eSocial: como atender esta novidade

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Professor Emerson Costa Lemes


O QUE NÃO É O ESOCIAL

Não é um software

Não será instalado no computador

Não vai substituir o Sistema de folha de pagamento da empresa

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O QUE É O ESOCIAL 

Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas

Faz parte do projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital

Pretende reduzir a burocracia e melhorar a fiscalização

Fim do “jeitinho brasileiro” nas relações de trabalho

Órgãos públicos participantes: 

Receita Federal do Brasil

Ministério do Trabalho e Emprego

Ministério da Previdência Social

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

Caixa Econômica Federal (como órgão gestor do FGTS) 3


QUEM ESTÁ OBRIGADO A ADERIR AO ESOCIAL

Empregador, inclusive o doméstico

Empresa e equiparado a empresa (mesmo que não tenha empregados)

Segurado Especial, inclusive em relação aos seus trabalhadores

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O QUE SERÁ (E O QUE NÃO SERÁ) SUBSTITUÍDO PELO ESOCIAL 

Expectativa para Janeiro de 2015: 

CAGED, GFIP (ver cronograma de implantação)

Expectativa sem data definida: 

RAIS, DIRF, MANAD, PPP, CAT, CD/SD, Livro Registro de Empregados, Folhas de Pagamento e Adiantamento, GRRF e “Chave da Rescisão”

DCTF: será alimentada pelo eSocial, sem possibilidade de alterações nas informações

Declaração de IRPF (deverá ser alimentada também pelo eSocial)

Não deverá ser substituído: 

Recibos de salário (contracheques), Avisos e Recibos de férias, LTCAT, PPRA, ASOs, CTPS, Registro de ponto, Demais rotinas e obrigações 5


O QUE SERÁ (E O QUE NÃO SERÁ) SUBSTITUÍDO PELO ESOCIAL 

39 instâncias diferentes dentro do governo estão se mobilizando para substituir suas fontes de informações pelo eSocial; com isso, aquelas diversas declarações hoje exigidas deverão, realmente, ser eliminadas em pouco tempo. Como sempre digo nos cursos, durante 2015 várias devem sumir. Espero que até 2016 o eSocial substitua todas as demais declarações.

Outras declarações poderão ser eliminadas futuramente, e substituídas pelo eSocial.

Outras informações poderão ser pedidas pelo eSocial futuramente, para melhorar a qualidade e usabilidade das informações.

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DIFERENÇAS EM RELAÇÃO AOS ATUAIS APLICATIVOS 

RAIS 

GRRF 

Exige informações sobre PAT, Contribuição Sindical Patronal, e estas ainda não constam no eSocial

Não há previsão de geração de “chave de rescisão” pelo eSocial

Registro de Empregados 

Não consta, ainda, a transmissão da fotografia do empregado, nem alguma forma de assinatura do registro

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CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO (Circular CAIXA nº 642, de 07.01.14)

Produtor rural pessoa física e segurado especial: 

Eventos iniciais e tabelas ate 30.04.2014

Eventos não periódicos logo após a inclusão dos eventos iniciais e tabelas

Eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas, e GFIP, a partir de maio de 2014

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CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO (Circular CAIXA nº 642, de 07.01.14)

Empresas tributadas pelo Lucro Real: 

Eventos iniciais e tabelas ate 30.06.2014

Eventos não periódicos logo após a inclusão dos eventos iniciais e tabelas

Eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas a partir de julho de 2014

GFIP substituída pelo eSocial a partir de novembro de 2014

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CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO (Circular CAIXA nº 642, de 07.01.14)

Demais empregadores (Presumido, isentas, Simples, MEI, equiparados: 

Eventos iniciais e tabelas ate 30.11.2014

Eventos não periódicos logo após a inclusão dos eventos iniciais e tabelas

Eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas, a partir de novembro de 2014

GFIP substituída pelo eSocial a partir de janeiro de 2015

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CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO (Circular CAIXA nº 642, de 07.01.14)

Órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações: 

Eventos iniciais e tabelas ate 31.01.2015

Eventos não periódicos logo após a inclusão dos eventos iniciais e tabelas

Eventos mensais de folha de pagamento e de apuração de tributos e encargos trabalhistas, e GFIP, a partir de janeiro de 2015

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CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO (Circular CAIXA nº 642, de 07.01.14) 

ATENÇÃO: 

Não há previsão de envio de informações retroativas, ou seja, anteriores à data limite para envio dos Eventos Iniciais.

