Informe Jurídico Ed. 025 - 14/05/2018

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EDIÇÃO 025, DE 14 DE MAIO DE 2018

4 a 10 de maio de 2018


EDIÇÃO 025, DE 14 DE MAIO DE 2018

4 a 10 de maio de 2018

FENAJUFE É ADMITIDA COMO AMICUS CURIAE NA CONSULTA N.º 000137024.2012.2.00.0000CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Após protocolo do pedido de ingresso como Amicus Curiae elaborado pela Assessoria Jurídica Nacional, a FENAJUFE foi admitida como terceiro interessado na presente Consulta. O despacho admitindo a Federação foi publicado no dia 09/05/2018. Trata-se de consulta formulada ao Conselho com a pretensão de sanar os seguintes questionamentos: I Os Tribunais podem organizar a sua própria Polícia Administrativa Interna? II - Os Tribunais podem delegar o exercício do Poder de Polícia Administrativa aos Agentes de Segurança Judiciária?

III - O Conselho Nacional de Justiça, no exercício de sua atribuição normativa primária, tem competência para regulamentar a Polícia Administrativa no Poder Judiciário?

MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DO PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00187/2018/PGU/AGUPROCESSO Nº 100907706.2018.4.01.3400 Em face do Parecer de Força Executória nº 00187/2018 da AGU, o qual determina o imediato corte dos quintos pelos Tribunais, incluindo o de servidores que tenham adquirido a incorporação por decisão administrativa e decisão judicial transitada em julgado, a Assessoria Jurídica Nacional elaborou e distribuiu Mandado de Segurança no dia 09/05/2018 sendo distribuído de forma aleatória para a 20ª Vara Federal de Brasília.

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PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000262-81.2017.2.00.0000 EM TRÂMITE PERANTE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA- SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 08/05/2018 ÀS 09H00 Trata-se de Pedido de Providências, com pedido liminar, por meio do qual o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – Sindijudiciário/ES insurge-se contra a Resolução n.º 219 do CNJ, que foi editada em abril de 2016. O Conselheiro Relator pediu a inclusão do referido procedimento na pauta da Sessão Plenária do CNJ, a fim de que fosse apreciada a liminar anteriormente concedida. Na sessão do dia 08.05.2018, a citada liminar foi referendada, à unanimidade, pelo Plenário.

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ACOMPANHAMENTO SEMANAL DAS SESSÕES DO STF A AJN acompanhou as sessões ordinárias dos dias 09 e 10 do STF, a fim de monitorar o chamamento das listas, nas quais constam os Embargos de Declaração no RE 638.115 (Quintos).

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 565.089/SP - DATA-BASE - STF Complementação de Memoriais acerca do tema e entrega, no dia 10/05/18, para Coordenação JurídicoParlamentar e Coordenador Geral Adilson Rodrigues. Trata-se do tema da data-base e a implementação da revisão geral anual de remuneração, prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Em discussão está a possibilidade de indenização decorrente dos danos causados em razão do descumprimento desse direito assegurado constitucionalmente.



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