Curso de Revisões de Benefícios 2015

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REVISÕES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS Professor Emerson Costa Lemes


O mito do déficit da previdência

“ARRANCAM-ME TUDO À FORÇA, E AINDA ME CHAMAM DE CONTRIBUINTE”. (Millôr Fernandes)


O mito do déficit da previdência SEGURIDADE SOCIAL Constituição Federal, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Previdência Social

Saúde (SUS)

Assistência Social


O mito do déficit da previdência SEGURIDADE SOCIAL Constituição Federal, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro;


O mito do déficit da previdência SEGURIDADE SOCIAL Constituição Federal, Art. 195. A seguridade social será financiada [...] mediante recursos provenientes [...] das seguintes contribuições sociais: II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; III – sobre a receita de concursos de prognósticos. IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.


O mito do déficit da previdência SEGURIDADE SOCIAL Constituição Federal, Art. 195, § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. [...] § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


O mito do dĂŠficit da previdĂŞncia

Fonte: http://www.anfip.org.br/publicacoes/20140903125923_Analise-da-Seguridade-Social-2013_03-09-2014_Anlise-da-SS-2013-ntegra.pdf


O mito do dĂŠficit da previdĂŞncia

Fonte: http://www.anfip.org.br/publicacoes/20140903125923_Analise-da-Seguridade-Social-2013_03-09-2014_Anlise-da-SS-2013-ntegra.pdf


O mito do déficit da previdência PREVIDÊNCIA SOCIAL Constituição Federal, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II – proteção à maternidade, especialmente à gestante; III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.


O mito do déficit da previdência PREVIDÊNCIA SOCIAL LEI DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Lei 8.212, Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Lei 8.213, Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.


O mito do déficit da previdência RECEITAS E DESPESAS DO INSS – 2004/2013 (valores em R$ mil) Anos 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Somas

Receitas 137.573.114 160.969.754 173.595.860 204.491.673 219.130.801 243.988.564 285.813.222 318.312.410 362.676.308 431.684.189 2.538.235.895

Despesas 137.266.532 159.189.539 181.856.778 200.509.402 221.279.993 249.334.651 282.521.299 313.196.807 354.842.784 435.648.699 2.535.646.484

Saldo 306.582 1.780.215 -8.260.918 3.982.271 -2.149.192 -5.346.087 3.291.923 5.115.603 7.883.524 -3.964.510 2.639.411

Benefícios Assistenciais 7.575.184 9.334.993 11.570.492 13.467.864 15.640.040 18.711.409 22.233.234 25.114.487 30.321.521 34.895.620 188.864.844

Resultado 7.881.766 11.115.208 3.309.574 17.450.135 13.490.848 13.365.322 25.525.157 30.230.090 38.155.045 30.931.110 191.454.255

Fonte: 2003 a 2005: Anuário Estatístico da Previdência Social 2005, páginas 681 a 694. 2006 a 2008: Anuário Estatístico da Previdência Social 2008, páginas 695 a 708. 2009 a 2011: Anuário Estatístico da Previdência Social 2011, páginas 725 a 738. 2012: Anuário Estatístico da Previdência Social 2012, páginas 730 a 736. 2013: Boletim Estatístico da Previdência Social Dezembro 2013, disponível para download em http://www.previdencia.gov.br/ediesanteriores/.


Introdução às Revisões • O que é revisão de benefício

• O que não é revisão de benefício


Introdução às Revisões • Decadência – Benefício indeferido – Reclamatória Trabalhista – Benefício Derivado ou Transformado – Fato novo – Requerimento administrativo de revisão indeferido: início do prazo decadencial – Revisão que não reveja o ato de concessão

• Prescrição


Teses aplicáveis a todos os benefícios • Segurados com atividades concomitantes – Considerar como principal a atividade de maior proveito econômico – Somar atividades de mesma profissão – Usar redação literal do Art. 32 da LBPS – Afastamento do Art. 32 pela Redação do Art. 28 da Lei 8.212/91


Teses aplicáveis a todos os benefícios • Reajustes da renda mensal conforme o Salário Mínimo – ADCT, Art. 58 • Revisão do Buraco Negro – Lei 8.213, Art. 144 • Revisão do Buraco Verde – Lei 8.870, Art. 26 • Readequação aos tetos das Emendas 20/98 e 41/03 • Reflexo das ações trabalhistas nos benefícios previdenciários


Teses aplicáveis aos benefícios programáveis • Conversão de tempo comum em especial • Não aplicação de fator na conversão de tempo especial em comum • Revisão da aposentadoria proporcional para a exclusão do fator • Desaposentação e nova aposentadoria, contando todo o período • Desaposentação preventiva • Reaposentação • Revisão para fixação da DIB na data do melhor benefício • Afastamento da Regra de Transição prevista na Lei 9.876/99 – ou, revisão da vida toda


Muito obrigado! http://profemersonlemes.blogspot.com @profe_emerson www.facebook.com/LemesStore emerson@informesemanal.com.br www.informesemanal.com.br


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