Portanto, programas atuais devem ser mantidos, para o caso de ser necessário o envio ou reenvio de alguma declaração antiga (como retificar, por exemplo, uma GFIP de competência anterior à implementação do eSocial).

Até outubro de 2014 não deverão ser emitidas multas e penalidades decorrentes do uso do eSocial. A ideia do fisco é que todos possamos aprender a usar o sistema corretamente até esta data, e assim temos este prazo para aprender, tirar as dúvidas, corrigir os erros, etc.

Em abril deve ser liberada a utilização para os primeiros testes.

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INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Chave do trabalhador: CPF + PIS/PASEP (ou NIT, ou NIS) 

Exceção: estagiários (apenas CPF)

Qualificação Cadastral: está fora do ar desde janeiro/2014 para correção de erros. Assim que for disponibilizada, será de uso obrigatório para todas as empresas. A verdade é que todo cidadão é obrigado a atualizar e manter atualizadas as informações de todos os seus documentos, e o eSocial está apenas exigindo isso.

Informações cruzadas com banco de dados da CAIXA e Receita Federal

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INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Transmissão das informações: 

Obrigatoriedade de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3 ▪

Procuração eletrônica

Subestabelecimento e procuração manual

Utilização de ambiente RFB e ambiente Caixa

Exceção: Empregadores domésticos, MEI, CI equiparado à empresa com até dois empregados, Pequeno produtor rural com até dois empregados, Segurado especial.

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INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Empresas serão identificadas pelo CNPJ

PF que usa CEI: passará a usar CAEPF 

Formato do CAEPF: 999.999.999/0001-99

Obras de Construção Civil que usam CEI: passarão a usar o CNO, vinculado ao CPF ou ao CNPJ

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NA PRÁTICA:

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NA PRÁTICA: 

José Alberto Maia, coordenador do Projeto eSocial no Ministério do Trabalho e Emprego, comparou o eSocial ao Facebook: você pode postar informações direto no Facebook, ou pode postar através de outros aplicativos (ex: posta uma foto no Instagram e, de lá, compartilha automaticamente no Facebook). A ideia é que cada fato ocorrido na folha de pagamento da empresa seja “postado” no eSocial, seja direto pelo portal do eSocial, ou através do sistema de folha utilizado pela empresa.

As informações geradas pelo sistema de folha serão transmitidas em arquivos no formato XML. Caso o sistema não seja compatível com Webservice, poderão ser gerados os arquivos XML e “postados” através do portal do eSocial.

ReceitaNetBX: programa para se resgatar informações do eSocial. 17


O QUE FAZER ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL 

Conscientização 

Multas que não eram aplicadas por falta de informação, agora serão aplicadas

Informações precisarão ser transmitidas corretamente, sob pena de retrabalho

Importantíssimo atualizar e corrigir informações ANTES de outubro de 2014

Verificar se o Sistema de Folha de Pagamento é compatível com WebServices

Conscientizar o empresário de suas obrigações e as penalidades decorrentes

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O QUE FAZER ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL 

Organização 

Rotinas que antes eram feitas a qualquer tempo, agora terão que cumprir prazos ▪

ASO, Admissão, Aviso Prévio, Demissão

Avisos de Férias foram tirados da nova versão do eSocial (versão 1.1)

Criar rotinas que atendam às especificações legais e do eSocial

Tratar o eSocial como um projeto da empresa, e não como mais uma atribuição do RH ou do DP

Escolher um profissional para ser o responsável pela implantação do eSocial

Revisar processos internos

Definir um cronograma interno na empresa 19


O QUE FAZER ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL 

Cadastro de empresas 

Tipo de inscrição (só CNPJ e CPF)

Classificação tributária

CNAE Preponderante

Endereço: cruzamento de CEP com código de município

RAT e FAP: cruzamento de dados, exceto se tiver processo administrativo ou judicial

Isentas: informações sobre certificado de isenção

Contato da empresa

Organismos internacionais: verificar se há acordo para não pagamento de multas

Informar se empresário é sócio ostensivo em ‘sociedade em conta de participação’ 20


O QUE FAZER ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL 

Estabelecimentos e Obras de Construção Civil, e Lotações Estabelecimento: Empresa CNAE, FPAS, RAT, FAP, nn.nnn.nnn/0001-nn

