O princípio da insignificância e a teoria das janelas quebradas

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de prevenção geral e de prevenção especial. Em seguida, passou-se ao exame do princípio da insignificância, explorando seu conceito, suas características, destacandose o seu criador. Fez-se, também, uma reflexão acerca de alguns julgados que mencionam o tema. É importante a análise jurisprudencial, uma vez que o STF vem fazendo interpretações um tanto confusas e até exageradas acerca da incidência ou não desse princípio, fugindo, em alguns casos, da ideia central de seu criador. Dentro dessa perspectiva da insignificância questionou-se o porquê de muitos crimes ínfimos chegarem até a Suprema Corte brasileira e outros nem serem punidos, apesar de significativos diante da situação econômico-financeira do país. Não obstante este não seja o foco principal do estudo, não se pode fechar os olhos para essa situação e, por isso, fez-se pequena referência, porém oportuna, aos White colar crimes – crimes do colarinho branco. Enfim, tratou-se da teoria das janelas quebradas e da operação tolerância zero, inspirada por essa teoria. Esse último tópico é o oposto do princípio da insignificância e isso torna pertinente a reflexão sobre qual linha seria a melhor para o ordenamento jurídico brasileiro, se uma postura mais firme ou mais liberal.

PREMISSAS DO DIREITO PENAL

Para uma melhor compreensão do princípio da insignificância e da teoria das janelas quebradas, importante se faz analisar a função do direito penal, destacando-se a função de prevenção, que se divide em geral e especial. Diante da necessidade de controle social, a função do direito penal é de prevenção, com o fim de evitar o cometimento de novas infrações. Nesse sentido, Schecaira (2008, p. 60) define 165


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