01 artigo33ok layout 1

Page 1

Maria da Conceição Rodrigues dos Santos* Maria José Ferreira Soares** Rúbian Corrêa Coutinho*** MINISTÉRIO PÚBLICO E SOCIEDADE: UMA NOVA PERSPECTIVA DE ATUAÇÃO INSTITUCIONAL PUBLIC MINISTRY AND COMMUNITY: A NEW PERSPECTIVE OF INSTITUTIONAL PERFORMANCE MINISTERIO PÚBLICO Y SOCIEDAD: UNA NUEVA PERSPECTIVA SOBRE EL DESEMPEÑO CORPORATIVO

Resumo: O artigo versa sobre as possibilidades de atuação extrajudicial do Ministério Público Brasileiro, diante das inúmeras atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição de 1988, em face das demandas emergentes da sociedade contemporânea. Como perspectivas inovadoras de interlocução da Instituição com a Sociedade Civil, o Ministério Público Goiano adota metologias sistêmicas para criar espaços conversacionais em que o Promotor de Justiça comparece ao diálogo em condição de horizontalidade, na busca de soluções criativas para as demandas sociais e implementação das políticas públicas. Abstract: This paper discusses the possibilities of extrajudicial performance of Brazilian Public Ministry face to its numerous duties conferred to it by the Federal Constitution from 1988, considering the emerging

Mestre em Filosofia pela UFG. Graduada em Direito e Física pela UFG. Graduada em Psicologia pela PUC-GO. Orientadora Técnico-Científica do Programa de Apoio à Atuação Extrajudicial - CAEJ/MP-GO. Procuradora de Justiça do MP-GO. ** Graduada em Filosofia pela UCDB-MS e Psicologia pela PUC-GO. Orientadora Técnico-Operacional do Programa de Apoio à Atuação Extrajudicial - CAEJ/MPGO. *** Especialista em Atendimento Sistêmico à Família e Redes Sociais pela PUC-GO. Especialista em Políticas Públicas pela UFG. Orientadora Técnico-Científica do Programa de Atuação Extrajudicial - CAEJ/MP-GO. Promotora de Justiça do MP-GO. *

9


demands of contemporary society. As innovative perspectives of dialogue between the institution and civil society, the Public Ministry of Goiás adopts systemic methodologies to create conversational spaces in which the Public Prosecutor appears to dialogue on a horizontality condition, searching for creative solutions to social demands and implementation of public policies. Resumen: El artículo analiza las posibilidades de desempeño extrajudicial del Ministerio Público brasileño, dadas las numerosas funciones que le confiere la Constitución de 1988, frente a las demandas emergentes de la sociedad contemporánea. Cómo innovadoras perspectivas de un diálogo de la institución con la sociedad civil, el Ministerio Público de Goiás adopta metodologías sistémicas para crear espacios de conversación, donde el procurador fiscal aparece al diálogo en condición de horizontalidad, en busca de soluciones creativas para las demandas sociales y la aplicación de políticas públicas. Palavras-chaves: Ministério Público, sociedade civil, atuação extrajudicial, políticas públicas, mudanças paradigmáticas, metodologias sistêmicas, horizontalidade. Keywords: Public Ministry, civil society, extrajudicial activities, public policies, paradigmatic changes, systemic methodologies, horizontality. Palabras clave: Ministerio Público, sociedad, desempeño extrajudicial, polícias públicas, cambios paradigmáticos, metodologías sistémicas, horizontalidad.

10


O Ministério Público Brasileiro, em busca de efetivar as inúmeras atribuições estabelecidas na Constituição Federal de 1988, teve sua identidade redimensionada, adquirindo uma carga de trabalho que excede sua capacidade de execução pelas vias formais. No decorrer dos últimos vinte anos, constatou-se que instrumentos legais como a Ação Civil Pública e os Termos de Ajuste de Conduta, em função da submissão aos mecanismos do sistema judicial, não têm respondido adequadamente às urgências e complexidades das demandas sociais. Surge, então, para a Instituição, a necessidade de reconhecer e credenciar a sociedade como potencial produtora de resolutividade para seus próprios conflitos, na grande maioria passíveis de composição sem a intervenção judicial. Desenvolve-se, assim, um processo de mudança na cultura organizacional, que vem sendo implementado pelos gestores do Ministério Público do Estado de Goiás e aponta para a construção de um modelo diferente de interação da instituição com a sociedade civil. Não se trata de considerar o Ministério Público Contemporâneo como executor de políticas públicas, mas como um articulador entre a Sociedade Civil e os Poderes Constituídos, no trato dessas políticas. É nesse contexto que o Promotor de Justiça, enquanto agente de transformação social, comparece como articulador, mediador e facilitador do diálogo entre esses campos, construindo um espaço intermediário de onde surgem soluções criativas, conforme assegura David Sánchez Rubio (apud ROJAS, 2012): El Ministerio Público brasileño es un articulador político que implica socialmente a la ciudadanía para que participe en las toma de decisiones em todo aquello que le afecta. Rodrigo Rojas critica la tendencia predominante en la cultura jurídica y que deprecia outros saberes así como las experiencias populares. [...] En este sentido, el Ministerio Público deberá necesariamente fomentar y consolidar una construcción de participación y deliberación popular amplia, dando oportunidad para que todos los miembros y elementos vivos del cuerpo social brasileño puedan tener voz y puedan ser escuchados, posibilitando una continuidad

11


y creación permanente y abierta de las soluciones, evitando hegemonías, controles despóticos y homogenizadores.

