DIREITO PENAL MÍNIMO -MAIS EFICIêNCIA AO ORDENAMENTO PENAL

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de drogas (lei 11.343/06), em seu artigo 28, que estabelece penas restritivas de direitos ou multa aos usuários de drogas, e de maneira alguma se tolera a imposição de penas privativas de liberdade (NUCCI, 2010, p. 169). Com relação aos crimes ambientais, os tribunais também vêm adotando os ensinamentos do direito penal mínimo e da insignificância. Nessa linha é o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª região (apud NUCCI, 2010, p. 106-107): [...] Somente a expressiva ofensa ao bem jurídico relevante adentra na esfera penal e, mesmo assim, quando outros ramos do Direito não forem adequados para a proteção do bem jurídico. O direito penal, por sua natureza fragmentária, só vai até onde seja necessário para a proteção do bem jurídico, de modo que não há falar em adequação típica diante de lesão irrelevante. A inexistência de qualquer espécime recolhido pelo réu não coloca em risco o equilíbrio ecológico, revelando-se insignificante no âmbito jurídico-penal. O maior perigo à biodiversidade nas regiões costeiras não provém das comunidades tradicionais, mas das grandes embarcações de pesca que desrespeitam zonas limítrofes de preservação. A aplicação do instituto da insignificância, em casos similares ao presente, não deixa desprotegidos os bens tutelados pela norma jurídica, pois a apreensão do equipamento de pesca resulta efetivo prejuízo ao acusado, de modo a coibir condutas idênticas a até mesmo a sua reiteração. (ACR 2007.72.01.004540-6-SC, 8.ª T., rel. Maria de Fátima Freitas Labarrére, 26.08.2009, m.v.)

Deduz-se, diante dos exemplos expostos, que o minimalismo já é tendência no ordenamento jurídico brasileiro, consolidando a cada dia mais o princípio da intervenção mínima, corroborando a ideia de que para uma melhora e eficácia da justiça criminal certos assuntos deveriam deixar de ser tutelados pelo direito penal e passar à proteção de outras esferas do direito. Direito penal mínimo: mais eficiência ao ordenamento penal A sociedade ainda não está preparada para o abolicionismo pregado por alguns doutrinadores e a importância de mecanismos de sancionamento penal mostra vitalidade e compatibilidade constitucional. Os bens jurídicos lesados sem resposta geram estímulo ao retrocesso, isto é, à justiça pelas próprias 92


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