Obrigações dos Lojistas PERCENTUAIS APLICADOS ANEXO II Indústria
ANEXO III Serviço (I)
ANEXO IV Serviço (II)
ANEXO V Serviço (III)
Até 180.000,00
4,00%
4,50%
6,00%
4,50%
4,00%
8-7
até 31/07/2013
De 180.000,01 a 360.000,00
5,47%
5,97%
8,21%
6,54%
4,48%
6-5
até 31/08/2013
De 360.000,01 a 540.000,00
6,84%
7,34% 10,26% 7,70%
4,96%
De 540.000,01 a 720.000,00
7,54%
8,04% 11,31% 8,49%
5,44%
4-3
até 30/09/2013
De 720.000,01 a 900.000,00
7,60%
8,10% 11,40% 8,97%
5,92%
2-1
até 31/10/2013
De 900.000,01 a 1080.000,00
8,28%
8,78% 12,42% 9,78%
6,40%
De 1080.000,01 a 1260.000,00
8,36%
8,86% 12,54% 10,26% 6,88%
De 1260.000,01 a 1440.000,00
8,45%
8,95% 12,68% 10,76% 7,36%
De 1440.000,01 a 1.620.000,00
9,03%
9,53% 13,55% 11,51% 7,84%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
9,12%
9,62% 13,68% 12,00% 8,32%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
9,95% 10,45% 14,93% 12,80% 8,80%
Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores (R$)
Enquadramento
Microempresa
Empresa de Pequeno Porte
> Calendário de Vistoria - 2013
ANEXO I Comércio
SIMPLES NACIONAL
Final da placa do veículo
Período para o licenciamento
0-9
até 30/06/2013
ATENÇÃO: Os agendamentos nos postos de vistoria são de 7h15 às 18h de segunda a sábado.
> GIA / ICMS - 08/2013
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 10,54% 15,06% 13,25% 9,28%
Último número da raiz do CNPJ do estabelecimento
Prazo-limite de entrega referente ao mês 07/2013
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 10,63% 15,20% 13,70% 9,76%
1e2
12/08
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 10,73% 15,35% 14,15% 10,24%
3
13/08
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 10,82% 15,48% 14,60% 10,72%
4
14/08
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 11,73% 16,85% 15,05% 11,20%
5
15/08
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% 11,82% 16,98% 15,50% 11,68%
6
16/08
7, 8 e 9
19/08
0
20/08
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% 11,92% 17,13% 15,95% 12,16% De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% 12,01% 17,27% 16,40% 12,64% De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 12,11% 17,42% 16,85% 13,50% Ref.: Lei Complementar nº 139/2011 > Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS) - Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2013 Salário de contribuição R$ 678,00 (valor mínimo) De R$ 678,01 (valor mínimo) até 4.159,00 (valor máximo)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) 5* Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) 11** Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) 20
A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento (20%) sobre o salário-de-contribuição, respeitados os limites mínimo e máximo deste. Aos optantes pelo Plano Simplificado de Previdência Social, a alíquota é de onze por cento (11%), observados os critérios abaixo. Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS) - Desde a competência abril/2007, podem contribuir com 11% sobre o valor do salário-mínimo os seguintes segurados: contribuintes individuais que trabalham por conta própria (antigo autônomo), segurados facultativos e empresários ou sócios de empresa cuja receita bruta anual seja de até R$ 36.000,00. Tal opção implica exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (LC 123, de 14/12/2006). A opção para contribuir com 11% decorre automaticamente do recolhimento da contribuição em código de pagamento específico a ser informado na Guia da Previdência Social. Além disso, não é vitalícia, o que significa que aqueles que optarem pelo plano simplificado podem, a qualquer tempo, voltar a contribuir com 20%, bastando alterar o código de pagamento na GPS. * Alíquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurado (a) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. ** Plano Simplificado > Calendário de IPTU - 2013
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do IR de Pessoa Física a partir do exercício de 2014, anocalendário 2013. Base de cálculo mensal em (R$)
Aíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.710,78
-
-
De 1.710,79 até 2.563,91
7,5
R$ 128,31
De 2.563,92 até 3.418,59
15
R$ 320,60
De 3.418,60 até 4.271,59
22,5
R$ 577,00
Acima de 4.271,59
27,5
R$ 790,58
Lei nº 12.469 de 26/08/11 D.O.U. 29/08/11 INSS - Segurados, empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos. > Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01/01/2013. Salário de contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
Até 1.247,70
8,00
Valor da Quota - (R$)
De 1.247,71 até 2.079,50
9,00
De 2.079,51 até 4.159,00
11,00
> Salário-Família a partir de 15/01/13
Final de inscrição
7ª Cota
0e1
12/08
2e3
12/08
Até R$ 646,55
R$ 33,16
4e5
12/08
De R$ 646,56 até R$ 971,78
R$ 23,36
6e7
13/08
Acima de R$ 971,78
8e9
13/08
(Portaria nº 15 MPS/MF, de 15-01-2013)
Remuneração
> Alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte
Sem direito
Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013, publicado no DOU de 11/01/2013.
Revista Empresário Lojista / Junho e Julho de 2013
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