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Obrigações dos Lojistas PERCENTUAIS APLICADOS ANEXO II Indústria

ANEXO III Serviço (I)

ANEXO IV Serviço (II)

ANEXO V Serviço (III)

Até 180.000,00

4,00%

4,50%

6,00%

4,50%

4,00%

8-7

até 31/07/2013

De 180.000,01 a 360.000,00

5,47%

5,97%

8,21%

6,54%

4,48%

6-5

até 31/08/2013

De 360.000,01 a 540.000,00

6,84%

7,34% 10,26% 7,70%

4,96%

De 540.000,01 a 720.000,00

7,54%

8,04% 11,31% 8,49%

5,44%

4-3

até 30/09/2013

De 720.000,01 a 900.000,00

7,60%

8,10% 11,40% 8,97%

5,92%

2-1

até 31/10/2013

De 900.000,01 a 1080.000,00

8,28%

8,78% 12,42% 9,78%

6,40%

De 1080.000,01 a 1260.000,00

8,36%

8,86% 12,54% 10,26% 6,88%

De 1260.000,01 a 1440.000,00

8,45%

8,95% 12,68% 10,76% 7,36%

De 1440.000,01 a 1.620.000,00

9,03%

9,53% 13,55% 11,51% 7,84%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

9,12%

9,62% 13,68% 12,00% 8,32%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

9,95% 10,45% 14,93% 12,80% 8,80%

Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores (R$)

Enquadramento

Microempresa

Empresa de Pequeno Porte

> Calendário de Vistoria - 2013

ANEXO I Comércio

SIMPLES NACIONAL

Final da placa do veículo

Período para o licenciamento

0-9

até 30/06/2013

ATENÇÃO: Os agendamentos nos postos de vistoria são de 7h15 às 18h de segunda a sábado.

> GIA / ICMS - 08/2013

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 10,54% 15,06% 13,25% 9,28%

Último número da raiz do CNPJ do estabelecimento

Prazo-limite de entrega referente ao mês 07/2013

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 10,63% 15,20% 13,70% 9,76%

1e2

12/08

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 10,73% 15,35% 14,15% 10,24%

3

13/08

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 10,82% 15,48% 14,60% 10,72%

4

14/08

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 11,73% 16,85% 15,05% 11,20%

5

15/08

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% 11,82% 16,98% 15,50% 11,68%

6

16/08

7, 8 e 9

19/08

0

20/08

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% 11,92% 17,13% 15,95% 12,16% De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% 12,01% 17,27% 16,40% 12,64% De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 12,11% 17,42% 16,85% 13,50% Ref.: Lei Complementar nº 139/2011 > Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS) - Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2013 Salário de contribuição R$ 678,00 (valor mínimo) De R$ 678,01 (valor mínimo) até 4.159,00 (valor máximo)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) 5* Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) 11** Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) 20

A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento (20%) sobre o salário-de-contribuição, respeitados os limites mínimo e máximo deste. Aos optantes pelo Plano Simplificado de Previdência Social, a alíquota é de onze por cento (11%), observados os critérios abaixo. Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS) - Desde a competência abril/2007, podem contribuir com 11% sobre o valor do salário-mínimo os seguintes segurados: contribuintes individuais que trabalham por conta própria (antigo autônomo), segurados facultativos e empresários ou sócios de empresa cuja receita bruta anual seja de até R$ 36.000,00. Tal opção implica exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (LC 123, de 14/12/2006). A opção para contribuir com 11% decorre automaticamente do recolhimento da contribuição em código de pagamento específico a ser informado na Guia da Previdência Social. Além disso, não é vitalícia, o que significa que aqueles que optarem pelo plano simplificado podem, a qualquer tempo, voltar a contribuir com 20%, bastando alterar o código de pagamento na GPS. * Alíquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurado (a) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. ** Plano Simplificado > Calendário de IPTU - 2013

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do IR de Pessoa Física a partir do exercício de 2014, anocalendário 2013. Base de cálculo mensal em (R$)

Aíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.710,78

-

-

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

R$ 128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15

R$ 320,60

De 3.418,60 até 4.271,59

22,5

R$ 577,00

Acima de 4.271,59

27,5

R$ 790,58

Lei nº 12.469 de 26/08/11 D.O.U. 29/08/11 INSS - Segurados, empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos. > Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01/01/2013. Salário de contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

Até 1.247,70

8,00

Valor da Quota - (R$)

De 1.247,71 até 2.079,50

9,00

De 2.079,51 até 4.159,00

11,00

> Salário-Família a partir de 15/01/13

Final de inscrição

7ª Cota

0e1

12/08

2e3

12/08

Até R$ 646,55

R$ 33,16

4e5

12/08

De R$ 646,56 até R$ 971,78

R$ 23,36

6e7

13/08

Acima de R$ 971,78

8e9

13/08

(Portaria nº 15 MPS/MF, de 15-01-2013)

Remuneração

> Alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte

Sem direito

Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013, publicado no DOU de 11/01/2013.

Revista Empresário Lojista / Junho e Julho de 2013

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