2014 O Contador e o programa Compra Londrina

Page 1

PROGRAMA COMPRAS LONDRINA Professor Emerson Costa Lemes

O CONTADOR E O PROGRAMA COMPRAS LONDRINA


O CONTADOR E O PROGRAMA COMPRAS LONDRINA

2


O CONTADOR E O PROGRAMA COMPRAS LONDRINA

IMPORTÂNCIA DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE NO PROGRAMA Consultoria  O empresário confia em seu contador  O governo está colaborando com o contador

Assessoria  Organização de documentos  Formação de preço mínimo de venda  Reequilíbrio econômico do contrato

3


O CONTADOR E O PROGRAMA COMPRAS LONDRINA 

VANTAGENS PARA O PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE Especialização  “Seja o melhor em tua categoria. Se não puder ser o melhor, crie uma nova

categoria e seja o melhor nela” (R. Dematté Jr.)

Valorização da profissão  Serviços especializados tem maior valor – e melhores honorários

4


O CONTADOR E O PROGRAMA COMPRAS LONDRINA ARGUMENTOS PARA O EMPRESÁRIO 

LRF: Garantia de recebimento

Ampliação de mercado

Dinheiro de Londrina fica em Londrina

Mais concorrentes, preço melhor

5


O CONTADOR E O PROGRAMA COMPRAS LONDRINA ESPECIFICIDADES DAS ME E EPP 

CF/88  Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão

às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

6


O CONTADOR E O PROGRAMA COMPRAS LONDRINA ESPECIFICIDADES DAS ME E EPP 

Lei 8.666/93  Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados,

exclusivamente, documentação relativa a:  I – habilitação jurídica;  II – qualificação técnica;  III – qualificação econômico-financeira;  IV – regularidade fiscal e trabalhista;

 V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição

Federal (proteção do trabalho de menores).

7


O CONTADOR E O PROGRAMA COMPRAS LONDRINA

ESPECIFICIDADES DAS ME E EPP: EXIGÊNCIA DE CONTABILIDADE Lei 8.666/93  Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira

limitar-se-á a:  I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;  [...]

8


O CONTADOR E O PROGRAMA COMPRAS LONDRINA 

ESPECIFICIDADES DAS ME E EPP: HABILITAÇÃO FACILITADA Lei 8.666/93  Art. 29.

A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:  [...] 

Lei Complementar 123/2006  Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das

microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

9


O CONTADOR E O PROGRAMA COMPRAS LONDRINA 

ESPECIFICIDADES DAS ME E EPP: HABILITAÇÃO FACILITADA Lei Complementar 123/2006  Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da

participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.  § 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10


O CONTADOR E O PROGRAMA COMPRAS LONDRINA ESPECIFICIDADES DAS ME E EPP: HABILITAÇÃO FACILITADA PARTICIPAÇÃO 20/07/20XX PRAZO LEGAL

CONTRATAÇÃO 24/07/20XX

MPE com Até 4 dias úteis MPE sem pendências fiscais pendências fiscais

11


O CONTADOR E O PROGRAMA COMPRAS LONDRINA 

ESPECIFICIDADES DAS ME E EPP: EMPATE FICTO Lei Complementar 123/2006  Art. 44.

Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.  § 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.  § 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º

deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.  Art. 45. (Regras de classificação)

12


O CONTADOR E O PROGRAMA COMPRAS LONDRINA 

ESPECIFICIDADES DAS ME E EPP: EMPATE FICTO Lei Complementar 123/2006 – Exemplo em concorrência: Empresas licitantes A (grande) B (grande) C (MPE) D (MPE) E (MPE)

Valores Limite para Resultado após originais desempate desempate R$ 100.000 + 10% = R$ 110.000 R$ 105.000 R$ 108.000 R$ 99.999 = vencedora R$ 110.000 R$ 112.000

13


O CONTADOR E O PROGRAMA COMPRAS LONDRINA 

ESPECIFICIDADES DAS ME E EPP: PEQUENAS COMPRAS Lei Complementar 123/2006  Art. 48. [...] a administração pública:  I – deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à

participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  II – poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte;  § 2º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, os empenhos e

pagamentos do órgão ou entidade da administração pública poderão ser destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas. 14


O CONTADOR E O PROGRAMA COMPRAS LONDRINA 

ESPECIFICIDADES DAS ME E EPP: PEQUENAS COMPRAS Lei Complementar 123/2006  Art. 48. [...] a administração pública:  III – deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza

divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

15


O CONTADOR E O PROGRAMA COMPRAS LONDRINA 

RESUMINDO... MPE tem condições diferenciadas  Habilitação facilitada  Empate ficto  Pequenas compras

Profissional contábil tem um novo mercado  Obrigatoriedade de Contabilidade: profissão valorizada  Mercado amplo para consultoria e assessoria especializada

16


Muito obrigado! http://profemersonlemes.blogspot.com @profe_emerson www.facebook.com/LemesStore emersonlemes@hotmail.com

17


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.