Departamento (lotação)

Obra CNAE FPAS, RAT CNO nn.nnnnn.nnn.nn-nn

Departamento (lotação)

Estabelecimento:Filial 1 CNAE, FPAS, RAT nn.nnn.nnn/0002-nn

Obra CNAE FPAS, RAT CNO nnnnn

Departamento (lotação)

Departamento (lotação) 21


O QUE FAZER ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL 

Tabela de Rubricas da Folha de Pagamento 

Será feita uma associação entre os códigos da empresa e os códigos do eSocial

O eSocial exige uma tabela separada para cada empresa

Se algum evento não for tributado por decisão judicial, esta informação deverá constar no evento – incluindo número do processo ▪

Caso a decisão judicial seja para apenas alguns trabalhadores, deverá ser criado evento separado para eles.

Muita atenção à composição tributária e de reflexos dos eventos: a informação pode se voltar contra a empresa!

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O QUE FAZER ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL 

Cadastro de Cargos e Funções 

Cargo: posição exercida na empresa, vinculada a um CBO

Função: atividades desenvolvidas, relacionadas ao cargo ocupado

A tabela de cargos é obrigatória para o eSocial

A de funções não é obrigatória, mas pode ser importante para a empresa

Horários e Turnos de trabalho 

Exigência do eSocial, cada empresa precisa ter pelo menos um horário registrado

Estes horários serão vinculados ao cadastro de cada trabalhador, daí a necessidade de informação correta

Entrada, saída, duração da jornada em minutos, tipo de jornada (normal, 12x36, 24x72, ou outros), intervalo 23


O QUE FAZER ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL 

Processos administrativos ou judiciais 

Deverá haver um cadastro específico para os processos ▪

Processos que alterem a tributação

Processos que autorizam trabalho de menores de 14 anos

Tipo e número do processo, tipo de decisão, data da decisão, se há depósito integral, se o processo é movido pela própria empresa ou por entidade representativa ▪

Reclamatórias Trabalhistas NÃO serão informadas nesta tabela – pelo menos, por enquanto

Operadores portuários 

Deverão ser informados apenas pelos OGMO

Semelhantes aos estabelecimentos, informará os dados do Operador Portuário. 24


O QUE FAZER ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL 

Cadastro de Trabalhadores 

Matrícula do trabalhador: número não poderá mais ser reaproveitado

Informações completas do trabalhador, que serão cruzadas com informações dos bancos de dados da CAIXA e RFB ▪

Informações pessoais, hoje já exigidas por GFIP, CAGED e RAIS

Dependentes, com número de CPF (para maiores de 18 anos)

Se o trabalhador é aposentado

Data e tipo de admissão: atenção especial à informação “primeiro emprego”, que será cruzada com dados do MTE

Regime de trabalho e previdenciário

Regras da jornada de trabalho (fixo ou Art. 62 da CLT). Caso fixo, informar o código da jornada cadastrada na empresa

Categoria, CBO, Cargo e Função (código da tabela correspondente) 25


O QUE FAZER ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL 

Cadastro de Trabalhadores ▪

Mês da data-base

Salário fixo, e unidade de pagamento (hora, dia, mês, etc.)

Tipo de salário variável – caso haja

Tipo de contrato – se determinado, data prevista para o término

Local do trabalho, conforme tabela de lotações

Atividades desempenhadas – hoje esta informação só consta no PPP e PPRA, agora deverá constar no Sistema

Se filiado a sindicato, o CNPJ da entidade

ASO Admissional: data do exame, nome, telefone e CRM do médico responsável pelo exame, e exames especializados efetuados. Empregados antigos: último ASO periódico.