Tal posicionamento reforça a atuação do Ministério Público como garantidor da observância dos direitos fundamentais e fortalece ao mesmo tempo os sistemas de controle institucional e social. Como ressalta Denise Tarin (2009), a mobilização da sociedade civil é um processo no qual os Promotores de Justiça devem se assumir como copartícipes, uma vez que devemos considerar a conexão direito e poder como mecanismo de aprimoramento das relações sociais. A sociedade civil é definida por Letícia Salomón (2006) como o conjunto de organizações diversas que se mantém independentes do Estado. Também alerta que “a solidez da sociedade civil está na sua diversidade, toda intenção de homogeneizá-la, classificá-la ou limitá-la atenta contra sua natureza”. Esclarece, ainda, que a Sociedade Civil apresenta como premissa o exercício da cidadania, vê-se como sujeito de direitos e obrigações e com responsabilidades para exercê-los e exigir que sejam observados pelo Estado. Em relação à atuação extrajudicial do Ministério Público, se é dever ou faculdade de agir, muito se tem discutido, inclusive Pozzo (2009), em artigo que tange especificamente à questão da segurança pública, afirma:

Talvez se os representantes da Instituição, ao invés de instaurarem milhares e milhares de inquéritos civis, buscassem o diálogo com as autoridades públicas – diálogo aberto, à luz clara do dia, sem preocupações de parecer subservientes, as soluções chegariam muito mais rapidamente para os problemas sociais e teriam eles tempo para pensar no verdadeiro pesadelo do cidadão que é a falta de segurança.

Na trilha da contemporaneidade, dentre os vários instrumentos metodológicos possíveis de serem adotados na prática dialógica, provenientes dessas mudanças conceituais profundas por que tem passado o Ministério Público Brasileiro, o Ministério Público do Estado de Goiás tem realizado estudos exploratórios, com suporte científico, que têm como objetivo intensificar a interlocução da instituição com a sociedade. 12


A partir de abril de 2007, na busca de resolução dos problemas de natureza difusa e coletiva, desenvolveu-se uma alternativa de atuação das Promotorias de Justiça, na perspectiva de facultar uma relação de horizontalidade que contribuísse para a efetividade das políticas públicas. Tais práticas fundamentam-se no pensamento sistêmico Novo Paradigmático – “metodologia de atendimento sistêmico à redes sociais”, tendo por referência o trabalho desenvolvido pela EquipeSIS, de Belo Horizonte, pelas professoras Maria José Esteves de Vasconcelos, Juliana Gontijo Aun (in memorian) e Sônia Vieira Coelho. A identificação e o reconhecimento, pelo Ministério Público goiano, dos vários sistemas e de suas partes, sejam elas sociais, políticas ou econômicas, foi um passo significativo rumo à mudança novo-paradigmática em que a instituição se lançou, no propósito de interagir com os diversos segmentos da sociedade, reformulando seus mecanismos de atuação, em busca de um novo perfil de atuação para o Promotor de Justiça. Partindo da necessidade de se desenvolverem novos procedimentos de trabalho, decorrentes dessa mudança de cultura, a proposta inicial previa a formação de Núcleos de Articulação nas comarcas do estado de Goiás, para atuarem em parceria com o Ministério Público no processo de identificação e resolução de demandas sociais. Assim, o Promotor de Justiça encontraria, no contato direto com a sociedade, legitimidade e operatividade para desenvolver e aprimorar o perfil de Articulador Político, no intuito de recuperar o foco de suas atribuições, perdido ao longo dos últimos vinte anos em atuações excessivamente difusas. Nesta perspectiva, o desenvolvimento do estudo exploratório deu-se, no primeiro momento, a partir de uma mobilização social visando a organização de pequenos fóruns, os quais foram denominados “núcleos de articulação”, em que seus membros eram cidadãos da comunidade chamados “articuladores sociais”. Tais agentes eram responsáveis pelo contato com as redes sociais locais, identificando potenciais recursos técnicos, humanos, institucionais, financeiros, importantes na busca de soluções para o problema eleito pelo próprio grupo, dando origem a um sistema específico que emerge, denominado tecnicamente de Sistema Determinado pelo Problema (SDP), que se dissolverá na medida em que o problema for solucionado, 13


