Minas faz Ciência 64

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No dia 11 de janeiro de 2016, uma segunda-feira, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.243, mais conhecida como Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação. A cerimônia, realizada no Palácio do Planalto, contou com a presença de autoridades como o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Celso Pansera, e o presidente da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), Wanderley de Souza. “Estamos dando transparência, simplicidade e segurança jurídica a uma cooperação fundamental para o crescimento econômico, a geração de renda e emprego e que promova o desenvolvimento de forma sustentável”, declarou a presidenta na ocasião, conforme nota da Agência Brasil. A expectativa dos agentes e das entidades ligados à área era grande. Afinal, a nova legislação, que “dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação”, prometia uma regulamentação mais adequada às atividades de CT&I, por um lado, desburocratizando procedimentos e, por outro, conferindo maior flexibilidade de atuação. A comemoração, porém, não foi completa. Mesmo apresentando inquestionáveis avanços, os oito vetos da presidenta à proposta que veio do Senado Federal deixaram, em muitas pessoas, aquela sensação de “quase lá”. “Sim, é possível dizer que, com esse novo arcabouço legal, ficou mais fácil fazer ciência, tecnologia e inovação no Brasil. Avançamos, mas não do jeito que a gente queria. Digamos que estamos no meio do caminho”, avalia o presidente do Conselho das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), Sérgio Gargioni, também presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc). Ele conta que havia esperança de que o projeto fosse aprovado sem vetos, da forma como aconteceu na Câmara e no Senado, porque foi resultado de muitos debates e negociações ao longo dos últimos cinco anos. Por isso, imediatamente após o anúncio dos vetos, iniciou-se um movimento, por parte de cerca de 20 entidades, entre associações científicas e de inovação, que busca a derrubada dos mesmos e a volta do texto original. Na opinião do presidente do Confap, é chegada a hora de

o Brasil tomar uma decisão: ou investe em inovação, e dá as condições e incentivos necessários para isso, ou continua apenas publicando papers.

Novo cenário

O Marco Legal da CT&I traz alterações para nove instrumentos jurídicos, entre eles a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre compras e licitações na administração pública. Nesse caso, o Marco estabelece, por exemplo, a hipótese de dispensa de licitação para a contratação de bens e serviços destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento. A Lei mais afetada, no entanto, é a 10.973, de 2 de dezembro de 2004 – a chamada Lei de Inovação. Para Sérgio Gargioni, o ponto mais relevante, a princípio, é a simplificação da operação. Ele cita o caso das rubricas capital e custeio, características de orçamentos de projeto de pesquisa e que se referem, respectivamente, a equipamentos permanentes e a material de consumo/ serviço de terceiros. As rubricas continuam existindo, mas podem ser alteradas ao longo do projeto, sem maiores dificuldades. Outro ponto destacado pelo presidente do Confap é a possibilidade de pesquisadores de instituições públicas, em regime de dedicação exclusiva, exercerem atividades remuneradas de CT&I em empresas. De acordo com a Lei, esse

Da criação à aprovação

A proposta de uma nova legislação para a área de Ciência, Tecnologia e Inovação começou a ser desenhada dentro do Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap). Em maio de 2011, durante reunião em Belo Horizonte, foi criado um grupo de trabalho formado por advogados e assessores jurídicos de FAPs e secretarias estaduais de Ciência e Tecnologia. O objetivo era reunir, em um documento único, as demandas da comunidade acadêmica, do setor empresarial e do poder público quanto à morosidade, à burocracia, aos entraves e aos prejuízos ocasionados ao setor, no que diz respeito ao engessamento da legislação. Em agosto de 2011, o grupo apresentou a primeira versão do que foi chamado de Código da Ciência, Tecnologia e Inovação, documento entregue ao Congresso Nacional e que se transformou no Projeto de Lei nº 2.177/11. Desde então, foram quase cinco anos de trabalho e negociações. Em dezembro de 2015, o documento, agora Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, foi aprovado pelo Senado Federal. Finalmente, em janeiro de 2016, a presidenta Dilma Rousseff sancionou o Marco Legal da CT&I – o texto pode ser conhecido em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ Ato2015-2018/2016/Lei/L13243.htm.

MINAS FAZ CIÊNCIA • DEZ 2015/JAN/FEV 2016

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