Em sucessão de vínculos, CNPJ da empresa de origem e data de admissão naquela. Informação será cruzada no banco de dados do eSocial 26


O QUE FAZER ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL 

Cadastro de Trabalhadores – trabalho temporário ▪

A partir de agora, será exigido que se informe no sistema da empresa os dados dos trabalhadores temporários contratados

Só pode ser feita a admissão por aumento extraordinário de serviços, ou substituição temporária de mão de obra

Nos casos de substituição, informar o CPF do substituído

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IMPLANTANDO O ESOCIAL 

Exportar os Eventos iniciais 

Informações da empresa

Informações dos Estabelecimentos e Obras de Construção Civil

Cadastro inicial de vínculos

Exportar tabelas 

Rubricas

Lotações

Cargos e funções

Horários e turnos de trabalho

Processos administrativos e judiciais

Operadores portuários 28


RETIFICANDO A IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL 

Cada evento (inicial ou tabela) exportado sem inconsistência gerará um número de protocolo ou recibo

Cada evento exportado com inconsistência vai gerar um “aviso de inconsistência”, e não gerará recibo

Havendo algum erro, deve-se enviar novamente o evento, porém informando ser retificação

Neste caso, informar também o número do recibo do evento original

Na segunda retificação da mesma tabela, informar o recibo da última retificação já enviada

Importante: guarde todos os recibos ou protocolos (arquivo impresso, backup, etc.) 29


OPERANDO O ESOCIAL 

Eventos não periódicos 

Admissão, alterações cadastrais do trabalhador, alterações do contrato de trabalho

CAT, Afastamento temporário, ASO, estabilidade, condição diferenciada de trabalho

Aviso prévio, desligamento, reintegração

Trabalho sem vínculo

Eventos periódicos 

Abertura, Remuneração dos trabalhadores, pagamentos diversos

Serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra, e de cooperativas de trabalho, Aquisição e comercialização de produção rural, Recursos recebidos ou repassados para clubes de futebol profissional, Informações de desoneração, e de empresas com atividades concomitantes

Fechamento 30


OPERANDO O ESOCIAL 

Eventos não periódicos: Admissão 

Registro do trabalhador na empresa, por admissão ou transferência, ou ainda entrada por sucessão, fusão, ou incorporação

Um único empregado pode ter vários vínculos com o mesmo empregador. Neste caso, matrículas diferentes

Transmissão do evento até o dia anterior ao do início do trabalho. logo, o ASO admissional também deverá ser feito antes, pois suas informações são transmitidas na admissão

Caso haja impossibilidade de se formalizar a admissão no prazo correto (ex: empresa vence licitação e precisa colocar, no dia seguinte, 100 pessoas para trabalhar), o registro pode ser feito posteriormente, pagando-se os dias anteriores com RPA.

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OPERANDO O ESOCIAL 

Eventos não periódicos: Admissão 

Admissão feita incorretamente: ▪

Trabalhador não foi admitido: fazer evento “cancelamento de vínculo”

Trabalhador admitido com informações erradas: fazer RETIFICAÇÃO do evento

Ambas ‘correções’ só poderão ser feitas se ainda não tiver sido transmitido qualquer outro evento do mesmo trabalhador, nem sido fechada a folha de pagamento do mês.

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OPERANDO O ESOCIAL 

Eventos não periódicos: Alterações cadastrais do trabalhador 

Mudanças nas informações cadastrais do trabalhador

NÃO É PARA CORRIGIR ERROS!

Permite mudar: ▪

Nome, sexo, raça, estado civil, grau de instrução, data e local de nascimento, filiação, documentos, endereço, informações de estrangeiro, informações de deficiência, dependentes, aposentadoria, contatos (telefone e email).

Eventos não periódicos: Alterações no Contrato de Trabalho 

Mudanças nas informações do contrato de trabalho: ▪

Tipo de regime trabalhista e previdenciário, jornada de trabalho, natureza (urbano ou rural), categoria, função, cargo, CBO, descrição da atividade desempenhada, data-base, remuneração, contrato determinado ou indeterminado (ex: fim da experiência), dados do trabalhador temporário, lotações, jornada, filiação sindical, processo judicial para admissão de menor de 14 anos. 33


OPERANDO O ESOCIAL 

Eventos não periódicos: CAT 

Por enquanto, fazer CAT tradicional e também informar via eSocial

Prazos: até dia seguinte ao acidente. Em caso de óbito: no mesmo dia

Evento informado mesmo que não haja afastamento do trabalhador ▪

Havendo afastamento, será informado em evento separado

As informações do evento são as mesmas constantes no formulário da CAT

Se o acidente ocorrer em empresa tomadora de serviços, informar CNPJ da tomadora

Havendo atendimento médico, informar o código da unidade de atendimento (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde)

Na Reabertura de CAT ou CAT Complementar, informar nº da CAT de origem

Caso a CAT indique óbito do trabalhador, nenhum novo evento será aceito para o mesmo trabalhador em data posterior à do acidente, exceto o DESLIGAMENTO 34


OPERANDO O ESOCIAL 

Eventos não periódicos: Afastamento temporário 

Todo tipo de afastamento será informado ▪

Deverá ser informado até 10 dias após a ocorrência do afastamento.

