Informe Jurídico Ed. 021 - 09/04/2018

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EDIÇÃO 021, DE 09 DE ABRIL DE 2018

2 a 5 de abril de 2018


EDIÇÃO 021, DE 09 DE ABRIL DE 2018

2 a 5 de abril de 2018

PROTOCOLADO PEDIDO DE INGRESSO COMO AMICUS CURIAE NA CONSULTA DE Nº 000137024.2012.2.00.0000 EM TRÂMITE PERANTE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Trata-se de consulta formulada ao Conselho com a pretensão de sanar os seguintes questionamentos: I - Os Tribunais podem organizar a sua própria Polícia Administrativa Interna? II - Os Tribunais podem delegar o exercício do Poder de Polícia Administrativa aos Agentes de Segurança Judiciária? III - O Conselho Nacional de Justiça, no exercício de sua atribuição normativa primária, tem competência para regulamentar a Polícia Administrativa no Poder Judiciário?

A Federação solicitou análise da Assessoria Jurídica Nacional quanto à viabilidade de ingresso como terceiro interessado na Consulta em destaque. Dado isso, verificou-se possível o pedido e, assim, foi realizado o protocolo no dia 04/04/2018.

ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO COM A QUANTIDADE DE PROCESSOS EM QUE A FEDERAÇÃO PARTICIPA COMO AMICUS CURIAE

Após reunião de planejamento estratégico ficou encaminhado que a Assessoria Jurídica Nacional elaboraria relatório com a relação de processos em que a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União atua como Amicus Curiae (terceiro interessado). Em tempo, este relatório está em fase de elaboração e será enviado assim que finalizado.

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