o que ocorre, dependendo de sua complexidade, em quatro ou cinco Encontros Conversacionais, e poderá se reunir futuramente para monitoramento ou avaliação. A prática operacional se dá por meio de Rodas de Conversa, que se realizam fundadas na metodologia de atenção sistêmica a redes sociais, criando um contexto de autonomia e de coconstrução, onde faz emergir soluções criativas, vez que todos os saberes dos participantes, que estão numa postura de horizontalidade, são legitimados. Para tanto, no início é realizado um contrato de respeito mútuo, não se admitindo cobranças e ataques entre os participantes, e, ainda, a duração é consensuada, geralmente dura de três a quatro horas, depende da disponibilidade de todos. Para a realização da roda de conversação é necessário que haja um coordenador, que ficará atrás das pessoas que estarão conversando, com a finalidade de dar vez e voz a todos, regulando o tempo, lançando perguntas reflexivas, para que as pessoas possam sair do lugar comum e ensejar mudanças de percepção e evitar ataques e cobranças, sendo ajudado por um cocoordenador e um redator, que anotará as soluções a serem apresentadas. Nessa prática, o Promotor de Justiça não perderá sua identidade funcional, mas assumirá integralmente o poder que a Constituição lhe confere, de modo a compartilhá-lo com o poder que emerge das forças relacionais no seio da sociedade, num posição de horizontalidade, propiciando o verdadeiro acoplamento estrutural. Assim, temos que o trabalho na forma de redes sociais é de alta relevância, pois sua estrutura flexível permite a participação de todos, embora possam existir relações de poder, estas sob o ponto de vista sistêmico, por haver a horizontalização, que permitirá a criação de contextos de autonomia, propiciando uma coconstrução de realidades, dando espaço à troca de informações, responsabilização coletiva, articulação institucional e política para a realização de projetos comuns. Como consequência desta experiência de campo, a metodologia citada pode ser vivenciada, testada e assimilada pela instituição, de forma dosada e processual, e, sem perder as linhas mestras do método, criaram-se novos arranjos técnicos e relacionais capazes de responder às exigências e características próprias do Ministério Público goiano. A partir dessa maturação, o passo seguinte 14


foi legitimar este e outros instrumentos técnicos, dentro de uma estrutura política e de gestão. É quando se institui a Coordenadoria de Apoio à Atuação Extrajudicial (CAEJ), constituída pelo Ato n. 33, de 14 de junho de 2011, e operacionalizada por um programa que contempla as linhas metodológica do Pensamento Sistêmico. A CAEJ dispõe de metodologias de articulação e mobilização social, como forma complementar, para fomentar iniciativas que viabilizem a interlocução do Ministério Público do Estado de Goiás com a sociedade civil, como alternativa extrajudicial de atuação da Instituição na efetivação das políticas públicas, tendo por objetivos: Promover, por meio da metodologia do atendimento sistêmico à redes sociais, dentre outras metodologias que favoreçam soluções de problemas, sem a necessidade da atuação judicial, o diálogo com o Legislativo, Executivo, Judiciário, segmentos organizados da sociedade e comunidade, visando garantir a primazia dos interesses coletivos; Fortalecer o sistema de controle social; Promover capacitação para lideranças comunitárias para o papel de articulador social; Oferecer apoio técnico aos projetos do Ministério Público na intersetorialidade das políticas públicas; Desenvolver pesquisas e produzir conhecimento técnico-científico a partir das práticas institucionais e do diálogo permanente com as instituições de ensino de nível superior.

O Programa de atuação da CAEJ não propõe outra via de atuação ao Ministério Público goiano. Ao contrário, apresenta metologias alternativas para, de forma extrajudicial, garantir direitos. Isso quer dizer que o papel do Ministério Público é o mesmo de sempre, o que muda é a forma como a Instituição se apresenta extrajudicialmente, o “jeito”, o novo “caminho” adotado para fazer acontecer a sua missão. Neste intento, é importante dar novos significados à parcela de poder estatal com que a Constituição dotou a Instituição, sem 15


necessidade de “monopólio de forças”, estabelecendo uma relação de poder, sem o viés do controle e da pretensão de equacionar problemas sociais de forma isolada. Ao contrário, deve-se agir investigando a existência de novos caminhos, propondo novos olhares, sem imposição de qualquer postura quanto às dinâmicas das relações de poder. Tudo isso implica mudanças de pensar, estar e operar no mundo: mudanças de ser. Por essa razão, o trabalho organizacional por essa via, nos moldes da teoria sistêmica, deve ser implementado “de dentro para fora”, por meio da formação e interação de pequenos grupos que se ponham em contato com suas forças e potências transformadoras, criando uma massa crítica que permita a vivência e a disseminação dessas mudanças nos diversos domínios da organização, da sociedade e das ações humanas em geral.

REFERÊNCIAS POZZO, Antônio Araldo Ferraz Dal. Atuação extrajudicial do Ministério Público: dever ou faculdade de agir? São Paulo, 21 de jullho de 2009. ROJAS, Rodrigo Cançado Anaya. Participação popular e Ministério Público no Brasil: defesa do regime democrático e dos interesses metaindividuais no marco de uma teoria crítica dos direitos humanos. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2012. SALOMÓN, Letícia. O papel da sociedade civil na construção da democracia. In: ______. Educação popular para América Latina: diálogo e perspectiva. 2. ed. Brasília: UNESCO - MIISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DO BRASIL, 2006. TARIN, Denise. A aliança entre o Ministério Público e sociedade civil na definição de políticas públicas. In: VILELA, Patrícia (Org.). Ministério Público e políticas públicas. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009.

16


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.