Futuramente, o INSS comunicará a empresa os inícios e términos de afastamentos.

Eventos não periódicos: alteração do motivo de afastamento 

Falta para exame médico deve ser considerado “falta justificada”

Alterações aceitas: ▪

Do motivo 01 (Acidente de trabalho) para 03 (Doença)

Do motivo 01 (Acidente de trabalho) para 14 (Aposentadoria por Invalidez)

Do motivo 03 (Doença) para 01 (Acidente de trabalho)

Do motivo 03 (Doença) para 14 (Aposentadoria por Invalidez)

Eventos não periódicos: Retorno de afastamento 35


OPERANDO O ESOCIAL 

Eventos não periódicos: ASO 

Neste evento serão informados os ASO de retorno ao trabalho, de mudança de função e de monitoração pontual

Transmitir antes do fechamento da folha do mês

Eventos não periódicos: Estabilidade 

Informar sempre que o trabalhador se tornar estável

Não aceita estabilidades cumulativas

Transmitir antes do fechamento da folha do mês

Eventos não periódicos: Término da Estabilidade 

Transmitir antes do fechamento da folha do mês 36


OPERANDO O ESOCIAL 

Eventos não periódicos: Condição Diferenciada de Trabalho 

Informações exigidas pelo PPP

Trabalho insalubre, perigoso, ou com fator de risco

Membro de SESMT, designado da CIPA, treinado para usar materiais de primeiros socorros

Autorizado a trabalhar em instalações elétricas, ou a operar e intervir em máquinas

Responsável técnico pela segurança em espaço confinado

Eventos não periódicos: Término da Condição Diferenciada de Trabalho 

Transmitir antes do fechamento da folha do mês

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OPERANDO O ESOCIAL 

Eventos não periódicos: Aviso Prévio 

Deve ser transmitido no dia da notificação

Eventos não periódicos: Cancelamento do Aviso Prévio 

CLT, Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

Transmitir antes do fechamento da folha do mês

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OPERANDO O ESOCIAL 

Eventos não periódicos: Desligamento 

Prazo para envio: o mesmo prazo para transmissão da GRRF

Informações do Evento: todas as constantes na TRCT e todas constantes na GRRF

Não há confirmação, ainda, de substituição da GRRF nem do HomologNET

Eventos não periódicos: Reintegração 

Reintegração por Determinação Judicial (informar o número do processo cadastrado na tabela de processos)

Reintegração por Anistia Legal: Lei 6.683/1979, Lei 8.632/1993, Lei 10.559/2002, Lei 10.790/2003, e Lei 11.282/2006

Outros 39


OPERANDO O ESOCIAL 

Eventos não periódicos: Trabalhadores sem vínculo 

Trabalhador avulso (no cadastro do OGMO ou Sindicato), Diretor não empregado, Cooperado, Dirigente sindical (no cadastro do sindicato), Estagiário, Servidor Público indicado em Conselho ou Órgão Representativo

Boa parte das informações são as mesmas dos empregados

Eventos não periódicos: Trabalhadores sem vínculo – alteração

Eventos não periódicos: Trabalhadores sem vínculo – término

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OPERANDO O ESOCIAL 

Eventos não periódicos 

Relembrando os prazos:

Admissão (com ASO admissional): até um dia antes do início do trabalho

CAT sem óbito: até dia seguinte ao acidente

CAT com óbito: no dia do acidente

Aviso prévio: na data da notificação do aviso

Rescisão: mesmo prazo para entrega da GRRF

Demais eventos: durante o mês, antes do fechamento da folha de pagamento

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OPERANDO O ESOCIAL 

Eventos periódicos – Abertura 

Mensal (salários e todos os outros pagamentos, em uma única folha)

Anual (13º Salário)

Empresas com filiais que tenham administração independente: apenas a Matriz poderá fazer a abertura e o fechamento da folha; as demais informações poderão ser transmitidas pela administração de cada filial.

