Fabrício Veiga Costa* O MitO, a LinguageM e O DiscursO nO tribunaL DO Júri thE Myth, thE LAnGUAGE AnD thE sPEECh In thE jUry EL MIto, EL LEnGUAjE y EL DIsCUrso En EL jUrADo
Resumo: A construção do Tribunal do Júri é ideológica e se dá em bases mítico-transcendentais, a partir da concepção de que o julgamento pelos próprios pares é de caráter democrático. Tal afirmação se justifica, principalmente, pela não obrigatoriedade de fundamentação jurídica como requisito para o julgamento dos jurados. A consciência é o parâmetro para o julgamento proferido pelos jurados e a linguagem se constrói em bases retóricas não sujeitas à testificação. Desmitologizar a instituição do Júri é, acima de tudo, esclarecer a sua incompatibilidade com o Estado Democrático de Direito em virtude da limitação da ampla fiscalidade e também da impossibilidade de os interessados participarem diretamente da construção do provimento. Tanto o acusado como os próprios jurados são excluídos da construção juridicamente participada do provimento, tendo em vista ser a consciência dos jurados o fundamento de suas decisões. A constituição do Tribunal do Júri na forma vigente é reflexo de uma construção teórica do Direito Processual Penal com raízes autocráticas e inquisitoriais. Trata-se de um julgamento que fica centralizado nas mãos dos jurados, sem qualquer possibilidade de participação
* Mestre e doutorando em Direito Processual pela PUC-MG. Prof. da Universidades Montes Claros e Araxá, Faculdades de Pará de Minas e Pitágoras-MG, da Fundação Pedro Leopoldo, e do Inst. Ed. Continuada PUC-MG. Advogado.
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