Dez Anos de Leis e de Ações Municipais

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Lei nº 10.999, de 7 de dezembro de 2010 — Projeto de Lei do Legislativo nº 33/10 Estabelece a recarga fracionada de créditos eletrônicos no cartão escolar do sistema de bilhetagem eletrônica no Município de Porto Alegre. Autor: Vereador Toni Proença Pontos importantes da Lei: a) possibilita aos estudantes e usuários de transporte público a aquisição de passagens escolares em até quatro vezes ao mês; b) antes dessa Lei, o estudante usuário de transporte público era obrigado a adquirir um mínimo de créditos, o que encarecia e impossibilitava a muitos estudantes o carregamento de seus cartões.

Palavra do Vereador Comentário sobre a Lei destacada A idéia do Projeto nasceu de uma demanda trazida pelos estudantes e foi logo incorporada. Implantar o passe fracionado é oferecer uma solução concreta aos estudantes usuários de passagens escolares, em especial às famílias que enfrentam uma luta diária para conseguir dar continuidade aos estudos de seus filhos. A recarga fracionada facilita a vida de milhares de famílias, pois, no antigo sistema, uma família com três filhos estudantes, que não tivesse dinheiro para comprar créditos relativos a 150 passagens de uma só vez era obrigada a adquirir ao menos 1/3 disso e administrava as unidades entre os filhos até que fosse necessária uma nova compra. Famílias com menor poder aquisitivo, que, literalmente, têm de fazer malabarismo econômico para manter seus filhos na escola, só assim conseguiam garantir o acesso dos filhos à escola. 147


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