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OPERANDO O ESOCIAL 

Eventos periódicos – Remuneração do trabalhador 

Remuneração do trabalhador (folha de pagamento de empregados)

O eSocial receberá cada contracheque de cada trabalhador separadamente; logo, cada trabalhador deverá receber todos os seus lançamentos antes da transmissão.

Folha complementar (para diferenças de convenção coletiva)

Pro-labore

Outras pessoas físicas (RPA)

Reclamatórias trabalhistas

Será informado um evento para cada trabalhador, com um nº de recibo para cada trabalhador. A retificação também deverá ser feita por trabalhador. 43


OPERANDO O ESOCIAL 

Eventos periódicos – Remuneração do trabalhador 

Caso o sistema de folha de pagamento não tenha a opção de se lançar apenas os pagamentos, sem o cadastramento do recebedor (autônomos eventuais, por exemplo), estes pagamentos poderão ser lançados direto pelo portal do eSocial.

Havendo filiais com administração separada, as informações poderão ser enviadas por cada filial.

Erros serão criticados online, permitindo a empresa corrigi-los antes do fechamento da folha.

A qualquer momento, a empresa poderá ver a totalização parcial de sua folha de pagamento no portal do eSocial, ou seja, poderá tirar “prévias” da folha de pagamento, com as informações dos trabalhadores já transmitidos.

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OPERANDO O ESOCIAL 

Eventos periódicos – pagamentos diversos (regime de caixa) 

Este registro informará os pagamentos efetuados durante o mês. Exemplos: ▪

Férias pagas no fim do mês, cujo descanso só ocorrerá no mês seguinte;

Folha de pagamento paga no mês, referente ao mês anterior;

Aluguel pago no mês, referente à locação do mês anterior;

Serviços prestados por pessoas jurídicas (plano de saúde e outros)

Este registro poderá ser informado pelo financeiro da empresa, uma vez que é ele quem tem as informações correspondentes.

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OPERANDO O ESOCIAL 

Eventos periódicos – Cessão de mão-de-obra 

Serviços tomados mediante Cessão de Mão de Obra

Serviços prestados por Cessão de Mão de Obra ▪

Todos os detalhes da NF/Fatura

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OPERANDO O ESOCIAL 

Eventos periódicos – Cooperativas de Trabalho 

Serviços tomados de Cooperativa de Trabalho

Serviços prestados por Cooperativa de Trabalho ▪

Todos os detalhes da NF/Fatura

Além das informações da Cessão de mão de obra, valor dos materiais e equipamentos, desde que previstos em contrato, e valor das deduções legais de auxílio-alimentação e valetransporte, desde que previstos em contrato

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OPERANDO O ESOCIAL 

Eventos periódicos – Produção Rural 

Aquisição de Produção Rural ▪

PJ adquirir produtos de PF para comercialização

PF intermediário que adquire produção de PF para venda no varejo a consumidor final PF

Entidade escrita no PAA (Programa de Aquisição de Alimentos)

Informar apénas CPF do produtor e valor total da aquisição

Comercialização de Produção Rural

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OPERANDO O ESOCIAL 

Eventos periódicos – Recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional 

Patrocínio

Licenciamento de marcas e símbolos

Publicidade

Propaganda

Transmissão de espetáculos

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OPERANDO O ESOCIAL 

Eventos periódicos – Desoneração

Eventos periódicos – Receita de atividades concomitantes

Eventos periódicos – Fechamento

Poderá ser feita a reabertura e novo fechamento para correção de lançamentos, ou até mesmo para a inserção de novas informações

Será gerado um único DARF para todos os tributos que tenham vencimento na mesma data. A GPS será gradualmente extinta

Espetáculo desportivo – boletins 

Apenas entidades promotoras dos espetáculos

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LEGISLAÇÃO E PENALIDADES 

O eSocial é apenas uma nova forma de se apresentar obrigações já existentes, logo nenhuma Lei será alterada para sua implantação. 

Constituição Federal, Art. 37, XXII

Penalidades legais: 

CLT, Art. 47

Lei 8212/91, Art. 32 e Art. 32-A

Lei 8.036/90, Arts. 22 e 23

Multas só serão cobradas em caso de fiscalização já ter sido iniciada. Ou seja, se a correção for feita antes do início da fiscalização, a empresa não será penalizada.

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O QUE GUARDAR E O QUE DESCARTAR

DIFICULDADES E PROBLEMAS

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