ao art. 40 da CF/88, após os votos da Relatora Min. Cármen Lúcia e dos demais Ministros que julgavam improcedente a ação, contra o voto do Min. Marco Aurélio, pediu vista o e. Min. Ayres Britto. Ocorre que, com a aposentadoria do Min. Ayres, assumiu o Min. Roberto Barroso que, recentemente, declarou-se suspeito para votar na referida ADI, nos termos do art. 145, §1º do CPC e do art. 277 do RISTF.

Em face dessa declaração, a Min. Cármen Lúcia, por equívoco determinou a redistribuição dos autos. A AMB fez questão de ordem nos autos, informando da inadequação da redistribuição, uma vez que o Min. Barroso não era relator do processo, mas apenas sucessor do Ministro que havia pedido vista do processo. Em face de tal informação, houve decisão da Ministra Carmén Lúcia, relatora atual do processo, publicada no dia 08/06/2018, no seguinte sentido: “1. Em 1º.6.2018, o Ministro Roberto Barroso declarou suspeição neste processo, "nos termos do art. 145, § 1º, do CPC/2015 e do art. 277, caput, do RI/STF", sendo determinada a sua redistribuição. 2. Considerando que a suspeição não foi declarada pela Relatora deste processo, mas por Ministro que estava com o processo em razão do pedido vista formulado por seu antecessor na cadeira, torno sem efeito a determinação de redistribuição. 3. À Secretaria para anotar a suspeição. O processo será será oportunamente reapresentado em pauta para a continuidade do julgamento.”

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Assim, aguarda-se a inclusão do processo na pauta de julgamento, tendo em vista que ainda falta o voto do Min. Edson Fachin, em razão de que sucedeu o Min. Joaquim Barbosa, que estava ausente na sessão de julgamento.

AUDIÊNCIA COM O JUIZ SUBSTITUTO, RENATO BORELI PARA TRATAR A RESPEITO DO PROCESSO Nº 100907706.2018.4.01.3400- MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO EM TRÂMITE PERANTE A 20ª VARA FEDERAL DE BRASÍLIA O advogado Rodrigo Camargo e a advogada Yasmim Yogo realizaram o despacho no dia 12/06/2018, às 14h00, com o Juiz Substituto, Renato Boreli.

Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo cumulado com pedido de tutela de urgência em face da Diretora do Departamento de Servidores Civis e Militares da Procuradoria Geral da União, a advogada da União Ana Karenina Ramalhado Andrade, em razão da expedição do Parecer de Força Executória nº 00187/2018*PGU/AGU que determina a cessação do pagamento aos servidores relativo aos quintos, em âmbito dos Tribunais Superiores e Federais da capital, bem como nos Ministérios Públicos Federal, Distrital e Militar.

CONSULTA ACERCA DO INTERESSE EM PARTICIPAR DA DISCUSSÃO ACERCA DA PROPOSTA DE ATO NORMATIVO Nº 000272598.2014.2.00.0000, EM TRÂMITE NO CNJ

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A Assessoria Jurídica Nacional elaborou consulta acerca da temática envolvendo trabalho voluntário no Poder Judiciário, questionando a Federação acerca do interesse de sua participação na discussão posta no CNJ. A mencionada consulta foi enviada para análise da Coordenação Jurídico-Parlamentar em 12.06.2018.

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA NO ESCRITÓRIO CEZAR BRITTO ADVOGADOS E ASSOCIADOS - 13/06/2018 A AJN, representada pelo coordenador Rodrigo Camargo e pela advogada Yasmim Yogo, recebeu, no período da tarde, os Coordenadores Vicente e Marcos Santos da Federação, tratando acerca do reenquadramento dos artífices em sede dos Tribunais em âmbito nacional.

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